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Código da Oferta:
OE202307/0477
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.333,35 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Caracterização dos postos de trabalho: exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; elabora pareceres, promove e acompanha projetos com diversos graus de complexidade conducentes à definição e concretização das políticas do município nas áreas de desenvolvimento social, nomeadamente, intervenção em grupos vulneráveis ou em risco, promoção e desenvolvimento de intervenção integrada de base territorial em articulação com entidades parceiras/competentes e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
Caracterização especifica dos postos de trabalho: assegurar o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, desempenhando funções de atendimento e de orientação às pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, bem como, de emergência social; instruir e organizar processos individuais; elaborar informações sociais, relatórios de diagnóstico social e de acompanhamento e emitir o respetivo parecer técnico; elaborar acordos de intervenção social e propostas de atribuição de apoios pecuniários de caracter eventual, em situação de emergência social com comprovada carência económica e de risco social; diagnosticar a situação familiar, com realização de entrevistas e visitas domiciliárias; elaborar e acompanhar os Contratos de Inserção em colaboração com o Núcleo Local de Inserção; planear e acompanhar o Programa de Inserção - definição, acompanhamento e avaliação; participar nas reuniões do Núcleo Local de Inserção (NLI) - reuniões, parceria, articulação de procedimentos; cooperar e articular com outras entidades e serviços da comunidade, designadamente nas áreas da educação, da saúde, da justiça, da segurança social e do emprego e formação profissional que se revelem estratégicos para a prossecução dos objetivos de inserção; efetuar o encaminhamento das pessoas e famílias para outra entidade ou serviço, sempre que resultar da avaliação e do diagnóstico social a necessidade de uma intervenção especifica em outra área de atuação; comunicar, às entidades parceiras envolvidas no processo de intervenção social, as alterações que se verifiquem durante o processo de acompanhamento social; identificar estratégias e metodologias de trabalho inovadoras; assegurar a interlocução e promoção das relações interinstitucionais, com responsabilidades sociais no território; efetuar a avaliação contínua do SAAS, possibilitando adaptações e modificações necessárias a uma intervenção eficaz.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Tomar5Praça da RepúblicaTomar2300550 TOMARSantarém Tomar
Total Postos de Trabalho:
5
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Serviço Social, Educação Social ou Psicologia
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisServiço Social
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisPsicologia
Ciências da Educação Formação de ProfessoresCiências de EducaçãoEducação Social
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Licenciatura em Serviço Social, Educação Social ou Psicologia
Envio de candidaturas para:
Câmara Municipal de Tomar, Unidade de Recursos Humanos, Praça da República, 2300-550 Tomar
Contatos:
249329858,
Data Publicitação:
2023-07-14
Data Limite:
2023-07-27

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
DRE 2ª série n.º 135 de 13 de julho de 2023; www.cm-tomar.pt
Descrição do Procedimento:
AVISO
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de cinco postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Tomar, para a carreira e categoria de Técnico Superior (na área de Intervenção Social)


1 — Para os efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, abreviadamente designada por LTFP, na sua atual redação, torna-se público que, de acordo com o mapa global anual de recrutamentos e por deliberação favorável do Órgão Executivo desta Câmara Municipal, em reunião realizada em 15 de maio de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso em Diário da República e na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para o recrutamento na modalidade jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de cinco postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, na carreira e categoria de Técnico Superior (na área de Intervenção Social), para a Divisão de Educação, Intervenção Social e Ambiente.
2 – O presente procedimento concursal será publicitado nos termos do disposto no n.º1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
3 - Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo (CPA), da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
4 - Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais ainda não estão constituídas e de acordo com a solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais estão dispensadas de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.
