Código da Oferta:
OE202303/1043
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Cargos de Direção
Estado:
Expirada
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Orgão/Serviço:
Câmara Municipal de Oeiras
Regime:
Cargos não inseridos em carreiras
Cargo:
Direcção Intermédia de 3ºgrau
Área de Actuação:
A Unidade de Segurança e Saúde no Trabalho
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Conteúdo Funcional:
A Unidade de Segurança e Saúde no Trabalho, funciona na dependência direta da Divisão de Promoção Socioprofissional, a qual compete as seguintes funções:
a) Assegurar a política de promoção da saúde no local de trabalho, cumprindo o Plano Anual de Medicina do Trabalho;
b) Assegurar os exames de saúde no âmbito da medicina no trabalho, de acordo com os fatores de risco profissional a que o trabalhador se encontra exposto e ao seu estado de saúde, bem como à organização e manutenção dos registos clínicos de cada trabalhador, garantindo o preenchimento das fichas de aptidão para o trabalho;
c) Assegurar o acompanhamento dos trabalhadores com problemas de adição através, designadamente, de consultas de toxicologia e de alcoolemia e do cumprimento do regulamento;
d) Gerir os processos e procedimentos relacionados com os acidentes de trabalho e doenças profissionais, investigando e analisando as causas e as medidas corretivas adequadas, elaborando os respetivos relatórios;
e) Promover a redução do absentismo por doença, através da realização das verificações domiciliárias, do acompanhamento regular das baixas médicas e da submissão a juntas médicas dos trabalhadores;
f) Assegurar a realização de consultas de medicina geral e familiar e de apoio psicológico, social e familiar aos trabalhadores e respetivo agregado familiar, bem como aos aposentados;
g) Elaborar programas de promoção da saúde, prevenção e vigilância específica dos riscos profissionais e de doença associada e agravada pelo trabalho, de reabilitação e integração profissional;
h) Promover a formação e definir procedimentos em primeiros socorros para resposta a emergência médica dos trabalhadores;
i) Assegurar a promoção da saúde e do bem-estar, e ao mesmo tempo incutir boas práticas, através de parcerias no âmbito da saúde, bem-estar e lazer;
j) Assegurar o cumprimento das obrigações legais, das políticas e do regulamento
interno de segurança e saúde no trabalho, avaliando os riscos, criando programas e projetos de prevenção e desenvolvendo ações de sensibilização e de fiscalização em articulação com os serviços e com os representantes dos trabalhadores;
k) Proceder ao estudo das condições de trabalho adequadas para trabalhadores com necessidades especiais e cooperar na conceção e implementação de instalações e de processos de trabalho, assim como na seleção de equipamentos, substâncias e produtos de forma a criar condições de trabalho adequadas à fisiologia e ao bem-estar físico, mental e social dos trabalhadores;
l) Assegurar nos locais de trabalho que as exposições aos agentes químicos, físicos e biológicos e aos fatores de risco psicossociais e operacionais não constituam riscos para a saúde dos trabalhadores;
m) Acompanhar e apoiar a implementação das Medidas de Autoproteção (MAP), sob a responsabilidade do SMPC;
n) Assegurar a disponibilização de equipamentos de proteção individual e fardamentos adequados às características da função e dos postos de trabalho;
o) Elaborar regulamentos, planos de atividade, balanços na área da Segurança e Saúde Ocupacional e estatística diversa sobre sinistralidade e outros indicadores de Segurança e Saúde no Trabalho (SST);
p) Promover ações de sensibilização, congressos, seminários e workshops na área da SST;
q) Assegurar a implementação do Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho, de acordo com as normas internacionais em vigor e em estreita articulação com o Núcleo de Gestão da Qualidade e Modernização Administrativa e demais unidades orgânicas.
A USST é dirigida por um Chefe de Unidade, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, integrado na carreira de Técnico Superior de acordo com o artigo 22.º deste regulamento.
Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação:
Licenciatura na área de Segurança e Higiene no Trabalho
Perfil:
Trabalhador em funções públicas contratado ou designado por tempo indeterminado, licenciado , dotado de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna quatro anos de experiencia profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do artigo 20.º da Lei n.º2/2004, 15 de janeiro, na redação atual, adaptada à Administração Local pela Lei n.º49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual.
Preferência com experiência comprovada no desempenho de funções na área de atuação em apreço.
Competências:
Orientação para os resultados; Planeamento e organização; Liderança e gestão das pessoas; Otimização derecursos; Decisão; Desenvolvimento e motivação dos colaboradores; Orientação para a inovação e mudança;Tolerância à pressão e contrariedades; Visão estratégica; Negociação e persuasão.
Métodos de Seleccção a Utilizar:
Avaliação curricular e Entrevista Pública
Composição do Júri:
Presidente
Dra. Paula Cristina Magalhães Saraiva, Diretora Municipal de Administração Geral;
1º Vogal
Dr. João Pedro Cecílio de Almeida Contreiras, Diretor Municipal dos Recursos Humanos da Câmara Municipal de Lisboa
2º Vogal
Dr. Nuno Alexandre Parreira de Castro, Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos
Requisitos Legais de Provimento:
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto.
Jornal Oficial/Orgão de Comunicação Social:
DR-2ª Série, nº 63 de 29 de março - Aviso nº 6528/2023 e Jornal de expensão nacional -Público
Formalização da Candidatura:
Os candidatos deverão entregar, juntamente com o requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, sob pena da candidatura não ser considerada, os seguintes documentos:
a)Curriculum Vitae detalhado, do qual conste, designadamente a identificação completa, as habilitações literárias e profissionais, com indicação das funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos períodos de duração e atividades relevantes, a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas, entidades que as promoveram, duração e datas de realização, bem como qualquer outro elemento que considere relevante para a apreciação curricular;
b)Fotocópias dos certificados de habilitações académicas. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa (quando aplicável), sob pena de exclusão;
c)Fotocópias dos certificados de formação profissional relativos às ações de formação frequentadas e mencionadas no Curriculum Vitae, sob pena de não serem consideradas;
d)Declaração devidamente autenticada e atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas) emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, onde conste inequivocamente a natureza do vínculo à Administração Pública, a antiguidade na carreira e/ou categoria;
e) Outros considerados pertinentes pelos candidatos.
Observações Gerais:
Nota:
As notificações serão feitas através de correio eletrónico.
Não haverá lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.