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Código da Oferta:
OE202308/0785
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
869,84
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Caracterização do posto de trabalho: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, complementadas com as funções na área da Relação com o Cidadão, Posto dos CTT, na Divisão Administrativa e Financeira, nomeadamente, assegurar o regular atendimento ao público, de acordo com as normas estabelecidas pelo protocolo celebrado com os CTT; assegurar o sigilo, a custódia e a integridade física dos objetos postais avisados; rececionar e devolver correspondências; garantir a gestão de stocks. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, Regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Arroios2Rua Maria da Fonte, Mercado Forno do Tijolo Lisboa1170221 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Publicação em Diário da República Série II N.º 165/2023, Aviso (extrato) 15998/2023 de 24 de agosto

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
recursoshumanos@jfarroios.pt ou Largo do Intendente Pina Manique, 40-42 - 1100 - 285 Lisboa
Contatos:
218160970 - opção 4
Data Publicitação:
2023-08-30
Data Limite:
2023-09-13

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Jornal Público e plataforma eletrónica da Freguesia de Arroios (Lisboa)
Descrição do Procedimento:
AVISO 5/2023
Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho, da carreira e categoria de Assistente Técnico, no regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto
1. Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo n.º 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Arroios, em reunião de 5 de dezembro de 2022, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do segundo dia da data da publicação na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal comum de recrutamento com vista à ocupação de dois postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Freguesia, na carreira e categoria de Assistente Técnico na modalidade de vínculo de emprego público a termo resolutivo incerto, na Divisão Administrativa e Financeira, secção de Relação com o Cidadão, destinado a candidatos com e sem vínculo de emprego público.
2. A Junta de Freguesia de Arroios encontra-se dispensada de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 17 de julho de 2014.
3. Local de trabalho: área territorial da Freguesia de Arroios e outros locais onde possa ser necessário.
4. Caracterização do posto de trabalho: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, complementadas com as funções na área da Relação com o Cidadão, Posto dos CTT, na Divisão Administrativa e Financeira, nomeadamente, assegurar o regular atendimento ao público, de acordo com as normas estabelecidas pelo protocolo celebrado com os CTT; assegurar o sigilo, a custódia e a integridade física dos objetos postais avisados; rececionar e devolver correspondências; garantir a gestão de stocks. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, Regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
5. Posição remuneratória: o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, nos termos do artigo 38º da LTFP, conjugado com a Portaria n.º 1553-C/2018 de 31 de dezembro, sendo que a posição remuneratória de referência é a 1.ª, nível 7, da carreira e categoria de Assistente Técnico, a que corresponde o valor de 869,84 € (oitocentos e sessenta e nove euros e oitenta e quatro cêntimos) da tabela remuneratória única, atualizada nos termos do Decreto-Lei n.º 26-B/2023 de 18 de abril.
6. Requisitos de admissão: podem candidatar-se indivíduos, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam, os requisitos gerais e específicos previstos no artigo 17.º da LTFP:
6.1. Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa ou estrangeira nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 15º da Constituição da República Portuguesa;
? Os candidatos estrangeiros, nacionais de um Estado-membro da EU, devem anexar à sua candidatura:
• Comprovativo de nacionalidade;
• Comprovativo do grau habilitacional ou profissional, devidamente reconhecido, quando adquirido noutro país que não Portugal.
? Os candidatos estrangeiros, nacionais de um país que não integra a EU, devem apresentar a candidatura comprovando que:
• Residem em Portugal;
• São detentores do grau académico e ou profissional, devidamente reconhecido, quando adquirido noutro país que não Portugal.
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprir as leis de vacinação obrigatória;
6.2. Requisitos específicos: titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado.
Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7. Prazo e formalização da candidatura:
7.1. A formalização das candidaturas deverá ser realizada mediante o preenchimento integral do formulário tipo, disponível no sítio da Junta de Freguesia de Arroios (Lisboa), balcão virtual/documentos/recursoshumanos/formulário-de-candidatura 2023 e na secção de recursos humanos na morada a seguir indicada. As candidaturas devem ser enviadas por correio eletrónico para o endereço recursoshumanos@jfarroios.pt, ou remetidas por correio registado para a Divisão Administrativa e Financeira, secção de Recursos Humanos da Junta de Freguesia de Arroios (Lisboa), sitas no Largo do Intendente Pina Manique, 40-42, 1100-285 Lisboa. Nas duas opções o envio da candidatura tem de ser remetido até à data-limite fixada na publicitação da Oferta de Emprego Público na Bolsa de Emprego Público (BEP), sendo que na apresentação de candidaturas através de correio registado atende-se à data do respetivo registo.
