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Código da Oferta:
OE202302/0553
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
1.ª Posição, Nível Remuneratório 7 - montante pecuniário bruto de 861,23 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Posto de trabalho integrado no âmbito das atribuições, competências e atividades previstas no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia do Lumiar, complementado pelas seguintes funções: O constante no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual, para a categoria de Assistente Técnico, à qual corresponde o grau 2 de complexidade funcional, incluindo-se nestas:
Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia do Lumiar3Alameda das Linhas de Torres, 156Lisboa1750149 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
3
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:
Para os devidos efeitos e considerando a alteração da organização dos serviços de ação social da Junta de Freguesia do Lumiar, procede-se à alteração do anúncio publicado na Bolsa de Emprego Público com o n.º de oferta OE202302/0553, relativo ao procedimento concursal comum com o aviso n.º 3550/2023, publicado por extrato no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2023, nos termos que resultam do Aviso (extrato) n.º 9128/2024/2, publicado por extrato no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 29 de abril de 2024 nos seguintes termos:

No Sumário, onde se lê:
“Procedimento concursal comum para recrutamento por tempo indeterminado de três Assistentes Técnicos (Ação Social)”
Passa a ler-se:
“Procedimento concursal comum para recrutamento por tempo indeterminado de um Assistente Técnico (Ação Social)”

No 1.º parágrafo, onde se lê:
“Procedimento Concursal Comum para provimento de 3 postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Assistente Técnico (Ação Social)”
Passa a ler-se:
“Procedimento Concursal Comum para provimento de 1 posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Assistente Técnico (Ação Social)”

No ponto 4, onde se lê:
“4 - Número de postos de trabalho: 3 postos de trabalho para Assistente Técnico (Ação Social).”
Passa a ler-se:
“4 - Número de postos de trabalho: 1 posto de trabalho para Assistente Técnico (Ação Social).”

Como tal, no campo “número de postos de trabalho” constante na oferta da BEP deve ler-se “um posto”.

Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 3.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral do procedimento, com a respetiva retificação, é efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet da Junta de Freguesia do Lumiar em www.jf-lumiar.pt.

Informa-se ainda que se consideram válidas as candidaturas já apresentadas.

Lumiar, 29 de abril de 2024.
O Presidente da Junta de Freguesia do Lumiar, Ricardo Mexia.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
info@jf-lumiar.pt
Contatos:
217 541 350
Data Publicitação:
2023-02-16
Data Limite:
2023-03-02

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 3550/2023, Diário da República, 2.ª série, N.º 34, de 16 de fevereiro de 2023
Descrição do Procedimento:
Sumário: Procedimento concursal comum para recrutamento por tempo indeterminado de três Assistentes Técnicos (Ação Social)

Procedimento Concursal Comum para provimento de 3 postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Assistente Técnico (Ação Social)

1 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia do Lumiar, de 30 de novembro de 2022, sob proposta do Presidente da Junta de Freguesia, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para provimento de 3 postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de Assistente Técnico (Ação Social), da carreira geral de Assistente Técnico.

2 - O presente procedimento rege-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual, pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e demais legislação complementar.

3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação", previsto na Portaria n.º 48/2014, 26 de fevereiro.

4 - Número de postos de trabalho: 3 postos de trabalho para Assistente Técnico (Ação Social).

5 - Caracterização do posto de trabalho (atribuição, competência ou atividade): Posto de trabalho integrado no âmbito das atribuições, competências e atividades previstas no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia do Lumiar, complementado pelas seguintes funções: O constante no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual, para a categoria de Assistente Técnico, à qual corresponde o grau 2 de complexidade funcional, incluindo-se nestas:
Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.

6 - A descrição de funções referidas no número anterior não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual.

7 - Perfil de competências pretendido:

7.1 – Conhecimentos e experiência;
7.2 - Trabalho de equipa e cooperação;
7.3 - Relacionamento interpessoal;
7.4 – Iniciativa e autonomia;
7.5 – Tolerância à pressão e contrariedades.

