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Código da Oferta:
OE202301/0702
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Saúde
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
€ 1.320,15
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
As funções a desempenhar no posto de trabalho a ocupar correspondem ao grau 3 de complexidade funcional, cuja caracterização se encontra prevista no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, bem como, no âmbito das matérias da competência do Gabinete de Certificação e Acreditação, constantes na Deliberação n.º 853/2012 de 12 de junho, do Conselho Diretivo do INEM, publicada do DR, 2.ª série, n.º 125 de 29 de junho de 2012.
Das funções a desempenhar, salientam-se as seguintes que competem ao técnico superior no posto de trabalho a que se refere este procedimento:
• Desenvolver funções de estudo, conceção e adaptação de métodos e processos, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, na área da acreditação, certificação, auditoria, controlo, planeamento e acompanhamento, nos seguintes domínios de atividade;
• Acreditação de entidades externas ao INEM, para ministrar formação na área de emergência médica, e respetivo acompanhamento através da monitorização da qualidade da formação por estas ministrada.
• Desenvolver diversas atividades, nomeadamente:
­ Acompanhar a qualidade da formação em emergência médica ministrada nas Entidades Acreditadas pelo INEM;
­ Gerir e registar informação na Plataforma de Acreditação do INEM;
­ Elaborar e reportar os resultados, bem como a análise dos controlos efetuados;
­ Emitir recomendações e pareceres;
­ Executar auditorias ou vistorias externas para verificação do cumprimento dos requisitos próprios e avaliar o sistema de acreditação e os seus procedimentos organizacionais, com vista a minimizar as probabilidades de fraudes, erros ou práticas ineficazes, tendo como objetivo adicionar valor e melhorar os procedimentos


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P.1Rua Almirante Barroso, n.º 36Lisboa1000013 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:
Local de trabalho: As funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar serão exercidas no Gabinete de Certificação e Acreditação, nas instalações sitas Rua Infante D. Pedro 8, 1749-075 Lisboa, ou junto a qualquer Delegação Regional do INEM, I.P.,

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Requisitos obrigatórios:
(a) Ser detentor de habilitação para condução de veículos (tipo B);
(b) Disponibilidade para efetuar deslocações em todo o território continental.
(c) Deter experiência profissional na área da formação em emergência médica (formador ativo)
Requisitos preferenciais:
(a) Deter experiência/formação profissional na área da auditoria
(b) Possuir habilitação para a condução de veículos ligeiros
(c) Possuir disponibilidade para deslocação por todo o país
(d) Possuir competências digitais
(e) Trabalhar em instituições do Ministério da Saúde há, pelo menos, 3 anos.
Outras Competências:
(a) Competências na organização e gestão de documentação;
(b) Competências no apoio telefónico a clientes (entidades acreditadas);
(c) Competências no trabalho em equipas multidisciplinares.
Envio de candidaturas para:
Formulário eletrónico de utilização obrigatória, disponível em WWW.concursos.inem.pt
Contatos:
recrutamento.dgrh@inem.pt
Data Publicitação:
2023-02-13
Data Limite:
2023-02-27

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 2581/2023, de 7 de fevereiro
Descrição do Procedimento:

1. Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o art.º. 7º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que por Deliberação do Conselho Diretivo do INEM, I.P., de 19 de janeiro de 2023, encontra-se aberto, pelo prazo de (10) dez dias úteis a contar da data da publicação da presente oferta na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM), no Gabinete de Certificação e Acreditação na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2. Nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo período de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, se número de candidatos aprovados for superior ao dos postos de trabalho a ocupar.
3. De acordo com o nº 5 do art. 5º da Portaria nº 233/2022, de 9 setembro foi efetuada consulta à Entidade do Recrutamento Centralizado (ERC) quanto à existência de candidatos em reserva centralizada com o perfil profissional adequado, que informou: “que, não tendo sido ainda realizado qualquer procedimento concursal centralizado ao abrigo do referido diploma, não existe, em reserva de recrutamento, qualquer candidato com o perfil adequado”.
4. De igual modo, de acordo com o artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi executado, junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional para aquele posto de trabalho, tendo sido informado “que não existem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil identificado por esse organismo”.
5. Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente procedimento concursal comum será publicitado na 2.ª série do Diário da República por extrato, na Bolsa de Emprego Público de forma integral, no sítio da internet do INEM (www.Inem.pt) no qual fica disponível o formulário eletrónico de uso obrigatório para submissão da candidatura.
6. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.
7. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro; Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, Portaria n.º 158/2012, de 22 de maio; Código do Procedimento Administrativo, Lei do Orçamento do Estado.
8. O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º LTFP.
9. Local de trabalho: As funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar serão exercidas no Gabinete de Certificação e Acreditação, nas instalações sitas Rua Infante D. Pedro 8, 1749-075 Lisboa, ou junto a qualquer Delegação Regional do INEM, I.P., designadamente, do Norte, Centro e Sul (Lisboa e Faro), nas respetivas instalações sitas: Rua Dr. Alfredo Magalhães, 62, 4000-063 Porto, Estrada de Eiras, 259 –3020-199 Coimbra, Rua Almirante Barroso, nº 36, 1000-013, Lisboa e no MARF, Sítio do Guilhim, Edifício A1 – Caixa Postal 30M – Estói, 8009-021 Faro.
10. Caraterização do posto de trabalho: As funções a desempenhar no posto de trabalho a ocupar correspondem ao grau 3 de complexidade funcional, cuja caracterização se encontra prevista no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, bem como, no âmbito das matérias da competência do Gabinete de Certificação e Acreditação, constantes na Deliberação n.º 853/2012 de 12 de junho, do Conselho Diretivo do INEM, publicada do DR, 2.ª série, n.º 125 de 29 de junho de 2012.
Das funções a desempenhar pelo técnico superior no posto de trabalho a que se refere este procedimento, salientam-se as seguintes:
• Desenvolver funções de estudo, conceção e adaptação de métodos e processos, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, na área da acreditação, certificação, auditoria, controlo, planeamento e acompanhamento, nos seguintes domínios de atividade;
• Acreditação de entidades externas ao INEM, para ministrar formação na área de emergência médica, e respetivo acompanhamento através da monitorização da qualidade da formação por estas ministrada.
• Desenvolver diversas atividades, nomeadamente:
­ Acompanhar a qualidade da formação em emergência médica ministrada nas Entidades Acreditadas pelo INEM;
­ Gerir e registar informação na Plataforma de Acreditação do INEM;
­ Elaborar e reportar os resultados, bem como a análise dos controlos efetuados;
­ Emitir recomendações e pareceres;
­ Executar auditorias ou vistorias externas para verificação do cumprimento dos requisitos próprios e avaliar o sistema de acreditação e os seus procedimentos organizacionais, com vista a minimizar as probabilidades de fraudes, erros ou práticas ineficazes, tendo como objetivo adicionar valor e melhorar os procedimentos.
Requisitos obrigatórios:
(a) Ser detentor de habilitação para condução de veículos (tipo B);
(b) Disponibilidade para efetuar deslocações em todo o território continental;
(c) Deter experiência profissional na área da formação em emergência médica (formador ativo).
Requisitos preferenciais:
(a) Deter experiência/formação profissional na área da auditoria;
(b) Possuir habilitação para a condução de veículos ligeiros;
(c) Possuir disponibilidade para deslocação por todo o país;
(d) Possuir competências digitais;
(e) Trabalhar em instituições do Ministério da Saúde há, pelo menos, 3 anos.
Outras Competências:
(a) Competências na organização e gestão de documentação;
(b) Competências no apoio telefónico a clientes (entidades acreditadas);
(c) Competências no trabalho em equipas multidisciplinares.
11. Posicionamento remuneratório: 2.ª posição remuneratória, correspondente ao nível 16 da tabela remuneratória única, com o montante pecuniário de € 1.320,15, não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório ou, em caso de ser detentor da carreira/categoria de técnico superior, a remuneração é a equivalente à atual na carreira de origem.
