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Código da Oferta:
OE202301/0460
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1320,15€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Para além dos conteúdos funcionais previstos na LTFP, de grau de complexidade 3, pretende-se que o candidato execute as seguintes tarefas: proceder à inspeção sanitária das redes, criação miúda, caça e bem assim, das respetivas carnes e subprodutos destinados ao consumo público; proceder à inspeção sanitária do pescado fresco ou por qualquer forma preparado ou conservado; proceder à vacinação e revacinação de animais domésticos; participar aos serviços de pecuária da respetiva área de todos os casos de doença infetocontagiosa ou parasitária de que tenha conhecimento; fornecer os elementos necessários à elaboração do plano de atividades e do relatório anual de atividades; colaborar com os serviços de saúde concelhios nas medidas que devam ser adotadas em comum para a defesa da saúde pública; exercer as demais funções previstas na legislação relativa a esta matéria; promover ações de captura, de alimentação e abate de animais.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal do Entroncamento1Largo José Duarte CoelhoEntroncamento2330078 ENTRONCAMENTOSantarém Entroncamento
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Medicina Veterinária
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
SaúdeMedicinaMedicina
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Município do Entroncamento, Largo José Duarte Coelho, 2330-078
Contatos:
249720400
Data Publicitação:
2023-01-18
Data Limite:
2023-02-01

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (Extrato) n.º1021/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série nº 175, de 9/09/2022
Descrição do Procedimento:
AVISO
Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público para preenchimento de 1 posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior de Medicina Veterinária, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
1 — Para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06, na sua redação atual (LTFP) conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9/09, a seguir designada por Portaria, torna-se público que, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 06 de dezembro de 2022, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para constituição de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior de Medicina Veterinária previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município do Entroncamento.
2 – Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Município do Entroncamento, em www.cm-entroncamento.pt.
3 – Legislação aplicável: o presente procedimento concursal comum rege-se pelas disposições da LTFP, da Portaria n.º 233/2022, de 9/09 e do novo Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 07/01.
4 — Local de trabalho: Concelho do Entroncamento.
5 — Caracterização do posto de trabalho: Para além dos conteúdos funcionais previstos na LTFP, de grau de complexidade 3, pretende-se que o candidato execute as seguintes tarefas: proceder à inspeção sanitária das redes, criação miúda, caça e bem assim, das respetivas carnes e subprodutos destinados ao consumo público; proceder à inspeção sanitária do pescado fresco ou por qualquer forma preparado ou conservado; proceder à vacinação e revacinação de animais domésticos; participar aos serviços de pecuária da respetiva área de todos os casos de doença infetocontagiosa ou parasitária de que tenha conhecimento; fornecer os elementos necessários à elaboração do plano de atividades e do relatório anual de atividades; colaborar com os serviços de saúde concelhios nas medidas que devam ser adotadas em comum para a defesa da saúde pública; exercer as demais funções previstas na legislação relativa a esta matéria; promover ações de captura, de alimentação e abate de animais.
6 — Posicionamento remuneratório:
O posicionamento remuneratório, obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LGTFP, sendo a posição remuneratória de referência a seguinte: 2.ª posição, nível 16, a que corresponde a remuneração base de 1.320,15€.
7 — Requisitos de admissão:
7.1 – Os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 — Âmbito do recrutamento:
8.1 — Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, podem candidatar-se trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.
8.2 —De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município do Entroncamento idênticos aos postos de trabalho previstos neste procedimento.
9 — Nível habilitacional exigido – Licenciatura em Medicina Veterinária.
10 — Forma, local e prazo para apresentação de candidaturas:
a) Preferencialmente por via eletrónica, através do formulário, disponível em https://www.cm-entroncamento.pt/pt/municipio/recursos-humanos (será necessário proceder ao registo prévio);
b) Por correio registado com aviso de receção, para a Câmara Municipal do Entroncamento – Recursos Humanos, Largo José Duarte Coelho, 2330-078 Entroncamento;
c) Entregue pessoalmente no serviço de Recursos Humanos;

