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Código da Oferta:
OE202212/0461
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
761,58
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Um posto de Assistente Operacional correspondente ao grau 1 de complexidade funcional na categoria de assistente operacional afeto à execução de funções de caráter manual ou mecânico.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Pechão1Rua Francisco Guerreiro, n.º 27Pechão8700178 OLHÃOFaro Olhão
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
9º ano (3º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Freguesia de Pechão
Contatos:
289710640
Data Publicitação:
2022-12-21
Data Limite:
2023-01-04

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 23465/2022, de 13 de dezembro- DR 2ª Série
Descrição do Procedimento:
Nos termos e para efeitos do n.º 2 do art.º 33 e n.º 1 do artº 37 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual (adiante designada LTFP), conjugado com o disposto na portaria nº.233/2022 de 9 de setembro que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, faz -se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Pechão, de 5 de novembro de 2022, foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2ª Série do Diário da República, procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na categoria/carreira de assistente operacional – serviços gerais, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Freguesia de Pechão, na modalidade de relação jurídica de emprego público, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1.Postos de trabalho

Um posto de Assistente Operacional correspondente ao grau 1 de complexidade funcional na categoria de assistente operacional afeto à execução de funções de caráter manual ou mecânico.

2 — Declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e foi dispensada a consulta à ERC.

3 — Local de trabalho: Freguesia Pechão

4 — Caraterização do posto de trabalho: desempenho das funções constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual correspondem respetivamente:
Grau 1 de complexidade funcional na carreira e categoria de Assistente Operacional, com funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, nomeadamente: para executar serviços de limpeza e manutenção das vias públicas urbanas e não urbanas, espaços verdes ajardinados e parques, desmatação na área de abrangência da freguesia e tarefas complementares de manutenção e reparação de equipamentos utilizados para o efeito; realizar tarefas inerentes aos serviços de cemitério, nomeadamente, exercício da tarefa de coveiro e manutenção das instalações; executar outras tarefas simples, não especificadas de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos


5 — A descrição das funções referidas no número anterior não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 3.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

6 — A posição remuneratória de referência será a correspondente à 5ª posição, remuneratória da carreira/categoria de assistente operacional e ao nível remuneratório 5, da Tabela Remuneratória Única.

7 — Requisitos de admissão - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:

Requisitos gerais (artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual):
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Requisitos específicos: detentor de carta de condução categoria B

8- Nível habilitacional: atento o disposto no artigo 34.º do anexo 1 da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, apenas pode ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional previsto para a carreira de assistente operacional, nomeadamente 9º ano escolaridade, e não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9—Nos termos da legislação em vigor, podem candidatar-se: trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado trabalhadores que detenham relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sendo que o recrutamento destes apenas pode ter lugar no caso de se verificar a impossibilidade de ocupar os postos de trabalho por recurso aos candidatos mencionados no ponto anterior.

10— Sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, o recrutamento efetuar-se-á pela ordem prevista no artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, na sua redação atual.

11- Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento concursal
.
12 — Reservas de recrutamento: o presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho a ocupar e mantém-se válido por 18 meses.



13- Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

13.1 — Forma: A candidatura deve ser formalizada, sob pena de exclusão, até ao termo do prazo fixado e mediante o devido preenchimento do formulário tipo de candidatura de uso obrigatório disponível nos serviços da Freguesia de Pechão e na página eletrónica em “www.jf-pechao.pt sendo entregue em suporte eletrónico, ou pessoalmente naquele serviço durante as horas de expediente, ou remetidas pelo correio, expedido até ao termo do prazo fixado, sob registo e com aviso de receção, para Freguesia de Pechão, Rua Francisco Guerreiro nº27 8700-180 Olhão

13.2 — Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República,

13.3 — A apresentação da candidatura é acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum vitae, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos da experiência profissional e formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Sendo o candidato detentor de relação jurídica de emprego público, declaração emitida pelo órgão ou serviço onde o candidato exerce funções públicas, devidamente atualizada, da qual conste a seguinte informação: indicação inequívoca da natureza da relação jurídica de emprego público detida; carreira e categoria em que o candidato se integra; atividade e funções que o candidato desempenha e o grau de complexidade das mesmas; posição remuneratória em que o candidato se encontra; avaliação de desempenho quantitativa, obtida nos últimos três anos, ou indicação de que o candidato não foi avaliado naquele período por motivos que não lhe são imputáveis.

13.4 — A não apresentação da declaração referida na alínea c) do ponto anterior ou a falta de indicação da natureza do vínculo e sua determinabilidade implicam a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato para efeitos de prioridade na fase de recrutamento.

13.5 — Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 9.1 do presente aviso, os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

14 — Os candidatos que exerçam funções na Freguesia de Pechão estão dispensados de apresentar os documentos comprovativos desde que os mesmos se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo declará-lo no requerimento.

15 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.


16 — O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) após publicação no Diário da República, e na página eletrónica da Freguesia de Pechão (https://www.jf-pechao.pt/).