5 - Âmbito de recrutamento: O procedimento concursal destina-se, simultaneamente, a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou a termo e a indivíduos sem vínculo de emprego público, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos, sem prejuízo da preferência, em caso de igualdade de classificação, que assiste aos trabalhadores contratados a termo que preencham os requisitos legalmente previstos (cfr. n.ºs 4 e 9 do artigo 30.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação vigente, em conjugação com o disposto na alínea h) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
6 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Tomar, idênticos aos postos para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7 – Identificação e caracterização dos postos de trabalho:
7.1 - O conteúdo funcional encontra-se previsto no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau de complexidade funcional 3, na carreira e categoria de Técnico Superior.
7.2 - Caracterização dos postos de trabalho: exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; elabora pareceres, promove e acompanha projetos com diversos graus de complexidade conducentes à definição e concretização das políticas do município nas áreas de desenvolvimento social, nomeadamente, intervenção em grupos vulneráveis ou em risco, promoção e desenvolvimento de intervenção integrada de base territorial em articulação com entidades parceiras/competentes e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
7.3 – Caracterização especifica dos postos de trabalho: assegurar o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, desempenhando funções de atendimento e de orientação às pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, bem como, de emergência social; instruir e organizar processos individuais; elaborar informações sociais, relatórios de diagnóstico social e de acompanhamento e emitir o respetivo parecer técnico; elaborar acordos de intervenção social e propostas de atribuição de apoios pecuniários de caracter eventual, em situação de emergência social com comprovada carência económica e de risco social; diagnosticar a situação familiar, com realização de entrevistas e visitas domiciliárias; elaborar e acompanhar os Contratos de Inserção em colaboração com o Núcleo Local de Inserção; planear e acompanhar o Programa de Inserção - definição, acompanhamento e avaliação; participar nas reuniões do Núcleo Local de Inserção (NLI) - reuniões, parceria, articulação de procedimentos; cooperar e articular com outras entidades e serviços da comunidade, designadamente nas áreas da educação, da saúde, da justiça, da segurança social e do emprego e formação profissional que se revelem estratégicos para a prossecução dos objetivos de inserção; efetuar o encaminhamento das pessoas e famílias para outra entidade ou serviço, sempre que resultar da avaliação e do diagnóstico social a necessidade de uma intervenção especifica em outra área de atuação; comunicar, às entidades parceiras envolvidas no processo de intervenção social, as alterações que se verifiquem durante o processo de acompanhamento social; identificar estratégias e metodologias de trabalho inovadoras; assegurar a interlocução e promoção das relações interinstitucionais, com responsabilidades sociais no território; efetuar a avaliação contínua do SAAS, possibilitando adaptações e modificações necessárias a uma intervenção eficaz.
7.4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a descrição do conteúdo funcional não pode, em caso algum, e sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 271.º da Constituição, constituir fundamento para o não cumprimento do dever de obediência e não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
7.5 - Local de trabalho: As funções serão exercidas na área do Município de Tomar.
8 - Requisitos de admissão, podem candidatar-se indivíduos que, cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos, conforme previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.1 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Serviço Social, Educação Social ou Psicologia, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8.2 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
8.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
9 – Posicionamento remuneratório: a remuneração dos trabalhadores a recrutar será correspondente à 2ª posição, nível 16 da categoria de Técnico Superior, ou seja 1.333,35 €, de acordo com o previsto no artigo 38º do anexo à Lei nº 35/2014.
10 — Forma, local e prazo para apresentação de candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formuladas, sob pena de exclusão, através do preenchimento do modelo de requerimento, de utilização obrigatória, datado e assinado, disponível na página eletrónica da Câmara Municipal de Tomar, em http://www.cm-tomar.pt/index.php/pt/recursoshumanos/recursos-humanos#procedimentos-concursais-comuns e na Unidade de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Tomar. As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente nas instalações da Unidade de Recursos Humanos, no período entre as 9h00 e as 13h e das 14h00 e às 16h00, de segunda a sexta-feira, ou remetido por correio em carta registada, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, para, Câmara Municipal de Tomar, Unidade de Recursos Humanos, Praça da República, 2300-550 Tomar.
