Descrição do Procedimento:
Nos termos do disposto no artigo 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com o previsto na subalínea i) da alínea 1) do nº 1 do artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por meu despacho de 12 de abril de 2023, encontra-se aberto procedimento concursal comum para o preenchimento de 12 (doze) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior técnico, previstos e não ocupados no mapa de pessoal aprovado na Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1. Validade do procedimento concursal
- Nos termos do disposto no artigo 35º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, é constituída uma reserva de recrutamento interno pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados a partir da data de homologação da lista unitária de classificação final, a ser utilizada quando, durante aquele período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
2. Consulta prévia
- Foi ouvida a entidade gestora da valorização profissional (DGAEP) que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.
3. Legislação Aplicável
- Ao presente recrutamento é respetivamente aplicável o previsto na Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro e no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro.
4. Âmbito do recrutamento
- O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o nº 3 do artigo 30º da LTFP.
5. Modalidade de vínculo de emprego público a constituir
- O vínculo de emprego público a constituir, na sequência do presente procedimento concursal é o Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.
6. Número de postos de trabalho a ocupar
– 12 (doze).
7. Local de trabalho:
Referência A e B:
– Unidades orgânicas da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
8. Caracterização dos postos de trabalho:
Referência A:
- Prestar assessoria de natureza técnico-jurídica nas matérias da competência da ASAE, em particular no âmbito do direito contraordenacional;
-Preparar projetos de orçamento, de funcionamento e de investimento, assegurando o controlo da execução orçamental, bem como o acompanhamento e avaliação da execução financeiras dos programas de investimento;
- Analisar os processos de despesa quanto ao cumprimento da legalidade e prestação de informação de cabimento;
- Organizar a contabilidade, assegurando todos os procedimentos relacionados com as receitas e as despesas, nomeadamente coordenando os procedimentos relativos à requisição de fundos e alterações orçamentais.
- Gestão de Recursos Humanos;
- Elaboração de pareceres/informações sobre a interpretação/aplicação da legislação relativa aos regimes de emprego público e condições de prestação do trabalho, de carreiras e remunerações, de proteção social, entre outros, acompanhamento de procedimentos de recrutamento e seleção de pessoal, do processo de avaliação do desempenho (SIADAP);
- Elaboração de minutas de despachos, de normas internas e outros que sejam solicitados;
- Apoio técnico-pericial à investigação criminal;
- Apoio especializado nos procedimentos inspetivos em matérias económicas;
- Assessoria técnica na supervisão setorial do Branqueamento de Capitais e Financiamento de Terrorismo;
- Instrução de processos de contraordenação, designadamente elaboração de notificações, inquirições de testemunhas e relatórios finais;
- Saneamento de processos de contraordenação, designadamente verificação da legalidade e regularidade da instrução dos processos;
- Elaboração de propostas de decisão em processos de contraordenação.
Referência B:
- Análise e elaboração de estudos, pareceres e relatórios técnicos para habilitar a tomada de decisão operacional;
- Preparação de documentos de suporte técnico para planeamento de operações;
- Tratamento e operacionalização de informação dos sistemas de alerta comunitários – alimentar e económico;
- Representação e apoio técnico em projetos europeus e ações de cooperação;
- Elaboração de pareceres técnicos circunstanciados e apoio de perícias à área operacional;
- Realização de perícias na área dos produtos de origem animal em apoio à atividade operacional.
9. Nível Habilitacional
Referência A:
- Licenciatura em Direito, Economia, Contabilidade e Gestão
Referência B:
- Licenciatura em Ciências Agroalimentares, Medicina Veterinária e Química
10. Trabalhadores em situação de valorização profissional
- Os candidatos colocados em valorização profissional têm prioridade no preenchimento do posto de trabalho, por força do disposto no nº 4 do artigoº 34º do Regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público.
11. Posicionamento remuneratório
– 2ª Posição Remuneratória, Nível 16 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria nº 1553-C/2008, de 31 de dezembro, não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório ou, no caso de já ser detentor da carreira/categoria de Técnico Superior, remuneração equivalente à auferida no posto de trabalho de origem.
12. Requisitos de admissão:
12.1. São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 17º da LTFP.
12.2. São requisitos preferenciais de admissão: Conhecimentos e experiência nas tarefas inerentes ao posto de trabalho a ocupar.
