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Código da Oferta:
OE202306/0700
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Justiça
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Conservador de Registos
Categoria:
Conservador de Registos
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
2 702,15 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
a) Dar forma legal, qualificar, efetuando juízos sobre a legalidade, e publicitar, de modo autêntico e juridicamente eficaz, os factos e os atos relativos ao estado civil e à capacidade das pessoas singulares, bem como à situação jurídica das pessoas coletivas e dos bens e direitos sujeitos a registo; b) Dirigir os procedimentos e presidir aos atos solenes no âmbito das atribuições dos serviços em matéria de identificação civil, da nacionalidade, do registo civil, predial, comercial, de bens e direitos sujeitos a registo e das pessoas coletivas; c) Prestar, no âmbito da sua competência, assessoria sobre a instrução e encargos dos atos, processos de registo e procedimentos; d) Representar externamente os serviços de registo; e) Exercer funções inerentes ao estatuto de entidade auxiliar na prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo; f) Intervir como perito, em representação do IRN, I. P., mediante a prestação de depoimentos e/ou a elaboração de pareceres e estudos técnicos que demandem conhecimentos jurídicos especializados na área dos registos; g) Confirmar e orientar o registo contabilístico da receita cobrada nos serviços de registo e verificar o cumprimento das obrigações fiscais incidentes sobre os atos a titular e sujeitos a registo; h) Dirigir, supervisionar e controlar a atividade desenvolvida nos serviços, assegurando o seu bom desempenho através da otimização dos recursos humanos, financeiros e materiais, orientando e distribuindo serviço aos trabalhadores dos serviços de registo, mesmo quando, no caso dos oficiais de registos, esteja em causa o exercício de competências próprias atribuídas por lei; i) Avaliar o mérito profissional e atribuir classificação aos trabalhadores dos serviços de registo; j) Propor ações relativas à formação dos trabalhadores.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto dos Registos e do Notariado, I.P.58Avenida D. João II, Lote 1.08.01, Edifício H, 7.º Piso - Parque das Nações Lisboa1990097 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
58
Quota para Portadores de Deficiência:
3
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Mestrado
Descrição da Habilitação Literária:
Direito
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosDireitoDireito
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
- A habilitação literária exigida é o Mestrado em Direito, ou, a licenciatura em Direito, obtida na sequência de ciclo de estudos realizados no quadro de organização de estudos anteriores ao regime introduzido pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, ou equivalente legal.
- O número de postos de trabalho a preencher corresponde aos seguintes, a preencher em procedimentos de recrutamento autónomos:
a. 50 postos de trabalho do mapa de pessoal do Instituto dos Registos e do Notariado I.P., nos termos dos artigos 14.º a 16.º do Decreto-Lei n.º 115/2018, de 21 de dezembro, adiante designado por Decreto-Lei, e da alínea a) do artigo 1.º, conjugados com o artigo 3.º da Portaria nº 134/2019, de 10 de maio, adiante designada Portaria.
b. 8 postos de trabalho no mapa de pessoal da Direção Regional da Administração da Justiça, Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 247/2003 de 8 de outubro e das disposições legais acima indicadas.
Envio de candidaturas para:
recrutamento.irn.justica.gov.pt
Contatos:
217985500
Data Publicitação:
2023-06-21
Data Limite:
2023-07-12

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 11830-A/2023, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 21 de junho
Descrição do Procedimento:
Concursos para ingresso na carreira unicategorial de conservador de registos na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 50 postos de trabalho do mapa de pessoal do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P., e de 8 postos de trabalho no mapa de pessoal da Direção Regional da Administração da Justiça da Região Autónoma da Madeira
1. Pelo presente aviso faz-se público que se encontram abertos concursos, promovidos pelo Instituto dos Registos e do Notariado I.P., de ingresso na carreira unicategorial de conservador de registos, classificada no grau 3 de complexidade funcional, na modalidade de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do presente aviso.