12. Requisitos de admissão ao procedimento concursal - Podem ser admitidos os candidatos que, até ao último dia do prazo de candidatura satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Reunir os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LTFP, que consistem em:
i. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
ii. 18 anos de idade completos;
iii. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
b) Ter já constituída uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;
c) Ser titular de licenciatura ou grau académico superior, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP. Não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
13. Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INEM, I.P., idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
14. Formalização das candidaturas:
Sob pena de exclusão, as candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), mediante preenchimento do formulário eletrónico, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do INEM, I.P., em www.INEM.pt / separador > Recrutamento > Procedimentos concursais a decorrer > Gabinete Certificação Acreditação - 1 Técnico Superior.
As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, a submeter na plataforma eletrónica de candidaturas:
a) Curriculum Vitae atualizado, no qual conste, para além de outros elementos julgados necessários, a residência, telefone para eventual contacto, endereço eletrónico, as habilitações literárias, bem como as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, em particular aquela relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho, indicando as entidades promotoras, as datas de realização e a respetiva duração;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Comprovativos/certificados de cursos e ações de formação frequentadas nos últimos 5 anos a contar da data da publicação do aviso de abertura na BEP, mencionadas no curriculum vitae, sob pena de não serem consideradas na avaliação curricular;
d) Declaração devidamente autenticada e atualizada à data do presente Aviso, emitida pelo órgão ou serviço de origem, da qual conste inequivocamente:
i. A identificação da carreira e da categoria de que é titular;
ii. A modalidade de vínculo jurídico de emprego público previamente estabelecida;
iii. A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado/a, com indicação do respetivo valor;
iv. A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;
v. A caraterização detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo trabalhador ou, estando o trabalhador em situação de requalificação, ao que por último ocupou;
vi. A avaliação de desempenho relativa ao último período avaliativo, não superior a 3 anos/biénios com referência aos valores quantitativos e qualitativos ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação, nos termos e para efeitos de aplicação do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro.
e) Outros documentos relevantes para avaliação da candidatura.
A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), b) e d), do presente ponto, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, determina:
i. A exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão;
ii. A impossibilidade de constituição de vínculo de emprego público, nos restantes casos.
15. Métodos de seleção: Será aplicado apena um método de seleção obrigatório, Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC) e como método de seleção facultativo, a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), nos termos do disposto do n.º 4 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o nº 2 do art. 18º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
15.1 Prova de conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, e será aplicada aos candidatos que:
a) Não sejam titulares da carreira/categoria de técnico superior;
b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular no formulário de candidatura, conforme nº 3, do art. 36º da LTFP.
A Prova de Conhecimentos, de natureza teórica e de realização individual, revestirá a forma escrita, em suporte de papel, com consulta, sendo realizada presencialmente. Não é autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a sua realização. A realização da prova de conhecimentos decorre em simultâneo em Lisboa e no Porto, dependendo do local a que se candidata.
A PC é constituída por 25 questões de escolha múltipla, sendo cada resposta certa valorada em 0,6 valores a que corresponde um total de 15 valores, e uma questão de resposta aberta, sendo a resposta valorada no total de 5 valores. A ausência de resposta ou resposta errada, será valorada com “0” valores. Terá uma duração de 60 minutos, com uma tolerância de 15 minutos, podendo ser alargada, até 30 minutos, para os candidatos com deficiência comprovada que solicitarem condições especiais para a sua realização
A PC tem caráter eliminatório, sendo adotada uma escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas e terá uma ponderação de 60% na classificação final.
As questões da PC incidem sobre os seguintes temas:
a) Decreto-Lei n.º 124/2011 de 29 de dezembro – Aprova a orgânica do Ministério da Saúde;
b) Decreto-Lei nº 34/2012, de 14 de fevereiro - Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.;
c) Portaria n. º 158/2012, de 22 de maio - Estatutos do INEM, I.P;
d) Deliberação 853/2012 - Criação das Unidades Flexíveis do INEM, I.P.;
e) Código Ética e Conduta do INEM;
f) Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
g) Política de Privacidade e Proteção de Dados – GCA – INEM;
h) Carteira de Serviços do INEM, I.P.– INEM;
i) Regulamento Geral de Acreditação – INEM.
15.2 Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente as habilitações, sobretudo profissionais, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e o tempo de serviço na Administração Pública.
