Descrição do Procedimento:
AVISO 4/2023
Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de dez postos de trabalho, da carreira e categoria de Assistente Operacional, no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
1. Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, adiante designada por Portaria, conjugado com o artigo 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Arroios, em reunião de 5 de dezembro de 2022, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal comum de recrutamento com vista à ocupação de dez postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Freguesia, na carreira e categoria de Assistente Operacional na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, na Divisão de Ambiente Urbano, secção de Higiene Urbana, destinados a candidatos com e sem vínculo de emprego público, dado a urgência de recrutamento.
2. A Junta de Freguesia de Arroios encontra-se dispensada de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 17 de julho de 2014.
3. Local de trabalho: área territorial da Freguesia de Arroios e outros locais onde possa ser necessário.
4. Caracterização do posto de trabalho: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços podendo comportar esforço físico, complementadas com as funções na área da Higiene Urbana, na Divisão de Ambiente Urbano, nomeadamente , proceder à limpeza (sarjetas, corte de ervas, aplicação de herbicidas nos passeios), varredura e lavagem das vias públicas da Freguesia; recolher os resíduos e vazá-los em local próprio; cooperar com as restantes secções. No âmbito dos sanitários e balneários: assegurar o regular funcionamento dos sanitários e balneários públicos; garantir a limpeza e manutenção destes espaços; promover a conservação, manutenção e reparação dos equipamentos e espaços. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, Regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
5. Posição remuneratória: o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, nos termos do artigo 38º da LTFP, conjugado com a Portaria n.º 1553-C/2018 de 31 de dezembro, sendo que a posição remuneratória de referência é a 1.ª, nível 5, da carreira e categoria de Assistente Operacional, a que corresponde o valor de 769,20 € (setecentos e sessenta e nove euros e vinte cêntimos) da tabela remuneratória única.
6. Requisitos de Admissão
6.1. Os previstos no artigo 17º da LTFP, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
f) Ter disponibilidade para trabalhar por turnos, diário ou noturno;
g) Nível habilitacional exigido: Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos a partir de 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade, aos nascidos a partir de 01/01/1995 é exigido o 12º ano de escolaridade. Não existe possibilidade de substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
6.2. Na fase de candidatura, os/as candidatos/as são dispensados/as da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o número anterior, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
6.3. A entrega dos documentos comprovativos dos requisitos previstos no ponto 6.1, será exigida no momento da assinatura do contrato de trabalho em funções públicas.
6.4. A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos que sejam determinantes para a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar e avaliação dos/as candidatos/as, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 14º e da alínea a) do n.º 5 do artigo 15º da Portaria.
6.5. De acordo com o disposto na alínea k), do n.º 3, do art.º 11.º da Portaria, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.
7. Prazo e formalização da candidatura:
7.1. A formalização das candidaturas deverá ser realizada, até ao termo do prazo fixado na publicação na BEP – Bolsa de Emprego Público, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento integral do formulário tipo, disponível no sítio da Freguesia de Arroios (Lisboa), balcão virtual/documentos/recursoshumanos/formulário-de-candidatura 2023 e na secção de recursos humanos na morada a seguir indicada, no horário das 9h30 às 13h00 e das 14h00 às 17h30. As candidaturas devem ser enviadas por correio eletrónico para o endereço recursoshumanos@jfarroios.pt, ou remetidas por correio registado para a Divisão Administrativa e Financeira, secção de Recursos Humanos da Freguesia de Arroios (Lisboa), sitas no Largo do Intendente Pina Manique, 40-42, 1100-285 Lisboa. Nas duas opções o envio da candidatura tem de ser remetido até à data-limite fixada na publicitação da Oferta de Emprego Público na Bolsa de Emprego Público (BEP), sendo que na apresentação de candidaturas através de correio, atende-se à data do carimbo dos CTT.