7.2. Do formulário de candidatura ao concurso deverão constar, sob pena de exclusão, os seguintes elementos:
a) Identificação completa — nome, nacionalidade, estado civil, filiação, número e data de emissão do bilhete de identidade ou data de validade do cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência completa, telefone, telemóvel e endereço eletrónico, este último, caso exista;
b) Designação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar e respetiva referência, série, número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;
c) Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 17.º da LTFP e descritos no ponto 6 do presente aviso, bem como os demais factos constantes na candidatura;
d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida (caso exista), bem como da carreira, categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
e) Habilitações literárias;
7.3. O formulário de candidatura deverá ser devidamente preenchido e assinado, sob pena de exclusão.
7.4. Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos portadores de deficiência devem declarar sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
7.5. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei e as candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas.
7.6. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como exibição dos originais dos documentos apresentados.
8. Documentação exigida: juntamente com o formulário, devem ser entregues os seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional;
b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias e dos certificados de ações de formação frequentadas e indicadas no Currículo profissional;
A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente concurso determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
9. Métodos de seleção e critérios:
Nos termos do nº 6 do artigo 36º da LTFP, conjugado com o nº 5 do artigo 17º e 18º da portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção a utilizar no presente recrutamento são os seguintes: avaliação curricular (AC), valorizada em 40% a qual será complementada com o método facultativo ou complementar Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), valorizada em 60%.
A aplicação dos métodos de seleção pode ser faseada da seguinte forma
9.1. A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. A AC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Assim, desde que devidamente comprovados os factos constantes no currículo, são valorizados de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação:
9.1.2. Habilitação Académica (HA), ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes, da seguinte forma:
• Pela detenção de escolaridade obrigatória legalmente exigida – 19 valores;
• Pela detenção de escolaridades superior obrigatória legalmente exigida – 20 valores.
Entende-se por «habilitação académica» a habilitação que corresponda a grau académico e só serão aceites as habilitações académicas devidamente comprovadas por documento idóneo e concluídas até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas.
9.1.3. Formação Profissional (FP) em que serão consideradas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a desempenhar. Partindo de uma base de 6 valores a atribuir a todos os candidatos, quer tenham ou não formação ou ainda com formação que não esteja documentada, serão ainda consideradas as seguintes situações:
O somatório das horas de formação profissional, adquirida através de ações de sensibilização, seminários, colóquios, congressos, simpósios, entre outros, diretamente relacionadas com o desempenho da função, do seguinte modo:
• Até 30 horas (inclusive) ---------------------------------------------------------------------- 5 valores
• De 31 a 60 horas (inclusive) ---------------------------------------------------------------- 6 valores
• De 61 a 90 horas (inclusive) ---------------------------------------------------------------- 7 valores
• De 91 a 120 horas (inclusive) -------------------------------------------------------------- 8 valores
• De 121 a 150 horas (inclusive) ------------------------------------------------------------- 9 valores
• De 151 a 200 horas (inclusive) ----------------------------------------------------------- 10 valores
• De 201 a 250 horas (inclusive) ------------------------------------------------------------ 11valores
• Superior a 250 horas ------------------------------------------------------------------------ 14 valores
Para efeitos da valoração deste ponto, esclarece-se que o júri procederá à soma da totalidade das horas de formação frequentadas, atribuindo-lhe a pontuação que lhe corresponde na referida grelha. Só serão consideradas as participações que tenham sido concluídas até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas. Nas ações de formação em cujos certificados não seja indicada a duração em horas é atribuído um total de 6 horas por cada dia de formação, a fim de converter em horas a respetiva duração;
No caso de, apesar da ação de formação se encontrar concluída, existir discrepância entre o número total de horas da formação e o número de horas efetivamente assistidas, será este último o contabilizado.
9.1.4. Experiência Profissional (EP) - Será considerado o desempenho efetivo de funções, e a discriminação das funções efetivamente exercidas com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, numa escala de 0 a 20 valores, da seguinte forma:
• Até 1 ano de experiência profissional em serviços da administração pública - 8 Valores
• Por cada ano completo a mais de experiência profissional em Serviços na Administração Pública acrescem 2 valores até ao máximo de 12 valores.
