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Código da Oferta:
OE202303/0135
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Presidência do Conselho de Ministros
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
Ver ponto 9 do texto constante do presente aviso.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Apoio à gestão de processos judiciais; Apoio à equipa de consultores; Apoio à utilização do portal do mandatário do SITAF; Suporte ao funcionamento das RedesAPP; Suporte à Direção.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Centro de Competências Jurídicas do Estado2Rua Professor Gomes Teixeira, n.º 2, 1.º pisoLisboa1399022 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
2
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura nas áreas das Humanidades, do Direito ou das Ciências empresariais
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Humanidades, Secretariado e TraduçãoHumanidadesOutros
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Desempenho de funções nos tribunais ou no apoio jurídico e contencioso em entidades públicas e conhecimentos de inglês, escrito e falado.
Envio de candidaturas para:
jurisapp@jurisapp.gov.pt
Contatos:
213927750
Data Publicitação:
2023-03-03
Data Limite:
2023-03-17

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2ª série, nº 45, de 3 de março, Aviso (extrato) nº 4587/2023
Descrição do Procedimento:
1. Nos termos do disposto nos n.º 1 a 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por meu despacho de 26 de janeiro de 2023, se encontra aberto procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Centro de Competências Jurídicas do Estado – JurisAPP, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente procedimento no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público (BEP). 2. Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, conjugado com o artigo 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) através do pedido n.º 116479, de 12 de dezembro de 2022, tendo essa entidade declarado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil pretendido por este Centro. 3. Para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no JurisAPP e ter sido efetuada consulta prévia à entidade centralizada de recrutamento para constituição das mesmas (ECR), através do pedido n.º 494, de 27 de dezembro de 2022, tendo a mesma declarado, igualmente, a inexistência de trabalhadores em reserva de recrutamento. 4. Legislação aplicável: o presente procedimento concursal regula-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (doravante designado por CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; pela LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; pelo Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, que atualiza a tabela remuneratória única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. 5. Número de postos de trabalho a ocupar: 2 (dois) postos de trabalho, na carreira/categoria de técnico superior. 6. Local de trabalho: Centro de Competências Jurídicas do Estado – JurisAPP, sito na Rua Professor Gomes Teixeira, 2 - 1º andar, 1399-022 Lisboa. 7. Caracterização dos postos de trabalho e descrição sumária de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior, de grau de complexidade 3, de acordo com o constante no anexo à LTFP: Apoio à gestão de processos judiciais; Apoio à equipa de consultores; Apoio à utilização do portal do mandatário do SITAF; Suporte ao funcionamento das RedesAPP; Suporte à Direção. 8. Perfil: Competências profissionais: Utilização de sistemas de informação; Conhecimento de ferramentas de produtividade e de ferramentas de gestão; Excelente expressão escrita; Experiência (preferencial) com o portal SITAF. Competências comportamentais: Capacidade analítica, organização e método; Bom nível de relacionamento interpessoal e espírito de equipa; Resistência à pressão – vários prazos e tarefas simultâneas; Orientação para o cumprimento dos objetivos; Adaptabilidade; Aprendizagem contínua; Comunicação assertiva; Prudência. 9. Posicionamento remuneratório: a posição remuneratória de referência é a 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, correspondente ao nível 16 da Tabela Remuneratória Única, alterada pelo Decreto-Lei nº 84-F/2022, de 16 de dezembro, sendo que os candidatos que já se encontrem integrados na carreira/categoria de técnico superior, mantêm a posição remuneratória detida no lugar de origem. 10. Requisitos de admissão ao procedimento concursal: 10.1. Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura fixado no presente aviso, os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP. 10.2. O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, sendo excluídos os candidatos não detentores do referido vínculo de emprego público. 10.3. Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do JurisAPP, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 10.4. Requisitos habilitacionais: Licenciatura ou outros graus académicos nas áreas das Humanidades, do Direito ou das Ciências empresariais, de acordo com o grau de complexidade funcional 3 previsto no artigo 86.º, n.º 1, alínea c) da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 10.5. Requisitos preferenciais: desempenho de funções nos tribunais ou no apoio jurídico e contencioso em entidades públicas e conhecimentos de inglês, escrito e falado. 