Descrição do Procedimento:
1 — Tipo de Concurso — Concurso documental interno de promoção.
2 — Categoria — Professor Coordenador.
3 — Áreas Disciplinares — Navegação e Segurança Marítima.
4 — Validade do concurso — O Concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho em causa, caducando com a sua ocupação ou por inexistência de candidatos.
5 — Conteúdo funcional — O descrito no n.º 5 do Artigo 3.º do ECDESP.
6 — Modalidade de relação jurídica aplicável — Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado nos termos do Artigo 10.º do ECDESP.
7 — Requisitos de Admissão — Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no Artigo 19.º do ECDESP, detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área para que é aberto concurso e que tenham contrato por tempo indeterminado com a instituição.
8 — Forma de apresentação das candidaturas — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da ENIDH, entregue ou remetido pelo correio através de carta registada com aviso de receção, para a ENIDH, Av. Eng. Bonneville Franco, 2770-058 Paço de Arcos, Portugal.
9 — Elementos a constar do requerimento — Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados.
10 — Instruções da candidatura — Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:
a) Cópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
b) Cópia da identificação fiscal;
c) Seis exemplares do Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio, podendo ser um exemplar em papel e os restantes em suporte digital no formato PDF;
d) Seis exemplares de toda a documentação comprovativa referida no Curriculum Vitae, obrigatoriamente, em suporte digital no formato PDF;
e) Lista completa da documentação apresentada.
11 — Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.
12 — Elementos do Curriculum Vitae — Do Curriculum Vitae deverão constar:
a) Identificação completa;
b) Forma de contacto, morada, telefone e e -mail;
c) Habilitações académicas;
d) Documentos comprovativos dos elementos apresentados no currículo.
e) Formação e experiência profissional;
f) Participação em projetos, congressos e outros elementos que permitam avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato;
g) Trabalhos de investigação, técnicos e didáticos realizados;
h) Trabalhos de investigação publicados — devem ser selecionados e enviados os trabalhos mais representativos, bem como uma lista validada das citações de cada publicação mencionada;
i) Outras experiências consideradas de relevância para o concurso.
13 — Júri — Por Despacho do Presidente da Escola
Superior Náutica Infante D. Henrique, o Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Professor João Carlos Gomes Frade, Professor Coordenador, Vice -presidente da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, por delegação do Presidente.
Vogais:
Professor Yordan Garbatov, Professor Catedrático, Centro de Engenharia e Tecnologia Naval e Oceânica (CENTEC), Instituto Superior Técnico, Universidade de Lisboa;
Professor Ângelo Palos Teixeira, Professor Associado, Centro de Engenharia e Tecnologia Naval e Oceânica (CENTEC), Instituto Superior Técnico, Universidade de Lisboa;
Professor Odd Sveinung Hareide, Professor Associado, Department of Ocean Operations and Civil Engineering, Norwegian University of Science and Technology (NTNU), Noruega;
Professora Margareta Holtensdotter Lützhöft, Professora Associada, Department of Maritime Studies, Western Norway University of Applied Sciences (HVL), Noruega;
Doutor Jaime Leça da Veiga, Doutorado em Política Marítima, Administrador Principal na EMSA (European Maritime Safety Agency), especialista de reconhecido mérito em navegação e segurança marítima.
Suplentes:
Professora Viktoriia Loilo, Professora Associada, Department of Ocean Operations and Civil Engineering, Norwegian University of Science and Technology in Ålesund, Noruega;
Capitão -de -mar -e -guerra José Francisco Franco Facada, professor na Escola Naval, especialista de reconhecido mérito em navegação e segurança marítima.
14 — As deliberações do Júri são tomadas por votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros do júri presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.
15 — Admissão e exclusão de candidaturas — A admissão e exclusão de candidaturas e a notificação dos candidatos excluídos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, processam -se em conformidade com o previsto no Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal Docente da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique (Despacho n.º 11060/2021 de 11 de novembro).
16 — Critérios de seleção e ordenação — A seleção e ordenação baseiam -se na avaliação curricular. Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, a capacidade pedagógica do candidato na área para que é aberto o concurso, o desempenho técnico -científico do candidato na mesma área e ainda o desempenho de outras atividades relevantes para a missão da ENIDH que tenham sido desenvolvidas pelo candidato, nos termos definidos no artigo 26.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal Docente da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique. Os parâmetros de avaliação e os respetivos fatores de ponderação, Pi e Pij, estão definidos nas Tabelas I, II e III, anexas ao presente edital e do qual fazem parte integrante.
A cada parâmetro de avaliação será atribuída uma classificação Cij, na escala de 0 a 100 pontos, sendo a classificação final calculada pela fórmula:
CF=?_(i=1)^3¦?P_i× ? ?_(j=1)^n¦(P_ij×C_ij )
17 — Apreciação das candidaturas — Em conformidade com a legislação e as normas regulamentares aplicáveis, designadamente o Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal Docente da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, o júri procederá à ordenação dos candidatos, de acordo com a respetiva classificação final, a qual resulta da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação, conforme definido no ponto anterior, em que:
a) A capacidade pedagógica tem um peso relativo de 35% (fator de ponderação P1).
b) O desempenho técnico -científico e/ou profissional tem um peso relativo de 35% (fator de ponderação P2).
c) As outras atividades relevantes para a missão da ENIDH têm um peso relativo de 30% (fator de ponderação P3).
18 — Substituição do Presidente — O Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal.
19 — Audiência prévia — No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais e no final da avaliação efetuada, proceder -se -á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no Artigo 100.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA).
20 — Audiências públicas — Nos termos da alínea b) do n.º 4 do Artigo 23.º do ECDESP o Júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
21 — Classificação final dos candidatos — O júri deliberará, de forma fundamentada, à luz dos critérios de seleção e seriação fixados no edital, procedendo à elaboração de uma lista dos candidatos não aprovados e de uma lista ordenada dos candidatos que hajam sido aprovados em mérito absoluto, conforme definido no artigo 29.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal Docente da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique. Consideram -se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 60 pontos.
22 — Mérito absoluto — Consideram -se aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 60 pontos. O requisito de mérito absoluto, obtido ponderando os critérios de natureza qualitativa e quantitativa, de desempenho científico, capacidade pedagógica e de desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição, tem obrigatoriamente de ser cumprido pelos candidatos e deve constar no aviso de abertura, nos termos do ponto 4, do Artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro.
23 — Divulgação do edital do concurso:
a) Publicação na 2.ª série do Diário da República;
b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;
c) No sítio da Internet da ENIDH.
24 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a ENIDH, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.