Código da Oferta:
OE202303/0597
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Cargos de Direção
Estado:
Expirada
Nível Orgânico:
Ministério da Economia
Orgão/Serviço:
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
Regime:
Cargos não inseridos em carreiras
Cargo:
Direcção Intermédia de 1ºgrau
Área de Actuação:
Diretor do Departamento de Assuntos Jurídicos e Contraordenações - Competências previstas no artigo 6º da Portaria nº 35/2013, de 30 de janeiro, em conjugação com as competências genéricas constantes do nº 1 do artigo 8º da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
Suplemento Mensal:
321,25 EUR
Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação:
Licenciatura em Direito
Perfil:
a) Experiência profissional na área funcional do cargo a prover;
b) Competência e aptidão técnica comprovada para o exercício de funções dirigentes;
c) Autoconfiança, boa capacidade de comunicação e interação com os diferentes interlocutores;
d) Visão estratégica e orientação para os resultados;
e) Capacidade de direção, resolução de problemas e tomada de decisão;
f) Sentido de responsabilidade, capacidade de motivação, inovação e abertura à mudança e a novos desafios;
g) Capacidade de liderança e dinamização de equipas e desenvolvimento de projetos.
Métodos de Seleccção a Utilizar:
a) Avaliação curricular
b) Entrevista pública
Composição do Júri:
a) Mestre Pedro Manuel Portugal Natário Botelho Gaspar, Inspetor-Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, que preside;
b) Professora Doutora Maria do Céu Gonçalves da Costa, Professora habilitada com Provas de Agregação, Catedrática convidada da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias;
c) Licenciada Ana Cristina Gonçalves Viana do Lago Blanco Ascensão, Diretora de Serviços Jurídicos e Contencioso da Secretaria-Geral da Economia e Mar.
Requisitos Legais de Provimento:
A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro.
Jornal Oficial/Orgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª série - N.º 46, de 6 de março de 2023, página 105
Formalização da Candidatura:
a) Os interessados deverão apresentar a sua candidatura no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), mediante requerimento dirigido ao Inspetor-Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, remetido pelo correio, em carta registada com aviso de receção, para a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, Rua Rodrigo da Fonseca, 73, 1269-274 Lisboa, com a menção “Concurso Diretor de Departamento - DAJC”, ou por correio eletrónico para o endereço concursos.rh@asae.pt
b) O requerimento deve ser acompanhado do curriculum vitae, atualizado, detalhado e assinado, e dos respetivos comprovativos, bem como, de declaração, atualizada, comprovativa da natureza da relação jurídica de emprego público e do tempo de serviço em funções, cargos ou carreiras para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Observações Gerais:
Abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de Diretor de Departamento de Assuntos Jurídicos e Contraordenações, cargo de direção intermédia de 1º grau
Nos termos do artigo 21º da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e, por meu despacho de 25 de novembro de 2022, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal de seleção para provimento, em comissão de serviço, do cargo Diretor de Departamento de Assuntos Jurídicos e Contraordenações, cargo de direção intermédia de 1º grau, previsto no mapa de pessoal da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, nos termos seguintes:
1 – Área de atuação do cargo a prover
Competências previstas no artigo 6º da Portaria nº 35/2013, de 30 de janeiro, em conjugação com as competências genéricas constantes do nº 1 do artigo 8º da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
2 – Requisitos formais de provimento
Os constantes do nº 1 do artigo 20º da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
3 – Outros requisitos:
a) Licenciatura em Direito
4 – Perfil exigido:
a) Experiência profissional na área funcional do cargo a prover;
b) Competência e aptidão técnica comprovada para o exercício de funções dirigentes;
c) Autoconfiança, boa capacidade de comunicação e interação com os diferentes interlocutores;
d) Visão estratégica e orientação para os resultados;
e) Capacidade de direção, resolução de problemas e tomada de decisão;
f) Sentido de responsabilidade, capacidade de motivação, inovação e abertura à mudança e a novos desafios;
g) Capacidade de liderança e dinamização de equipas e desenvolvimento de projetos.
5 – Métodos de seleção
a) Avaliação curricular
b) Entrevista pública
6 – Constituição do Júri
a) Mestre Pedro Manuel Portugal Natário Botelho Gaspar, Inspetor-Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, que preside;
b) Professora Doutora Maria do Céu Gonçalves da Costa, Professora habilitada com Provas de Agregação, Catedrática convidada da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias;
c) Licenciada Célia Maria Gouveia Quaresma, Diretora de Serviços Jurídicos e Contencioso da Secretaria-Geral da Economia e Mar.
7 – Forma de provimento
Designação, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo.
8 – Formalização de candidaturas
a) Os interessados deverão apresentar a sua candidatura no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), mediante requerimento dirigido ao Inspetor-Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, remetido pelo correio, em carta registada com aviso de receção, para a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, Rua Rodrigo da Fonseca, 73, 1269-274 Lisboa, com a menção “Concurso Diretor de Departamento - DAJC”, ou por correio eletrónico para o endereço concursos.rh@asae.pt
b) O requerimento deve ser acompanhado do curriculum vitae, atualizado, detalhado e assinado, e dos respetivos comprovativos, bem como, de declaração, atualizada, comprovativa da natureza da relação jurídica de emprego público e do tempo de serviço em funções, cargos ou carreiras para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
9 – Os candidatos serão notificados do resultado do concurso, não havendo lugar a audiência dos interessados, nos termos do nº 13 do artigo 21º da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
24-02-2023 - O Inspetor-Geral, Pedro Portugal Gaspar