7.2. Apresentação de documentos:
7.2.1. Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria a comprovação dos requisitos legalmente exigidos para o recrutamento, sempre que determinante para a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar, é efetuada através dos documentos apresentados com a instrução da candidatura, pelo que deverá anexar obrigatoriamente ao formulário os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável. A não apresentação deste documento é motivo de exclusão;
b) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar a identificação pessoal, as habilitações literárias, a experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovados mediante fotocópia dos documentos comprovativos da formação e da experiência profissional. A não apresentação destes documentos é motivo de exclusão;
c) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar declaração atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste, a existência e natureza do vínculo, bem como a antiguidade no exercício de funções públicas, carreira e a categoria com indicação das respetivas antiguidades, posição e o nível remuneratório, com a indicação da data da produção de efeitos, as três últimas avaliações de desempenho obtidas, declaração emitida pelo serviço competente com a descrição das funções exercidas a cada posto de trabalho ocupado. A não apresentação deste documento é motivo de exclusão;
d) Sendo o caso de candidatura a procedimento concursal que obrigue a requisitos especiais, deverá entregar fotocópia de documento idóneo comprovativo da posse dos mesmos;
e) Os/as candidatos/as portadores de deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60% deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
8. Métodos de seleção – De acordo com o disposto no artigo 36.º da LTFP , conjugado com o art.º 17.º da Portaria, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes:
a) Prova de Conhecimentos (PC) – alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º;
b) Avaliação Psicológica (AP) – alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º;
c) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – alínea d) do n.º 1 do artigo 17º.
8.1. Considerando que a aplicação dos métodos de seleção legalmente previstos num único momento à totalidade dos candidatos traria graves constrangimentos a esta Freguesia, quer a nível logístico, quer a nível financeiro, com a necessidade de despender um valor monetário avultado na aplicação do método de seleção avaliação psicológica, uma vez que este tem de ser aplicado por entidade especializada externa (n.º 2 e 3 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro), considerando que, por isso, será preferível a aplicação faseada dos métodos de seleção. Em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a utilização dos métodos de seleção será faseada, da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método de seleção obrigatório (Prova de Conhecimentos);
b) Aplicação do segundo método de seleção e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de até dez candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa de aplicação do segundo método de seleção ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se considerem excluídos.
8.2. Os/as candidatos/as que reunirem as condições referidas no n.º 2, do artigo 36.º da LTFP (candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho), caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores de acordo com a primeira parte do mesmo normativo e constante do formulário de candidatura, realizarão os seguintes métodos de seleção previstos na Portaria:
a) Avaliação Curricular (AC) – alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º.
8.3. A Valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação das seguintes fórmulas finais, respetivamente:
OF = 70% PC + AP (apto) + 30% EAC
OF = 70% AC + 30 % EAC
Em que: OF = Ordenação Final
8.4. A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função. Consistirá na realização de uma prova escrita, de escolha múltipla, de realização individual, sem consulta, com exceção de legislação não anotada, nem comentada, com a duração máxima de sessenta (60) minutos, adotando a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
Bibliografia para a Prova de Conhecimentos de Assistente Operacional na área da Higiene Urbana (disponível na página eletrónica da Entidade Freguesia de Arroios (Lisboa) em www.jfarroios.pt, balcão virtual/documentos/recursos humanos/Procedimento Concursal/Bibliografia/Assistente Operacional/Higiene Urbana).
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;
• Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro;
• Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto – Lei-Quadro da Transferência de competências para as Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais;
• Manual de Procedimentos de Limpeza Urbana – Manual elaborado pelo Departamento de Higiene Urbana da Câmara Municipal de Lisboa;
• Folheto sobre Movimentação Manual de Cargas – Folheto elaborado pelo Departamento de Saúde, Higiene e Segurança da Câmara Municipal de Lisboa;
• Folheto sobre Equipamentos de Proteção Individual – Folheto elaborado pelo Departamento de Saúde, Higiene e Segurança da Câmara Municipal de Lisboa
• Regulamento nº 75/2020 – Regulamento de Organização dos Serviços da Freguesia de Arroios, publicado em Diário da República série II N.º 21, parte H de 30 de janeiro.