2. A autorização para a abertura decorre, respetivamente, dos seguintes atos respeitante a cada um dos concursos previstos no presente aviso:
a. Deliberação do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. datada de 14 de junho de 2023, na sequência da autorização por despachos de Suas Excelências o Secretário de Estado da Justiça, de 16 de setembro de 2022, a Secretária de Estado da Administração Pública, de 13 de fevereiro de 2023, e do Ministro das Finanças, de 17 de março de 2023.
b. Despacho de 29.03.2023 de Sua Excelência o Secretário Regional da Educação, Ciência e Tecnologia e despacho do Secretário Regional das Finanças, membro do Governo Regional responsável pela área das Finanças e da Administração Pública, de 7 de junho de 2023.
3. O número de postos de trabalho a preencher corresponde aos seguintes, a preencher em procedimentos de recrutamento autónomos:
a. Cinquenta postos de trabalho do mapa de pessoal do Instituto dos Registos e do Notariado I.P., nos termos dos artigos 14.º a 16.º do Decreto-Lei n.º 115/2018, de 21 de dezembro, adiante designado por Decreto-Lei, e da alínea a) do artigo 1.º, conjugados com o artigo 3.º da Portaria nº 134/2019, de 10 de maio, adiante designada Portaria.
b. Oito postos de trabalho no mapa de pessoal da Direção Regional da Administração da Justiça, Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 247/2003 de 8 de outubro e das disposições legais acima indicadas.
4. Os candidatos podem concorrer autonomamente a cada um dos procedimentos referidos no número anterior, ou aos dois simultaneamente.
5. É garantida a reserva de três postos de trabalho para candidatos portadores de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º e no
n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, a aplicar unicamente ao procedimento previsto na alínea a) do número anterior (ingresso nos mapas do Instituto dos Registos e do Notariado I.P.).
6. A caracterização do posto de trabalho a ocupar corresponde à de conservador de registos, exercendo as funções inerentes às qualificações e competências da respetiva carreira, de acordo com o perfil profissional definido no artigo 7.º do Decreto-Lei e com o conteúdo funcional previsto no artigo 8.º do mesmo diploma.
7. Não é exigível prévio vínculo à função pública, sendo os requisitos de admissão ao concurso os seguintes (devendo estar reunidos até à data-limite de apresentação de candidatura):
a. Requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, em concreto:
i. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
ii. 18 anos de idade completos;
iii. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
b. Ser titular do grau académico de mestre em Direito (com licenciatura base em Direito), ou ser titular do grau académico de licenciado em Direito, obtido na sequência de ciclo de estudos realizados no quadro de organização de estudos anteriores ao regime introduzido pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, ou equivalente legal (cfr. previsto no n.º 2 do art. 14.º do Decreto-Lei), não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Quaisquer diplomas estrangeiros devem estar devidamente reconhecidos, nos termos da legislação em vigor.
8. Em matéria de remuneração base, é aplicável o seguinte:
a. Os candidatos sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, frequentam o curso de formação inicial específica, mediante celebração de contrato a termo resolutivo certo, e têm direito, nesse período, a uma remuneração mensal de valor correspondente a 50 % do primeiro nível remuneratório da primeira posição remuneratória desta carreira, conforme previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 145/2019, de 23 de setembro e nos nºs 4 e 5 do artigo 14º do Decreto-Lei.
b. Durante a realização do curso de formação inicial específica os candidatos que já eram detentores de vínculo de emprego público, por tempo indeterminado, frequentam o curso em regime de comissão de serviço e podem optar pela sua
remuneração devida na situação jurídico-funcional de origem constituída por tempo indeterminado, nos termos do nº 6 do artigo 14º do Decreto-Lei.
c. Os candidatos que ingressem na carreira, e que não possuam vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido são integrados na 1.ª posição remuneratória da carreira especial de conservador de registos, nível remuneratório 42 da Tabela Remuneratória Única (TRU), no montante pecuniário atual de € 2.702,15 (dois mil setecentos e dois euros e quinze cêntimos), nos termos previstos no n.º 1 do artigo 9.º e no Anexo I do Decreto-Lei n.º 145/2019, de 23 de setembro;
d. Os candidatos que ingressem na carreira, quando já possuam vínculo de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, são remunerados pela primeira posição da tabela aplicável, exceto se a sua remuneração corresponder a montante pecuniário mais elevado, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 145/2019, de 23 de setembro.
