Caracterização do Posto de Trabalho:
Consiste, para além das funções constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20
de junho, referido no n.º 2 do artigo 88º da mesma lei, às quais corresponde o
grau 2 de complexidade funcional na categoria de assistente técnico em:
Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base
em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade,
nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação
dos órgãos e serviços; Executar, a partir de orientações e instruções precisas e
no âmbito de atividade dos serviços, trabalhos de apoio administrativo,
designadamente na área de recursos humanos; Executar trabalhos de
processamento de texto e folha de cálculo; Assegurar todas as funções
administrativas inerentes ao serviço a integrar; Tratar informação, elaborar
mapas, quadros ou utilizar qualquer outra forma de transmissão eficaz dos
dados existentes; O trabalhador está igualmente obrigado à realização de outras
funções, não expressamente mencionadas, para as quais detenha a qualificação
adequada e que não impliquem desvalorização profissional.