8 - Local de trabalho: área territorial da Freguesia do Lumiar, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções.

9 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado não será objeto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual: 1.ª Posição – Nível Remuneratório 7, correspondendo ao montante pecuniário bruto de 861,23 €.

10 - Reserva de recrutamento: Nos termos do disposto no artigo 25.º, n.º 6, da Portaria n.º 233/2022,
de 9 de setembro, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao de postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da referida lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

11 - Requisitos de admissão a concurso:

11.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não se encontrar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11.2 - Nível habilitacional: Nível habilitacional exigido nos termos do disposto nos artigos 34.º e 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual.

É exigida a titularidade do 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado. O nível habilitacional exigido não é passível de ser substituído por formação ou experiência em funções similares e equiparadas.

12 - Em cumprimento do estabelecido no artigo 30.º, n.ºs 3 e 4, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual, e conforme deliberação tomada pela Junta de Freguesia em 30/11/2022, o recrutamento efetuar-se-á de entre indivíduos com ou sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

12.1 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Freguesia, quando idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

13 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão constar de formulário de candidatura obrigatório, disponível nos Serviços Administrativos da Junta de Freguesia do Lumiar e na respetiva página eletrónica – www.jf-lumiar.pt.

13.1. São admissíveis candidaturas em suporte eletrónico.

13.2. As candidaturas são dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia do Lumiar através do preenchimento do formulário disponível no sítio na Internet da Junta de Freguesia e podem ser remetidas para o endereço de e-mail info@jf-lumiar.pt até à data limite fixada na publicitação.

13.3. As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;
c) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício de funções do lugar a concurso e ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas nos últimos três anos, com alusão à sua duração (número de horas), devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionada, sob pena de não ser considerada para efeitos de Avaliação Curricular.

13.3.1 - Os candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público, devem entregar também:
d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que o mesmo detém, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, área de atividade, tempo de serviço respetivo, e remuneração base auferida.
e) Documento comprovativo da avaliação do desempenho obtida nos últimos 3 períodos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à publicitada, se aplicável.

13.4. Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

13.5. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13.6. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13.7 - A não apresentação dos documentos acima identificados é passível de determinar a exclusão do candidato, nos termos do disposto no artigo 16.º, n.º 1, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

14 - Métodos de Seleção aplicáveis aos candidatos não detentores de relação jurídica de emprego público: os previstos no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual, e no artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

14.1 - Métodos Obrigatórios:
14.1.1 - Prova de Conhecimentos (PC) que visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. Será adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores, serão excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

A prova de conhecimentos incide sobre os seguintes temas, legislação e bibliografia, que podem ser consultados durante a sua realização, desde que não anotadas nem comentadas:

a) Direitos e deveres e garantias do trabalhador e do empregador público — Artigos 70.º a 78.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual introduzida pelas várias alterações de que foi objeto, a última das quais pelo Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro;
b) Lei n.º 56/2012, de 08 de novembro, na sua redação atual, introduzida pelas várias alterações de que foi objeto, a última das quais pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro - Reorganização Administrativa de Lisboa;
c) Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, introduzida pelas várias alterações de que foi objeto, a última das quais pela Lei n.º 24-A/2022, de 23 de dezembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais;
d) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual introduzida pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro;
e) Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto - Concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais, no domínio da Ação Social;
f) Portaria n.º 64/2021, de 17 de março - Define, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, o exercício de competências de coordenação administrativa e financeira do programa de contratos locais de desenvolvimento social pelas autarquias locais.
A Prova de Conhecimentos terá a duração de 60 minutos.

14.1.2 - Avaliação Psicológica (AP) - A Avaliação Psicológica obedecerá ao disposto no artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, face ao Perfil Profissional / Competências pretendido.

A Avaliação Psicológica terá uma única fase em que serão aplicados testes aos candidatos.

