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Código da Oferta:
OE202410/1134
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
€922,47 - Posição 1, Nível 7
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, competindo-lhe ainda desenvolver funções de: apoio aos diversos serviços da unidade orgânica em que se insere, nomeadamente: registo, redação e arquivo de expediente; elaboração de ofícios e informações; organização e tratamento dos processos em curso no respetivo serviço, expediente geral. Efetuar atendimento telefónico, prestando todos os esclarecimentos necessários. Identificar e utilizar as aplicações informáticas dos serviços, assegurando o correto registo e tratamento informático dos dados e/ou processos que lhe são atribuídos cobrança de taxas, licenciamentos, recenseamento eleitoral, contabilidade, atendimento ao público, elaboração de atestados, gestão do pessoal e patrimonial. Se as funções exercidas implicarem o manuseamento de valores, prestar contas sobre os mesmos à tesouraria ou a outro serviço superiormente designado. Assegurar o devido apoio executivo e administrativo a junta de freguesia ou ao respetivo superior hierárquico.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Lourosa (Oliveira do Hospital)1LourosaLourosa3400404 LOUROSA OHPCoimbra Oliveira do Hospital
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
FREGUESIA DE LOUROSA
Contactos:
jflourosa@gmail.com
Data Publicitação:
2024-10-31
Data Limite:
2024-11-15

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
AVISO
FREGUESIA DE LOUROSA
Abertura de procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público através da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para 1 lugar de Assistente Operacional (Serviços Gerais), para 1 lugar de Assistente Técnico Administrativo.
1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, pela deliberação do Executivo em Ata Nº 35, datada de 27 de Maio de 2024, e por aprovação da Assembleia de Freguesia datada de 07 de Junho de 2024, em Ata nº 13, que se encontra aberto o procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público através da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para os seguintes postos de trabalho:
Referência A - 1 lugar de Assistente Operacional de (Serviços Gerais).
Referencia B - 1 lugar de Assistente Técnico (Administrativo).
2 - Entidade que realiza o procedimento concursal: Freguesia de Lourosa.
3 - Caracterização dos postos de trabalho:
Referência A): Funções constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, competindo-lhe ainda desenvolver funções de limpeza de apoio aos diversos serviços da unidade orgânica em que se insere, nomeadamente: condução de tratores, dumpers, viaturas, manutenção de máquinas e ferramentas, limpeza e manutenção de caminhos, cemitérios e ruas, manutenção de mobiliário urbano, manutenção de espaços verdes poda de árvores, arrumar e organizar o estaleiro, cortar ervas com roçador, cortar ervas com destroçador do trator, curar ervas de ruas e caminhos com herbicidas e inseticida e produtos fitofarmacêuticos, arranjos exteriores de calçadas, muros e passeios e caminhos, manutenção e reparação de edifícios públicos, procedimentos administrativos de registos dos trabalhos, receber ordens do respetivo superior hierárquico.
Referência B): Funções constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, competindo-lhe ainda desenvolver funções de: apoio aos diversos serviços da unidade orgânica em que se insere, nomeadamente: registo, redação e arquivo de expediente; elaboração de ofícios e informações; organização e tratamento dos processos em curso no respetivo serviço, expediente geral. Efetuar atendimento telefónico, prestando todos os esclarecimentos necessários. Identificar e utilizar as aplicações informáticas dos serviços, assegurando o correto registo e tratamento informático dos dados e/ou processos que lhe são atribuídos cobrança de taxas, licenciamentos, recenseamento eleitoral, contabilidade, atendimento ao público, elaboração de atestados, gestão do pessoal e patrimonial. Se as funções exercidas implicarem o manuseamento de valores, prestar contas sobre os mesmos à tesouraria ou a outro serviço superiormente designado. Assegurar o devido apoio executivo e administrativo a junta de freguesia ou ao respetivo superior hierárquico.
Local de trabalho: área geográfica da Freguesia de Lourosa
4 - Posição remuneratória: De acordo com a tabela remuneratória única aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e sem prejuízo do disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e todas as normas legais e regulamentares em vigor sobre a presente matéria:
Referência A – Posição -1, Nível 5 – € 821,83.
Referencia B) – Posição – 1 Nível 7 – €922,47.
5 - Requisitos de Admissão:
5.1 - Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite de apresentação das candidaturas, sob a pena de exclusão.
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
f) Os candidatos deverão ser detentores do seguinte nível habilitacional / formação académica:
Referência A) 9.º ano de escolaridade ou equiparado.
Referência B) 12º ano de escolaridade ou equiparado.
