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Código da Oferta:
OE202306/0190
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
36 meses
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Investigador
Categoria:
Qualquer
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
2 228,11 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O(a) contratado(a) vai integrar-se na equipa de investigação do IVAR, dedicada ao estudo de Neotectónica e Deformação Crustal, desenvolvendo trabalho nos domínios das deformações vulcânica e tectónica.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade dos Açores1Rua da Mãe de Deus, n.º 58 Ponta Delgada9500321 PONTA DELGADARAA - Ilha de São Miguel Ponta Delgada
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Áreas de Geodesia, Geofísica ou áreas afins
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Os opositores ao concurso detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o respetivo reconhecimento, equivalência ou registo em Portugal, nos termos da legislação aplicável, formalidade a cumprir obrigatoriamente até à data da assinatura do contrato.
Envio de candidaturas para:
Formulário disponibilizado para o efeito no portal de serviços da Universidade dos Açores.
Contatos:
ivar@azores.gov.pt
Data Publicitação:
2023-06-06
Data Limite:
2023-06-20

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª Série, N.º 108, de 5 de junho de 2023
Descrição do Procedimento:
Ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 83.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 8/2022, de 22 de abril de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 1 de junho de 2022, do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, do Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro e da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, faz-se saber que está aberto concurso documental internacional para o recrutamento de 1 (um) Investigador Júnior na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, para a área científica de Ciências da Terra.

A abertura do presente procedimento concursal foi autorizada por despacho da Reitora da Universidade dos Açores de 11 de maio de 2023.

1. Enquadramento e âmbito
1.1 O presente concurso é documental, tem caráter internacional e é aberto no âmbito do Contrato-Programa celebrado entre a FCT e a UAc – Apoio Institucional
1.2 O concurso tem por objetivo reforçar a capacidade de investigação do Instituto de Investigação em Vulcanologia e Avaliação de Riscos na área de área científica de Ciências da Terra.
1.3 O(a) contratado(a) vai integrar-se na equipa de investigação do IVAR, dedicada ao estudo de Neotectónica e Deformação Crustal, desenvolvendo trabalho nos domínios das deformações vulcânica e tectónica.
1.4 O contrato é estabelecido pelo prazo de três anos, automaticamente renováveis por períodos de um ano até à duração máxima de seis anos, salvo se, e sem prejuízo de outras causas de cessação ou extinção legalmente previstas, o órgão científico da instituição contratante propuser a sua cessação com fundamento em avaliação desfavorável do trabalho desenvolvido pelo doutorado, realizada nos termos do regulamento em vigor na instituição contratante, a qual deve ser comunicada ao interessado até 90 dias antes do termo do contrato.
1.5 O investigador a contratar terá direito a auferir da remuneração base, correspondente ao nível remuneratório 33 da tabela remuneratória única , aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, em conformidade com o disposto no artigo 15.º da Lei n.º 57/2017, de 19 de julho e no Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro.
2. São requisitos para admissão ao concurso:

2.1 Podem ser opositores ao presente concurso os detentores do grau de doutor há menos de 5 anos, contabilizados à data de encerramento do período de submissão de candidatura áreas de Geodesia, Geofísica ou áreas afins
2.2 Os opositores ao concurso detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o respetivo reconhecimento, equivalência ou registo em Portugal, nos termos da legislação aplicável, formalidade a cumprir obrigatoriamente até à data da assinatura do contrato.

3. Local de trabalho
O concurso é aberto para o desempenho de funções no:
Instituto de Investigação em Vulcanologia e Avaliação de Riscos – IVAR
Polo Universitário de Ponta Delgada
Rua da Mãe de Deus
9500-321, Ponta Delgada.

4. Forma e prazo para a apresentação das candidaturas
4.1 A apresentação das candidaturas é efetuada em língua portuguesa por via eletrónica exclusivamente através de um formulário disponibilizado para o efeito no portal de serviços da Universidade dos Açores. Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
4.2 Os trabalhos e/ou obras referidos no curriculum vitae que, pela dimensão dos ficheiros ou qualquer outro motivo devidamente fundamentado, não puderem ser remetidos através do formulário a que se refere o ponto anterior, devem ser dirigidos ao Presidente do júri com a referência do concurso/candidatura a que respeitam e entregues, em formato digital, por via eletrónica para o endereço de correio eletrónico ivar@azores.gov.pt
4.3 As candidaturas têm obrigatoriamente de ser submetidas no prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste Edital em Diário da República.
4.4 Excetuam-se do disposto no número anterior os trabalhos e/ou obras a que respeita o número 4.2 do presente edital, enviados através de correio registado, o qual, podendo ser rececionado fora do prazo estabelecido para a entrega das candidaturas, tem comprovadamente de ser expedido até à data e hora limites fixadas no número anterior.