12.3. De acordo com o disposto na alínea k) do nº 3 do artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
13. Prazo para apresentação de candidatura
- O prazo para apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
14. Formalização e entrega das candidaturas:
14.1. As candidaturas devem ser apresentadas através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da ASAE em www.asae.gov.pt.
14.2. As candidaturas deverão ser remetidas, com a indicação “Procedimento concursal, Referência” por correio eletrónico para o endereço concursos.rh@asae.pt.
14.3. Não serão aceites candidaturas remetidas fora do termo do prazo fixado para sua entrega.
14.4. A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada da seguinte documentação:
a) Currículo profissional detalhado e atualizado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, a experiência profissional, designadamente as funções e atividades que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
b) Fotocópias simples e legíveis dos comprovativos das habilitações literárias e das ações de formação frequentadas relacionadas com o conteúdo do posto de trabalho ao qual se candidata; c) Declaração emitida pelo Serviço/Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente autenticada e atualizada com data posterior à do presente aviso, da qual conste inequivocamente a modalidade de relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria, a posição e nível remuneratórios detidos com indicação do respetivo valor, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, bem como as menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho relativas aos últimos três ciclos avaliativos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
d) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo Serviço/Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente autenticada e atualizada com data posterior à do presente aviso, da qual conste as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado.
e) Nos termos da alínea b) do nº 2 do artigo 112º do CPA o candidato deve informar no formulário tipo de candidatura do seu consentimento prévio de envio das notificações decorrentes da candidatura ao presente procedimento concursal para o endereço de correio eletrónico que ali mencionar.
14.5 A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a) a d) do número anterior determina a exclusão do procedimento, salvo quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha ficado a dever a causas não imputáveis ao candidato, devidamente comprovadas.
14.6 Em conformidade com o nº 3 do artigo 15º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
14.7 As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
15. Métodos de seleção:
No presente recrutamento, e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos do disposto no artigo 36º da LTFP e das alíneas a), c) e d) do nº 1 do artigo 17º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, os seguintes métodos de seleção - Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). Nos termos do nº 1 do artigo 19º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção são aplicados de forma faseada.
15.1 Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que:
a) Se encontrem integrados em carreira/categoria diferente do posto de trabalho a ocupar;
b) Se encontrem integrados em carreira/categoria do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.
15.1.1 A Prova de Conhecimentos será de natureza teórica, terá a duração máxima de 60 minutos, revestirá a forma escrita, será efetuada em suporte papel, de realização individual, em data e local a comunicar oportunamente, sendo permitida a consulta da legislação.
15.1.2 Na Prova de Conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. No decorrer da prova os candidatos não podem por quaisquer
meios, comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento concursal. Não é permitida a utilização de qualquer equipamento informático.
15.1.3 A Prova de Conhecimentos incidirá sobre a temática das referências objeto do presente procedimento concursal, indicando-se, como referência, a principal legislação de apoio (, designadamente:
Referência A – Área comum:
a) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei nº 35/2014, de 20 de junho
b) Regime do Procedimento Concursal — Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro;
c) Código do Procedimento Administrativo;
d) Lei nº 66-B/2007, de 28 de dezembro;
e) Código do Trabalho
f) Lei Orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica - Decreto-Lei nº 194/2012, de 23 de agosto.
Referência A – Direito
c) Código Penal;
d) Código de Processo Penal;
e) Regime Jurídico das Contraordenações Económicas – Decreto-Lei nº 9/2021, de 29 de janeiro;
f) Medidas de combata ao branqueamento de capitais - Lei nº 83/2017, de 18 de agosto;
g) Código dos Contratos Públicos – Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro.
Referência A – Economia, Contabilidade e Gestão
a) Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso - Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro;
b) Lei do Orçamento do Estado para 2023 - Lei nº 24-D/2022, de 30 de dezembro;
c) Decreto-lei de Execução Orçamental – Decreto-Lei nº 10/2023, de 8 de fevereiro;
d) Regime jurídico dos Códigos de Classificação Económica das Receitas e da Despesas - Decreto-Lei nº 26/2002, 14de fevereiro;
e) Lei de Enquadramento Orçamental - Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro;
f) Lei de Bases da Contabilidade Pública - Decreto-Lei nº 155/92, de 28 de julho;
g) Regime da administração financeira do Estado - Decreto-Lei nº 84/2019, de 28 de junho;
h) Código dos Contratos Públicos – Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro.