17 — Métodos de seleção: Prova de conhecimentos e avaliação psicológica, acrescido de entrevista avaliação de competências.

17.1 — Os métodos de seleção a utilizar no recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes: avaliação curricular (carácter eliminatório), entrevista de avaliação de competências (carácter eliminatório) acrescido do primeiro método obrigatório que não lhes seja diretamente aplicável exceto, quando afastados, por escrito, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

17.2 — A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função.
A prova de conhecimentos gerais e específicos sendo de natureza teórica- prática e forma individual, será realizada numa única fase, com consulta (unicamente em suporte de papel, não anotada e não comentada), terá a duração de 60 minutos, constituída por questões valoradas numa escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado final da mesma expresso na mesma escala com valoração até às centésimas.

Bibliografia de apoio para a Prova de Conhecimentos: Conhecimentos Gerais: Constituição da República Portuguesa — Decreto de 10 de abril de 1976, na redação da Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto; Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as alterações vigentes; Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias — Lei nº 169/99, de 18 de setembro; Regulamento do Cemitério Paroquial de Pechão disponíveis no site da Freguesia de Pechão em https://www.jf-pechao.pt/.

17.3 — A avaliação psicológica visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma através das menções classificativas de Apto e Não apto;

17.4 –A entrevista avaliação de competências , enquanto método complementar, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função

17.5 — A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. Para tal são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e o grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Para efeitos da presente alínea, o Júri do procedimento concursal atribuirá a classificação de 10 valores aos candidatos que, por razões que comprovadamente não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar. No que concerne às demais alíneas a valoração é efetuada da seguinte forma: AC = (20% HA + 20% FP + 40% EP + 20% AD) /4;

17.6 — A entrevista de avaliação de competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A sua aplicação é baseada num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.


18 — A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efetuada numa escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

18.1 — A valoração final dos métodos de seleção obrigatórios mencionados no ponto 17 do presente aviso, será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
VF = (PC × 40 % + AP × 30 %+ EAC x 30 %)
em que:

VF — Valoração Final;

PC — Prova de Conhecimentos;

AP — Avaliação Psicológica;
EAC- entrevista de Avaliação de competências

18.2 — A valoração final dos métodos de seleção aplicados aos candidatos que se encontrem na situação referida no ponto 21.4 do presente aviso, será obtida através da seguinte fórmula:
VF = (AC × 40 % + EAC × 30 + PC × 30 %)
em que:
VF — Valoração Final;
AC — Avaliação Curricular;
EAC — Entrevista de Avaliação de Competências;
PC — Prova de Conhecimentos.

18.3 — Consideram-se excluídos do respetivo procedimento os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases de seleção, bem como aqueles que não compareçam à aplicação de qualquer um dos métodos que exija a sua presença, não lhes sendo aplicado o método ou fases seguintes.
18.4 - As atas dos respetivos júris onde constam os parâmetros de avaliação e respetivas ponderações de cada um dos métodos de seleção a utilizar, as grelhas classificativas e os sistemas de valoração final dos métodos, serão facultadas nos termos previstos na portaria 233/2022 de 9 de setembro.

19 —Os métodos de seleção serão aplicados de acordo como disposto na portaria nº.233/2022 de 9 de setembro para modalidade de procedimento concursal comum de recrutamento.

20 — Composição do Júri:

Presidente: - Susana Maria Santos Silva - Chefe da Divisão Administrativa Câmara Municipal de Olhão.
1º Vogal Efetivo: Fernando Luís Laranjo Martins- Chefe de Divisão de Manutenção e Energia da Câmara Municipal de Olhão
2º Vogal Efetivo: Maria Cristina Norte Assistente Técnica da Junta de Freguesia de Pechão

Vogais Suplentes: Patrícia Alexandra Iria Cabanita- Assistente Técnico da Junta de Freguesia de Pechão e João Cesário Pancinha Brás- Supervisor Técnico Aposentado

21 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

22 — Exclusão e notificação de candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas na portaria nº.233/2022 de 9 de setembro, para realização da audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

23 — Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia hora e local para realização dos métodos de seleção.

24 — Critérios de ordenação preferencial - Em situações de igualdade de valoração entre candidatos aplicar -se -á o disposto nos nº1 e 2 do artigo 24º portaria nº.233/2022 de 9 de setembro

25 — Critérios de desempate: Caso persista a igualdade de valoração são aplicados os seguintes critérios de desempate deliberados pelo júri:
a) Valoração do maior tempo de experiência profissional com incidência sobre atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e ao grau de complexidade das mesmas;
b) Valoração ou maior quantidade de formação profissional relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;
c) Valoração das habilitações académicas de base.

26— À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, é aplicável a audiência prévia dos interessados nos termos da portaria nº.233/2022 de 9 de setembro conjugado com o disposto no Código do Procedimento Administrativo. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

27— Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

Pechão, 14 de novembro de 2022
O Presidente da Freguesia de Pechão, Paulo Vasco Dias Salero

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Torna-se público que, por deliberação tomada pela Junta de Freguesia em reunião de 05/11/2022