Descrição do Procedimento:
1. Nos termos do disposto nos artigos 30º, 33º e 56ª da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual, conjugados com o artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu de 16 de maio de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal para 2023 do Instituto Politécnico de Viseu, na carreira e categoria de Técnico Superior – área financeira.
2. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
3. Declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional: Para efeitos do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi consultada a Entidade Gestora da Valorização Profissional (DGAEP), que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa, e ainda, a Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC) que declarou a inexistência de candidatos em reserva de recrutamento.
4 - Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 30.º, da LTFP, o presente procedimento concursal é aberto a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado. Tendo em conta os princípios da eficácia, da celeridade e do aproveitamento dos atos administrativos, o presente procedimento concursal é igualmente aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 30.º da LTFP.
5 - Local de Trabalho: Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Viseu, sem prejuízo da sua afetação às unidades orgânicas do Instituto, nos termos estatutários, quando tal se revele necessário.
6 — Posição remuneratória: de acordo com artigo 38º da LTFP, o posicionamento remuneratório corresponderá à 2ª posição, nível 16, da carreira e categoria de técnico superior, da tabela remuneratória única.
7 — Caracterização do posto de trabalho: exercício de funções na carreira e categoria de Técnico Superior, tal como descritas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, designadamente, nas seguintes áreas:
Análise e controlo de gestão: Garantir apoio técnico especializado aos órgãos de gestão de âmbito de planeamento técnico e operacional; preparar e analisar indicadores periódicos da atividade desenvolvida, de forma a acompanhar os planos estratégico e de atividades; recolher, tratar, analisar, produzir e reportar informação estatística, na respetiva área de atuação; assegurar o acompanhamento da execução orçamental mediante o controlo da execução da receita e da despesa nas suas diferentes fases, verificando o cumprimento dos procedimentos e normas legais necessários para garantir o rigor nas contas associadas ao plano orçamental definido; compilar a informação necessária para assegurar o cumprimento de normas, procedimentos e prazos para efeito da conta de gerência; colaborar na elaboração de mapas para demonstrações e relatos financeiros bem como, documentos de prestação de contas, em conformidade com as exigências legais; elaborar os mapas e relatórios de execução e avaliação que se mostrem necessários ao controlo de gestão; aplicar os procedimentos de controlo interno definidos na organização;
Gestão de Tesouraria: Executar lançamentos nas contas correntes de clientes e fornecedores; classificar as operações orçamentais e patrimoniais; calcular amortizações, ajustamentos e provisões, e mais e menos valias; registar as operações contabilísticas e validar as que decorram de interface; proceder à abertura de contas e/ou centros de custos/resultados; preparar informação sobre a posição global da tesouraria e assegurar o controlo dos movimentos realizados em contas bancárias e fundos de maneio; colaborar na gestão de processos de arrecadação de receita e pagamento de despesas; planear as necessidades de tesouraria de acordo com os compromissos assumidos e as cobranças a efetuar; efetuar pedidos mensais de libertação de créditos; efetuar mensalmente as reconciliações bancárias das contas de depósitos em instituições financeiras; acompanhar o processo de emissão de notas de liquidação e certidão de divida das propinas;
8 — Requisitos gerais de admissão:
Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.1 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 8 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no referido formulário, a situação em que se encontram relativamente aos mesmos.
9 – Requisitos especiais de admissão:
9.1 — Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, ser detentor de licenciatura em Economia (CNAEF 314) ou Gestão / Gestão de Empresas (CNAEF 345)
9.2 – Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem idênticos postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Viseu.
