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Código da Oferta:
OE202301/0550
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Presidência do Conselho de Ministros
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
A detida no lugar de origem para os candidatos integrados na carreira assistente operacional
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado:
- Assegurar a abertura, segurança, manutenção, funcionamento e encerramento dos centros;
- Acompanhar o desenvolvimento dos serviços prestados propondo correções necessárias;
- Colaborar mensalmente no Plano de Atividades e assegurar a sua divulgação;
- Apoiar nas tarefas administrativas e financeiras;
- Apoiar o desenvolvimento das atividades móveis e fixas, promovendo participação ativa do beneficiário do Centro
- Efetuar prospeção de locais a visitar, contactar as entidades e solicitar facilidades de acesso;
- Participar nas reuniões mensais Intra equipas para preparação e organização das atividades a propor, identificação e resolução de problemas detetados, definição de linhas de atuação, entre outros;
- Monitorizar e avaliar as atividades;
- Apoiar na elaboração de mapas estatísticos, documentos/estudos de apoio à Gestão.



Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Serviços Sociais da Administração Pública1Rua Saraiva de Carvalho, n.º 2Lisboa1269096 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
9º ano (3º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Requisitos de admissão:
a) Podem candidatar-se ao presente procedimento os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, bem como, os candidatos não detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se enquadrem nas situações previstas no Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e no Regime de Voluntariado (RV), na sua atual redação;
b) Reúnam todos os requisitos referidos no artigo 17.º da LTFP;
c) As legalmente exigidas para o ingresso na carreira, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Requisitos preferenciais: Conhecimentos e experiência no exercício de funções na área descrita no ponto 5 do presente aviso de abertura.
Envio de candidaturas para:
Serviços Sociais da Administração Pública, Rua Saraiva de Carvalho, n.º 2, em 1269-096 Lisboa.
Contatos:
margarida.costa@ssap.gov.pt
Data Publicitação:
2023-01-23
Data Limite:
2023-02-06

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 1538/2023 - publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23.01.2023
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional para a Divisão de Atividades Socioculturais, Centro de Convívio Costa Cabral, no Porto.

1. Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante referenciada por LTFP, aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante referenciada por Portaria, torna-se público que, por meu despacho de 13/01/2023, os Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) vão proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia da publicação do presente aviso no Diário da República, do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, previsto e não ocupado no mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública, a afetar à Divisão de Atividades Socioculturais, Centro de Convívio Costa Cabral, no Porto.

2. Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e nos termos da alínea i) do artigo 15.º, do Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, na redação atual dada pelo Decreto-Lei n.º 19/2021, de 15 de março, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) foi consultada, na qualidade de entidade gestora do sistema de requalificação, a qual informou não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil identificado pelos SSAP.

3. Legislação aplicável – O presente procedimento concursal comum regula-se pelas disposições contidas na LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 04/2015, de 07 de janeiro, ambos na sua atual redação, e pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

4. Local de Trabalho: Rua Costa Cabral, n.º 1024, 4200-123 Porto

5. Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado:
- Assegurar a abertura, segurança, manutenção, funcionamento e encerramento dos centros;
- Acompanhar o desenvolvimento dos serviços prestados propondo correções necessárias;
- Colaborar mensalmente no Plano de Atividades e assegurar a sua divulgação;
- Apoiar nas tarefas administrativas e financeiras;
- Apoiar o desenvolvimento das atividades móveis e fixas, promovendo participação ativa do beneficiário do Centro
- Efetuar prospeção de locais a visitar, contactar as entidades e solicitar facilidades de acesso;
- Participar nas reuniões mensais Intra equipas para preparação e organização das atividades a propor, identificação e resolução de problemas detetados, definição de linhas de atuação, entre outros;
- Monitorizar e avaliar as atividades;
- Apoiar na elaboração de mapas estatísticos, documentos/estudos de apoio à Gestão.

6. Posicionamento Remuneratório:
6.1 A posição remuneratória será a detida no lugar de origem, para os candidatos que estejam integrados na carreira geral de assistente operacional;

7. Requisitos de admissão:
a) Podem candidatar-se ao presente procedimento os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, bem como, os candidatos não detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se enquadrem nas situações previstas no Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e no Regime de Voluntariado (RV), na sua atual redação;
b) Reúnam todos os requisitos referidos no artigo 17.º da LTFP;
c) As legalmente exigidas para o ingresso na carreira, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8. Requisitos preferenciais: Conhecimentos e experiência no exercício de funções na área descrita no ponto 5 do presente aviso de abertura.

9. Impedimentos de Admissão: De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3, do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10. Formalização das candidaturas:
10. Formalização de candidaturas:
10.1 – A apresentação das candidaturas deve ser efetuada em suporte de papel e formalizada mediante preenchimento do formulário de candidatura, disponível na página eletrónica dos SSAP, www.ssap.gov.pt, no menu “Recursos Humanos” que deverá ser dirigido ao Presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública.

10.2 - O formulário de candidatura preenchido, bem como todos os anexos, deverão ser entregues pessoalmente (no horário das 9h00 às 16h30) ou remetidos através de correio registado com aviso de receção para os Serviços Sociais da Administração Pública, Rua Saraiva de Carvalho, n.º 2, em 1269-096 Lisboa, dentro do prazo fixado ou ainda enviados para o e-mail geral@ssap.gov.pt;

10.3 O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão do procedimento concursal.

10.4 É obrigatória a indicação do aviso a que se candidata, sob pena de exclusão.

11. Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:
11.1 A candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:
a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações;
c) Comprovativos das ações de formação frequentadas, nos últimos cinco anos, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar, sob pena de as mesmas não poderem ser consideradas;
d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data de abertura do presente procedimento concursal, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria de que é titular, a posição remuneratória que ocupa nessa data, a antiguidade na carreira e na Administração Pública.
e) Declaração com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional.
f) As avaliações de desempenho com referência aos valores quantitativos e qualitativos, obtidas no último período, não superior a três anos, ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos.
g) No caso da/o(s) candidata/o(s) com deficiência, declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção da/o(s) candidata/o(s) com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
h) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;
i) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

11.2 Em conformidade com o n.º 3 do artigo 15.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito e se encontrem deficientemente comprovados.

11.3 Em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a não apresentação atempada dos documentos se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou a negligência do candidato, devidamente comprovadas, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para a apresentação dos documentos.

11.4 A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

12. Notificação da exclusão do procedimento concursal: os candidatos excluídos são notificados conforme previsto no n.º 4 do artigo 16.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

13. Notificação para a realização dos métodos de seleção: no mesmo prazo os candidatos admitidos são notificados da decisão de admissão e convocados para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, dia e hora em que os mesmos devam ter lugar, conforme previsto no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

14. Os métodos de seleção a aplicar são:
a) Avaliação Curricular – alínea c), do n.º 1, do artigo 17.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro;
b) Entrevista de Avaliação de Competências – alínea d), do n.º 1, do artigo 17.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 18.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

15. A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula final:
OF = 70% AC + 30% EAC
Em que:
OF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista de Avaliação de Competências

15.1 A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

15.2 A Avaliação Curricular dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valorização até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada, das classificações alcançadas nos fatores considerados, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

AC = 25% HAB + 20% FP + 40% EP+ 15% AD

15.3 Os parâmetros a considerar no método de Avaliação Curricular serão avaliados da seguinte forma:
a) A valoração da habilitação académica (HA) será atribuída de acordo com os seguintes critérios:
As exigidas para ingresso na carreira – 18 valores;
>= 12.º ano – 20 valores.

b) A formação profissional (FP), será valorada até ao máximo de 20 valores, de acordo com os seguintes critérios:
Sem formação - 0 valores;
<=30h - 1 valor;
>30h e <=60h - 2 valores;
>60h - 3 valores.

c) A Experiência Profissional (EP) será avaliada, considerando o desempenho de funções na carreira/categoria assistente técnico, nos seguintes termos:
<= 1 ano – 10 valores
? 1 ano e <=3 anos – 14 valores
> 3 anos e <=5 anos – 16 valores
> 5 anos e <=10 anos – 18 valores
> 10 anos – 20 valores

d) A avaliação de desempenho (AD), corresponderá à média aritmética das avaliações obtidas no último período, não superior a três anos, e será convertida na escala de 0 a 20 valores.
e) Nos casos em que os candidatos não possuam, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, ser-lhe-ão atribuídos 10 valores.

16. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da respetiva função e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16.1 Esta incidirá sobre competências como Realização e Orientação para Resultados, Orientação para o Serviço Público, Adaptação e Melhoria Contínua, Responsabilidade e Compromisso com o Serviço, tendo o júri deliberado adotar uma ficha relativa à classificação deste método, cujo modelo consta como anexo à presente Ata (Anexo 3).

17. Exclusão de candidatos: são excluídos, não sendo convocados para os métodos ou fases seguintes, os candidatos que:
a) Não compareçam a qualquer dos métodos de seleção para que hajam sido convocados;
b) No decurso da aplicação de um método de seleção, apresentem a respetiva desistência;
c) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou nas fases que eles comportem.

18. Publicitação dos resultados: a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos SSAP e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

19. Ordenação final dos candidatos: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

20. Nos termos do n.º 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente:
a) Em função da valoração obtida no primeiro método utilizado;
b) Subsistindo o empate, o de maior antiguidade no exercício de funções publicas.

21. A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos temos e para os efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 25.º, conjugado com o artigo 6.º, ambos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

22. A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações dos SSAP e disponibilizada na respetiva página eletrónica em www.ssap.gov.pt.

23. Os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de três dias úteis, contados da data da entrada, por escrito, do pedido.

24. Composição do Júri:
Presidente: Maria Helena Esteves dos Santos Costa, Técnica Superior, da Divisão de Atividades Socioculturais;
Vogais Efetivos: Maria Margarida Leitão de Magalhães Araújo Costa, Técnica Superior, da Divisão de Pessoal e Beneficiários, área de recursos humanos, que substituirá a Presidente nas suas ausências, e Luís Filipe Alves Guedes Fonseca Oliveira, Técnico Superior, da Divisão de Atividades Socioculturais, Centro de Convívio Costa Cabral.
Vogais Suplentes: Paula Cristina da Silva Rocha, Técnica Superior, da Divisão de Atividades Socioculturais, Centro de Convívio Álvares Cabral e Maria Helena Conceição Buco Martins Santos, Técnica Superior, da Divisão de Pessoal e Beneficiários, área de relações públicas.

25. O presente aviso é publicitado no Diário da República por extrato, na Bolsa de Emprego Público, por texto integral, em www.bep.gov.pt, no dia da sua publicação no Diário da República e por extrato na página eletrónica www.ssap.gov.pt.

26. Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o presente procedimento concursal rege-se, pelas disposições constantes da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, da Constituição da República Portuguesa e do Código do Procedimento Administrativo.

27. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28. Licitude do tratamento dos dados pessoais: Nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas b), c) e e), do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal comum, por parte desta entidade empregadora pública, tem por fundamento jurídico o recrutamento e a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Data: 23 de janeiro de 2023
Nome: Humberto Meirinhos
Cargo: Presidente