5. Instrução das candidaturas
5.1 O requerimento de admissão ao concurso integra o formulário a que se refere o número anterior e dele constam os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Número de identificação civil e data de validade do documento;
c) Data e local de nascimento;
d) Nacionalidade;
e) Profissão, quando aplicável;
f) Residência e endereço postal;
g) Endereço eletrónico e contacto telefónico;
h) Identificação do concurso a que se destina, com alusão ao número do edital;
i) Indicação expressa do seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico.
5.2 O requerimento é instruído com os seguintes documentos, do qual fazem parte integrante:
a) Cópia de certificados de habilitações que comprovem a titularidade dos graus exigidos no número 2.1 do presente edital;
b) Declaração do candidato na qual assegure, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:
i) Nacionalidade;
ii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
iii) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
c) Curriculum vitae;
d) Declaração em que o candidato garante, sob compromisso de honra, serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.
5.3 O curriculum vitae é preenchido diretamente no formulário a que se refere o ponto 4.1, incluindo:
a) Nome completo;
b) Número de identificação civil e data de validade do documento;
c) Data e local de nascimento;
d) Profissão, quando aplicável
e) Residência e endereço postal, endereço eletrónico e contacto telefónico;
f) Identificação da(s) especialidade(s) adequada(s) à área científica disciplinar para que foi aberto o concurso;
g) Indicação, designadamente, das atividades científicas e tecnológicas, de investigação aplicada e de extensão cultural desenvolvidas nos últimos cinco anos, bem como de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro, a considerar para efeitos da aplicação dos critérios e indicadores de seleção identificados no ponto 7 do presente edital.
5.4 Se e quando entender necessário, o júri pode solicitar documentos comprovativos relativos aos elementos do curriculum vitae, os quais terão de ser obrigatoriamente entregues no endereço a que se refere o ponto 4.2 no prazo improrrogável de 10 dias úteis após a notificação para o efeito.
5.5 O não cumprimento dos requisitos de admissão, a incorreta formalização da candidatura, a não apresentação dos documentos exigidos nos termos do edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do concurso.

6. Júri do concurso
6.1 O júri tem a seguinte constituição:
Presidente:
João Luís Roque Baptista Gaspar, Professor Associado com Agregação do Instituto de Investigação em Vulcanologia e Avaliação de Riscos.
Vogais:
Maria Gabriela da Silva Queiroz, Investigadora Principal do Instituto de Investigação em Vulcanologia e Avaliação de Riscos;
Berquó de Aguiar Wallenstein, Professor Associado da Faculdade de Ciência e Tecnologia da Universidade dos Açores;

6.2. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7. Parâmetros de Avaliação
7.1 Incumbe ao júri pronunciar-se sobre o mérito dos candidatos para o exercício das funções a que se candidatam, com base nos critérios de seleção e nas ponderações em que se desdobra a avaliação, conforme disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, e na tabela que se segue.


CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

PONDERAÇÕES
A Produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos 5 anos considerada mais relevante 45%
B Atividades de investigação aplicada desenvolvidas nos últimos 5 anos e consideradas de maior impacto 30%
C Atividades de extensão e disseminação do conhecimento 15%
D Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro. 10%

7.2 A existir entrevista ou sessão pública nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, a soma das avaliações obtidas nos critérios de avaliação A, B, C e D corresponderá a 90% da classificação final e a entrevista a 10%.

7.3 São subcritérios e indicadores de avaliação, tendo em consideração a relevância, a qualidade e a atualidade dos indicadores na área científica a concurso e, em particular, nas temáticas indicadas no ponto 1 do presente edital, os seguintes:

A PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA, CULTURAL OU ARTÍSTICA (0-100 pontos)
A.1 Produção científica e tecnológica, de projeção internacional e sujeita a arbitragem 0-50
A.2 Apresentação de trabalhos em congressos e outras reuniões científicas, em particular no âmbito de eventos internacionais 0-20
A.3 Editor de livros e revistas de caráter científico e tecnológico, incluindo experiência de revisão de trabalhos no âmbito de publicações científicas indexadas 0-15
A.4 Prémios, distinções e menções 0-5
A.5 Outras atividades de produção científica 0-10


