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Código da Oferta:
OE202303/0324
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
761,58
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Realizar trabalhos de manutenção de vias municipais, proceder à limpeza e garantir o bom estado de conservação das infraestruturas diversas, proceder à limpeza e conservação dos arruamentos, e ainda, desenvolver os conteúdos funcionais; Executar continuamente os trabalhos de conservação dos pavimentos; Assegurar o ponto de escoamento das águas, tendo sempre para esse fim de limpar valetas, desobstruir aquedutos e compor bermas; Remover do pavimento a lama e as imundícies; Cuidar da conservação e limpeza dos marcos, balizas ou quaisquer outros sinais colocados na via; Conservar as obras de arte limpas da terra, de vegetação ou de quaisquer outros corpos estranhos; Cuidar das ferramentas e das máquinas que trabalha; Proceder à remoção de lixos e equiparados; Apoiar na conservação e manutenção dos edifícios, em atos de desinfeção e limpeza, procede à arrumação; Proceder à varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem de vias públicas, remoção de lixeiras; Proceder à extirpação de ervas; Executar reparações e desimpedimentos de acessos. Compor bermas e desobstruir aquedutos. Executar todas as tarefas, adotando as medidas de higiene e segurança no trabalho. Exercer todas as atividades/funções afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador/a detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional e que sejam necessárias para o desenvolvimento da freguesia


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Monte e Queimadela1Avenida S. Pedro, 5Ameixedo4820560 QUEIMADELA FAFBraga Fafe
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade e formação profissional adequada.
Envio de candidaturas para:
juntafreguesiamonte@gmail.com
Contatos:
253508279
Data Publicitação:
2023-03-08
Data Limite:
2023-03-22

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
União das Freguesias de Monte e Queimadela
Aviso
Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional na atividade de cantoneiro.
1 – Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, e conforme o preceituado no artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, designada por LTF, na sua atual redação, e com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, 3 de setembro, na sua atual redação, torna-se público que, por deliberação tomada pela Junta de Freguesia, em dezasseis de janeiro de dois mil e vinte e três, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação integral do aviso na Bolsa de emprego Público (BEP) em ( www.bep.gov.pt ) e na página de internet da Freguesia de Monte e Queimadela, o procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 posto de trabalho, de Assistente Operacional, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal da Freguesia para o exercício da função de cantoneiro.
2 – Para efeitos do disposto nos artigos 16º e 16-A do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de Setembro, na redação vigente, declara-se que foi consultada a CIM AVE – Comunidade Intermunicipal do Ave, e a mesma informou que a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA) ainda não se encontra constituída, e que a Freguesia de Monte e Queimadela não assume a posição de EGRA por não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional.
3 - Legislação aplicável na sua atual redação - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
4 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se na área da Freguesia de Monte e Queimadela.
5 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar:
Cantoneiro: Realizar trabalhos de manutenção de vias municipais, proceder à limpeza e garantir o bom estado de conservação das infraestruturas diversas, proceder à limpeza e conservação dos arruamentos, e ainda, desenvolver os conteúdos funcionais; Executar continuamente os trabalhos de conservação dos pavimentos; Assegurar o ponto de escoamento das águas, tendo sempre para esse fim de limpar valetas, desobstruir aquedutos e compor bermas; Remover do pavimento a lama e as imundícies; Cuidar da conservação e limpeza dos marcos, balizas ou quaisquer outros sinais colocados na via; Conservar as obras de arte limpas da terra, de vegetação ou de quaisquer outros corpos estranhos; Cuidar das ferramentas e das máquinas que trabalha; Proceder à remoção de lixos e equiparados; Apoiar na conservação e manutenção dos edifícios, em atos de desinfeção e limpeza, procede à arrumação; Proceder à varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem de vias públicas, remoção de lixeiras; Proceder à extirpação de ervas; Executar reparações e desimpedimentos de acessos. Compor bermas e desobstruir aquedutos. Executar todas as tarefas, adotando as medidas de higiene e segurança no trabalho. Exercer todas as atividades/funções afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador/a detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional e que sejam necessárias para o desenvolvimento da freguesia.
6 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade e formação profissional adequada.
8 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.
9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, posto de trabalho idêntico àquele para cuja ocupação se publicita o procedimento, excetuando os que se encontrem em mobilidade, conforme o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
10 - O prazo de entrega para as candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do aviso, nos termos do artigo 12.º da Portaria 233/20022, de 09 de setembro.
