Descrição do Procedimento:
Defesa Nacional
Instituto da Ação Social das Forças Armadas. I.P.
Aviso
Procedimento concursal comum com vista à ocupação de 7 (sete) postos de trabalho do mapa de pessoal do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I.P., da carreira/categoria de Assistente Operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.
1 — Em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e com o artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a seguir designada de LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com os artigos 3.º e 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Conselho Diretivo, de 09 de janeiro de 2023, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para o preenchimento de 7 (sete) postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, do mapa de pessoal do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., (IASFA), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Tendo em atenção que nenhum órgão ou serviço abrangido pelo âmbito de aplicação fixado no artigo 2.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, pode iniciar um procedimento de recrutamento de trabalhadores por tempo indeterminado, sem antes executar o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação para as funções ou posto de trabalho em causa, deu-se cumprimento ao referido procedimento prévio.
3 - Através da declaração prevista no n.º 5 do artigo 34.º da referida Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, (Processos n.º 990 e 994), emitida pela entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas — INA) verificou -se a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho que se pretendem preencher.
4 – Reserva de recrutamento interna: se do presente procedimento concursal resultar, atenta a lista de ordenação final devidamente homologada, um número de candidatos aprovados superior aos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 meses, contado da data da homologação da referida lista, nos termos do disposto no n.º 5 e do n.º 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
5 — Foi publicitado por extrato no Diário da República, 2.ª Série, n.º 81, de 26 de abril de 2023, o Aviso (extrato) n.º 8407/2023, e na página eletrónica do IASFA, I. P. (www.iasfa.pt).
6 — Número de postos de trabalho a ocupar: 7 postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional.
7 — Local de Trabalho: Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.
Referência A — Centro de Apoio Social de Lisboa (CAS/Lisboa) — Rua S. José, N.º 22/24, 1150-323 Lisboa (dois postos de trabalho);
Referência B — Centro de Apoio Social de Lisboa (CAS/Lisboa) — Rua S. José, N.º 22/24, 1150-323 Lisboa (cinco postos de trabalho);
8 — Identificação e caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de Assistente Operacional:
8.1 — Referência A — 2 Posto de trabalho — Cozinheiro – CAS Lisboa: Confecionar e servir as refeições e outros alimentos; Cozinhar os alimentos em recipientes apropriados, a fim de os fritar, cozer, grelhar ou assar entre outros processos; Vigiar a evolução dos cozinhados; Preparar e guarnecer pratos e travessas; Elaborar ementas de refeições; Efetuar trabalhos de escolha, pesagem e preparação de géneros a confecionar; Orientar e colaborar nos trabalhos de limpeza e arrumo das loiças, utensílios e equipamento da cozinha; Orientar e, eventualmente, colaborar na limpeza da cozinha e zonas anexas.
8.2 — Referência B — 5 Postos de trabalho — Empregado de Mesa – CAS/Lisboa: Servir refeições, fazer a troca de roupa, preparar os aparadores, velar pelas condições de higiene e limpeza dos locais de trabalho e respetivos utensílios; verificar e preparar as condições de utilização e limpeza dos equipamentos e utensílios utilizados no serviço de bar, preparar bebidas, aperitivos e pequenas refeições; Lavagem e arrumação de louças, copos e outros utensílios.
9 — Posicionamento remuneratório: A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição da carreira/categoria de Assistente Operacional, ou seja, o nível remuneratório 5, num montante pecuniário de 769,20 € (setecentos e sessenta e nove euros e vinte cêntimos), ao abrigo da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada pelo Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril.
10 — Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
10.1 — Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP.
10.2 — Vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP e a cidadãos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.
10.3 — De acordo com o disposto na alínea k), do n.º 3, do artigo 11.º da Portaria, n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11 - Requisitos Específicos:
11.1 — Nível habilitacional: Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4ª classe, aos nascidos após 01/01/1967 é exigido o 6º ano de escolaridade, e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação profissional ou experiência profissional.
12 – Requisitos Preferenciais:
12.1 - Serão valorizadas a experiência e formação profissional, devidamente comprovadas, na área de atividade do posto de trabalho a ocupar e no universo da Defesa Nacional.
13 — Formalização das candidaturas:
13.1 - As candidaturas devem ser enviadas preferencialmente em suporte digital e em formato não editável (pdf), por correio eletrónico para o endereço eletrónico grh.civil@iasfa.pt, devendo o candidato guardar o comprovativo/recibo de entrega ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P, Rua Pedro Nunes, N.º 8, 1069-023 Lisboa, ou ainda pessoalmente, nas instalações do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., (Secretaria Central), sitas na Rua Pedro Nunes, N.º 8, 1069-023 Lisboa, das 09h00 às 17h00.
13.2 — Nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República – 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, e que se encontra disponível na página eletrónica do IASFA, I. P., em https://www.iasfa.pt/Site_iasfa_conteudo/DOCUMENTOS/RECRUTAMENTO/8.%20MODELOS%20DE%20FORMUL%C3%81RIOS/form_candidatura.pdf, dirigida ao Presidente do IASFA, I. P., devendo os candidatos identificar, inequivocamente, no formulário, o posto de trabalho pretendido através da inclusão do número do presente aviso e ser entregues até ao termo do prazo.
