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Código da Oferta:
OE202307/0302
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Administração Interna
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
2.ª posição da carreira de técnico superior ou a detida no lugar de origem se superior.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Realização de notificações de serviço oficial; Organização de processos (físico e individual); Controlo mensal de dívidas; Controlo de processos judiciais; Controlo de Planos de pagamentos; Análise de incongruências nos planos; Realização de liquidações e amortizações de empréstimos. Funções descritas no mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana aprovado para 2023 e nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), correspondente ao grau de complexidade 3.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana1Rua Jardim do Tabaco, n.º 13Lisboa1149039 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:
Procedimento concursal restrito a candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecido

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Direito ou Solicitadoria
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosDireitoSolicitadoria
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Requisito especial: inscrição na OSAE-Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução
Envio de candidaturas para:
raf.srhb@ssgnr.pt
Contactos:
Rua Jardim do Tabaco,13 Lisboa Telefone 218854640
Data Publicitação:
2023-07-07
Data Limite:
2023-07-21

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
n.a.
Descrição do Procedimento:
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, 20 de junho, na sua redação atual e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (Portaria), torna -se público, que por despacho de 05 de junho de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de dez (10) dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso, por extrato, no Diário da República, procedimento concursal, restrito a candidatos possuidores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituído, com vista ao recrutamento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para os Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana (SSGNR), de um Técnico Superior (Solicitadoria - área CNAEF 380).
1. Número de postos de trabalho, carreira e categoria: um (1) da carreira e categoria de Técnico Superior.
2. Nos termos do n.º 3 e n.º 5 da Portaria, foi consultada a DGAEP, como entidade gestora do recrutamento centralizado, que declarou “ Na sequência da submissão em 31 de maio de 2023, do formulário “Reservas de Recrutamento”, com o ID 1729 e, para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, cumpre informar que, não tendo sido ainda realizado qualquer procedimento concursal centralizado ao abrigo do referido diploma, não existe, em reserva de recrutamento, qualquer candidato com o perfil adequado.”
3. Não existem, de igual modo, candidatos em reserva de recrutamento nos SSGNR, com perfil compatível, que possam preencher o posto de trabalho em apreço.
4. No âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de Valorização profissional (anterior regime de Requalificação), foi consultada a DGAEP, como entidade responsável, que declarou, em 5 de junho de 2023, a inexistência de candidatos conciliáveis com o presente recrutamento, naquela situação, conforme se transcreve: “ Relativamente ao pedido com o n.º ID 3370, submetido em 31-05-2023, informa-se que não existem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias.”
5. Legislação aplicável: o presente procedimento concursal rege-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Pública (LTFP), na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
6. Prazo de validade: o procedimento é válido até ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar e pelo prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final, quanto à reserva de recrutamento que dele resulte.
7. Local de trabalho: Rua Jardim do Tabaco, 13, 1149-039 Lisboa.
8. Âmbito do recrutamento: Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento concursal.
9. Caraterização do posto de trabalho: Realização de notificações de serviço oficial; Contatos telefónico com os beneficiários; Organização de processos (físico e individual); Controlo mensal de dívidas; Controlo de processos judiciais; Controlo de Planos de pagamentos; Análise de incongruências nos planos; Realização de liquidações e amortizações de empréstimos. Funções descritas no mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana aprovado para 2023 e nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), correspondente ao grau de complexidade 3.
10. Posicionamento Remuneratório: 2.ª posição remuneratória da carreira categoria de técnico superior, nível remuneratório 16, a que corresponde a remuneração mensal de € 1 333, 35; mantém o posicionamento remuneratório de origem o trabalhador posicionado em nível remuneratório superior.
11. Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao fim do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
11.1 - Requisitos gerais de admissão de acordo com o artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
11.2 - Requisito habilitacional: Licenciatura ou Mestrado Integrado em Direito ou Solicitadoria (área CNAEF 380).
11.3 – Requisito especial: inscrição na OSAE-Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução
12. Prazo para a apresentação de candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, por extrato, no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
13. Forma, local e endereço: nos termos do n.º1 do artigo 13.º da Portaria , as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível no sítio internet destes Serviços Sociais, em www.ssgnr.pt, e enviadas para o endereço eletrónico raf.srhb@ssgnr.pt até às 23.59 horas do último dia do prazo referido na alínea anterior.
