Descrição do Procedimento:
Nos termos do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, na sua atual redação, adiante designado ECDU, bem como do Regulamento para o Recrutamento de Pessoal Docente das Carreiras Universitária e Politécnica em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas da Universidade dos Açores, aprovado em anexo ao despacho n.º 11824-B/2019, de 9 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 12 de dezembro, adiante designado por RRPD, a Reitora da Universidade dos Açores, Professora Doutora Susana da Conceição Miranda Silva Mira Leal, ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 83.º do Despacho Normativo n.º 8/2022, de 22 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho, que homolgou os Estatutos da Universidade dos Açores, em conjugação com o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, faz saber que está aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste edital no Diário da República, um concurso interno de promoção para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de 2 (dois) postos de professor associado do mapa de pessoal da Universidade dos Açores para a área científica de Ciência Animal.
O presente concurso é documental, e rege-se, nomeadamente, pelas disposições constantes dos artigos 37.º, 38.º, 39.º, 41.º, 45.º, 46.º, 50.º, 51.º, 61.º e 62.º-A do ECDU, de forma conjugada com as disposições constantes do Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro.
A abertura do presente procedimento concursal foi autorizada pelo despacho n.º 117/2022, de 21 de março de 2022, do Reitor da Universidade dos Açores.
1. Requisitos de admissão
1.1 Em conformidade com o que determina o ECDU, podem ser opositores ao presente concurso os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos na área do concurso ou equivalente.
1.2 Adicionalmente, e no respeito pelo disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, apenas podem ser opositores ao concurso os professores com contrato por tempo indeterminado com a Universidade dos Açores e que pertençam ao seu mapa de pessoal, incluindo os que ainda não tenham concluído o respetivo período experimental.
1.3 Os opositores ao concurso detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o respetivo reconhecimento, equivalência ou registo em Portugal, nos termos da legislação aplicável, formalidade a cumprir até à data do termo de prazo para apresentação de candidaturas.
2. Local de trabalho
O concurso é aberto para o desempenho de funções permanentes na:
Faculdade de Ciências Agrárias e do Ambiente
Universidade dos Açores
Polo Universitário de Angra do Heroísmo
Rua Capitão João d’Ávila – Pico da Urze
9700-042 Angra do Heroísmo
3. Forma e prazo para a apresentação das candidaturas
3.1 A apresentação das candidaturas é efetuada em língua portuguesa por via eletrónica através de um formulário disponibilizado para o efeito no Portal de Serviços interno da Universidade dos Açores.
3.2 A cópia dos trabalhos e/ou obras a que se refere a alínea d) do ponto 4.2 pode ser entregue em formato digital ou em papel, pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de receção, no Edifício da Reitoria da Universidade dos Açores, Rua Mãe de Deus, 9500-321 Ponta Delgada.
3.3 As candidaturas têm obrigatoriamente de ser submetidas no prazo de 30 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste edital no Diário da República.
3.4 Excetuam-se do disposto no número anterior os trabalhos e/ou obras enviados através de correio registado nos termos do ponto 3.2, o qual, podendo ser rececionado fora do prazo estabelecido para a entrega das candidaturas, tem comprovadamente de ser expedido até à data e hora limites fixadas no número anterior.
4. Instrução das candidaturas
4.1 O requerimento de admissão ao concurso integra o formulário a que se refere o número anterior e dele constam os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Número de identificação civil e data de validade do documento;
c) Data e local de nascimento;
d) Nacionalidade;
e) Residência e endereço postal;
f) Endereço eletrónico e contacto telefónico;
g) Identificação do concurso a que se destina, com alusão ao número do edital;
h) Indicação expressa do seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico.
4.2 O processo é instruído com os seguintes elementos, submetidos através do formulário a que se refere o número 3.1:
a) Cópia de certificados de habilitações que comprovem a titularidade dos graus e títulos exigidos no número 1.1 do presente edital;
b) Declaração do candidato na qual assegure, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:
i) Nacionalidade;
ii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
iii) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
c) Curriculum vitae;
d) Cópia dos cinco trabalhos publicados que o candidato selecione como mais representativos do seu curriculum vitae;
e) Declaração em que o candidato garante, sob compromisso de honra, serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura;
f) Programa cienti´fico-pedago´gico com um ma´ximo de 5000 palavras, onde o candidato apresenta os termos em que pretende promover a a´rea/suba´rea cienti´fica disciplinar para que e´ aberto o concurso, contribuindo para a consolidac¸a~o, o desenvolvimento e a projec¸a~o da UAc conforme disposto no artigo 20.º do RRPD.
