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Código da Oferta:
OE202305/0262
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Administração Interna
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
Nos termos do disposto no artº38º LTFP, com limites impostos pelo artº126º DL 10/2023, 8 fev
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O posto de trabalho a ocupar visa o desempenho de funções inerentes à carreira e categoria de assistente operacional, conforme descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente: conduzir veículos ligeiros para transporte de passageiros; Participar, nas operações de carga, arrumação e descarga de mercadoria; efetuar as manobras e os sinais luminosos necessários à circulação, atendendo ao estado da via e do veículo, às condições meteorológicas e de trânsito, à carga transportada e às regras e sinais de trânsito, a fim de garantir as condições de segurança e respeitar o limite de carga do veículo; zelar pelo bom funcionamento e correta utilização dos veículos sob a sua responsabilidade, nomeadamente, limpeza e manutenção diária; comunicar qualquer inadequado funcionamento ou necessidade de substituição de peças do veículo.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil 2Avenida do Forte Carnaxide2794112 OEIRASLisboa Oeiras
Total Postos de Trabalho:
2
Observações:
Formalização e entrega das candidaturas:
– Nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a apresentação das candidaturas deve ser efetuada em suporte eletrónico, para o e-mail recrutamento@prociv.pt e formalizada mediante preenchimento obrigatório do formulário tipo, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009), e disponibilizado na página eletrónica da ANEPC (http://www.prociv.pt), na área de recursos humanos, indicando a referência constante do ponto 6 a que se estão a candidatar e a indicação do Código da Oferta da BEP a que se candidata.
– Sob pena de não admissão, apenas serão considerados os formulários de candidatura que:
a) Indiquem, inequivocamente, a(s) referência(s) e designação ao procedimento a que se candidatam;
b) Estejam devidamente preenchidos, assinados e datados.
– Não serão aceites candidaturas entregues ou expedidas fora do termo do prazo fixado para a sua entrega.
– A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de não admissão, dos seguintes elementos:
a) Fotocópia simples e legível do documento comprovativo das habilitações literárias/académicas;
b) Curriculum vitae detalhado e atualizado, datado e assinado, dele devendo constar, pelo menos, as habilitações literárias, a experiência profissional, designadamente as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e catividades relevantes, e a formação profissional detida, nos últimos 5 anos, em matéria relacionada com a área funcional dos postos de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;
c) Fotocópia simples e legível de carta de condução;
d) Declaração emitida pelo Serviço onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizadas, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a categoria, a posição e nível remuneratórios detidos e a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, bem como as menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho relativas aos últimos três ciclos avaliativos;
e) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizadas, da qual conste as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;
– Os elementos indicados no respetivo Currículo Profissional deverão ser documentalmente comprovados, sob pena dos mesmos não serem considerados.
– Podem ser exigidos aos candidatos documentos comprovativos das informações e dos elementos constantes da respetiva candidatura.
– A apresentação de documento falso determina também participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e penal.

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
recrutamento@prociv.pt
Contatos:
recrutamento@prociv.pt
Data Publicitação:
2023-05-09
Data Limite:
2023-05-23

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 9042/2023
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com vista à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de dois (2) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

