Descrição do Procedimento:
AVISO
Abertura de procedimento concursal comum para a constituição de reservas de recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, para assistente operacional na área de educação
1 — Para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06, na sua redação atual (LTFP) conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9/09, na sua redação atual, a seguir designada por Portaria, torna-se público que, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 21/03/2023, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para satisfação de necessidades futuras, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, para a carreira/categoria de assistente operacional, previstas no mapa de Pessoal deste Município.
2 – Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Município do Entroncamento, em www.cm-entroncamento.pt.
3 – Legislação aplicável: o presente procedimento concursal comum rege-se pelas disposições da LTFP, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua redação atual, e do novo Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 07/01.
4 — Local de trabalho: Concelho do Entroncamento.
5 — Caracterização do posto de trabalho: Para além dos conteúdos funcionais previstos na LTFP, de grau de complexidade 1, pretende-se que o candidato execute as seguintes tarefas: executar as tarefas de apoio elementar, indispensáveis ao funcionamento de atividades de enriquecimento curricular, fornecimento das refeições e apoio ao prolongamento de horário na educação pré-escolar e ensino básico, participação com os docentes no acompanhamento de crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola e cooperação nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola e limpeza e arrumação de instalações.
6 — Posicionamento remuneratório: 761,58€
O posicionamento remuneratório, obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LGTFP, sendo a posição remuneratória de referência a seguinte: 1.ª posição, nível 5, a que corresponde a remuneração base de 761,58€.
7 — Requisitos de admissão:
7.1 – Os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8 — Âmbito do recrutamento:
8.1 — Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, podem candidatar-se trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.
8.2 —De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município do Entroncamento idênticos aos postos de trabalho previstos neste procedimento.
9 — Nível habilitacional exigido – Ser detentor da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento).
10 — Forma, local e prazo para apresentação de candidaturas:
a) Preferencialmente por via eletrónica, através do formulário, disponível em https://www.cm-entroncamento.pt/pt/municipio/recursos-humanos;
b) Por correio registado com aviso de receção, para a Câmara Municipal do Entroncamento – Recursos Humanos, Largo José Duarte Coelho, 2330-078 Entroncamento;
c) Entregue pessoalmente no serviço de Recursos Humanos;
10.1 – O formulário tipo de candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação legível:
a) Currículo Profissional, atualizado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce, bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, data de frequência e duração (em horas);
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos da formação e experiência profissional, nos termos do exigido na alínea a) deste ponto, sob pena de não serem consideradas pelo Júri do procedimento;
d) No caso de possuir relação jurídica de emprego público deverão anexar declaração emitida pelo serviço de origem do candidato, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente: o vínculo de emprego público de que é titular; a identificação da carreira e da categoria, em que o candidato se integra; a posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor; o tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública; as menções quantitativas e qualitativas da avaliação de desempenho dos últimos três ciclos avaliativos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período com a respetiva fundamentação; as funções desempenhadas inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;
e) Documento comprovativo do grau de incapacidade, quando aplicável;
f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.
10.2 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10.3 – O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.
10.4 — Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
11 – A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do candidato, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria.
12 — Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valores final do método, são publicitadas na página eletrónica do Município.
13 — Métodos de seleção: nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da LTFP, para os candidatos sem vínculo ou com vínculo, mas sem identidade funcional, será adotado o seguinte método de seleção: Avaliação Curricular (AC)
A Classificação Final (CF) dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
CF = AC (100%)
13.1 — A Avaliação Curricular - visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente as habilitações académicas ou profissionais, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções já exercidas.
14 — O método de seleção é eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, nos termos do n.º 4, do artigo 21.º da Portaria.
15 — A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento.
16 — A classificação final dos candidatos é unitária, é expressa numa escala de 0 a 20 valores.
17— Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, serão utilizados os critérios de preferência, previstos no artigo 24º, da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro. Caso subsista o empate, será utilizado o seguinte método:
a) Valoração da habilitação académica de base (HAB);
b) Valoração da experiência profissional (EP);
c) Valoração da formação profissional (FP).
18 — Composição do júri:
Presidente: Ana Paula Mendes Pinto Ferreira, Chefe de Unidade de Educação;
Vogais efetivos: Andrea Patrícia Alves Lopes e Andréa Jesus Campanhe, ambas Técnicas Superiores
na Unidade de Recursos Humanos;
Vogais suplentes: Sandra Maria Alpalhão Gameiro Oliveira, Assistente Técnica na Unidade de Recursos Humanos e Filipe João Esteves Alves dos Santos, Técnico Superior na Unidade de Educação.
18.1 – O presidente do júri, de cada procedimento concursal, será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
19 — A exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o definido no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da mesma portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
20 – Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 16.º da Portaria e por uma das formas previstas no artigo 6.º da mesma Portaria.
21 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 — Quota de emprego — para efeitos de admissão a procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de deficiência e tipo de deficiência. De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3/02, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Entroncamento, 20 de abril de 2023
O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel Alves de Faria.