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Código da Oferta:
OE202306/0807
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
2.ª posição, nível remuneratório 16.ª da TRU
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
No âmbito das competências da Direção de Serviços de Gestão Financeira, previstas no artigo 4.º da Portaria n.º 139/2015, de 20 de maio, concretamente as alíneas a), b), c), d), e e), sendo requisitos preferenciais de admissão, ser detentor de experiência profissional comprovada na área da gestão orçamental e financeira.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social1Praça de Londres, n.º 2 - 11.ºLisboa1049056 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura, preferencialmente em Gestão, Economia, Contabilidade e Administração Pública
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Preferencialmente, ser detentor de experiência profissional comprovada na área da gestão orçamental e financeira.
Envio de candidaturas para:
secretaria.geral@sg.mtsss.pt
Contatos:
218 441 100
Data Publicitação:
2023-06-22
Data Limite:
2023-07-06

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª série, n.º 120/2023, de 22.06
Descrição do Procedimento:
Aviso (extrato) n.º 11838/2023

Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, doravante Portaria, torna-se público que, por despacho de 15 de junho de 2023, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal aprovado na Secretaria-Geral, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1. Foi ouvida a entidade gestora da valorização profissional que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa. Declara-se ainda que não se encontra constituída reserva de recrutamento interno para a área de atuação para a qual o procedimento é aberto.

2. Legislação Aplicável – Ao presente recrutamento é, respetivamente, aplicável o previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, e no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, todos nas suas redações atuais.

3. Âmbito do recrutamento – O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

4. Modalidade de vínculo de emprego público a constituir – O vínculo de emprego público a constituir, na sequência do presente procedimento concursal é o de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

5. Número de postos de trabalho a ocupar – 1 (um) técnico superior com formação superior, para a Divisão Financeira da Direção de Serviços de Gestão Financeira.

6. Local de trabalho – Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, sita na Praça de Londres, n.º 2, 1049-056 Lisboa.

7. Caracterização do posto de trabalho – Exercício de funções de grau de complexidade funcional 3, em conformidade com o anexo à LTFP, no âmbito das competências da Direção de Serviços de Gestão Financeira, previstas no artigo 4.º da Portaria n.º 139/2015, de 20 de maio, concretamente as alíneas a), b), c), d), e e).

8. Nível Habilitacional – Licenciatura, preferencialmente em Gestão, Economia, Contabilidade e Administração Pública, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9. Trabalhadores em situação de valorização profissional – Os candidatos colocados em valorização profissional têm prioridade no preenchimento do posto de trabalho, por força do disposto no n.º 4, do artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio.

10. Posicionamento remuneratório – A posição remuneratória de referência é a 2.ª da carreira de técnico superior, correspondente ao nível remuneratório 16.ª da tabela remuneratória única.

11. A Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social pratica medidas de conciliação entre o trabalho e a vida pessoal e familiar.

12. Requisitos de admissão:
12.1. São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 17.º da LTFP.

12.2. São requisitos preferenciais de admissão – Ser detentor de experiência profissional comprovada na área da gestão orçamental e financeira.

12.3. De acordo com o disposto na alínea k), do n.º 3, do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

13. Prazo para apresentação das candidaturas – O prazo para apresentação das candidaturas ao presente procedimento concursal é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).

14. Formalização e entrega das candidaturas:
14.1. As candidaturas devem ser apresentadas, em suporte de papel ou em formato digital, e formalizadas através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em http://www.sg.mtsss.gov.pt, na área Procedimentos Concursais.

14.2. As candidaturas poderão ser entregues, pessoalmente, das 9:30h às 12:30h e das 14:30h às 17:00h, ou remetidas pelo correio, registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para a Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Praça de Londres, n.º 2, 10.º andar, 1049-056 Lisboa, ou por correio eletrónico, para o endereço secretaria.geral@sg.mtsss.pt, dirigidas à Secretária-Geral do MTSSS.