10 — Formalização das candidaturas:
10.1. Nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas são formalizadas mediante preenchimento do formulário próprio, disponível na página eletrónica do IPV, em www.ipv.pt nos separadores: Estrutura/Serviços Centrais/Recursos Humanos/Formulários/Formulário de Candidatura, devendo ser enviadas, pelos próprios por:
a) Via eletrónica, para o endereço de e-mail: rh_recrutamento@sc.ipv.pt até às 24h00 horas do último dia do prazo para apresentação das candidaturas com identificação no Assunto do código de oferta BEP;
b) Apenas no caso de os candidatos terem dificuldades técnicas no envio pela via acima referida, a candidatura pode ser enviada por correio registado, com aviso de receção, dirigido ao Presidente do IPV, para: Instituto Politécnico de Viseu, Av. Coronel José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3504-510 Viseu, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, valendo a data aposta no registo como data de envio, para efeitos de cumprimento do respetivo prazo, ou entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos – Serviços Centrais do IPV, durante o horário de expediente.
10.2. Prazo: Dez dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público.
10.3. Documentos: O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas;
b) Fotocópia dos certificados ou comprovativos de ações de formação realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;
c) Currículo detalhado e atualizado, datado e assinado;
10.4. Os candidatos já detentores de vínculo de emprego público devem ainda entregar:
a) Declaração emitida pelo serviço de origem que comprove a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a carreira e categoria detida, a posição remuneratória, antiguidade e as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho referentes aos três últimos ciclos avaliativos;
b) Declaração emitida pelo serviço de origem relativa à atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional do posto de trabalho que o candidato ocupa.
10.5. Os candidatos possuidores de habilitações literárias/académicas obtidas em país estrangeiro devem apresentar, em simultâneo, sob pena de exclusão, documento comprovativo do reconhecimento dos mesmos, tal como previsto pela legislação portuguesa aplicável.
10.6. Nos termos do disposto no artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão dos candidatos do procedimento, quando a sua falta impossibilite a sua admissão ou avaliação.
11. Métodos de seleção: Nos termos do nº 6 do artigo 36º da LTFP conjugado com o artigo 17º da Portaria, aplicam-se os seguintes métodos de seleção:
11.1. Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências – para os candidatos que, comprovadamente, estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa.
11.2. Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e, como método complementar, Entrevista de Avaliação de Competências – para os restantes candidatos.
11.3. Os métodos referidos no ponto 11.1 podem ser afastados pelos candidatos através de menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no ponto 11.2, conforme previsto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.
11.4. Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos, ou a menção de Não Apto. Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 21.º da Portaria, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório.
11.5. Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 19.º da Portaria, a aplicação do segundo método de seleção será efetuada apenas aos candidatos aprovados no método anterior.
11.6. Avaliação Curricular (AC): Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, formação realizada e relevância da experiência profissional adquirida no exercício de funções caracterizadoras do posto de trabalho a concurso. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
Habilitações Académicas – HA;
Formação Profissional – FP;
Experiência Profissional – EP;
Avaliação de desempenho - AD;
de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAx30%)+(FPx20%)+(EPX40%)+(ADx10%)
11.7. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. As competências a avaliar, conforme perfil de competências previamente definido e consideradas essenciais para exercício da função, são as seguintes: Orientação para resultados; Iniciativa e autonomia; Planeamento e Organização; Responsabilidade e compromisso com o serviço; Comunicação. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado (20 valores), Bom (16 valores), Suficiente (12 valores), Reduzido (8 valores), e Insuficiente (4 valores). A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação será o resultado da votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
11.8. Prova de Conhecimentos (PC): Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no presente aviso.
11.8.1. A Prova de Conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórico-prática, com consulta de legislação não anotada em suporte papel, constituída por um conjunto de questões de escolha múltipla e de desenvolvimento e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com as exigências da função. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.
