Caracterização do Posto de Trabalho:
Recrutamento de um técnico superior para o mapa de pessoal do Programa Operacional Regional do Norte - NORTE2020, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional com o conteúdo funcional geral constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da FTFP, para assegurar as seguintes atividades:
Desempenho das funções inerentes à análise, acompanhamento e supervisão de projetos no
âmbito do Secretariado Técnico da Sustentabilidade dos Territórios do Programa Operacional
Regional do Norte 2020 (ST Território), cfr. atribuições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro publicado no D.R. Diário da República n.º 176/2014, Série I de 2014-09-12, designadamente:
I- Emissão de contributos para a elaboração de documentos referenciais (Regulamentos, Avisos, Orientações Técnicas e de Gestão, etc.) e ferramentas de análise.
II. Análise de candidaturas apresentadas a cofinanciamento no âmbito do Programa Operacional Regional do Norte 2020, no que respeita às condições de admissão, às vertentes técnica e financeira e ao mérito, tendo por referência o enquadramento normativo e regulamentar aplicável e usando as ferramentas de análise em vigor.
III. Acompanhamento da execução dos projetos no que respeita às vertentes física, administrativa e financeira, designadamente:
- monitorizando a execução dos indicadores de realização e resultado dos projetos;
- analisando reprogramações de projetos;
- analisando relatórios de execução periódicos e finais dos projetos.
IV. Realização de visitas de acompanhamento/ações de verificação/fiscalização/auditoria técnica de projetos imateriais ou infraestruturais (vertente física, administrativa), designadamente:
- participando na realização de visitas aos projetos (verificações no local);
- elaborando ou participando na elaboração dos relatórios de visitas de acompanhamento ou
controlo;
- acompanhando as ações de controlo promovidas pelas entidades de Certificação e Auditoria e ações de follow-up das respetivas recomendações;
- analisando e emitindo contributos sobre relatórios de auditoria aos projetos e respetivos contraditórios e assegurando o acompanhamento do cumprimento das recomendações delas resultantes;
V. Supervisão do exercício das competências delegadas pela Autoridade de Gestão nos Organismos Intermédios (OI), nomeadamente, através:
- da verificação das análises efetuadas pelos OI às candidaturas apresentadas, aos pedidos de pagamento, às reprogramações/alterações aos projetos e às alegações/reclamações/outras contestações apresentadas pelos promotores e ao encerramento dos projetos;
- da recolha, tratamento e análise de dados e da elaboração de relatórios de situação atualizados;
- do apoio à gestão estratégica, financeira e operacional, nomeadamente, em procedimentos de monitorização financeira e dos indicadores de realização e de resultado.
VI. Atualização do sistema de informação e gestão em uso na instituição.
VII. Elaboração ou emissão de contributos para a análise e preparação relatórios, de estudos,
normas, orientações e ferramentas de trabalho.