11. Formalização das candidaturas: 11.1. Nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas são obrigatoriamente apresentadas mediante o preenchimento do formulário de candidatura, que se encontra disponível em https://www.jurisapp.gov.pt/jurisapp/recrutamento/. 11.2. O formulário de candidatura obrigatório ao procedimento concursal deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: Curriculum Vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, designadamente, cursos, estágios, especializações e seminários com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização; Certificado de habilitações literárias; Comprovativos das ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas nos últimos 5 anos, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, com alusão à sua duração (n.º de horas) e entidade que as promoveu; Declaração atualizada, emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato, da qual conste, inequivocamente: i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra; ii) A identificação do vínculo de emprego público de que é titular; iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com a indicação do respetivo valor; iv) O tempo de serviço na categoria, na carreira e na administração pública; v) As atividades que executa; vi) Avaliação do desempenho relativa aos últimos três ciclos avaliativos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto; Declaração em como autoriza o uso do endereço eletrónico para efeitos dos artigos 63.º e 112.º do CPA. 11.3. As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal. 11.4. Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos referidos no presente aviso, determina a exclusão do/a candidato/a, bem como o não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário. 11.5. Em conformidade com o n.º 3 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de outros documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito. 12. Métodos de seleção: 12.1. Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de técnico superior e se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade idêntica à publicitada e que não tenham afastado, por escrito, a aplicação do método obrigatório, serão aplicados sucessivamente os seguintes métodos de seleção: a) Avaliação Curricular (AC) – alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e a alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP; b) Entrevista de avaliação de competências (EAC) – alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e a alínea b) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP. 12.2. Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de técnico superior ou de carreira/categoria distinta e se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade diferente da publicitada, serão aplicados sucessivamente os seguintes métodos de seleção: a) Prova de Conhecimentos (PC) – alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria e a alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP; b) Entrevista de avaliação de competências (EAC) - alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria e a alínea b) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP. 12.3. A Classificação Final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com as especificações de cada método anteriormente referidos e será obtida através da aplicação das seguintes fórmulas, respetivamente: CF = (70% x AC) + (30% x EAC) e CF = (70% x PC) + (30% x EAC). Sendo que: CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; PC = Prova de Conhecimentos; EAC = Entrevista de avaliação de competências. 13. A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente, a habilitação académica, percurso profissional e experiência adquirida, formação profissional realizada e avaliação de desempenho obtida. 13.1. A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a fixar pelo Júri, sendo obrigatoriamente considerados os seguintes: a) Habilitação académica; b) Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional realizadas nos últimos cinco anos relacionadas com as áreas de atividade do posto de trabalho a preencher; c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a preencher e o grau de complexidade das mesmas; d) Avaliação de desempenho, considerando as últimas avaliações, reportada aos últimos três ciclos avaliativos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. 14. A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, sendo notada com a escala de 0 a 20 valores e a valoração até à centésima. 14.1. A prova revestirá a forma escrita, é de realização individual, e terá a duração de 30 minutos, sendo constituída por um total de 13 questões de escolha múltipla, com quatro opções de resposta em que: i. Os candidatos devem assinalar apenas uma resposta certa de entre as respostas possíveis em cada questão; ii. A resposta errada, a ausência de resposta ou a indicação de mais do que uma resposta corresponderá à atribuição de 0 (zero) valores, nessa questão. 14.2. A valoração final da prova de conhecimentos resulta do somatório das pontuações obtidas em cada resposta dada. 14.3. As temáticas da Prova de Conhecimentos versarão sobre o Enquadramento legal da Organização e Funcionamento do Governo, do JurisAPP e do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. 