Referência B:
a) Regulamento (CE) nº 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril com as devidas alterações que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal;
b) - Regulamento (CE) nº 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29.04 relativo à Higiene Géneros Alimentícios;
c) Decreto-Lei nº 113/2006 de 12 de junho que estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, dos Regulamentos (CE) nºs 852/2004 e 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativos à higiene dos géneros alimentícios e à higiene dos géneros alimentícios de origem animal, respetivamente;
d) Regulamento (CE) nº 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25.10 relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios;
f)- Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017, relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos;
g) Decreto-Lei nº 213/2004, de 23.08 que estabelece o regime de infrações relativas ao incumprimento da disciplina legal aplicável à vinha, à produção, ao comércio, à transformação e ao trânsito dos vinhos e dos outros produtos vitivinícolas e às atividades desenvolvidas neste sector e suas alterações;
h) Regulamento (UE) nº 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas;
i) Decreto-lei nº 376/97, de 24 de dezembro que atualiza e sistematiza as disposições legais vigentes relativas à rotulagem do vinho e das bebidas do sector vitivinícola;
j) Regulamento (CE) nº 110/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de janeiro relativo à definição, designação, apresentação, rotulagem e proteção das Indicações Geográficas das bebidas espirituosas e que revoga o Reg. (CEE) nº 1576/89, do Conselho, de 29 de maio, com as devidas alterações;
k) Regulamento (UE) 2019/1020 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo à fiscalização do mercado e à conformidade dos produtos e que altera a Diretiva 2004/42/CE e os Regulamentos (CE) n° 765/2008 e (UE) n° 305/2011;
l) Lei nº 26/2013, de 11 de abril, que regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos;
m) Decreto-Lei nº 145/2015, de 31 julho, que assegura a execução e garante o cumprimento na ordem jurídica nacional, das obrigações decorrentes dos seguintes regulamentos:
- Regulamento (CE) nº 1107/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho de 21 de outubro, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado;
- Regulamento de Execução (UE) nº 540/2011, da Comissão de 25 de maio, que dá execução ao Regulamento, no que diz respeito à lista de substâncias ativas aprovadas, e suas alterações;
- Regulamento de Execução (UE) nº 546/2011, da Comissão de 10 de junho, que dá execução ao Regulamento, no que diz respeito aos princípios uniformes aplicáveis à avaliação e autorização dos produtos fitofarmacêuticos;
- Regulamento de Execução (UE) nº 547/2011, da Comissão de 8 de junho, que dá execução ao Regulamento, no que diz respeito aos requisitos de rotulagem dos produtos fitofarmacêuticos;
- Regulamento (UE) nº 283/2013, da Comissão de 1 de março, que estabelece os requisitos em matéria de dados aplicáveis às substâncias ativas;
- Regulamento (UE) nº 284/2013, da Comissão de 1 de março, que estabelece os requisitos em matéria de dados aplicáveis aos produtos fitofarmacêuticos;
n) Regulamento (UE) nº 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012, relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas, com as devidas alterações;
o) Decreto-Lei nº 140/2017, de 10 de novembro relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas;
p) Regulamento (CE) nº 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas e suas alterações;
q) Decreto-Lei nº 102-D/2020, de 10 de dezembro que aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos.
15.1.4 – A legislação citada é considerada na sua versão atualizada.
15.2 Avaliação Curricular (AC)
– Aplicável aos candidatos que sejam detentores da carreira/categoria do posto de trabalho publicitado, e que não tenham afastado, por escrito, a aplicação deste método.
Serão ponderados, de acordo com as exigências da função, a Habilitação Académica (HA), a Formação Profissional (FP), a Experiência Profissional (EP), e a Avaliação de Desempenho (AD). A classificação será atribuída numa escala entre 0 e 20 valores, com valoração até às centésimas, e terá uma ponderação de 45% na avaliação final, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:
AC = (0,30*HA) + (0,10*FP) + (0,50*EP) + (0,10*AD)
15. 2. 1 – Habilitação Académica (HA)
Será considerada a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida.