8.5. A bibliografia elencada visa abordar assuntos de natureza jurídica relacionados com os deveres e direitos do funcionário público, conhecer a organização da Entidade para a qual está a concorrer, conhecer as competências transferidas para as Autarquias Locais no âmbito da Higiene Urbana, conhecer os procedimentos no âmbito dos equipamentos de proteção individual de gestão de segurança e saúde do trabalho.
8.6. A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases e sendo valorada através das menções classificativas de Apto e Não apto.
8.7. A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. A AC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
8.8. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
9. Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão disponibilizados na plataforma eletrónica da Freguesia de Arroios (Lisboa) em www.jfarroios.pt, balcão virtual/documentos/recursos humanos/Procedimento Concursal/Assistente Operacional/Higiene Urbana.
10. Publicação dos resultados dos métodos de seleção – A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações desta Freguesia e disponibilizada na plataforma eletrónica da Freguesia de Arroios (Lisboa) em www.jfarroios.pt, balcão virtual/documentos/recursos humanos/Procedimento Concursal/Bibliografia/Assistente Operacional/Higiene Urbana.
11. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página oficial da Freguesia de Arroios. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, nos termos do artigo 22.º da Portaria.
12. A exclusão e notificação de candidatos (na fase de admissão ao procedimento e na lista unitária de ordenação final do procedimento): Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, de acordo com a alínea f) do artigo 3º e dos artigos 6.º e 25.º da Portaria, devendo utilizar para o efeito o formulário disponível no sítio da Freguesia de Arroios (Lisboa), balcão virtual/documentos/recursoshumanos/formulário-de-audiênciainteressados 2023.
13. Serão excluídos do procedimento concursal os candidatos que não tenham comparecido à realização de algum dos métodos de seleção, tenham obtido uma valoração final inferior a 9,5 valores ou que tenha obtido menção classificativa de Não Apto.
14. Na sequência da aplicação dos métodos de seleção e da ordenação final dos candidatos, verificando-se igualdade de valoração aplicar-se-ão os critérios de ordenação preferencial previstos no art.º 24.º da Portaria.
15. De acordo com o disposto no art.º 25.º da Portaria, a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público no edifício da Freguesia de Arroios (Lisboa), publicado na página oficial da Entidade e publicado em aviso, na 2ª Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
16. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17. Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, para aplicação do disposto no n.º 1 do artigo 3º do referido diploma.
18. De acordo com o disposto na alínea v) do n.º 3 do artigo 11º da Portaria, a quota para portadores de deficiência é de um lugar.
19. Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho identificados e para os efeitos previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
20. Composição do Júri:
Presidente: Eduardo Jorge Simões, Chefe de Divisão do Espaço Público;
1.º Vogal efetivo: Maria Isabel Sousa Gonçalves Garcia, técnica superior na Divisão Administrativa e Financeira – Secção de Recursos Humanos, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
2.º Vogal efetivo: Henrique Manuel Costa Pereira, encarregado geral operacional da Divisão de Ambiente Urbano - Secção de Higiene Urbana;
1.º Vogal suplente: Sandra Maria Taranta Gregório, assistente técnica na Secção de Gabinete Apoio aos Órgãos
2.º Vogal suplente: Rute Sandra da Silva Fonseca Fernandes, assistente técnica na Secção de Gabinete Apoio aos Órgãos.
21. Os dados pessoais recolhidos, são única e exclusivamente para dar cumprimento ao previsto na legislação específica aplicável a este procedimento concursal, sendo que o tratamento dos referidos dados por parte da Freguesia de Arroios respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais.
Lisboa, 21 de julho de 2023
A Presidente da Junta de Freguesia de Arroios (Lisboa)
Maria Madalena Matambo Guerra Domingues Natividade