Ao abrigo do disposto na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, faz-se público que, por meu despacho, de 6 de dezembro de 2022, foi determinado a abertura de procedimento concursal comum de recrutamento, para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, na carreira e categoria de assistente operacional do mapa de pessoal da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para desempenho de funções, na Divisão de Gestão Patrimonial (DGP), na Sede da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil em Carnaxide.
1 – Reserva de recrutamento:
1.1 Nos termos e para efeitos do estipulado no n.º 3 do artigo 5º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço para ocupação de idênticos postos de trabalho.
1.2 Se em resultado do presente procedimento concursal a lista de ordenação final contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, atento o disposto no n.º 5 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Essa reserva de recrutamento é utilizada sempre que no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
1.3 Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional [Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP)], que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.
2 – Legislação Aplicável:
Ao presente recrutamento é respetivamente aplicável o previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, na Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2023, na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal e no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
3 – Âmbito do recrutamento:
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), só podem ser admitidos ao presente procedimento concursal os trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
4 – Modalidade de vínculo de emprego público a constituir:
O vínculo de emprego público a constituir, na sequência do presente procedimento concursal, reveste a modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas constituído por Tempo Indeterminado.
5 – Número de postos de trabalho a ocupar:
2 (dois).
6 – Caracterização dos postos de trabalho:
Referência C
• Categoria: Assistente Operacional
• Número de postos de trabalho: 2 (dois)
• Caraterização dos postos de trabalho: O posto de trabalho a ocupar visa o desempenho de funções inerentes à carreira e categoria de assistente operacional, conforme descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente: conduzir veículos ligeiros para transporte de passageiros; Participar, nas operações de carga, arrumação e descarga de mercadoria; efetuar as manobras e os sinais luminosos necessários à circulação, atendendo ao estado da via e do veículo, às condições meteorológicas e de trânsito, à carga transportada e às regras e sinais de trânsito, a fim de garantir as condições de segurança e respeitar o limite de carga do veículo; zelar pelo bom funcionamento e correta utilização dos veículos sob a sua responsabilidade, nomeadamente, limpeza e manutenção diária; comunicar qualquer inadequado funcionamento ou necessidade de substituição de peças do veículo.
• Habilitações literárias: os candidatos deverão ser detentores de escolaridade obrigatória, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
7 - Local de trabalho:
O local de trabalho situa-se nas instalações da sede da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, sitas em Avenida do Forte, Carnaxide, Oeiras. 2794-112 Carnaxide.
8 – Trabalhadores em situação de valorização:
Os candidatos colocados em valorização têm prioridade no preenchimento dos postos de trabalho, por força do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LGTFP.
9 – Posicionamento remuneratório:
O posicionamento remuneratório é determinado nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), com os limites impostos pelo artigo 126.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, que estabeleceu as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2023, aprovado pela Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro.
10 – Requisitos de Admissão:
10.1 – São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
10.2 – São requisitos especiais de admissão:
a) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, ou encontrar-se em situação de valorização;
b) Ser titular dos níveis habilitacionais/áreas de formação supra indicados;
c) Ser detentor de carta de condução de ligeiros de passageiros (carta de condução de categoria B), não sendo exigida carta profissional.
10.3 – Não é admitida a substituição do nível habilitacional/área de formação exigido por qualquer outra formação ou experiência profissional.
10.4 – Em conformidade com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
11 – Prazo para a apresentação de candidatura:
O prazo para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal é de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação da oferta na Bolsa de Emprego Público.
12 – Formalização e entrega das candidaturas:
12.1 – Nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a apresentação das candidaturas deve ser efetuada em suporte eletrónico, para o e-mail recrutamento@prociv.pt e formalizada mediante preenchimento obrigatório do formulário tipo, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009), e disponibilizado na página eletrónica da ANEPC (http://www.prociv.pt), na área de recursos humanos, indicando a referência constante do ponto 6 a que se estão a candidatar e a indicação do Código da Oferta da BEP a que se candidata.
12.2 – Sob pena de não admissão, apenas serão considerados os formulários de candidatura que:
a) Indiquem, inequivocamente, a(s) referência(s) e designação ao procedimento a que se candidatam;
b) Estejam devidamente preenchidos, assinados e datados.
12.3 – Não serão aceites candidaturas entregues ou expedidas fora do termo do prazo fixado para a sua entrega.
12.4 – A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de não admissão, dos seguintes elementos:
a) Fotocópia simples e legível do documento comprovativo das habilitações literárias/académicas;
b) Curriculum vitae detalhado e atualizado, datado e assinado, dele devendo constar, pelo menos, as habilitações literárias, a experiência profissional, designadamente as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e catividades relevantes, e a formação profissional detida, nos últimos 5 anos, em matéria relacionada com a área funcional dos postos de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;
c) Fotocópia simples e legível de carta de condução;
d) Declaração emitida pelo Serviço onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizadas, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a categoria, a posição e nível remuneratórios detidos e a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, bem como as menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho relativas aos últimos três ciclos avaliativos;
e) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizadas, da qual conste as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;
12.5 – Os elementos indicados no respetivo Currículo Profissional deverão ser documentalmente comprovados, sob pena dos mesmos não serem considerados.
12.6 – Podem ser exigidos aos candidatos documentos comprovativos das informações e dos elementos constantes da respetiva candidatura.
12.7 – A apresentação de documento falso determina também participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e penal.

