Caracterização do Posto de Trabalho:
O conteúdo funcional correspondente à carreira/categoria de Técnico/a superior, tal como se encontra definido no anexo do n.º 2 do artigo 88.º, da LTFP, especificamente:
i) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;
ii) Elaboração, autonomamente ou em equipa, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;
iii) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;
iv) Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
O conteúdo funcional deve reportar às seguintes competências:
a) Colaborar na realização de estudos, investigações, análises e apoio técnico especializado que contribuam para a formulação, o acompanhamento e a avaliação das políticas e reformas, nas áreas de intervenção do MTSSS;
b) Acompanhar a evolução nacional e internacional e, de forma regular, elaborar relatórios analíticos caracterizadores do sistema de emprego, formação profissional, trabalho, rendimentos, segurança social e/ou proteção social, bem como análises de conjuntura sobre as mesmas variáveis;
c) Participar na elaboração, acompanhamento e avaliação de planos estratégicos e programas de desenvolvimento que incidam nas áreas de intervenção do MTSSS, em articulação com as demais entidades competentes;
d) Recolher, tratar, analisar, produzir e reportar informação estatística e/ou administrativa, na respetiva área de atuação;
e) Contribuir para a conceção de metodologias de avaliação e monitorização dos instrumentos de política;
f) Colaborar ou emitir pareceres sobre projetos, relatórios ou estudos promovidos por outras entidades oficiais ou por organizações internacionais;
g) Apoiar tecnicamente as matérias relacionadas com as áreas de intervenção do MTSSS junto de organismos nacionais e internacionais cuja representação seja assegurada pelo GEP;
h) Contribuir para a preparação da representação do MTSSS nos diferentes fóruns nacionais e internacionais;
i) Contribuir para a definição e sistematização de um sistema integrado de indicadores sociais, estruturais, conjunturais e de antecipação necessários, nomeadamente, à definição, ao acompanhamento, e à avaliação das políticas e dos planos estratégicos nas áreas de competência do MTSSS.