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Código da Oferta:
OE202212/0646
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
761.58
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Assistente Operacional na área funcional, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na categoria de assistente operacional com funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, nomeadamente para desempenhar serviços de limpeza, manutenção das vias públicas e espaços verdes da área de abrangência da freguesia.



Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Pechão1Rua Francisco Guerreiro, n.º 27Pechão8700178 OLHÃOFaro Olhão
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Menos de 4 anos de escolaridade
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Junta de Freguesia de Pechão- Rua Francisco Guerreiro
Contatos:
geral@jf-pechao.pt
Data Publicitação:
2022-12-29
Data Limite:
2023-01-12

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Nos termos e para efeitos do n.º 2 do art.º 33 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual (adiante designada LTFP), conjugado com o disposto na portaria nº.233/2022 de 9 de setembro que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, faz -se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Pechão, de 5 de novembro de 2022, foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum, para ocupação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto de um (1) postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta Junta a afetar aos serviços operacionais .

2.Posto de trabalho

Assistente Operacional na área funcional, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na categoria de assistente operacional com funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico.

3. Validade
O procedimento concursal é válido para o recrutamento dos trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para as vagas que eventualmente venham a verificar-se no prazo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final.

4. Local de trabalho: Freguesia de Pechão

5. Caracterização dos postos de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade:

Para além das funções gerais atribuídas aos Assistentes Operacionais, constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, competirá ao assistente operacional assegurar diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, nomeadamente: para executar serviços de limpeza e manutenção das vias públicas urbanas e não urbanas, espaços verdes ajardinados e parques, desmatação na área de abrangência da freguesia e tarefas complementares de manutenção e reparação de equipamentos utilizados para o efeito; realizar tarefas inerentes aos serviços de cemitério, nomeadamente, exercício da tarefa de coveiro e manutenção das instalações; executar outras tarefas simples, não especificadas de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos

A posição remuneratória de referência será a correspondente à 4ª posição, remuneratória da carreira/categoria de assistente operacional e ao nível remuneratório 4, da Tabela Remuneratória Única – 705€.

6. Requisitos de Admissão

Podem candidatar-se indivíduos, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam, os requisitos gerais e específicos previstos no art. 17.º e no n.º 1, do art. 86.º, da LTFP, a seguir referidos:

6.1. Requisitos Gerais:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Escolaridade obrigatória em função da idade do candidato.


7. Âmbito do recrutamento
Trabalhadores sem vínculo de emprego público (cf. art. 30.º, n.º 2 e 4 da LTFP) e fundamentado nos termos da alínea f) do artigo 57º da LTFP.
Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade da Freguesia, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação e, atendendo ao aumento de actividade decorrente dos acordos de execução com o município, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com vínculo de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecida, conforme parecer favorável contido na deliberação da Junta de Freguesia, datada 5 de novembro de 2022.
8. Forma e prazo de apresentação das candidaturas

8.1. A candidatura deve ser formalizada, sob pena de exclusão, até ao termo do prazo fixado e mediante o devido preenchimento do formulário tipo de candidatura de uso obrigatório disponível nos serviços da Freguesia de Pechão e na página eletrónica em “www.jf-pechao.pt sendo entregue em suporte eletrónico, ou, pessoalmente naquele serviço durante as horas de expediente, ou remetidas pelo correio, expedido até ao termo do prazo fixado, sob registo e com aviso de receção, para Freguesia de Pechão, Rua Francisco Guerreiro nº27 8700-180 Olhão

8.2. A apresentação da candidatura é acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Identificação completa — nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, estado civil, filiação, número e data de emissão do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência completa, telefone, telemóvel e endereço eletrónico, este último, caso exista;
b) Designação do procedimento concurso a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar e respetiva referência, série, número e data do Diário da República em que encontra publicado o presente aviso, com a identificação do Código de oferta na BEP (Bolsa de Emprego Público);
c) Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 17.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e descritos no ponto 6. do presente aviso, bem como os demais factos constantes na candidatura;
d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida (caso exista), bem como da carreira, categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
e) Habilitações literárias;

8.3. O formulário de candidatura deverá ser devidamente preenchido e assinado.


8.4 Documentos a apresentar com o formulário de candidatura

Com os requerimentos de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional, bem como do documento comprovativo da avaliação do desempenho relativo ao último período, não superior a três anos (apenas para candidatos com relação jurídica de emprego público previamente constituída);
b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literária;
c) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar declaração atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste:
i) modalidade da relação jurídica de emprego público que detém;
ii) carreira/categoria e posição e nível remuneratórios;
iii) o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;
iv) A avaliação do desempenho relativa ao último período avaliativo, não superior a três anos.

8.5. Declaração do grau de incapacidade

Nos termos do D.L. n.º 29/2001, de 03 de março, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/ expressão a utilizar no processo de seleção.
O sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, obedecerá ao disposto no D.L. n.º 29/2011, de 03 de março.

11. Métodos de seleção

Nos termos do n.º 6 do art.º 36.º da LTFP, será aplicado um único método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular, complementado pelo método de seleção facultativo - Entrevista Profissional de Seleção, nos seguintes termos:
11.1. Avaliação curricular – (AC) - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente as habilitações literárias ou profissionais, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação do desempenho (AD).
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar.
11.2. Entrevista Profissional de Seleção – (EPS) - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.3. Serão excluídos os candidatos que não compareçam ao método de seleção complementar, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção obrigatório.

12. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e calculada através da aplicação da seguinte fórmula:
OF=55%AC+ 45%EPS
em que:
OF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

13.Júri
13.1. O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: - Susana Maria Santos Silva - Chefe da Divisão Administrativa Câmara Municipal de Olhão.
1º Vogal Efetivo: Fernando Luís Laranjo Martins- Chefe de Divisão de Manutenção e Energia da Câmara Municipal de Olhão
2º Vogal Efetivo: Maria Cristina Norte Assistente Técnica da Junta de Freguesia de Pechão
Vogais Suplentes: Patrícia Alexandra Iria Cabanita- Assistente Técnico da Junta de Freguesia de Pechão e João Cesário Pancinha Brás- Supervisor Técnico Aposentado


13.2. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13.3. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14. Atas do Júri
Nas atas do Júri constaram os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método.

15. Publicitação dos resultados intercalares
A publicitação dos resultados obtidos ser efetuada nos termos da Portaria em vigor.

16. Ordenação Final
16.1. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é unitária e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos, de acordo com o disposto no art. 37.º, n.º 1, al. d) e art. 38.º da LTFP.
16.2. Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria. Se o empate persistir, será fator de desempate a maior classificação obtida no segundo parâmetro da entrevista profissional de seleção - conhecimento do conteúdo funcional.


18. Em cumprimento da al. h) do art. 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.


Pechão, 14 de novembro de 2022
O Presidente da Freguesia de Pechão Paulo vasco Dias Salero.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Torna-se público que, por deliberação tomada pela Junta de Freguesia em reunião de 055/11/2022.