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Registar Organismo
Detalhe de Oferta de Emprego
Código da Oferta:
OE202301/0400
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Cargos de Direção
Estado:
ExpiradaIcon Imagem Estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Orgão/Serviço:
Câmara Municipal do Entroncamento
Regime:
Cargos não inseridos em carreiras
Cargo:
Direcção Intermédia de 3ºgrau
Área de Actuação:
Consta no regulamento da estrutura Orgânica dos Serviços Municipais, Organograma, publicado no Diário da República pelo Regulamento n.º 431/2020, de 27/04, com as alterações introduzidas pelo Despacho nº 12853/2021, de 30/12, e no mapa de Pessoal da Câmara Municipal do Entroncamento.
As competências do cargo a prover estão definidas no artigo 27º do Regulamento supra identificado e artigo 15º da Lei n.º 49/2012 de 29 agosto.
Remuneração:
2153,94 EUR
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Conteúdo Funcional:
As competências do cargo a prover estão definidas no artigo 27º do Regulamento supra identificado e artigo 15º da Lei n.º 49/2012 de 29 agosto.
Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação:
Licenciatura em Ciências da Comunicação
Perfil:
O Chefe de Unidade é recrutado de entre trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado e pelo menos 3 anos de experiência profissional em áreas relevantes para a do cargo a prover, na carreira Técnica Superior, devendo ser titulares de grau académico ao nível de licenciatura.
Métodos de Seleccção a Utilizar:
Os métodos de seleção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de seleção.
Composição do Júri:
Presidente Júri – Dr.ª Isabel Maria da Graça Ferreira, Chefe de Divisão de Investimentos e Desenvolvimento Económico
1º Vogal - Dr. Rui Pedro Gonçalves Marques, Chefe de Unidade de Recursos Humanos
2º Vogal – Dr.ª Maria Fernanda Pires Aparício, Professora Adjunta do Instituto Politécnico de Tomar

Locais de Trabalho

Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal do Entroncamento1Largo José Duarte CoelhoEntroncamento2330078 ENTRONCAMENTOSantarém Entroncamento
Total Postos de Trabalho:
1
Requisitos Legais de Provimento:
C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto.
Requisitos Nacionalidade:
Sim
Jornal Oficial/Orgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) nº1020/2023, publicado em Diário da República, 2ª série, nº11, de 16 de janeiro

Apresentação de Candidaturas

Local:
Câmara Municipal do Entroncamento
Formalização da Candidatura:
As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário disponível na página eletrónica, em https://www.cm-entroncamento.pt/pt/municipio/recursos-humanos , e entregues: a) Preferencialmente por via eletrónica, para recrutamento@cm-entroncamento.pt; b) Por correio registado com aviso de receção, para a Câmara Municipal do Entroncamento – Recursos Humanos, Largo José Duarte Coelho, 2330-078 Entroncamento; c) Entregue pessoalmente no serviço de Recursos Humanos;
Contacto:
249720400
Data de Publicitação:
2023-01-16
Data Limite:
2023-01-30
Observações Gerais:
AVISO
PROCEDIMENTO CONCURSAL COM VISTA AO PROVIMENTO DE CARGO DE DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 3.º GRAU
1 – Nos termos do disposto nos artigos 20 e 21º da Lei nº 2/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicável à Administração Local por força do artigo 1º da Lei nº 49/2012 de 29 de agosto, torna-se público que, por deliberação favorável da Câmara Municipal, de 18/10/2022 e da Assembleia Municipal, de 16/12/2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal, para provimento do seguinte cargo dirigente, em comissão de serviço:
Cargo de Direção Intermédia do 3º grau – Chefe de Unidade de Sistemas de Informação e Comunicação;
2 – Área de atuação – consta no regulamento da estrutura Orgânica dos Serviços Municipais, Organograma, publicado no Diário da República pelo Regulamento n.º 431/2020, de 27/04, com as alterações introduzidas pelo Despacho nº 12853/2021, de 30/12, e no mapa de Pessoal da Câmara Municipal do Entroncamento.
As competências do cargo a prover estão definidas no artigo 27º do Regulamento supra identificado e artigo 15º da Lei n.º 49/2012 de 29 agosto.
3 – Remuneração: a remuneração será de acordo com o estabelecido no artigo 13º do Regulamento da Organização de Serviços Municipais, no valor de 2.153,94€ a qual corresponde à 6ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior.
4 – Requisito de admissão – os requisitos legalmente exigidos para o provimento, nos termos do disposto no nº 1 artigo 20º da Lei nº 2/2004 de 15 janeiro, na sua atual redação, são os seguintes:
O Chefe de Unidade é recrutado de entre trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado e pelo menos 3 anos de experiência profissional em áreas relevantes para a do cargo a prover, na carreira Técnica Superior, devendo ser titulares de grau académico ao nível de licenciatura.
5 – Perfil pretendido:
Licenciatura em Ciências da Comunicação;
Os candidatos deverão possuir conhecimentos técnicos e/ou experiência profissional na área de atuação do cargo de direção em causa; capacidade de definição de objetivos de atuação, de acordo com os objetivos gerais estabelecidos; capacidade de liderança, organização, iniciativa e gestão das motivações, boa capacidade de gestão de recursos colocados à disposição da unidade orgânica e articulação com os demais serviços. Noção rigorosa da missão inerente ao exercício do cargo.
6 – Forma e prazo para apresentação das Candidaturas:
6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário disponível na página eletrónica, em https://www.cm-entroncamento.pt/pt/municipio/recursos-humanos , e entregues: a) Preferencialmente por via eletrónica, para recrutamento@cm-entroncamento.pt; b) Por correio registado com aviso de receção, para a Câmara Municipal do Entroncamento – Recursos Humanos, Largo José Duarte Coelho, 2330-078 Entroncamento; c) Entregue pessoalmente no serviço de Recursos Humanos;
6.2 – O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual, constem inequivocamente a natureza do vínculo, a categoria, o tempo de serviço na categoria, carreira e na função pública e, se for o caso, o tempo de serviço prestado em cargos dirigentes;
b) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, com indicação das funções exercidas ao longo da atividade profissional e respetivos termos de permanência;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documentos comprovativos das ações de formação profissional;
e) Documentos comprovativos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;
Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos autenticados comprovativos das suas declarações.
7 – Os candidatos pertencentes ao mapa de pessoal desta Câmara Municipal ficam dispensados da apresentação dos documentos indicadores no nº 6.2, desde que os mesmos constem dos seus processos individuais.
8 – Métodos de seleção – os métodos de seleção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de seleção.
9 - A classificação final (CF) resulta da média aritmética simples das pontuações obtidas na avaliação curricular e na entrevista profissional, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (AC + EP) / 2
Em situações de igualdade decorrente da aplicação da fórmula de classificação final referentes aos critérios gerais ou específicos, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09.
10 - O Júri dos presentes concursos terão a seguinte composição:
Presidente Júri – Dr.ª Isabel Maria da Graça Ferreira, Chefe de Divisão de Investimentos e Desenvolvimento Económico
1º Vogal - Dr. Rui Pedro Gonçalves Marques, Chefe de Unidade de Recursos Humanos
2º Vogal – Dr.ª Maria Fernanda Pires Aparício, Professora Adjunta do Instituto Politécnico de Tomar
11 – Nos termos do nº 3 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com grau de incapacidade igual ou superior a 60% tem preferência em igualdade de classificação.
12 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Município do Entroncamento, 9 de janeiro de 2023

O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel Alves de Faria