Este método será aplicado aos candidatos que sejam titulares da carreira e categoria técnica superior e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competência ou atividades, caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, e caso não tenham optado, no formulário de candidatura, pela sua não aplicação, nos termos do nº 3 do artigo 36.º da LTFP e terá uma ponderação de 60% na classificação final.
Na Avaliação Curricular serão analisados os seguintes fatores:
a) Habilitação Académica: Será ponderada a habilitação detida pelo candidato, tendo por referência o legalmente exigido para o ingresso na carreira de Técnico Superior:
I. Habilitação Superior à exigida– 20 valores;
II. Habilitação legalmente exigida para o ingresso na carreira– 18 valores.
b) Experiência Profissional (EP): será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas, direta e/ou indiretamente relacionadas com a atividade caraterizadora do posto de trabalho a preencher, dependendo do maior ou menor contacto orgânico-funcional com a referida área de atuação e que se encontrem devidamente comprovadas, sendo contabilizadas da seguinte forma:
­ Experiência profissional diretamente relacionada (EPDR): experiência diretamente relacionada com a atividade caraterizadora do posto de trabalho a ocupar:
i. Deter experiência profissional na área da formação de emergência médica (formador ativo) - + 1 valor
ii. Trabalhar em instituições do Ministério da Saúde há, pelo menos, 3 anos - + 0,5 valores
iii. Deter experiência/formação profissional na área da auditoria - + 0,5 valores
iv. > 5 anos – 18 valores;
v. > 3 anos e < 5 anos – 17 valores;
vi. > 1 e < 3 anos – 16 valores;
vii. Até 1 ano – 12 valores.
­ Experiência profissional em outras funções (EPOF): experiência não referida em EPDR e que se relacionem indiretamente com a atividade do posto trabalho a ocupar, sendo contabilizadas da seguinte forma:
i. > 5 anos – 20 valores;
ii. > 3 anos e < 5 anos – 18 valores;
iii. > 1 e < 3 anos – 16 valores;
iv. Até 1 ano – 12 valores.
A classificação final da Experiência Profissional é expressa de 0 a 20 valores e resulta da aplicação da seguinte formula:
EP = EPDR *90% + EPOF *10%
c) Formação Profissional (FP) - serão considerados os cursos de pós-graduação e de especialização, bem como ações de formação e aperfeiçoamento profissional, designadamente, estágios profissionais, ações de formação profissional, seminários, encontros, jornadas, palestras ou similares, direta e indiretamente relacionadas com a atividade do posto de trabalho a preencher, devidamente comprovada por Diplomas/Certificados e realizada nos últimos 5 anos a contar da data da publicação do aviso de abertura na BEP, sendo contabilizados da seguinte forma (subfatores):
­ Formação Profissional diretamente relacionada (FPDR):
i. Cursos/Ações de formação profissional = 200 horas – 20 valores;
ii. Cursos/Ações de formação profissional = 100 e < 200 horas – 18 valores;
iii. Cursos/Ações de formação profissional = 50 e < 100 horas – 14 valores;
iv. Cursos/Ações de formação profissional < 50 horas – 12 valores;
v. Sem formação ou ações de formação – 10 valores.
­ Formação Profissional indiretamente relacionada (FPIR):
i. Cursos/Ações de formação profissional = 200 horas – 20 valores;
ii. Cursos/Ações de formação profissional = 100 e < 200 horas – 18 valores;
iii. Cursos/Ações de formação profissional = 50 e < 100 horas – 14 valores;
iv. Cursos/Ações de formação profissional < 50 horas – 12 valores;
v. Sem formação ou ações de formação – 10 valores.
A participação em seminários ou conferências sem definição explícita da carga horária, será considerada como tendo uma duração de 3h30, equivalente a meio-dia.
A classificação da Formação Profissional (FP) é expressa de 0 a 20 valores e resulta da aplicação da seguinte formula:
FP = FPDR*80% + FPIR*20%.
d) Avaliação de Desempenho (AD): será considerada a avaliação relativa ao mais recente biénio em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, atribuída nos termos da legislação do SIADAP. Este fator é valorado numa escala de 0 a 20 valores como se segue:
i. Desempenho excelente- 20 valores;
ii. Desempenho relevante – 16 valores;
iii. Desempenho adequado – 14 valores;
iv. Ausência não imputável ao candidato -10 valores;
v. Desempenho inadequado – 2 valores;
vi. Ausência imputável ao candidato – 0 valor.