B ATIVIDADES DE INVESTIGAÇÃO APLICADA OU BASEADA NA PRÁTICA (0-100 pontos)
B.1 Experiência como investigador responsável (IR) ou elemento da equipa de projetos de investigação científica e tecnológica, em particular no âmbito de concursos competitivos, bem como de serviços de investigação e desenvolvimento tecnológico alvo de financiamento 0-35
B.2 Participação em atividades de transferência de conhecimento para entidades públicas ou privadas, envolvimento em empresas de base tecnológica e registo de patentes 0-30
B.3 Orientação de estudantes de pós-doutoramento, de doutoramento e de mestrado, diplomados 0-20
B.4 Prémios, distinções e menções 0-5
B.5 Outras atividades de investigação aplicada 0-10

C ATIVIDADES DE EXTENSÃO E DISSEMINAÇÃO DO CONHECIMENTO (0-100 pontos)
C.1 Publicação de trabalhos de divulgação científica e tecnológica, em particular com ISBN 0-35
C.2 Organização e participação em eventos de divulgação científica e tecnológica, incluindo, designadamente, ações de caráter público como palestras, feiras, exposições 0-30
C.3 Organização e/ou lecionação em ciclos de estudo, seminários, cursos breves e ações de formação 0-20
C.4 Prémios, distinções e menções 0-5
C.5 Outras atividades de extensão e disseminação do conhecimento 0-10

D ATIVIDADES DE GESTÃO DE PROGRAMAS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (0-100 pontos)
D.1 Exercício de cargos ou funções de natureza política, administrativa e/ou financeira na área da gestão de programas e projetos de ciência, tecnologia e inovação em instituições e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras 0-35
D.2 Desempenho de atividades de consultoria e participação em comissões ou grupos de trabalho no âmbito da definição, implementação, monitorização ou avaliação de políticas públicas de ciência, tecnologia e inovação 0-30
D.3 Participação como membro do júri em processos de acreditação e/ou avaliação de unidades de I&D, bolsas, projetos e serviços de investigação e desenvolvimento tecnológico 0-20
D.4 Prémios, distinções e menções 0-5
D.5 Outras atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação 0-10

7.4. Fatores de majoração:
As publicações e demais atividades que demonstrem competências em Geodesia, Geofísica ou áreas afins, beneficiam de um fator de majoração de 1,5.

8. Situações de empate
8.1 Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior.
8.2 Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede -se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado.
8.3 Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votado, contabilizando -se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado.
8.4 Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito pelo presidente do júri através do voto de qualidade ou pelo exercício do voto de desempate, sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo presidente.
8.5 Havendo empate quando só restarem dois candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito pelo presidente do júri através do voto de qualidade ou pelo exercício do voto de desempate.
8.6 Escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.

9. Notificação, audiência dos interessados e homologação de resultados
9.1 A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de ordenação final são publicitadas no sítio da Internet da Universidade dos Açores e enviadas por correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação, a todos os candidatos.
9.2 Para efeitos de audiência prévia, os candidatos serão notificados nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo após a notificação 10 dias úteis para se pronunciarem.
9.3 A lista de ordenação final, acompanhada das restantes deliberações do júri e de todos os elementos do concurso, é remetida ao reitor para efeitos de homologação.
9.4. A lista de ordenação final, após homologação é notificada aos candidatos de acordo com o fixado no ponto 9.1.

10. Cessação do concurso
10.1 O concurso cessa com a ocupação dos postos de trabalho constantes da publicitação ou quando os mesmos não possam ser ocupados, por inexistência ou insuficiência de candidatos.
10.2 Excecionalmente, o concurso pode cessar por despacho devidamente fundamentado do reitor, desde que não se tenha ainda procedido à audiência prévia relativa ao projeto de ordenação final dos candidatos.

11. Publicação do edital do concurso
O concurso é publicitado:
a) Na 2.ª Série do Diário da República;
b) Na Bolsa de Emprego Público;
c) No sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., nas línguas portuguesa e inglesa;
d) No sítio da Internet da Universidade dos Açores, em língua portuguesa e inglesa;

12. Política de igualdade de oportunidades
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.


Ponta Delgada, 12 de maio de 2023 - A Reitora, Prof. Doutora Susana da Conceição Miranda Silva Mira Leal
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Reitora da Universidade dos Açores