Não será permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
5.2 -Âmbito do Recrutamento: Para cumprimento do estabelecido no nº 3 do artigo 30º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
5.3 – Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade da Freguesia, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida, nos termos do nº 4 do artigo 30º da LTFP e da deliberação da Freguesia datada de 27/05/2024.
Não serão admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora do posto de trabalho que se publicita e que exerçam funções na Freguesia de Lourosa.
6 - Prazo de apresentação das candidaturas: pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação de oferta de emprego na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).
7 - Apresentação das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas através de uma das seguintes formas:
Do preenchimento de formulário disponível na página eletrónica da Freguesia em https://www.freguesiadelourosa.pt/, o qual deverá ser devidamente preenchido e remetido para o Email: jflourosa@gmail.com ou, pelo correio, registado, dirigido à Freguesia de Lourosa, Rua da Junta nº1, C. Postal, 340-404 Lourosa ou ainda pessoalmente nos serviços da Freguesia colocando o carimbo com a data de entrada.
8 - Do requerimento de candidatura deverá constar, claramente, a referência do procedimento a que se candidata e o mesmo deverá ser acompanhado sob pena de exclusão da seguinte documentação:
a) Declaração da posse dos requisitos previstos no ponto 5.1;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
c) Curriculum Vitae com todos os elementos necessários para a avaliação curricular;
d) Comprovativos da formação profissional indicada no Curriculum Vitae, caso se trate de candidato sujeito a avaliação curricular, ou seja, que tenha enquadramento no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP;
e) Documento comprovativo de vínculo público, devidamente atualizado no qual consta a carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, quando aplicável.
Os candidatos que exercem funções nesta Freguesia, estão dispensados da apresentação do documento indicado na alínea e).
9 - Os métodos de seleção, previstos no artigo 36.º da LGTFP, conjugado com os artigos 17.º e 18 .º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, serão os seguintes:
a) Para os candidatos não enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP:
l 0 - Prova de Conhecimentos Técnica Oral (75 %), é de realização individual, visa avaliar o conhecimento académico e ou profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e terá a duração aproximada de trinta minutos. Serão efetuadas questões sobre os seguintes temas ponderados a 25 % cada:
Referência A:
Constituição da República Portuguesa;
Regime Jurídico das Autarquias Locais;
Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas.
Referência B:
Constituição da República Portuguesa;
Regime Jurídico das Autarquias Locais;
Código do Procedimento Administrativo;
Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas.
Sobre cada um dos temas serão efetuadas duas questões, sendo cada uma valorada numa escala de zero a vinte valores, contando cada uma das questões 12,5 % do valor total.
Para avaliação das questões será tido em conta o conhecimento da matéria, a conexão com matérias análogas e a destreza na resposta.
Para avaliação do método deverá ser consultada a seguinte legislação ou manuais:
Referência A:
Constituição da República Portuguesa: Decreto de 10 de abril de 1976, na sua redação atual;
Regime Jurídico das Autarquias Locais – Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas – Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
Referência B:
Constituição da República Portuguesa: Decreto de 10 de abril de 1976, na sua redação atual;
Regime Jurídico das Autarquias Locais – Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
Código do Procedimento Administrativo – Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual;
Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas – Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
2) Avaliação Psicológica (25 %), é efetuada de acordo com o artigo b) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de Setembro elaborado pela Faculdade de Psicologia, com a categoria de Apto ou Não Apto, e visa avaliar, a partir de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos tendo como base o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. É valorizada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
O perfil de competências é o seguinte:
Referência A e B:
1) Realização e orientação para os resultados.
2) Conhecimentos e experiência;
3) Tolerância à pressão e contrariedades;
4) Trabalho de equipa e cooperação;
5) Responsabilidade e compromisso com o serviço;
b) Para os candidatos com enquadramento no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP, ou seja, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa e para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade:
1) Avaliação Curricular (75 %)
Visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
Na Avaliação Curricular, cuja classificação será de 0 a 20 valores, serão considerados os seguintes elementos que serão contabilizados nas seguintes percentagens:
Habilitação académica (30 %):
Licenciatura - 18 valores;
Mestrado - 19 valores;
Doutoramento - 20 valores.
Formação profissional (30 %) - A formação profissional será valorada nos seguintes termos: - Sem formação profissional – 0 valores; - Participação em workshops,
colóquios, conferências, congressos, seminários, simpósios, encontros ou outros da mesma natureza - 1 valor/cada; - Posse de Curso(s) de Pós-Graduação – 4 valores/cada; - Ações de formação com duração < a 12 horas – 1 valor/cada ação; - Ações de formação com duração = ou > a 12 horas – 2 valores/cada ação. Ao serem contabilizadas as respetivas ações de formação, este fator não poderá ser superior a vinte valores.