Para efeitos de classificação da Avaliação do Desempenho, esclarece-se que apenas será considerada a Avaliação do Desempenho devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente a avaliação final, mediante a respetiva menção quantitativa.
A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples dos fatores, com valoração até às centésimas dos elementos a avaliar. A classificação será obtida de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HA+ EP+ FP+ AD) /4
15.3 A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Deve ainda permitir a apreciação estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato, tendo como referência o perfil profissional/competências descrito no aviso de abertura. A EAC terá uma ponderação de 40% na classificação final.
As competências definidas para avaliar a Entrevista de Avaliação de Competências para a categoria de Técnico Superior são as seguintes (5):
­ Orientação para Resultados: Demostra capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas e que lhe são solicitadas;
­ Planeamento e Organização: Demonstra capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades;
­ Análise da informação e sentido crítico: Demonstra capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico;
­ Conhecimentos Especializados e Experiência: Demonstra um conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções.;
­ Relacionamento interpessoal e comunicação: Demonstra capacidade para interagir adequadamente com pessoas com diferentes características e em contextos profissionais distintos, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada e gerando sinergias através da comunicação e participação ativa;
A EAC centra-se na análise da informação fornecida pelos candidatos com o objetivo de identificar a presença dos comportamentos profissionais ancorados às competências em analise, baseando-se num guião de entrevista previamente definido. O guião está associado a uma grelha de avaliação que traduz na presença ou ausência dos comportamentos em análise.
A EAC é valorada segundo os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, 4 valores.
A presença das cinco competências em análise será avaliada da seguinte forma:

Elevado 20 valores Apresenta 75% a 100% das competências
Bom 16 valores Apresenta 60% a 70% das competências
Suficiente 12 valores Apresenta 50% a 55% das competências
Reduzido 8 valores Apresenta 35% a 45% das competências
Insuficiente 4 valores Apresenta 30% ou % inferior das competências
Duração aproximada da EAC: 30 a 40 minutos.
16. A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
CF = 0,60 PC + 0,40 EAC
ou
CF = 0,60 AC + 0,40 EAC
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
17. Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção, ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.
18. Os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores na PC ou na AC serão convocados para a realização da EAC, por notificação, preferencialmente através de plataforma eletrónica ou correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, nos termos previstos no artigo 6.º da Portaria. A notificação indicará o dia, hora e local da realização da referida EAC.
19. Os candidatos excluídos serão igualmente notificados por o correio eletrónico de acordo com os princípios previstos no artigo 14.º do Código do Procedimento Administrativo, para realização da audiência dos interessados.
20. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente e disponibilizada na página eletrónica do INEM, I.P.
21. Júri do procedimento concursal - Compete ao Júri:
a) Assegurar a tramitação do procedimento concursal desde a sua designação até à elaboração da lista de ordenação final;
b) Selecionar os temas a abordar nas provas de conhecimentos;
c) Fixar os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção;
d) Admitir e excluir candidatos do procedimento, fundamentando por escrito as respetivas deliberações;
e) Pedir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
23.1. Composição do Júri:
Presidente – Maria Adriana Moura Lopes Sousa Machado– Coordenadora do Gabinete Certificação e Acreditação.
Vogais efetivos:
1.º Vogal – Carlos dos Santos Alves Caroceiras - Técnico Superior - GCA.
2.º Vogal – Alexandra Peres – Técnica Superior do Departamento de Gestão de Recursos Humanos.
Vogais suplentes:
1.º Vogal – Cristina Maria Silva Rodrigues Melo Campelo – Técnico Superior do DFEM.
2.º Vogal – Edi Vieira da Luz Gomes – Técnica Superior do Departamento de Gestão de Recursos Humanos.
22. As atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão publicitados no sítio da internet do INEM, I.P.
23. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local público e visível nas instalações da sede do INEM, I.P., e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.