11.8.2. Legislação e bibliografia:
A bibliografia e legislação necessárias à preparação dos temas referidos são as seguintes:
a) Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior - Lei n.º 62/2007, de 10 setembro;
b) Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, homologados pelo Despacho Normativo n.º 12-A/2009, de 23 de março, publicado na 2.ª série do D.R., n.º 61, de 27 de março de 2009 e pelo Despacho Normativo n.º 7/2019, publicado na 2ª série do D.R. nº 52, de 14 de março;
c) Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu - Despacho normativo n.º 12-A/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 61 /2009, de 27 de março, alterados pelo Despacho Normativo n.º 7/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 52/2019, 14 de março;
d) Estatutos da Escola Superior de Educação de Viseu – Despacho n.º 2654/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 27, de 9 de fevereiro de 2010;
e) Estatutos da Escola Superior de Educação de Tecnologia e Gestão de Viseu – Despacho (extrato) n.º 5507/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 77, de 21 de abril de 2014;
f) Estatutos da Escola Superior Agrária de Viseu – Despacho n.º 1538/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 14, de 21 de janeiro de 2010;
g) Estatutos da Escola Superior de Saúde de Viseu – Despacho n.º 1539/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 14, de 21 de janeiro de 2010;
h) Estatutos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego – Despacho n.º 17952/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 232, de 30 de janeiro de 2010;
i) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, retificada e na sua atual redação;
j) Código do Procedimento Administrativo – Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
k) Código dos Contratos Públicos – Decreto-lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e retificado, na sua atual redação;
l) Regime da Administração Financeira do Estado - Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua atual redação;
m) Lei de Bases da Contabilidade Pública - Lei n.º 8/90 de fevereiro, na sua atual redação;
n) Lei de Enquadramento Orçamental - Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua atual redação;
p) Sistema de Normalização Contabilística para a Administração Pública - Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, na sua atual redação;
q) Regime Jurídico dos Códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas - Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro, na sua atual redação;
r) Lei do Orçamento do Estado 2023 - Lei nº 24-D/2022, de 30 de dezembro;
s) Lei de Execução Orçamental - Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro.
11.9. A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências definido no ponto 5 do presente aviso. A aplicação deste método será valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.
12. A classificação final (CF) dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultante das seguintes fórmulas:
CF = 65%AC+ 35%EAC ou CF = 65%PC + AP (Apto / Não Apto) + 35%EAC
Legenda: CF - Classificação Final; PC - Prova de Conhecimentos; AC - Avaliação Curricular; AP - Avaliação Psicológica; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
12.1. Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
12.2 De acordo com a RCM n.º 200/2021 de 31 de dezembro, alterada pela RCM n.º 68/2022, de 01 de agosto, os estagiários que tenham obtido aproveitamento no programa EstagiAP XXI e se candidatem, nos termos legais, ao procedimento concursal, publicitado no período de até dois anos após o termo do estágio, têm a sua classificação majorada em 2 valores na lista de ordenação final dos candidatos, desde que a atribuição desta majoração não resulte em classificação superior a 20 e têm preferência na mesma em caso de igualdade de classificação, sem prejuízo da aplicação de outras que a lei já preveja.
12.3. O candidato com deficiência, cuja incapacidade seja igual ou superior a 60% tem preferência, em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
13. De acordo com o preceituado no artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no artigo 6.º da mesma Portaria, para a realização da audiência de interessados.
13.1. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada nos Serviços Centrais do IPV e disponibilizada em www.ipv.pt.
14. Composição do júri:
Presidente: Helena Maria Vala Correia, Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Viseu
1º Vogal efetivo: Carla Arminda Resende Coimbra, Administradora do Instituto Politécnico de Viseu e Serviços de Ação Social;
2º Vogal efetivo: Carlos Alberto Ribeiro Rua, Docente do Departamento de Gestão da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu;
1º Vogal suplente: Joaquim Gonçalves Antunes, Pró-Presidente do Instituto Politécnico de Viseu;
2º Vogal suplente: António Pedro Martins Soares Pinto, Docente do Departamento de Gestão da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu.
Nas faltas e impedimentos, o Presidente do júri será substituído pelo 1º vogal efetivo.
15. Igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu,
José dos Santos Costa