9. A forma de apresentação da candidatura corresponde à seguinte, para qualquer um dos procedimentos supra identificados:
a. Todas as candidaturas são submetidas exclusivamente em formato eletrónico, através do preenchimento do formulário disponível na página eletrónica recrutamento.irn.justica.gov.pt, sem possibilidade de utilização de qualquer outro suporte.
b. Os candidatos devem declarar diretamente no formulário que reúnem os requisitos para a constituição do vínculo de emprego público, nos termos do artº 17º da LTFP, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho.
c. Os candidatos portadores de deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o tipo de deficiência e as capacidades de comunicação/expressão tendo em vista a eventual necessidade de adequação na aplicação dos métodos de seleção (cfr. artigo 6.º e no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro)
d. Declarar no respetivo formulário de candidatura, compromisso de que são verdadeiras as informações prestadas de acordo com a alínea g) do nº 1 do artigo 13º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
e. Sob pena de não admissão da candidatura, o formulário deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos, e em formato PDF:
i. Documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas, com indicação da respetiva classificação final na sua expressão quantitativa e data de conclusão. Os graus académicos obtidos no estrangeiro devem estar devidamente reconhecidas pela Direção-Geral do Ensino Superior, nos termos da legislação em vigor.
ii. Cópia do atestado multiusos que comprove a deficiência e o respetivo grau de incapacidade, para candidatos que o declaram no formulário.
10. O prazo de apresentação de candidatura é de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
11. Conforme estabelecido no artigo 2.º da Portaria, o procedimento de ingresso na carreira especial de conservador de registos compreende três fases, sendo a primeira destinada à seleção para admissão ao curso de formação inicial específica (presente concurso de ingresso), a segunda de frequência do curso de formação inicial específica, regulamentado na Portaria n.º 135/2019, de 10 de maio, e a terceira de seleção dos serviços de registo onde os candidatos aprovados no curso devem ser colocados.
12. Os termos do procedimento, nos termos constantes da Portaria, dá-se aqui por integralmente reproduzido.
13. Os serviços destinados a ingresso são fixados anualmente nos termos do n.º 5 do artigo 3.º da Portaria, sendo o ingresso feito na sequência do curso de formação inicial específica, privilegiando-se para este efeito os distritos com maior carência de recursos, nomeadamente Algarve, Alentejo e Região Autónoma dos Açores, sem prejuízo de outros que em concreto poderão fixar-se.
14. Os métodos de seleção a utilizar e respetiva ponderação no âmbito dos procedimentos correspondem aos seguintes (cfr. art. 7.º da Portaria):
a. Provas de conhecimentos (PC), com uma ponderação de 70%, com o objetivo e termos previstos no artigo 8.º da Portaria;
b. Avaliação psicológica (AP), com uma ponderação de 30%, e com o objetivo e termos previstos no artigo 9.º da Portaria;
15. Os métodos são sucessivamente eliminatórios, apenas sendo admitidos à avaliação psicológica os candidatos que obtiverem 10 valores nas provas de conhecimentos.
16. O tipo, forma e duração das provas de conhecimentos correspondem aos seguintes:
a. As provas de conhecimentos serão realizadas simultaneamente para cada um dos procedimentos previstos no presente aviso, com o mesmo conteúdo, podendo o candidato, nessa mesma prova, declarar qual o procedimento a que concorre, ou se concorre a ambos.
b. As provas de conhecimentos incidem sobre os temas indicados nas alíneas seguintes:
i. Os conhecimentos académicos e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções de conservador de registos ao nível jurídico;
ii. Os conhecimentos académicos e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções de conservador de registos ao nível de gestão de serviços;
c. Os temas sobre os quais incidem as provas constam do anexo I ao presente aviso.
d. A legislação aconselhada corresponde às identificada no anexo II ao presente aviso.
e. A bibliografia aconselhada corresponde à identificada no anexo III ao presente aviso.
f. A estrutura das provas de conhecimentos é fixada pelo júri do procedimento (cfr. n.º 2 art. 8.º da Portaria), sendo as provas realizadas, por escrito, em data e lugar a fixar pelo conselho diretivo do IRN, I. P., pelo menos, com trinta dias úteis de antecedência, sendo igualmente densificados os termos de realização das provas.
g. As provas de conhecimentos são realizadas com garantia de anonimato, com possibilidade de consulta de legislação, jurisprudência e doutrina, e terão a duração mínima de 60 minutos e máxima de 120 minutos.