4.3 O curriculum vitae, preenchido diretamente no formulário a que se refere o ponto 3.1, inclui:
a) Nome completo;
b) Número de identificação civil e data de validade do documento;
c) Data e local de nascimento;
d) Residência e endereço postal, endereço eletrónico e contacto telefónico;
e) Identificação da especialidade adequada à área científica disciplinar para que foi aberto o concurso;
f) Indicação, designadamente, das atividades científicas, pedagógicas, de extensão cultural e de gestão universitária desenvolvidas e de interesse para as funções a desempenhar, a considerar para efeitos da aplicação dos critérios e indicadores de seleção identificados no ponto 6 do presente edital;
g) Lista resumo com indicação das publicações científicas que hajam sido selecionadas pelo candidato como mais representativas do seu curriculum vitae, até um máximo de cinco.
4.4 Se e quando entender necessário, o júri pode solicitar documentos comprovativos relativos aos elementos do curriculum vitae, ou outros, os quais terão de ser obrigatoriamente enviados, em formato digital ou em papel (7 exemplares), para o endereço a que se refere o ponto 3.2 no prazo improrrogável de 10 dias úteis após a notificação para o efeito.
4.5 O não cumprimento dos requisitos de admissão, a incorreta formalização da candidatura, a não apresentação dos documentos exigidos nos termos do edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do concurso.
5. Júri do concurso
5.1 O júri tem a seguinte constituição:
Presidente:
- Doutor Paulo João de Lemos Cabral de Sousa Fialho, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Agrárias e do Ambiente da Universidade dos Açores;
Vogais:
- Doutor Rui Manuel de Vasconcelos e Horta Caldeira, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa;
- Doutora Rita Payan Carreira, Professora Catedrática do Departamento de Medicina Veterinária da Universidade de Évora;
- Doutor Alfredo Manuel Franco Pereira, Professor Catedrático do Departamento de Zootecnia da Universidade de Évora;
- Doutor Alfredo Emílio Silveira de Borba, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Agrárias e do Ambiente da Universidade dos Açores;
- Doutora Maria Teresa Rangel Figueiredo, Professora Catedrática do Departamento de Zootecnia da Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
5.2 As competências do júri, assim como o respetivo apoio de secretariado, funcionamento, tipo de reuniões e prazos para o proferimento de decisões respeitam o disposto nos artigos 9.º a 14.º do RRPD.
6. Parâmetros de Avaliação
6.1 Incumbe ao júri pronunciar-se sobre o mérito dos professores para o exercício das funções a que se candidatam, com base nos critérios de seleção e nas ponderações em que se desdobra a avaliação, conforme disposto no artigo 17.º do RRPD:
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
PONDERAÇÕES
A Desempenho científico 40%
B Capacidade pedagógica 25%
C Outras atividades 20%
D Programa científico-pedagógico 15%
6.2 São critérios e indicadores de avaliação, tendo em consideração a qualidade e a quantidade dos indicadores:
A
DESEMPENHO CIENTÍFICO
PONTOS
A.1
Produção científica, cultural, artística ou tecnológica, em particular, de projeção internacional e sujeita a arbitragem 0-55
A.2 Experiência como investigador responsável (IR) ou elemento da equipa de projetos de investigação científica e tecnológica, em particular no âmbito de concursos competitivos, bem como de serviços de investigação e desenvolvimento tecnológico alvo de financiamento 0-20
A.3 Participação em atividades de transferência de conhecimento para entidades públicas ou privadas, envolvimento em empresas de base tecnológica e registo de patentes 0-5
A.4 Organização e apresentação oral de trabalhos em congressos e outras reuniões científicas, em particular no âmbito de eventos internacionais, bem como a realização de palestras e conferências na qualidade de orador convidado 0-5
A.5 Prémios, distinções e menções 0-5
A.6 Outras atividades de caráter científico, em especial no domínio da avaliação científica, incluindo a participação em júris de provas académicas, e de painéis de avaliação de bolsas e de projetos de investigação, bem como a pertença a corpos editoriais e a realização de revisão de trabalhos em publicações científicas indexadas 0-10
B
CAPACIDADE PEDAGÓGICA
PONTOS
B.1 Responsabilidade em processos de criação de novos ciclos de estudo e de avaliação de ciclos de estudos em funcionamento (PEP), avaliados positivamente 0-20
B.2 Regência e lecionação de unidades curriculares de ciclos de estudo universitários 0-35
B.3 Orientação de estudantes de mestrado e de doutoramento já diplomados, supervisão de estudantes de pós-doutoramento, e orientação de estágios pedagógicos ou profissionais 0-25