11 - Forma de apresentação da candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte eletrónico mediante o preenchimento obrigatório do formulário, disponível na página eletrónica da Freguesia de Monte e Queimadela. O candidato é responsável por assegurar que os contatos indicados (email, morada, etc.) no formulário de candidatura se encontram integralmente corretos, considerando que estes serão utilizados neste procedimento para comunicações, e, em caso de posterior alteração de algum deles, tem de garantir a respetiva atualização junto do presente procedimento. Na apresentação da candidatura, a validação é feita por submissão do formulário disponibilizado para esse efeito, devendo o candidato guardar o comprovativo. Do formulário eletrónico de candidatura devem obrigatoriamente constar os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
c) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico);
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente, os previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor;
e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
12 - Ao formulário eletrónico de candidatura deverão ser anexados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do Certificado de habilitações literárias (caso seja detentor de certificado de habilitações estrangeiro, deve entregar também o certificado de equivalência correspondente, emitido pelo Ministério da Educação de Portugal);
b) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, devidamente datado e assinado e acompanhado de fotocópia dos documentos comprovativos das formações e da experiência profissional, declarados no curriculum vitae;
c) Certificado do Registo Criminal;
d) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma;
e) Para os candidatos em requalificação e para os que detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas:
Fotocópia do certificado das habilitações literárias, sob pena de exclusão, em caso de não apresentação;
Curriculum vitae detalhado e atualizado, sob pena de exclusão se não apresentar, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras, sob pena de exclusão no caso de não indicação);
Fotocópias dos certificados das ações de formação profissional, sob pena exclusão no caso de não apresentação;
Declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço de origem a que pertence, sob pena de exclusão, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, a carreira/categoria em que se encontra integrado, a posição remuneratória que detém, respetivas datas, e a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último;
Comprovativo das três últimas avaliações de desempenho que obteve, sob pena de exclusão se não juntar;
f) Para os candidatos em situação de requalificação e com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que exerçam funções diferentes das publicitadas deverão apresentar, sob pena de exclusão:
Fotocópia do certificado das habilitações literárias;
Declaração autenticada e atualizada, emitida pelo serviço de origem que comprove, de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com tempo de serviço, a carreira, categoria, área de atividade de que seja titular e a posição remuneratória que detém, sob pena de exclusão.
13 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.
14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
15 - Métodos de Seleção Obrigatórios: Em conformidade com o artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor:
a) Prova de Conhecimentos (PC) - Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas necessários ao exercício da função a concurso, sendo valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, revestindo a natureza prática, com a duração de 30 minutos e tolerância de 15 minutos, sendo de realização individual, incidindo sobre os temas limpeza de bermas e valetas de vias e reparação de buracos na via pública.
b) Avaliação Psicológica (AP) - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, sendo valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
Este método de seleção será aplicado, preferencialmente, pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público.
16 - Relativamente aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos seguintes fatores de acordo com a seguinte fórmula:
AC = 10HAP + 20FP + 35EP + 35AD)/100
em que:
AC = Avaliação Curricular;
HAP = Habilitação Académica e Profissional;
FP = Formação Profissional, considerando-se as áreas de formação relacionadas com a área de atividade caracterizadora do posto de trabalho que se encontrem devidamente comprovadas;
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação do Desempenho, relativa ao último ano em que o candidato cumpriu ou executou atribuição ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar; e
b) Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) - Visa obter, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
Este método de seleção será aplicado, preferencialmente, pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público.
17 - Os candidatos referidos no número anterior do presente aviso, podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização destes métodos de seleção, optando pelos métodos obrigatórios, constantes do n.º 16 do presente aviso.
18 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
19 - As provas de seleção serão todas realizadas no mesmo dia, conforme legislação em vigor
20 - A ordenação final dos candidatos resulta da aplicação da seguinte fórmula e é expressa numa escala de 0 a 20 valores:
OF = (70PC + 30AP)
ou
OF = (30AC + 70EAC)
21 - Composição do júri:
Presidente do Júri – Maria João Lopes Pereira;
1.º Vogal Efetivo – Horácio Pereira de Castro, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo – Jorge Manuel Silva Teixeira que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
1.ª Vogal Suplente – António Joaquim Oliveira Gonçalves;
2.º Vogal Suplente – Cláudia Manuela Ribeiro Rodrigues
22 - A ata do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados no sítio da internet da entidade, conforme n.º 5 do artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
23 - A publicitação dos resultados obtidos é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Freguesia de Monte e Queimadela e publicitada na página eletróncia.
24 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, pela forma indicada no número anterior.
25 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no art.º 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, em caso de subsistir igualdade de valoração efetuar-se-á o desempate nos termos dos critérios definidos pelo júri do procedimento, nomeadamente o candidato que resida no concelho ou na própria freguesia e encontrar-se em situação de desemprego.
26 - A lista de ordenação final, após homologação será afixada em local visível e público das instalações da Freguesia de Monte e Queimadela, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
27 - O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em regime de valorização profissional, seguidos pelos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, e esgotados estes, dos restantes candidatos.
28 - O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto nos termos do artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sendo a posição remuneratória de referência: posição 1, nível remuneratório 1, correspondente à remuneração que equivalente a (euro) 761,58 mensais.
29 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
30 - Quotas de Emprego:
a) De acordo com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal;
b) Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
31 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro o presente procedimento concursal será publicitado:
a) Na 2.ª série do Diário da República por extrato;
b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt);
c) Na página eletrónica da Freguesia de Monte e Queimadela (https://www.freguesiamontequeimadela.pt), por extrato, a partir da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP).
08 de Março de 2023 – O Presidente, Carlos Alexandre Fernandes Macedo.