h. As provas revestirão a forma escrita, em língua portuguesa, com exceção de uma seção minoritária em língua inglesa para avaliação do domínio desta língua, e serão efetuadas em data e lugar a fixar pelo conselho diretivo do IRN, I.P., que será notificado aos concorrentes e publicitado no site institucional com, pelo menos, com trinta dias úteis de antecedência.
i. Os candidatos admitidos deverão comparecer, com 30 minutos de antecedência, para realização das provas de conhecimentos, munidos do seu documento de identificação válido, sob pena de não admissão à realização da prova, devendo igualmente apresentar o seu documento de identificação aquando da avaliação psicológica, se aplicável.
j. Os candidatos portadores de deficiência requerem no formulário de candidatura a utilização dos equipamentos de suporte adequados à realização das provas de conhecimentos, que serão sujeitos a análise e decisão pelo júri do procedimento.
k. As provas de conhecimentos, de caráter eliminatório, são classificadas de acordo com uma escala valorimétrica de 0 a 20 valores, conforme parâmetros previamente fixados pelo júri em ata, considerando-se a valoração até às milésimas.
l. A nota final das provas de conhecimentos é a resultante da média aritmética simples das provas de conhecimentos, sendo os candidatos ordenados e graduados, em lista, por ordem decrescente.
m. São excluídos do procedimento os candidatos que nas provas de conhecimentos obtenham uma classificação inferior a 10 valores.
17. Os termos da avaliação psicológica correspondem aos seguintes:
a. A avaliação psicológica (AP) destina-se a aferir, através de técnicas de natureza psicológica, as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos não excluídos nas provas de conhecimentos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do exercício das funções de conservador, tendo por referência o perfil de competências publicitado em anexo (anexo IV) ao presente aviso.
b. O resultado final da avaliação psicológica é valorado através dos níveis classificativos de «Elevado», «Bom», «Suficiente», «Reduzido» e «Insuficiente», aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
c. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido neste método uma valoração inferior a 8 valores.
18. A ponderação final da classificação obtida nos métodos de seleção referidos no ponto 14 do presente aviso, é efetuada de acordo com a aplicação da seguinte fórmula: PCF = (0,70 x PC) + (0,30 x AP) em que PFC = Ponderação Final da Classificação, sendo PC = Prova de Conhecimentos (considerada a nota final obtida nos termos do nº 5 do artigo 8º da Portaria) e AP = Avaliação Psicológica (considerada a classificação obtida nos termos do nº 5 do artigo 9º da Portaria).
19. A publicitação da lista de candidatos admitidos e excluídos e da lista de resultados obtidos, na primeira fase, faz-se nos seguintes termos:
a. O júri avalia as candidaturas apresentadas e notifica todos os candidatos do resultado dessa avaliação.
b. Os candidatos a excluir serão notificados no prazo de 5 dias úteis após a elaboração da lista de admitidos e excluídos, para o endereço de correio eletrónico indicado no formulário de candidatura para se pronunciarem, querendo, ao abrigo do direito de audiência prévia dos interessados, previsto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria, no prazo de dez dias úteis.
c. A lista final dos candidatos admitidos e excluídos será notificada a todos os candidatos, exclusivamente por via eletrónica, e publicitada na página eletrónica (www.irn.mj.pt) e afixada em local visível e público na sede do IRN, I.P., sita na Av. D. João II, n.º 1.8.01D, Piso 0, ed. H – Campus da Justiça 1990-097 Lisboa, Portugal.
d. Em simultâneo com a publicitação da lista final é divulgada nos mesmos termos do ponto anterior a indicação da data, hora e local da realização das provas iniciais de conhecimentos.
e. Os candidatos excluídos na sequência da prova de conhecimento são notificados nos 5 dias úteis seguintes à elaboração da lista referida no n.º 5 do art. 8.º da Portaria, para, no prazo de 10 dias úteis, e nos termos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de
janeiro, se pronunciarem, por escrito, em audiência dos interessados quanto à proposta de exclusão.
f. Cada candidato que haja realizado o exame de avaliação psicológica é notificado, nos 5 dias úteis seguintes à conclusão do procedimento referido no n.º 3 do art. 9.º da Portaria, do resultado obtido, tendo os candidatos excluídos o prazo de 10 dias úteis para, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, apresentarem, por escrito, a sua defesa em audiência de interessados.