9.2. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A EAC é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.
9.2.1. Cada uma das competências é avaliada da seguinte forma:
• Detém um nível elevado da competência… …………….…..…………………..… 20 valores
• Detém um nível bom da competência……………………....…………….………… 16 valores
• Detém um nível suficiente da competência………………….…...…………………12 valores
• Detém um nível reduzido da competência…………………….………………………8 valores
• Detém um nível insuficiente da competência………………...…………..………….4 valores
9.2.2. A classificação final da Entrevista de Avaliação de Competências resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos parâmetros de avaliação, sendo o seu resultado convertido nos seguintes níveis classificativos:
• Igual ou superior a 18 valores…………………………………………..……………nível Elevado
• Igual ou superior a 14 valores e inferior a 18 valores…………………..………..……nível Bom
• Igual ou superior a 9,5 valores e inferior a 14 valores……………..…….……...nível Suficiente
• Igual ou superior a 6 valores e inferior a 9,5 valores……………........……...… nível Reduzido
• Inferior a 6 valores………………………………………………………….……. nível Insuficiente
9.2.3. Os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, para efeitos de classificação final da Entrevista de Avaliação de Competências.
9.2.4. Duração aproximada da Entrevista de Avaliação de Competências: 30 minutos.
As competências profissionais consideradas essenciais para o exercício das funções colocadas a concurso são as seguintes:
C1 – Orientação para o Serviço Público: Capacidade para exercer a sua atividade respeitando os princípios éticos e valores do serviço público e do setor concreto em que se insere, prestando um serviço de qualidade.
C2 – Conhecimentos e Experiência: Capacidade para aplicar, de forma adequada, os conhecimentos e experiência profissional, essenciais para o desempenho das tarefas e atividades.
C3 – Organização e Método de trabalho: Capacidade para organizar a sua atividade, definir prioridades e realizá-la de forma metódica.
C4 – Adaptação e Melhoria Continua: Capacidade de se ajustar à mudança e a novos desafios profissionais e de se empenhar, de forma permanente, no desenvolvimento e atualização técnica.
C5 – Responsabilidade e Compromisso com o Serviço: Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, desempenhando as suas tarefas e atividades de forma diligente e disponível.
C6 – Tolerância à pressão e contrariedades: capacidade para lidar com situações de pressão e com contrariedades de forma adequada e profissional.
Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. A valoração e ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento serão efetuadas numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e resulta da ponderação da seguinte fórmula: OF = AC (40%) + EAC (60%).
10. Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
11. Os candidatos admitidos serão convocados para aplicação dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 16º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
12. Todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.
13. A ata do júri onde constam os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos poderão ser facultados aos candidatos sempre solicitados por escrito.
14. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página oficial da Junta de Freguesia de Arroios. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, nos termos do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
15. A lista unitária de ordenação final, após homologação será afixada em local visível e público no edifício da Junta de Freguesia, publicado na página oficial da Entidade e publicado em aviso na 2ª Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
16. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17. Dar-se-á cumprimento ao disposto no artigo 3º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro.
18. Prazo de validade: os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar pelo período de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, conforme previstos no n.º 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
19. Composição do Júri:
Presidente: Cristina Maria Constantino Henriques, Chefe de Divisão, em regime de substituição, da Divisão Administrativa e Financeira;
1.º Vogal efetivo: Hugo Alexandre de Araújo Marques, Chefe de Divisão de Intervenção Social; que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
2.º Vogal efetivo: Maria Isabel Sousa Gonçalves Garcia, técnica superior na Divisão Administrativa e Financeira, Secção de Recursos Humanos;
1.º Vogal suplente: Sandra Maria Taranta Gregório, assistente técnica na Secção de Gabinete Apoio aos Órgãos;
2.º Vogal suplente: Eduardo Jorge Simões, Chefe de Divisão do Espaço Público.

20. Os dados pessoais recolhidos, são única e exclusivamente para dar cumprimento ao previsto na legislação específica aplicável a este procedimento concursal, sendo que o tratamento dos referidos dados por parte da Freguesia de Arroios respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais.
21. Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, aplicar-se-ão as normas constantes da legislação em vigor.
Lisboa, 21 de julho de 2023
A Presidente da Junta de Freguesia de Arroios (Lisboa)
Maria Madalena Matambo Guerra Domingues Natividade
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Aviso 5/2023 de 21 de julho de 2023