Experiência profissional (40 %):
Até 3 anos - 10 valores
De 3 a 6 anos exclusive - 14 valores;
De 6 a 10 anos exclusive - 16 valores;
De 10 a 15 anos exclusive - 18 valores;
Mais de 15 anos - 20 valores;
2) Entrevista de Avaliação de Competências (25 %) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A classificação atenderá aos seguintes níveis classificativos: Elevado (20 valores), Bom (16 valores), Suficiente (12 valores), Reduzido (8 valores) e Insuficiente (4 valores), serão considerados os seguintes elementos que serão contabilizados na percentagem de 20 % cada um:
Referência A e B:
1) Realização e orientação para os resultados;
2) Conhecimentos e experiência;
3) Tolerância à pressão e contrariedades
4) Trabalho de equipa e cooperação;
5) Responsabilidade e compromisso com o serviço.
Os métodos de seleção constantes do ponto 9 alínea b) do presente Aviso podem ser afastados através de declaração escrita, aplicando-se os métodos previstos para os restantes candidatos.
Cada um dos métodos de seleção, assim como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
A falta de comparência a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.
Os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, uma vez que o Freguesia terá de recorrer à prestação de serviços externos para a realização do método de seleção Avaliação Psicológica.
11 - Valoração Final (VF):
A classificação final será obtida a partir da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e resultará da seguinte fórmula:
VF = (PCTO x 75 %) + (AP x 25 %)
em que:
VF = Valoração Final;
PCTO = Prova de Conhecimentos Técnica Oral;
AP = Avaliação Psicológica;.ou:
VF = (AC x 75 %) + (EAC x 25 %)
em que:
VF = Valoração final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
12 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
13 - Constituição do júri:
Nos termos do Artigo 8º, 9º,10, da Portaria 233/2022, de 9 de Setembro, é constituído a composição do Júri, competência e prevalência das funções de Júri, sendo responsável por todas as operações do procedimento concursal:
Ref.ª A) e B)
Presidente: Joana Patrícia Neto Alves- Jurista
Morada: Av. Dr. Francisco Sá Carneiro Nº 9-C
C. Postal: 3400-059 Oliveira do Hospital
1.º Vogal Efetivo- António Virgílio Dinis Santos
Morada: Rua do Colégio Nº2- 1º Esquerdo
C. Postal: 3400-105 Oliveira do Hospital
2.º Vogal Efetivo-Vanessa Andreia Pereira Dinis
Morada: Av. 5 de Outubro Nº20-1º
C. Postal: 3400-056 Oliveira do Hospital
14 - As notificações aos candidatos serão efetuadas por correio (CTT), ou por via de email, através do email: jflourosa@gmail.com.
As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na página eletrónica da Freguesia em www.freguesiadelourosa.pt. e afixadas no placar da Junta Freguesia.
A lista de ordenação final será publicada na página eletrónica da Freguesia em www.freguesiadelourosa.pt.e afixada no Placar da Junta de Freguesia.
15 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
16 - O presente procedimento rege-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas Lei 35/2014 e Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e legislação complementar.
17 - Serão cumpridas as normas legais no que respeita aos critérios de preferência legalmente previstos.
18 - Quota de emprego: De acordo com o Decreto lei nº 29/2001 de 3 de fevereiro, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade funcional for igual ou superior a 60%, é fixada de acordo com os postos de trabalho a concurso, de entre candidatos aprovados, constantes da lista unitária de ordenação final, homologada. Assim, nos termos do nº 3 do artigo 3º do Decreto lei nº 29/2001 de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre outra qualquer preferência legal.
18.1- Os candidatos devem declarar no formulário da candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação /expressão a utilizar nos processos de seleção nos termos dos artigos 6º e 7º do diploma supramencionado, sendo desta forma dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo da mesma.
19- As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.
20 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21- As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são publicitadas no site oficial do Freguesia em http://www.freguesiadelourosa.pt.
22- Proteção de Dados Pessoais: na candidatura, o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a escrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
23- A Freguesia de Lourosa, encontra-se dispensado de consultar a Direção-Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional
(anterior regime da requalificação), conforme solução interpretativa uniforme, da Direção Geral das Autarquias Locais.

Lourosa, 31 de Outubro de 2024
O Presidente da Freguesia.
José Carlos Marques da Silva
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação do Executivo da Freguesia de Lourosa, datada de 27 de Maio de 2024



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Classificação Final
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Data Início Publicitação Resultados:
2025-04-15
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