g. Após ponderação dos resultados finais das provas de conhecimentos e da avaliação psicológica, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º, a lista dos resultados é afixada em local visível e público das instalações da sede do IRN, I. P., e disponibilizada na internet, no sítio institucional daquele instituto, identificando os candidatos a aprovar e a não aprovar.
h. Os candidatos são notificados no prazo de 5 dias úteis a contar da elaboração da lista referida na alínea anterior, para se pronunciarem em audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, para o endereço de correio eletrónico identificado no formulário de candidatura.
i. Terminada a audiência dos interessados e apreciadas as impugnações que hajam sido apresentadas, é elaborada a lista final dos resultados obtidos e ordenação dos candidatos aprovados na primeira fase de seleção, que é afixada na sede do IRN, I. P., e publicitada na Internet, no sítio institucional daquele Instituto, e notificada aos candidatos, para o endereço de correio eletrónico identificado no formulário de candidatura.
j. Quaisquer alegações em qualquer fase do procedimento devem ser apresentadas, por via eletrónica, na plataforma disponível na página do recrutamento (recrutamento.irn.justica.gov.pt), no sítio institucional do IRN, I. P.;
20. Nos termos do nº 2 do artigo 11º da Portaria, os candidatos que não forem admitidos à segunda fase por falta de vagas ficam pré-selecionados para as fases seguintes, pela ordenação indicada, desde que em procedimentos concursais subsequentes, e no prazo máximo de 18 meses contados da lista de ordenação referida no n.º 4 do artigo 10º do mesmo diploma legal, haja novas vagas por preencher.
21. O júri com vista ao preenchimento de 50 vagas para os mapas do Instituto dos Registos e do Notariado I.P. é constituído pelos seguintes elementos:
a. Presidente - Mestre Filomena Sofia Gaspar Rosa, Presidente do Conselho Diretivo do IRN, I.P.;
b. 1.º Vogal efetivo - Lic. Carlos Manuel Santana Vidigal, Conservador de registos e membro do Conselho Consultivo do IRN, I.P.;
c. 2.ª Vogal efetiva - Lic. Maria Madalena Rodrigues Teixeira, Conservadora de registos e membro do Conselho Consultivo do IRN, I.P.;
d. 3.ª Vogal efetivo: Lic. Paula Marina Oliveira Calado Almeida Lopes, conservadora de registos em funções na Conservatória do Registo Civil de Coimbra;
e. 4.º Vogal efetivo: Professor Doutor Rui Tavares Lanceiro, docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
f. 1.ª Vogal suplente: Lic. Celeste Maria Pavia Fazeres, conservadora de Registos e membro do Conselho Consultivo do IRN, I.P.;
g. 2.ª Vogal suplente: Lic. Isabel Maria Brochado Morais, conservadora de Registos de registos em funções no Registo Nacional de Pessoas Coletivas;
h. A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.
22. O júri com vista ao preenchimento de 8 vagas para os mapas da Direção Regional da Administração da Justiça da Região Autónoma da Madeira do Instituto dos Registos e do Notariado I.P. é constituído pelos elementos referidos no número anterior, à exceção do 4.º Vogal efetivo, que corresponde ao Lic. José Antonio Reis Encarnação, Conservador de Registos a exercer funções junto da Direção Regional da Administração da Justiça.
23. Em cumprimento do estipulado no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, consultada a entidade gestora da valorização profissional (Processo com ID n.º 3538), a mesma declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho e preencher.
24. Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, n.º 77, 2.ª série, de 1 de março de 2000, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 de junho de 2023 - A Presidente do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado I.P., Filomena Sofia Gaspar Rosa
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
a) Autorização por despachos de Suas Excelências o Secretário de Estado da Justiça, de 16 de setembro de 2022, a Secretária de Estado da Administração Pública, de 13 de fevereiro de 2023, e do Ministro das Finanças, de 17 de março de 2023;
b) Despacho de 29.03.2023 de Sua Excelência o Secretário Regional da Educação, Ciência e Tecnologia e despacho do Secretário Regional das Finanças, membro do Governo Regional responsável pela área das Finanças e da Administração Pública, de 7 de junho de 2023.