A habilitação exigida é licenciatura; serão, portanto, excluídos os candidatos com habilitação de nível inferior.
15.2.2 – Formação Profissional (FP)
Neste item, serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com a área de atividade do posto de trabalho a ocupar, concluídas nos últimos 3 anos.
A avaliação da adequação da formação profissional adquirida à área funcional do lugar posto a concurso será feita em face da Formação Profissional concreta apresentada, tendo em consideração o conteúdo funcional do posto de trabalho.
15.2.3 – Experiência Profissional (EP)
Será considerada a experiência relacionadas com a área de atividade do posto de trabalho a ocupar.
15.2.4 – Avaliação de Desempenho (AD)
Será ponderada a avaliação relativa ao último período de avaliação, em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas
às do posto de trabalho a ocupar.
15.3. Posteriormente ao método de seleção obrigatório será aplicado o método de seleção complementar, a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), nos termos da alínea d) do nº 1 do artigo 17º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
15.3.1. A Entrevista Profissional de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
15.3.2. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) é avaliada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
16. Valoração dos métodos de seleção e Classificação Final
Os métodos de seleção são avaliados numa escala de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte fórmula final:
CF = (AC ou PC * 45%) + (EAC *55%)
em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
PC = Prova de Conhecimentos
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
17. Carácter eliminatório:
Cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte.
18. Candidatos excluídos
- Os candidatos excluídos do procedimento são notificados para efeitos de audiência prévia, nos termos previstos no artigo 101º do Código do Procedimento Administrativo. O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser, obrigatoriamente, efetuado através do preenchimento de formulário tipo, disponível na página eletrónica da ASAE, em www.asae.gov.pt
19. Publicitação de Resultados
- A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da sede da ASAE e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.asae.gov.pt, nos termos do artigo 22º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
20. Em caso de igualdade de valoração final, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 24º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
21. Publicitação da lista de ordenação final
- As listas unitárias de ordenação final dos candidatos aprovados (Referência A – Direito; Referência A - Economia, Contabilidade e Gestão; Referência B - Ciências Agroalimentares, Medicina Veterinária e Química) , após homologação pelo Inspetor-Geral da ASAE, serão afixadas em local visível e público das instalações da sede da ASAE e disponibilizadas na sua página eletrónica, em www.asae.gov.pt.
22. Atas do Procedimento
- As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitadas na página eletrónica da ASAE, em www.asae.gov.pt.
23. Composição do Júri:
O Júri do presente procedimento é composto por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes, a saber:
Referência A:
Presidente – Liliana Andreia Fernandes Cunha, Chefe da Divisão de Gestão de Contraordenações
1º Vogal – Ana Catarina Oliveira Alves, Técnica Superior
2º Vogal – Amatilde do Céu Rodrigues Fernandes, Inspetora
Vogais suplentes:
- Lúcia Azevedo Rocha, Chefe de Equipa Multidisciplinar
- Margarida Alexandra Paulo de Sousa Magalhães, Técnica Superior
Referência B:
Presidente – Ana Rita Nobre Carvalheiro Caetano Nunes, Inspetora-Chefe da Divisão de Estudos e Planeamento Operacional
1º Vogal – Maria Manuela de Sol Costa, Chefe de Divisão do Laboratório de Microbiologia
2º Vogal – Paulo Jorge Nunes Gonçalves Carmona, Técnico Superior
Vogais suplentes:
- Helena Alexandra Santos Pereira Botelho, Inspetora
- Teresa Margarida Ferreira Oliveira Rodrigues Duthoit, Técnica Superior
24. Igualdade de Oportunidades
- Nos termos do Despacho Conjunto nº 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25. Publicitação do Procedimento Concursal:
Nos termos previstos do nº 1 do artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, o presente Aviso será publicado nos seguintes locais:
a) Na 2ª série do Diário da República, por extrato;
b) Na bolsa de emprego público, em www.bep.gov.pt;
c) Na página eletrónica da ASAE em www.asae.gov.pt, disponível para consulta a partir da data da publicitação na BEP.
25 de maio de 2023 – O Inspetor-Geral, Pedro Portugal Gaspar