10.1 – O formulário tipo de candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação legível:
a) Currículo Profissional, atualizado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número de cartão de cidadão, habilitações literárias, carta de condução, funções que exerce, bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, data de frequência e duração (em horas);
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos da formação e experiência profissional, nos termos do exigido na alínea a) deste ponto, sob pena de não serem consideradas pelo Júri do procedimento;
d) No caso de possuir relação jurídica de emprego público deverão anexar declaração emitida pelo serviço de origem do candidato, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente: o vínculo de emprego público de que é titular; a identificação da carreira e da categoria, em que o candidato se integra; a posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor; o tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública; as menções quantitativas e qualitativas da avaliação de desempenho dos últimos três ciclos avaliativos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período com a respetiva fundamentação; as funções desempenhadas inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;
e) Documento comprovativo do grau de incapacidade, quando aplicável;
f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.
10.2 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10.3 – O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.
10.4 — Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
11 – A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do candidato, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria.
12 — Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valores final do método, são publicitadas na página eletrónica do Município.
13 — Métodos de seleção: nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, para os candidatos sem vínculo ou com vínculo, mas sem identidade funcional, serão adotados os seguintes métodos de seleção: Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
A Classificação Final (CF) dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
CF = PC (70%) + EPS (30%) AP= Apto/Não Apto
13.1 – Prova de Conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.
a) A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, de natureza teórica e de realização individual, com a duração máxima de 90 minutos, podendo ser alargado, até 30 minutos para os candidatos com deficiência comprovada que solicitarem condições especiais para a sua realização. A prova é valorada numa escala de 0 a 20 valores até às centésimas, conforme previsto no artigo 21º da Portaria e tem a ponderação final de 70%.
b) A PC tem dois grupos, sendo o grupo I constituído por 16 questões de escolha múltipla, valorada cada questão em 0,75 valores, e grupo II constituído por 4 questões de desenvolvimento, valorada cada questão em 2 valores.
c) A PC versará sobre o seguinte programa:
Lei n.º 35/2014, de 20/06, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Decreto-Lei n.º 116/98, de 05/05, que estabelece os princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal; Lei n.º 27/2016, de 23/08, que aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população; Portaria n.º 146/2017, de 26/04, que regulamenta a criação de uma rede efetiva de centros de recolha oficial de animais de companhia, fixa as normas que regulam o destino dos animais acolhidos nestes centros e estabelece as normas para o controlo de animais errantes; Decreto-Lei n.º 315/2009, que aprovou o regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia; Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17/10, que estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia; Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27/06, que aprova o Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos (SICAFE); Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17/12, que aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ); Portaria n.º 264/2013, de 16/08, que aprova as normas técnicas de execução regulamentar do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e outras Zoonoses; Decreto-Lei n.º 147/2006, de 31/07, aprova o Regulamento das Condições Higiénicas e Técnicas a Observar na Distribuição e Venda de Carnes e Seus Produtos; Decreto-Lei n.º 81/2013, que aprova o novo regime de exercício da atividade pecuária; Decreto-Lei n.º 113/2006, de 12/06, que estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, dos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 e 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativos à higiene dos géneros alimentícios e à higiene dos géneros alimentícios de origem animal, respetivamente; Decreto-Lei 10/2015, de 16/01, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo. Toda a legislação na sua redação atual.
d) Aquando da realização da prova de conhecimentos, os candidatos poderão consultar a legislação, não anotada, constante do programa da prova, não sendo permitido o uso de equipamentos informáticos (computador, iphone, ipad ou outros).
13.2 – A Avaliação Psicológica destina -se a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, estabelecendo um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.
De acordo com o n.º 2 do artigo 21º da Portaria, a avaliação psicológica é valorada através das menções de apto e não apto.

13.3 – A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas para o exercício da função.
O método permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.
Para o efeito será elaborado um Guião de Entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduza a presença ou a ausência das competências em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.
A preparação e aplicação deste método será aplicado por um técnico devidamente habilitado. A Entrevista de Avaliação de Competências terá a duração aproximada de 30 minutos.
As competências definidas para avaliar a Entrevista de Avaliação de Competências são as seguintes:
Planeamento e Organização; Análise da Informação e Sentido Crítico; Inovação e Qualidade; Iniciativa e Autonomia. Este método tem uma ponderação de 30 % na nota final.
14 — Para os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, (candidatos com vínculo e com identidade funcional), se não o afastarem por escrito, no formulário tipo, exercendo a opção pelos métodos anteriores, serão adotados os seguintes métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
A Classificação Final (CF) dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
CF = AC (70%) + EAC (30%)
14.1 — Avaliação Curricular — visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente as habilitações académicas ou profissionais, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções já exercidas e avaliação de desempenho obtida.
14.2 — Entrevista de Avaliação das Competências (nos termos do ponto 13.3 do presente aviso)
15 — Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte, nos termos do n.º 4, do artigo 21.º da Portaria.
16 — A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento não lhe sendo aplicável o método seguinte.
17 — A classificação final dos candidatos é unitária, é expressa numa escala de 0 a 20 valores, ainda que no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
18— Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, serão utilizados os critérios de preferência, previstos no artigo 24º, da Portaria nº233/2022, de 9 de setembro. Caso subsista o empate, será utilizado o seguinte método: Habilitação literária superior.
19 — Composição do júri:
PRESIDENTE: Cláudia Roussado Martins, Chefe de Unidade de Ambiente e Espaços Verdes
VOGAIS EFETIVOS: Rui Pedro Gonçalves Marques, Chefe de Unidade de Recursos Humanos e Flávio Miguel Esteves Rosa, Técnico Superior (Medicina Veterinária) do Município de Torres Novas;
VOGAIS SUPLENTES: Andréa Jesus Campanhe e Sandra Margarida Metela Pascoal, ambas Técnicas Superiores.
19.1 – O presidente do júri, de cada procedimento concursal, será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
20 — A exclusão e notificação: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 6.º da portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
21 – Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 16.º da Portaria e por uma das formas previstas no artigo 6.º da mesma Portaria.
22 — Nos termos do artigo 19.º da Portaria poderá ocorrer a utilização faseada dos métodos de seleção.
23 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal do Entroncamento e disponibilizada na página eletrónica, www.cm-entroncamento.pt.
24 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25 — Quota de emprego — para efeitos de admissão a procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de deficiência e tipo de deficiência. De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3/02, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Entroncamento, 12 de janeiro de 2023

O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel Alves de Faria
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Reunião camarária de 06 de dezembro de 2022