B.4 Produção de material pedagógico e publicação de textos didáticos, em particular com ISBN, bem como dinamização de ações e publicação de trabalhos de divulgação científica 0-5
B.5 Prémios, distinções e menções 0-5
B.6 Outras atividades de caráter pedagógico, incluindo a lecionação em cursos breves e outras ações de formação no âmbito de atividades universitárias ou de extensão cultural 0-10
C
OUTRAS ATIVIDADES
PONTOS
C.1 Exercício de cargos de gestão uninominais estatutariamente previstos e projetos universitários realizados 0-30
C.2 Direção de ciclos de estudos, e coordenação de cursos breves e de ações de formação no âmbito de atividades universitárias ou de extensão cultural 0-25
C.3 Presidência e participação em órgãos colegiais estatutariamente previstos, por eleição 0-15
C.4 Participação em júris de concursos para a carreira docente e de investigação, e em comissões ou grupos de trabalho institucionais, por nomeação 0-15
C.5 Outros prémios, distinções e menções 0-5
C.6 Outras atividades, incluindo representações institucionais em entidades externas e o exercício de cargos de gestão em outras instituições e entidades públicas ou privadas 0-10
D
PROGRAMA CIENTÍFICO-PEDAGÓGICO
PONTOS
D.1 Importância do projeto para a consolidação, o desenvolvimento, a diferenciação e a afirmação da Universidade dos Açores no contexto do sistema nacional de ensino superior 0-50
D.2 Estado-da-arte em termos de ensino a nível nacional e de investigação a nível internacional da matéria considerada 0-10
D.3 Descrição das atividades de ensino e de investigação a dinamizar, o modo como se podem relacionar entre si e os termos em que os estudantes nelas podem ser envolvidos 0-20
D.4 Relevância do proposto no contexto das políticas públicas europeias, nacionais e regionais, e dos desafios societais, ambientais e/ou outros à escala global e regional 0-10
D.5 Exequibilidade do proposto em termos de faseamento, calendarização e recursos necessários 0-5
D.6 Análise dos riscos que podem prejudicar a execução do projeto proposto 0-5
7. Aprovação em mérito absoluto
7.1 A aprovação em mérito absoluto é atribuída aos candidatos que detenham o título de agregado.
7.2 A aprovação em mérito absoluto é igualmente atribuída aos candidatos que, na área a que se candidatam, cumpram, de forma cumulativa, os critérios 1, 2, e um dos critérios 3 a 5, nos últimos 10 anos ou desde o seu doutoramento, se este tiver sido obtido há menos de 10 anos.
Critério 1 – Produção cientifica: Dez artigos cienti´ficos publicados ou comprovadamente aceites em publicac¸o~es indexadas na Web of Science ou Scopus, com pelo menos tre^s artigos em revistas Q1 ou Q2 do SCIMAGO ou classificados com A ou A* do CORE, na a´rea cienti´fica a que concorre.
Critério 2 – Desempenho pedagógico: rege^ncia de tre^s unidades curriculares diferentes, ou, em alternativa, lecionac¸a~o de cinco unidades curriculares diferentes em pelo menos dois dos tre^s graus (Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento).
Critério 3 – Participação em projetos financiados com montantes acima de 10 mil euros: investigador responsa´vel por um projeto regional, nacional ou internacional, ou participac¸a~o como investigador em tre^s projetos regionais, nacionais ou internacionais, ou servic¸os de I&D.
Critério 4 – Orientação científica: uma orientac¸a~o de doutoramento conclui´da com sucesso ou cinco orientac¸o~es de mestrado conclui´das com sucesso.
Critério 5 – Participação na gestão institucional: cargos eleitos uninominais ou colegiais da instituic¸a~o, da unidade orga^nica ou de unidades de investigac¸a~o a que pertence (e.g., Coordenac¸a~o de Departamento, Presidente de Unidade Orga^nica de Ensino e Investigac¸a~o ou de Investigac¸a~o, membros dos o´rga~os da Instituic¸a~o e da Unidade Orga^nica).
8. Admissão e avaliação das candidaturas e homologação de resultados
O procedimento para efeitos de admissão e avaliação das candidaturas, e de homologação dos resultados é o que consta dos artigos 37.º a 44.º do RRPD.
9. Cessação do concurso
9.1 O concurso cessa com a ocupação do posto de trabalho constante da publicitação ou quando o mesmo não possa ser ocupado, por inexistência ou insuficiência de candidatos aprovados em mérito absoluto.
9.2 Excecionalmente, o concurso pode cessar por despacho devidamente fundamentado do reitor, desde que não se tenha ainda procedido à audiência prévia relativa ao projeto de ordenação final dos candidatos.
10. Publicação do edital do concurso
Para ale´m da publicac¸ão na 2.ª se´rie do Dia´rio da Repu´blica, o presente edital e´ publicado na bolsa de emprego pu´blico e no si´tio da internet da Universidade dos Ac¸ores.
11. Política de igualdade de oportunidades
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Ponta Delgada, 6 de fevereiro de 2022
A Reitora,
Susana Mira Leal