Este fator será valorado de acordo com os níveis classificativos de Apto ou Não Apto.

14.2 - Método complementar, nos termos do disposto no artigo 18.º, n.º 2, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro:

14.2.1 - Entrevista de Avaliação de Competências, que visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o(s) entrevistador(es) e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal, com duração aproximada de 30 minutos.
Este fator será valorado de acordo com os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e terá uma ponderação de 30 % na Avaliação Final.

14.3 - Classificação Final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada nos termos do disposto no artigo 23.º, n.º 1, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula:

CF = PC x 40% + AP 30% + EAC x 30%
em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção (método complementar)

15 - Aos candidatos que cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a exercer a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou, se encontrarem em situação de requalificação, tenham sido detentores da categoria bem como, das funções acima descritas, podem afastar por escrito no formulário de candidatura ao procedimento a aplicação dos métodos enunciados nos pontos 14.1.1. e 14.1.2., aplicando-se-lhes os métodos previstos no artigo 36.º, n.º 2, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual, e no artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, nomeadamente:

15.1 - Métodos Obrigatórios:

15.1.1 - Avaliação Curricular (AC) em que serão ponderados os seguintes elementos: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP) e Experiência Profissional (EP) e Avaliação do Desempenho (AD). A ponderação dos fatores invocados, de interesse para a Avaliação Curricular, será feita com base na prova documental que cada candidato anexar ao Curriculum Vitae. Este fator será valorado de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 50 % na Avaliação Final.

15.1.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Decorre de acordo com um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência de comportamentos em análise e terá a duração aproximada de 30 minutos. O resultado desta entrevista permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais vivenciadas. A Avaliação da Entrevista de Avaliação de Competências é expressa de acordo com os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e terá uma ponderação de 50 % na Avaliação Final.

15.3 - Classificação Final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada nos termos do artigo 23.º, n.º 1, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC x 50% + EAC x 50%

em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

16 - Cada um dos métodos ou fases de seleção é eliminatório, pela ordem acima enunciada e é excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma classificação inferior a 9,5 valores ou que não compareça a um dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, de acordo com o estipulado no artigo 21.º, n.ºs 3 e 4, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método intercalar será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente e afixada em local público das instalações da Junta de Freguesia do Lumiar e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

18 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final: Em conformidade com o disposto no artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, após homologação, a lista unitária de ordenação final, será publicitada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia do Lumiar e disponibilizada na respetiva página eletrónica, e ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.

19 - Constituição do júri: Ao abrigo do disposto no artigo 8.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e por deliberação da Junta de Freguesia do Lumiar de 30/11/2022, o júri terá a seguinte composição:

Presidente: Nuno Varela, Técnico Superior, Coordenador do Centro de Artes e Formação do BCV;
Vogais Efetivos: Patrícia Martins, Técnica Superior, Assistente Social, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e, António Vicente, Técnico Superior, Jurista;
Vogais Suplentes: Andreia Silveira, Técnica Superior, Ação Social e Luísa Gomes, Técnica Superior, Coordenadora Educação.

20 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o presente procedimento.

21 - Exclusão, admissão e notificação de candidatos:

21.1 - Os candidatos excluídos do procedimento são notificados para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do disposto no artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, por uma das formas previstas no n.º 4 do mesmo artigo.

21.2 - Os candidatos admitidos são convocados por uma das formas previstas no disposto no artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, do dia, hora e local para a realização dos métodos ou fases de seleção.

22 - Nos termos do disposto no Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, publicado no Diário da República, n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

23 - Dar-se-á cumprimento ao disposto no artigo 3.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, em que o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre outra qualquer preferência legal, devendo declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra o grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção.

24 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será ainda publicitado no Diário da República e na página eletrónica da Junta de Freguesia do Lumiar, por extrato.

8 de fevereiro de 2023. — O Presidente da Junta de Freguesia, Ricardo Mexia
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
N/A