Descrição do Procedimento:
Município de Santiago do Cacém
AVISO
Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para Assistente Operacional (Cozinheiro), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
1. Para efeitos do disposto na alínea a)ii) do n.º 1 do art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por deliberação do órgão executivo de 13 de abril de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da publicitação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para de Assistente Operacional (Cozinheiro), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na Divisão de Educação Intervenção Social e Saúde.
2. Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais (EGRAS) ainda não estão constituídas e de acordo com solução interpretativa uniforme, da Direção das Autarquias Locais homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA).
3. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada pelo Decreto- Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril, e Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
4. Prazo de validade – Nos termos dos nºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, o procedimento concursal é válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final.
5. Local de Trabalho – área do Município de Santiago Cacém.
6. Caracterização do posto de trabalho:
Exerce funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de atuação da respetiva unidade orgânica, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente confeção das refeições, preparação prévia de todos os alimentos, verificação da qualidade dos produtos, verificação das condições de higiene e segurança alimentar.
Competências: Orientação para o Serviço Público; Conhecimentos e Experiência; Realização e Orientação para Resultados; Trabalho de Equipa e Cooperação; Responsabilidade e Compromisso com o Serviço.
7. Posicionamento remuneratório – Será determinado com base no artigo 38º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, cuja remuneração de referência é de 769,20€, que corresponde ao 5.º nível da Tabela Remuneratória Única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada pelo Decreto-Lei n.º 84-F/2023, de 18 de abril e Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril.
8. Requisitos gerais de admissão, de acordo com o artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
9. Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória.
10. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal deste Município, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11. Nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos com e sem vínculo de emprego público.
12. Formalização da candidatura:
12.1. A candidatura deve ser formalizada através de Formulário, disponível na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, e no site desta Autarquia (www.cm-santiagocacem.pt).
12.2. A apresentação da candidatura será efetuada em suporte de papel, para igualdade de condições e oportunidades a todos os que se pretendam candidatar, considerando que alguns podem não ter acesso a meios eletrónicos para apresentação da candidatura e deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado de habilitações;
b) Currículo profissional detalhado, devidamente comprovado, datado e assinado;
c)Os candidatos com deficiência devem juntar declaração comprovativa do grau de incapacidade e o tipo de deficiência de que são portadores;
d) No caso de candidatos detentores de relação jurídica de emprego público, declaração emitida pelo órgão ou serviço onde o/a candidato/a exerce funções públicas, devidamente atualizada, da qual conste a informação seguinte: indicação inequívoca da natureza da relação jurídica de emprego público detida; carreira e categoria em que o/a candidato/a se integra; atividade e funções que o/a candidato/a desempenha e o grau de complexidade das mesmas; posição remuneratória em que o/a candidato/a se encontra; avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar ou indicação de que o/a candidato/a não foi avaliado/a naquele período por motivos que não lhe são imputáveis.
12.3. É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão indicados nas alíneas c), d) e e) do número 8 desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, da situação em que se encontram relativamente a cada um deles.
12.4. As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente ou enviadas por correio registado com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Santiago do Cacém, Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Praça do Município, 7540 - 136 Santiago do Cacém.
13. Métodos de seleção:
13.1. Exceto quando afastados por escrito pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC);
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
13.2. Nos restantes casos e aos excecionados no número anterior, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos (PC);
b) Avaliação psicológica (AP);
13.3. Avaliação curricular: visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou o nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho. É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
13.4. Entrevista de Avaliação de Competências – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise.
É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
13.5. Prova de conhecimentos – visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, sendo o respetivo resultado final expresso numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
13.5.1 - A prova de conhecimentos será de natureza prática, com a duração de quarenta e cinco minutos e consistirá na execução no seguinte:
• Preparação de uma refeição escolar completa, em refeitório escolar.
13.6. Avaliação psicológica: visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases, sendo o respetivo resultado final expresso através das menções classificativas de apto e não apto.
14. Ponderação e valoração final:
14.1. As ponderações a utilizar para cada método de seleção são as seguintes:
a) Avaliação curricular – Ponderação 30%;
b) Entrevista de Avaliação de Competências – Ponderação 70%;
c) Prova de Conhecimentos – Ponderação 100%;
d) Avaliação Psicológica – Ponderação Apto;
14.2. Valoração final (VF): resulta das seguintes fórmulas, consoante os métodos de seleção aplicados a cada candidato:
a) VF = (30% AC) + (70% EAC) Ou:
b) VF = (PC) + (AP (Apto)).
14.3. Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, constam da ata do Júri do procedimento de seleção que será publicitada na página eletrónica do Município.
14.4.1 Cada método de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou uma menção classificativa de não apto.
14.4.2. Serão igualmente excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.
14.5. Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
15. A publicitação dos resultados obtidos será efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Sede do Município e disponibilizada na página eletrónica. Só serão afixados os resultados obtidos no segundo método de seleção pelos candidatos que tenham obtido aprovação no primeiro método de seleção
16. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
17. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Sede do Município e disponibilizada na página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
18. Composição do Júri do procedimento concursal e do período experimental:
Presidente: Fernanda Maria da Silva Duarte, Chefe da Divisão de Educação Intervenção Social e Saúde;
Vogais Efetivos:
1.º – Olávio Manuel Rodrigues Alcaçarém, Técnico Superior;
2.º – Maria Helena Faustino Pereira Chainho Gonçalves, Assistente Técnico;
Vogais Suplentes:
1.º – Célia Maria Mata Magrinho, Assistente Operacional;
2.º – Maria João Feio Rodrigues Remédios, Coordenadora Técnica.
O 1.º vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
19 - Notificação dos candidatos: a notificação dos candidatos é efetuada nos termos do n.º 1 do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na redação da Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, de acordo com o artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
20 - Quota de emprego: de acordo com o número 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
No uso de competência subdelegada, pelo despacho exarado no documento interno com o registo n.º 27505, de 2021-10-21.
Santiago do Cacém, 10 de maio de 2023
A Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos,
Anabela Duarte Cardoso