14.3. Serão excluídas as candidaturas entregues ou expedidas fora do termo do prazo fixado.

14.4. A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado e atualizado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, a experiência profissional, designadamente as funções e atividades que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
b) Fotocópias simples e legíveis dos comprovativos das ações de formação frequentadas nos últimos 5 anos relacionadas com o conteúdo do posto de trabalho;
c) Declaração emitida pelo Serviço/Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente autenticada e atualizada com data posterior à do presente aviso, da qual conste inequivocamente a modalidade de relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria, a posição e nível remuneratórios detidos com indicação do respetivo valor, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, bem como as menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho relativas aos últimos dois ciclos avaliativos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
d) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo Serviço/Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente autenticada e atualizada com data posterior à do presente aviso, da qual conste as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;
e) Declaração assinada pelo candidato onde consinta expressamente o tratamento dos seus dados pessoais contidos no formulário de candidatura ao procedimento concursal e no curriculum vitae, nos seguintes termos: “Eu, (nome completo), declaro para os efeitos previstos no artigo 13.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 (RGPD) conjugado com as disposições da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, prestar, por este meio, o meu consentimento para o tratamento dos meus dados pessoais contidos no formulário de candidatura e no curriculum vitae, entregues com a candidatura ao procedimento concursal, para ocupação de posto de trabalho na Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, pessoa coletiva de direito público n.º 600 081 966, com sede na Praça de Londres, n.º 2, em Lisboa, com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal aberto através do Código de Oferta da BEP (mencionar o número do Código de Oferta) e durante o período de tempo necessário, no âmbito da finalidade de tratamento para a qual são recolhidos.”;
f) Comprovativos das habilitações literárias.

14.5. A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas c) e f) do número anterior determina a exclusão do procedimento, salvo quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha ficado a dever a causas não imputáveis ao candidato, devidamente comprovadas.

14.5.1 A ausência da documentação a que se refere a alínea b) do ponto 14.4 determina a sua inconsideração.

14.6. Em conformidade com o n.º 3 do artigo 15.º da Portaria, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

14.7. As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.

15. Métodos de seleção – No presente recrutamento, e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP e das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria, os métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC) e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria, como método complementar, Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). Apenas os candidatos aprovados no método de seleção obrigatório serão convocados para a realização do método de avaliação complementar.

15.1. Prova de Conhecimentos (PC) – Será aplicada aos candidatos que: a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar; b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.

15.1.1. A Prova de Conhecimentos será de natureza teórica, terá a duração máxima de 60 minutos, sem tolerância, revestirá a forma escrita, será efetuada em suporte papel, de realização individual, em data e local a comunicar oportunamente, sendo permitida a consulta de legislação.

15.1.2. Na Prova de Conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. No decorrer da prova os candidatos não podem por quaisquer meios, comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento concursal. Não é permitida a utilização de qualquer equipamento informático.

15.1.3. A Prova de Conhecimentos incidirá sobre a seguinte legislação e temática:
- Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Decreto-Regulamentar n.º 5/2014, de 30 de outubro (altera e republica o Decreto-Regulamentar n.º 21/2012, de 8 de fevereiro);
- Estrutura nuclear da Secretaria-Geral Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Portaria n.º 139/2015, de 20 de maio;
- Plano Oficial de Contabilidade Pública, Decreto-Lei n.º 232/97, de 3 de setembro;
- Códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro;
- Orgânica e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, Decreto-Lei n.º 32/2022, de 09 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 65/2022, de 28 de setembro, Decreto-Lei n.º 7/2023, de 27 de janeiro e Decreto-Lei n.º 17/2023, de 27 de fevereiro;
- Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho (altera e republica o Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho);
- Nona alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, Lei n.º 20/2015, de 9 de março (altera e republica a Lei n.º 98/97, de 26 de agosto);
- Regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso, Lei n.º 22/2015, de 17 de março (altera e republica a Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro);
- Lei do Enquadramento Orçamental, Lei 41/2020, de 18 de agosto (altera e republica a Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro);
- Orçamento do Estado para 2023, Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro;
- Instruções aplicáveis à execução orçamental de 2021, Circular Série A n.º 1400, de 8 de fevereiro de 2021, da Direção-Geral do Orçamento;
- Normas de Execução do Orçamento do Estado para 2023, Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro.
Todos os diplomas legais e regulamentares mencionados devem ser considerados na sua redação vigente à data da realização da prova.