14. No formulário de candidatura devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal;
b) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil, residência, telefone e endereço eletrónico);
c) Habilitações académicas e profissionais;
d) Identificação da relação jurídica previamente estabelecida, a carreira e categoria de que seja titular, a atividade que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções;
e) Experiência profissional e funções exercidas;
f) Quando aplicável, a opção pelos métodos de seleção, nos termos do nº3 do artigo 36º da LTFP;
g) Declaração do candidato, em alíneas separadas, relativamente aos requisitos enunciados no ponto 11.1;
h) Declaração do candidato, da veracidade dos factos constantes da candidatura.
15. A apresentação de candidaturas deverá ser acompanhada, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Certificado de Habilitações;
b) Fotocópia dos Certificados ou comprovativos de ações de formação realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;
c) Currículo detalhado e atualizado, datado e assinado;
d) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para abertura das candidaturas), emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas, as funções desempenhadas, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto que ocupa e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida;
e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida;
f) As menções, qualitativas e quantitativas, obtidas nas avaliações de desempenho dos últimos três anos.
16. Nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina:
a) A exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação;
b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.
17. Quota de emprego: atendendo ao número de lugares do posto de trabalho, não foi fixada quota para pessoas com deficiência, aplicando-se o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
18. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação dos elementos comprovativos das suas declarações.
19. Métodos de seleção e critérios gerais:
19.1 - Exceto quando afastados por escrito pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria, e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado; ou tratando-se de candidatos colocados em situação de valorização, se tenham por último encontrado a cumprir, ou a executar, a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC) - ponderação de 70 %;
b) Entrevista de avaliação de competências (EAC) - ponderação de 30 %.
19.2 - Nos restantes casos e aos excecionados no número anterior, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:
a) Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) - ponderação de 70 %;
c) Entrevista de avaliação de competências (EAC) - ponderação de 30 %.
20. Utilização faseada dos métodos de seleção: por razões de celeridade opta-se pela possibilidade de utilização dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 19.º da Portaria.
21. A classificação final dos candidatos será obtida através da aplicação de uma das seguintes fórmulas:
a) Candidatos previstos no ponto 19.1: CF= 70% AC + 30% EAC;
b) Restantes candidatos: CF = PEC 70% + 30% EAC, sendo que: CF = Classificação Final PEC = Prova Escrita de Conhecimentos AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista Avaliação de Competências.
22. As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão publicitados no sítio da internet dos SSGNR, conforme o estabelecido no n. º5 do artigo 11.º da Portaria.
23. Motivos de exclusão: São motivos de exclusão do presente procedimento o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regularmente previstos, tais como a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores no primeiro método de seleção aplicado, não sendo nesse caso aplicado o método seguinte.
24. Exclusão E notificação: Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
25. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção.
26. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações dos SSGNR e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
27. Composição do júri:
Presidente do Júri – Major David Trinta Morais, chefe da Repartição Administrativa e Financeira;
1.º Vogal Efetivo – Alferes Liliana Filipa Ginete Sobreira, chefe da Secção de Contabilidade e Orçamento, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo – Alferes Hugo Miguel Leandro Branquinho, Chefe da Secção de Recursos Humanos e Beneficiários.
1.º Vogal Suplente - Técnica Superior Andreia Filipa Bastos Teixeira, da Secção de Recursos Humanos e Beneficiários;
2.º Vogal Suplente - Técnico Superior Diogo Jorge Robalo Júdice da Costa, da Secção de Recursos Humanos e Beneficiários.
28. Os SSGNR informam que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento e conservação desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais. Os documentos apresentados no âmbito dos presentes procedimentos concursais constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na atual redação.
29. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.".
30. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 30 de abril, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado, por extrato, na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), integralmente, a partir da data da publicação no Diário da República e na página eletrónica dos SSGNR.
12 de junho de 2023. - O Vice-Presidente dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, Arménio Timóteo Pedroso





















Tipo Resultados:
Classificação Final
Resultados:
Resultados Publicitados
Data Início Publicitação Resultados:
2024-10-09
Ficheiro Resultados:
Homologação LUOF.pdf Ver Ficheiro