10.2 – Serão também aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico que deverão ser remetidas, para o email recursoshumanos@cm-tomar.pt, até ao termo do prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, sendo que, obrigatoriamente o respetivo formulário de candidatura deverá ser assinado de forma digital, sob pena de exclusão.
10.3 – O formulário tipo de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Curriculum vitae documentado, detalhado, datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia só serão tidos em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente, através de fotocópias dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e experiência;
d) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e suscetíveis de influírem na avaliação;
e) Sendo candidato já vinculado, deverá apresentar ainda: declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas; declaração de conteúdo funcional emitido pelo serviço a que o candidato se encontre afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal e as últimas 2 menções de avaliação de desempenho;
f) Documento comprovativo do grau de incapacidade, quando aplicável.
10.4 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto anterior, aos candidatos que se encontrem a exercer funções na Câmara Municipal de Tomar, desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respetivos processos individuais e que serão, oficiosamente, entregues ao júri do procedimento, pelos Recursos Humanos.
10.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10.6 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.
10.7 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
10.8 - Os candidatos poderão juntar, ao requerimento de candidatura, fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão válido.
11 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do candidato.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.
13 - Métodos de seleção: serão utilizados, ao abrigo do disposto no artigo 36.º da LTFP, na atual redação dois métodos de seleção obrigatórios.
13.1 - Para os candidatos referidos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP aplicam-se os métodos de seleção obrigatórios, avaliação curricular (AC) e a entrevista de avaliação de competências (EAC), exceto quando por escrito os candidatos afastem este método de seleção, caso em que se lhes aplica os métodos de seleção indicados no ponto seguinte.
13.2 - Para os demais candidatos os métodos de seleção obrigatórios são a prova escrita de conhecimentos (PEC) e avaliação psicológica (AP), a estes candidatos, nos termos do artigo 18º, da Portaria n.º233/2022, de 9 de setembro, será utilizado o método de seleção facultativo, com carater eliminatório, Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
13.3 – A Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
A Avaliação Curricular é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a fixar pelo júri, sendo obrigatoriamente considerados os seguintes:
a) A habilitação académica;
b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, dos últimos três anos;
c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação de desempenho, relativa ao último período, não superior a quatro anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar.
13.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para o efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o seguinte perfil de competências, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, nomeadamente: orientação para os resultados; orientação para o serviço público; análise da informação e sentido crítico; conhecimentos especializados e experiência; adaptação e melhoria contínua; iniciativa e autonomia; comunicação; trabalho de equipa e cooperação. A entrevista de avaliação de competências será avaliada com menção qualitativa de Elevado, Bom. Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13.5 – A Prova Escrita de Conhecimentos (PEC), visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigidos e adequados ao exercício das funções na área de atividade profissional para qual é aberto o concurso, terá a forma escrita e a duração de 90 minutos. A Prova Escrita de Conhecimentos (PEC), será valorada de 0 a 20 valores, será realizada individualmente e terá caráter eliminatória, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores.