14.3.1. A legislação necessária à preparação da PC é, na sua atual redação, a seguinte: i. Constituição da República Portuguesa; ii. Regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio; iii. Código de Processo Civil; iv. Código de Processo nos Tribunais Administrativos; v. Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais; vi. Lei orgânica do JurisAPP, Decreto-Lei n.º 149/2017, de 6 de dezembro. 14.3.2. A atualização da legislação referenciada, ocorrida após a publicitação do presente Aviso, será da responsabilidade dos candidatos, versando a Prova de Conhecimentos sobre a legislação atualizada. 14.4. Na realização da prova, a consulta da legislação será efetuada em suporte papel, não sendo permitida a consulta de legislação anotada e bibliografia, nem autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a realização da prova. 15. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) centra-se na análise da informação fornecida pelos candidatos com o objetivo de identificar a presença dos comportamentos associados às competências comportamentais consideradas essenciais para o exercício da função nos termos do ponto 8, baseando-se num guião de entrevista previamente definido associado a uma grelha de avaliação que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise. 15.1. A classificação do método de seleção EAC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações obtidas nas competências avaliadas. 15.2. Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, cujo modelo consta de anexo à Ata do Júri que concretiza os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção. 16. Perante a possibilidade de apresentação de um número muito elevado de candidatos, e por razões de eficiência e celeridade, os métodos de seleção são aplicados de forma faseada, nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 17. Apenas são chamados à entrevista de avaliação de competências os candidatos aprovados no método obrigatório imediatamente anterior que lhes for aplicável, a convocar por conjuntos sucessivos de 15 candidatos, por ordem decrescente de classificação, até à satisfação das necessidades de recrutamento. 18. Sem prejuízo do disposto no número anterior, os candidatos aprovados no primeiro método de seleção, são convocados para a realização do método de seleção seguinte, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, com uma antecedência de 5 dias úteis, por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação. 19. Exclusão de candidatos: constituem motivos de exclusão imediata dos candidatos: a) Não comparência a qualquer dos métodos de seleção para que tenham sido convocados; b) Desistência no decurso da aplicação de um método de seleção; c) Valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção. 20. Publicitação dos resultados: a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do JurisAPP e disponibilizada na página eletrónica https://www.jurisapp.gov.pt/jurisapp/recrutamento/. 21. Ordenação final dos candidatos: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é unitária e efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 22. Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 23. Nos termos do n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos excluídos na fase de apreciação das candidaturas, são notificados para a realização da audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 24. O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser efetuado através do preenchimento do formulário disponibilizado na página eletrónica https://www.jurisapp.gov.pt/jurisapp/recrutamento/. 25. Homologação da lista unitária de ordenação final: a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada por aviso na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do JurisAPP e disponibilizada na página eletrónica https://www.jurisapp.gov.pt/jurisapp/recrutamento/ , nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 26. Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final. 27. Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da citada Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as atas do júri que fixam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na página eletrónica https://www.jurisapp.gov.pt/jurisapp/recrutamento/ . 28. Composição do Júri: Presidente: Maria de Fátima Almeida, consultora do JurisAPP e Chefe da equipa RegtrAP; 1º vogal efetivo: Gonçalo Carrilho, consultor coordenador do JurisAPP, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2º vogal efetivo: Silvia Vaz, consultora do JurisAPP; 1º vogal suplente: Dalila Romão, consultora do JurisAPP; 2º vogal suplente: Tiago Freitas, consultor sénior do JurisAPP. 29. Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da LTFP; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo. 30. Igualdade de oportunidades: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 31. Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento, os candidatos com deficiência devem declarar, na candidatura, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção dos termos do diploma mencionado. 32. Publicitação do procedimento concursal: nos termos previstos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente Aviso encontra-se publicitado nos seguintes locais: a) Na 2.ª série, do Diário da República, por extrato; b) Na Bolsa de Emprego Público, com aviso integral; c) Na página eletrónica https://www.jurisapp.gov.pt/jurisapp/recrutamento/. 15 de fevereiro de 2023 – A Diretora, Virgínia Maria Barbosa da Silva.