13 – Método de seleção e critérios:
13.1 – Atenta a urgência na ocupação efetiva dos postos de trabalho em referência, considerando a celeridade do procedimento, ao abrigo da faculdade prevista no n.º 5 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, é adotado para o presente procedimento concursal de recrutamento apenas um método de seleção obrigatório.
13.2 – Serão sujeitos a Avaliação Curricular (AC), exceto se afastada por escrito, os candidatos:
a) Em situação de valorização que, imediatamente antes, tenham desempenhado atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento está a ser publicitado;
b) Com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento está a ser publicitado.
13.3 – Serão sujeitos a Prova de Conhecimentos (PC), os restantes candidatos que não se encontrem sujeitos a Avaliação Curricular (AC).
13.4– A Avaliação Curricular (AC) visa analisar, em correlação com as áreas/referências dos postos de trabalho a que se candidatem, a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, considerando e ponderando os seguintes elementos:
a) Habilitação Académica: grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação Profissional: ações de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;
c) Experiência Profissional: execução de atividades inerentes ao posto de trabalho posto a concurso e correspondente grau de complexidade;
d) Avaliação do Desempenho: avaliações de desempenho obtidas nos últimos três ciclos avaliativos.
13.5 – A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho da referência a que se candidatem.
13.6 – A Prova de Conhecimentos (PC) revestirá a forma escrita, de natureza teórica e escolha múltipla, de realização individual, efetuada em suporte de papel, com a duração máxima de 90 (noventa) minutos, em data e local a comunicar oportunamente.
A prova será realizada sem consulta e no decorrer da mesma os candidatos não podem, por quaisquer meios, comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento concursal, não sendo ainda permitida a utilização de qualquer equipamento informático/eletrónico.
13.7 – A Prova de Conhecimentos (PC) incidirá sobre a seguinte legislação:
a) Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, na sua redação atual – Lei Orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
b) Portaria n.º 224-A/2014, de 4 de novembro – fixa a estrutura nuclear da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
c) Despacho n.º 14688/2014, de 4 de dezembro – determina a estrutura orgânica das unidades flexíveis da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
d) Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP);
e) Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, que aprovou o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP).
f) Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação;
14 – Carácter eliminatório:
São excluídos, não sendo convocados para os métodos ou fases seguintes, os candidatos que:
a) Não compareçam a qualquer dos métodos de seleção para que hajam sido convocados;
b) No decurso da aplicação de um método de seleção, apresentem a respetiva desistência;
c) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou nas fases que eles comportem.
15 – Publicitação dos resultados:
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da ANEPC e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

16 – Critérios de ordenação preferencial:
Em caso de igualdade de valoração final serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2033, de 9 de setembro.
17 – Publicitação da lista unitária de ordenação final:
A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, é afixada em local visível e público das instalações da ANEPC e disponibilizada na sua página eletrónica, com o endereço http://www.prociv.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª Série do Diário da República.
18 – Atas do procedimento:
As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
19 – Composição do júri:
O Júri do presente procedimento é composto por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes, a saber:
a) Efetivos:
Presidente – Dr.ª Carla Sofia Lázaro da Mota Dinis, Diretora de Serviços da Direção de Serviços de Recursos Tecnológicos e Patrimoniais (DSRTP);
1.ª vogal – Sabina Vieira, Assistente Técnica da Divisão de Gestão Patrimonial (DGP), que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.ª vogal – Dra. Sara M. Machado, Técnica Superior da Divisão de Organização e Recursos Humanos (DORH);
Suplentes:
1ª vogal – Dr.ª Marta Violante, Coordenadora do Gabinete da Qualidade, Higiene e Segurança no Trabalho (GQHST);
2º vogal – João Manuel de Jesus Cabaço, Coordenador Técnico da Secção de Aprovisionamento.
20 – Quotas de emprego:
No âmbito do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura obrigatório, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência nos termos do diploma supramencionado.
21 – Igualdade de oportunidades:
Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 – Publicitação do procedimento concursal:
Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente Aviso será publicado nos seguintes locais e datas:
a) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato;
b) Na Bolsa de Emprego Público (BEP), através de www.bep.gov.pt, integralmente;
c) Na página eletrónica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, por extrato, a partir da data da publicação na BEP.