13.5.1 - Legislação para realização da prova de conhecimentos:
Constituição da República Portuguesa; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro - Código do Trabalho; Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Tomar, republicado em anexo ao Aviso nº 5271/2021 na II Série do nº 56 do Diário da República de 22 de março; Regulamento interno de funcionamento, horário de trabalho e controlo de assiduidade do Município de Tomar, disponível em www.cm-tomar.pt; Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro – Regime Jurídico das Autarquias Locais; Decreto-Lei nº 55/2020 de 12 de agosto de 2020 - Concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social; Portaria nº 188/2014 de 18 de setembro de 20214 – Regulamenta as condições de organização do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, na sua redação atual; Decreto Lei n.º 120/2018 de 27 de dezembro que estabelece as regras uniformes para a verificação da situação de insuficiência económica a ter em conta no reconhecimento do direito à atribuição e manutenção dos apoios sociais ou subsídios sujeitos a condições de recursos; Portaria 63/2021 de 17 de março – operacionalização da transferência de competências em matérias de SAAS de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão sociais para as Câmara Municipais; Lei n.º 13/2003 de 21 de maio – revoga o rendimento mínimo garantido e cria o rendimento social de inserção. Portaria 257/2012 de 27 de agosto de 2012 - estabelece as normas de execução da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, que institui o rendimento social de inserção e procede à fixação do valor do rendimento social de inserção (RSI), na sua redação atual; Portaria 65/2021 – operacionalização da transição e competências em matérias de celebração e acompanhamento de contratos de inserção dos beneficiários de RSI para as Câmara Municipais; Lei n.º 112/2009 de 16 de setembro – Estabelece o Regime Jurídico aplicável à prevenção da Violência Domestica, à proteção e à assistência das suas vitimas e revoga a Lei n.º 107/99, de 3 de agosto e o Decreto-Lei n.º 323/2000 de 19 de dezembro; Lei n.º 130/2015 de 4 de setembro – Estatuto de vítima; Lei de Proteção de Crianças de Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro na sua atual redação.
Todos os diplomas devem ser considerados na sua redação atual. A legislação, em papel, pode ser objeto de consulta, durante a realização da prova, desde que não anotada nem comentada.
13.6 - A avaliação Psicológica (AP), visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
14 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos ou fases, ou que obtenham um juízo de Não Apto no método de seleção Avaliação Psicológica ou numa das suas fases. Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, todos os métodos de seleção, bem como todas as fases, têm caráter eliminatório.
15 – Nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, poderá ocorrer a utilização faseada dos métodos de seleção.
16 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e calculada da seguinte fórmula:
16.1 - Candidatos referidos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP:
CF = AC (60%) + EAC (40%)
Em que:
CF – Classificação Final
AC – Avaliação Curricular
EAC – Entrevista de Avaliação de Competências
16.2 – Para os restantes candidatos:
CF = PEC (70%) + AP + EAC (30%)
Em que:
CF – Classificação Final
PEC – Prova Escrita de Conhecimentos
AP – Avaliação Psicológica
EAC – Entrevista de Avaliação de Competências
17 – Atas do Júri – Das atas do Júri constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
18 – Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
19 - No âmbito do exercício de audiência prévia, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o formulário eletrónico, disponível na página eletrónica da Câmara Municipal de Tomar, http://www.cm-tomar.pt/index.php/pt/recursoshumanos/recursos-humanos#procedimentos-concursais-comuns.
20 – Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - As notificações, convocatórias para aplicação dos métodos de seleção e publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção são efetuadas de acordo com o artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Unidade de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Tomar e disponibilizada na sua página eletrónica.
21 – Para efeitos de notificação dos candidatos, será utilizado o correio eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura.
22 - A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
23 – A lista unitária de ordenação final após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Unidade de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Tomar e disponibilizada na sua página eletrónica.
24 - Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: pela maior experiência profissional na função, pela maior habilitação académica, se mesmo assim permanecerem empatados, desempatam pela maior formação profissional na área a concurso.
25 — Composição do júri:
Presidente: Sónia Sofia Alves Bastos, Chefe de Divisão;
Vogais Efetivos: Ana Rita Borga Carapau, Técnica Superior e Sónia Margarida Gaudêncio Lopes coentro da Silva, Chefe de Unidade.
Vogais Suplentes: Sandra Isabel Luiz dos Santos, Técnica Superior e Luís Filipe Reis da Conceição Lopes, Técnico Superior.
25.1 – O presidente do júri, será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
25.2 – O júri do procedimento concursal será também, o júri da avaliação do período experimental.
26 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Tomar e disponibilizada na página eletrónica, www.cm-tomar.pt.
27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
28 - Proteção de Dados Pessoais: na candidatura, o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
29 – Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

Tomar, 30 de junho de 2023
O Vereador,
Hugo Renato Ferreira Cristóvão
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação do Órgão Executivo, em reunião realizada em 15 de maio de 2023