15.2. Avaliação Curricular (AC) – aplicável aos candidatos que se encontrem, ou, tratando-se de candidatos colocados em valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho publicitado, e que não tenham afastado, por escrito, a aplicação deste método. Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar: a) Habilitação académica: grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida; b) Formação profissional: ações de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função; c) Experiência profissional: execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em concurso e correspondente grau de complexidade; d) Avaliação de desempenho: avaliações de desempenho obtidas nos últimos dois ciclos avaliativos.

15.2.1. Na Avaliação Curricular é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

15.3. Posteriormente ao método de seleção obrigatório será aplicado o método de seleção complementar, a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), nos termos da alínea a) do n.º 1 do art.º 17.º da Portaria.

15.3.1. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar, a experiência profissional e os aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15.3.2. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

16. Valoração dos métodos de seleção e Classificação Final – A valoração dos métodos de seleção será convertida numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores de acordo com a especificidade de cada método, considerando-se a valoração até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula final: CF = (AC ou PC x 70%) + (EAC x 30%) em que: CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; PC = Prova de Conhecimentos; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

17. Carácter eliminatório – Cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesses casos, aplicado o método de seleção seguinte.

18. Candidatos excluídos – Os candidatos excluídos dos procedimentos são notificados para efeitos de audiência prévia, nos termos previstos no artigo 25.º da Portaria. O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser, obrigatoriamente, efetuado através do preenchimento de formulário tipo, disponível na página eletrónica da SGMTSSS, em http://www.sg.mtsss.gov.pt, na área Procedimentos Concursais.

19. Publicitação de Resultados – As publicitações dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar são efetuadas através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da sede da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e disponibilizada na sua página eletrónica, em http://www.sg.mtsss.gov.pt, na área Procedimentos Concursais, nos termos do artigo 22.º da Portaria.

20. Em caso de igualdade de valoração final serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 24.º da Portaria.

21. Publicitação da lista de ordenação final - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação pela Secretária-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, é afixada em local visível e público das instalações da SGMTSSS e disponibilizada na sua página eletrónica, em http://www.sg.mtsss.gov.pt, sendo ainda publicitada por Aviso publicado na 2ª Série do Diário da República.

22. Atas do Procedimento – As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitados na página eletrónica da Secretaria-Geral, em http://www.sg.mtsss.gov.pt.

23. Composição do Júri: O Júri do presente procedimento tem a seguinte composição:
Presidente: José Afonso Fernandes de Almeida Braguez, Diretor de Serviços da Direção de Gestão Financeira; Vogais efetivos: Helena Maria Braz Oliveira, Chefe de Divisão da Divisão Financeira, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos e Pedro David Ferreira Vila Verde, técnico superior; Vogais suplentes: Ana Cecília Pinto Marques de Matos Castelo Branco, Chefe de Divisão da Divisão de Contabilidade e Elizabete Ramos Coelho, técnica superior.

24. Igualdade de Oportunidades – Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25. Publicitação do Procedimento Concursal – Nos termos previstos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente Aviso será publicado nos seguintes locais: a) Na 2.ª Série do Diário da República, por extrato; b) Na BEP em http://www.bep.gov.pt; c) Na página eletrónica da Secretaria-Geral do Ministério Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em http://www.sg.mtsss.gov.pt, por extrato disponível para a consulta, a partir da data da publicação na BEP.

16 de junho de 2023. - A Secretária-Geral, Maria João Paula Lourenço.