13.3 — O formulário tipo da candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação legível:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
c) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente:
i) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, respetiva posição e nível remuneratórios bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato. Para os candidatos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, declaração que comprove o cumprimento de serviço militar efetivo por um período mínimo de 5 anos.
d) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas.
e) Documentos comprovativos dos factos referidos no currículo que revelem para a apreciação do seu mérito.
13.4 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13.5 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
14 — A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do candidato, na alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
15 — Métodos de seleção:
15.1 — No presente recrutamento, considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados nos termos do n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios — Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e, como método complementar, a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
15.2 — A Prova de Conhecimentos terá natureza teórica, revestirá a forma escrita, será efetuada em suporte de papel, de realização individual, tendo a duração de 90 minutos sem tolerância. A Prova de Conhecimentos é sem consulta.
15.3 — A Prova de Conhecimentos é aplicável aos candidatos que:
a) Não sejam titulares da categoria de Assistente Operacional;
b) Sejam titulares da categoria de Assistente Operacional e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura.
15.4 - A Prova de Conhecimentos incidirá sobre as temáticas a seguir referenciadas que terão como suporte os diplomas legais seguintes:
15.4.1 — Conhecimentos Gerais:
- Orgânica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P;
- Estatutos do IASFA, I.P.;
- CPA – Código do Procedimento Administrativo;
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
- Constituição da República Portuguesa;
- Código do Trabalho;
- Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública.
15.4.2 – Bibliografia:
- Decreto-Lei n.º 193/2012, de 23 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 35/2016, de 29 de junho (IASFA);
- Portaria n.º 189/2013, de 22 de maio (IASFA);
- Despacho n.º 2992/2018, de 23 de março (IASFA);
- Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (CPA);
- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP);
- Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual;
- Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual (SIADAP).
15.4.3 — Na Prova de Conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
15.5 — A Avaliação Curricular (AC) — aplicável aos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria de Assistente Operacional e se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. Na Avaliação Curricular serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho:
a) Habilitação Académica — será ponderada a titularidade do 9.º ano de escolaridade ou habilitação superior, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
b) Formação Profissional — apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher;
c) Experiência Profissional — será valorizada a experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades atinentes ao posto de trabalho em causa;
d) Avaliação de Desempenho — será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
15.5.1 — Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
15.6 — Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, nos termos do n.º 1, do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada numa escala de 0 a 20 valores, obtendo-se o resultado final através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
16 — Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
17 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do IASFA, I. P, em www.iasfa.pt.
18 — Classificação final:
18.1 — A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC × 70 %) + (EAC × 30 %)
CF = (AC × 70 %) + (EAC × 30 %)
em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
AC = Avaliação Curricular.
19 — Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos nas disposições legais aplicáveis.
20 — As atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.
21 — De acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no artigo 6.º, para a realização da audiência de interessados.
22 — Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
23 — O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser efetuado através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do IASFA, I. P., www.iasfa.pt, em https://www.iasfa.pt/Site_iasfa_conteudo/DOCUMENTOS/RECRUTAMENTO/8.%20MODELOS%20DE%20FORMUL%C3%81RIOS/Formulario_Audiencia_de_Interessados.pdf.
24 — Lista unitária de ordenação final dos candidatos:
24.1 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com artigo 6º, ambos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
24.2 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., é afixada em local visível e público das instalações do IASFA, I. P., disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
25 — Júri do concurso:
Presidente — Coronel Manuel Adriano Santana Pires – Diretor do Centro de Apoio Social de Lisboa;
1.º Vogal Efetivo - Dra. Maria Isabel Fernandes Cardoso – Técnica Superior – Centro de Apoio Social de Lisboa, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo — Eng. Sandra Manuela dos Santos Ralheta – Técnica Superior - Gabinete de Recursos Humanos;
1.º Vogal Suplente –Dra. Sandra Rute Silva Rodrigues de Oliveira – Técnico Superior – Gabinete de Recursos Humanos;
2.º Vogal Suplente – Sargento-Mor Carlos Maria Henriques Pereira – Centro de Apoio Social de Lisboa.
26 — Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evidenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
27 - Candidatos/as portadores/as de deficiência — Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
27.1. - Os/As candidatos/as com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
28 - Proteção de Dados Pessoais - Nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), transcrito pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, consigna-se o seguinte:
28.1 – O Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I.P., entidade empregadora pública, através dos elementos do júri e de trabalhadores/as da área restrita de Recursos Humanos, procede ao tratamento dos dados pessoais dos/as candidatos/as pra efeitos de gestão do processo de recrutamento, ai incluída a análise dos requisitos de admissão; a aplicação dos métodos de seleção; a publicitação das listas intercalares legalmente exigíveis, as comunicações e notificações; a concessão de acesso aos/às contrainteressados/as para efeitos de audiência prévia, impugnação administrativa ou judicial, cumprindo assim os princípios da finalidade e da minimização, em obediência ao disposto no artigo 5.º do Regime Geral de Proteção de Dados (RGPD) e do artigo 25.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
28.2 - Os dados pessoais dos/as candidatos/as são conservados pelo prazo de dezoito meses contados desde a data de homologação da lista de classificação final, findo o qual são eliminados.
Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, Tenente-General
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETIVO