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Código da Oferta:
OE202211/0388
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Presidência do Conselho de Ministros
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
A - 16.º nível remuneratório da carreira geral de técnico superior, correspondendo a (euro) 1268,04
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Ref.ª A: Garantir o estado de funcionalidade e a rentabilidade dos equipamentos afetos aos SSAP: Elaborar propostas para aquisição de bens e serviços necessários ao bom funcionamento dos equipamentos; Realizar estudos com vista à maximização da ocupação dos equipamentos; Realizar periodicamente visitas técnicas; Promover reuniões de equipa a nível interno do serviço e com entidades externas; Acompanhar o processo e execução de trabalhos no âmbito de empreitadas e obras públicas de recuperação e reabilitação; Executar toda a gestão financeira e administrativa; Elaborar mapas estatísticos, documentos/estudos de apoio à Gestão; Garantir a segurança, apoio logístico e manutenção do equipamento bem como todos os serviços necessários ao bom funcionamento dos mesmos; Gerir os stocks de higiene e outros em articulação com o setor do património; Assegurar a gestão das reservas dos equipamentos de férias e lazer e manter atualizada a informação referente à entrada e saída dos utilizadores dos equipamentos no programa informático de gestão de reservas; Executar e acompanhar a faturação das reservas de alojamento individuais e de grupo, bem como a respetiva cobrança; Assegurar os circuitos administrativos no âmbito da receita, nomeadamente a ligação à Divisão Financeira e Patrimonial; Tratar e divulgar toda a informação considerada pertinente para os utilizadores dos equipamentos dos SSAP; Recolha e análise de dados referentes às reservas, para fins estatísticos, com carácter mensal, trimestral, semestral e anual; Zelar, de um modo geral, pela satisfação dos utilizadores, nos serviços prestados ao nível da qualidade, evitando reclamações justificadas;


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Serviços Sociais da Administração Pública1Rua Saraiva de Carvalho, n.º 2Lisboa1269096 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:
Aviso (extrato) n.º 21432/2022 - Ref.ª A: Carreira e categoria de Técnico Superior (1 posto de trabalho) – Área dos Equipamentos;

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Ciências Sociais e Humanas
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisCiências Sociais
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Requisitos gerais e especiais de admissão:
Podem candidatar-se ao presente procedimento os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, bem como, candidatos não detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se enquadrem nas situações previstas no Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e no Regime de Voluntariado (RV), na sua atual redação;
b) Reúnam cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP;
c) Licenciatura em Ciências Sociais e Humanas;
Envio de candidaturas para:
Serviços Sociais da Administração Pública, Rua Saraiva de Carvalho, n.º 2, em 1269-096 Lisboa.
Contatos:
margarida.costa@ssap.gov.pt
Data Publicitação:
2022-11-11
Data Limite:
2022-11-25

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 11 de novembro de 2022 - Aviso (extrato) n.º 21432/2022
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para as carreiras e categorias de técnico superior (um lugar) e assistente técnico (quatro lugares), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a Direção de Serviços de Ação Social/Divisão de Ação Social/Divisão de Atividades Socioculturais.

1. Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante referenciada por LTFP, aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante referenciada por Portaria, torna-se público que, por meu despacho de 25/10/2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento 4 (quatro) postos de trabalho para a carreira/categoria de assistente técnico e um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, previstos e não ocupados do mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública:
Ref.ª A: Carreira e categoria de Técnico Superior (1 posto de trabalho) – Área dos Equipamentos;
Ref.ª B: Carreira e categoria de Assistente Técnico (1 posto de trabalho) – Direção de Serviços de Ação Social;
Ref.ª C: Carreira e categoria de Assistente Técnico (1 posto de trabalho) – Área de Subsídios;
Ref.ª D: Carreira e categoria de Assistente Técnico (2 postos de trabalho) – Área de Atividades Socioculturais.

2. Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi realizado procedimento prévio junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público - DGAEP - que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com os perfis pretendidos pelos SSAP.

3. Legislação aplicável – O presente procedimento concursal comum regula-se pelas disposições contidas na LTFP, aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 04/2015, de 07 de janeiro, ambos na sua atual redação, e pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

4. Local de Trabalho: Rua Saraiva de Carvalho, n.º 2; 1269-096 Lisboa.

5. Caracterização dos postos de trabalho em função da referência, da atribuição, competência ou atividade:

Ref.ª A: Garantir o estado de funcionalidade e a rentabilidade dos equipamentos afetos aos SSAP: Elaborar propostas para aquisição de bens e serviços necessários ao bom funcionamento dos equipamentos; Realizar estudos com vista à maximização da ocupação dos equipamentos; Realizar periodicamente visitas técnicas; Promover reuniões de equipa a nível interno do serviço e com entidades externas; Acompanhar o processo e execução de trabalhos no âmbito de empreitadas e obras públicas de recuperação e reabilitação; Executar toda a gestão financeira e administrativa; Elaborar mapas estatísticos, documentos/estudos de apoio à Gestão; Garantir a segurança, apoio logístico e manutenção do equipamento bem como todos os serviços necessários ao bom funcionamento dos mesmos; Gerir os stocks de higiene e outros em articulação com o setor do património; Assegurar a gestão das reservas dos equipamentos de férias e lazer e manter atualizada a informação referente à entrada e saída dos utilizadores dos equipamentos no programa informático de gestão de reservas; Executar e acompanhar a faturação das reservas de alojamento individuais e de grupo, bem como a respetiva cobrança; Assegurar os circuitos administrativos no âmbito da receita, nomeadamente a ligação à Divisão Financeira e Patrimonial; Tratar e divulgar toda a informação considerada pertinente para os utilizadores dos equipamentos dos SSAP; Recolha e análise de dados referentes às reservas, para fins estatísticos, com carácter mensal, trimestral, semestral e anual; Zelar, de um modo geral, pela satisfação dos utilizadores, nos serviços prestados ao nível da qualidade, evitando reclamações justificadas;

Ref:ª B: Prestar apoio administrativo à unidade orgânica; Apoiar reuniões intrainstitucionais promovidas pela unidade orgânica; Apoiar na comunicação e divulgação de informação referente às UO; Apoiar na elaboração de documentos de gestão; Prestar Apoio de suporte às atividades da UO.

Ref.ª C: Apoio técnico nas áreas de atuação do serviço de Ação Social, designadamente subsídios de frequência de creche, ama, educação pré-escolar e estudos; Inserção e tratamento das candidaturas no portal e efetuar a análise das mesmas de acordo com o enquadramento legal (Portarias n.º 1486 e 1487 de 19 dezembro de 2008); Atendimento presencial, telefónico e por correio eletrónico com vista a prestação de informação/esclarecimentos necessários e adequados ao desenvolvimento do processo de candidatura; Executar tarefas de apoio geral relacionadas com, expediente, arquivo, elaboração de ofícios e declarações e proceder ao levantamento de necessidades de material e economato e realizar os respetivos pedidos.

Ref.ª D: Planificar, pesquisar e delinear as atividades; Elaborar as propostas formais das atividades; Coordenar a realização das atividades e adequar o processo de logística; Assegurar toda a gestão administrativa e financeira das atividades; Realizar estudos com vista à adequação das capitações em função da legislação existente, uniformização dos critérios, propor as tabelas de comparticipações e atualização das normas de funcionamento; Gestão de todo o processo de candidaturas às atividades; Garantir o cumprimento da legislação; Efetuar a supervisão técnica e pedagógica de cada atividade com visita aos locais de realização; Elaborar estudos e pareceres assentes em estratégias para promoção e desenvolvimento de novas atividades; Monitorizar e avaliar as atividades e elaborar mapas estatísticos, documentos/estudos de apoio à Gestão.

6. Posicionamento Remuneratório:
Ref.ª A: 16.º nível remuneratório da carreira geral de técnico superior, correspondendo a (euro) 1268,04;
Ref.ª A: Caso os candidatos já estejam integrados na carreira geral de técnico superior, a remuneração base a auferir será a mesma do serviço de origem.
Ref.ª B, C e D: 6.º nível remuneratório da carreira geral de assistente técnico, correspondendo a (euro) 757,01;
Ref.ªs B, C e D: Caso os candidatos já estejam integrados na carreira geral de assistente técnico, a remuneração base a auferir será a mesma do serviço de origem.

7. Requisitos gerais e especiais de admissão:
a) Podem candidatar-se ao presente procedimento os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, bem como, candidatos não detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se enquadrem nas situações previstas no Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e no Regime de Voluntariado (RV), na sua atual redação;
b) Reúnam cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP;
c) Ref.ª A: Licenciatura em Ciências Sociais e Humanas;
Ref.ªs B, C e D: 12.º ano de escolaridade;
Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional em todas as referências.
7.1 Requisitos preferenciais:
Conhecimentos e experiência no exercício das funções descritas no ponto 5 do presente aviso (conforme Ref.ª A, Ref.ª B, Ref.ª C, ou Ref.ª D).

8. Impedimentos de Admissão: De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9. Formalização de candidaturas:
9.1 – As candidaturas devem ser formalizadas através do preenchimento do formulário disponível na página eletrónica dos SSAP, www.ssap.gov.pt, em “Recursos Humanos” que deverá ser dirigido ao Presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública, acompanhadas dos documentos previstos no ponto 10.
9.2 Para a formalização da candidatura poderá optar pelas seguintes formas: remeter via correio eletrónico para o e-mail geral@ssap.gov.pt. ou remeter através de correio registado com aviso de receção para os Serviços Sociais da Administração Pública, Rua Saraiva de Carvalho, n.º 2, em 1269-096 Lisboa, ou entregar pessoalmente (no horário das 09h00 às 17h00).
9.3 O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão do procedimento concursal.
9.4 O candidato deverá identificar de forma clara e inequívoca o procedimento concursal a que se candidata mediante a indicação, na primeira página do formulário tipo de candidatura, do código da publicitação do procedimento que corresponde ao número do Aviso no Diário da República ou da publicitação na BEP – Bolsa de Emprego Público e à respetiva referência, consoante se candidate, respetivamente à Ref.ª A, Ref.ª B Ref.ª C, ou Ref.ª D.
9.5 Os candidatos que pretendam candidatar-se a mais do que uma referência do presente procedimento concursal comum têm de obrigatoriamente apresentar uma candidatura por cada referência.

10. Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:
10.1 A candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:
a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado;
b) Fotocópia legível dos documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Comprovativos das ações de formação frequentadas, nos últimos cinco anos, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, atualizada à data do presente Aviso, emitida pelo serviço de origem, da qual conste inequivocamente: a modalidade de relação jurídica de emprego público; a carreira e categoria de que é titular; a posição e nível remuneratório em que se encontra, com a identificação do respetivo valor; a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública.
e) Declaração com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional.
f) As avaliações de desempenho com referência aos valores quantitativos e qualitativos, obtidas nos últimos três ciclos avaliativos, ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais ciclos.
g) No caso da/o(s) candidata/o(s) com deficiência, declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção da/o(s) candidata/o(s) com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
h) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;
i) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
10.2 Em conformidade com o n.º 3 do artigo 15.º da Portaria, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito e se encontrem deficientemente comprovados.
10.3 A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina exclusão do candidato do procedimento concursal.
10.4 Os candidatos que exercem funções nos SSAP estão dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
10.5 Em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a não apresentação atempada dos documentos se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou a negligência do candidato, devidamente comprovadas, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para a apresentação dos documentos.
10.6 As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

11. Notificação da exclusão do procedimento concursal: os candidatos excluídos são notificados, conforme previsto no n.º 4, do artigo 16.º da Portaria, para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

12. Notificação para a realização dos métodos de seleção: no mesmo prazo os candidatos admitidos são notificados da decisão de admissão e convocados para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, dia e hora em que os mesmos devam ter lugar, conforme previsto no artigo 6.º da Portaria.

13. Métodos de Seleção:
13.1 Atenta a urgência do presente recrutamento, nos termos da faculdade contemplada no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, e artigo 17.º da Portaria, é adotado para o presente procedimento concursal comum apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo.
13.2 Os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria de Técnico Superior (Ref.ª A), ou da categoria de Assistente Técnico (Ref.ªs A, B, C e D) e se tenham por último encontrado a a cumprir ou a exercer a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, realizarão os seguintes métodos eliminatórios de “per si”:
a) Avaliação Curricular – alínea c), do n.º 1, do artigo 17.º, da Portaria;
b) Entrevista de Avaliação de Competências – alínea d), do n.º 1, do artigo 17.º, conjugado com o n.º 2, do artigo 18.º da Portaria.
13.3 - Os candidatos que não estejam integrados na carreira/categoria do(s) posto(s) de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento e os que estejam integrados na carreira/categoria do(s) posto(s) de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, mas se encontrem a executar as atribuições, competências ou atividades diferentes, realizarão os seguintes métodos de seleção eliminatórios de “per si”:
a) Prova de Conhecimentos – alínea a), do n.º 1, do artigo 17.º da Portaria.
b) Entrevista de Avaliação de Competências – alínea d), do n.º 1, do artigo 17.º, conjugado com o n.º 2, do artigo 18.º da Portaria.
13.4 A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

OF = 70% AC + 30% EAC
OF = 70% PC + 30% EAC

Em que:
OF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular
PC = Prova de Conhecimentos
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

13.5 Nos termos do n.º 3, do artigo 36.º da LTFP, os candidatos que reúnam as condições legalmente previstas para serem avaliados por avaliação curricular (AC), podem optar, por escrito, pelo afastamento deste método, aplicando-se-lhes, nesse caso, o método obrigatório previsto para os restantes candidatos.

14. Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, que são os seguintes:

a) Habilitação académica;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional
d) Avaliação do Desempenho

14.1 Valoração: na AC, é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

15. A Prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, de realização individual, de natureza teórica e em suporte de papel, terá a duração máxima de 60 minutos, será valorada de 0 a 20 valores e com expressão até às centésimas.
15.1 - Programa e legislação
No decurso da Prova de Conhecimentos é permitida a consulta da legislação não anotada; não é permitida a utilização de equipamentos tecnológicos; não é permitida a consulta de bibliografia ou outras fontes de informação. Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos.
15.2 - Legislação comum às Ref.ªs A, B, C e D:
- Decreto-Lei n.º 49/2012 de 29 de fevereiro: aprova a orgânica dos Serviços Sociais da Administração Pública;
- Decreto-Lei n.º 122/2007, de 27 de abril: aprova o regime de ação social complementar dos trabalhadores da administração direta e indireta do Estado;
- Portaria n.º 116/2012 de 30 de abril: cria a Estrutura Nuclear dos Serviços Sociais da Administração Pública;
- Despacho n.º 8186/2012 de 15 de junho: cria as Unidades Orgânicas Flexíveis dos Serviços Sociais da Administração Pública;
- Portaria n.º 1084/2008 de 25 de setembro: aprova o Regulamento de Inscrição de Beneficiários.
15.3 Legislação especifica para a Ref.ª A:
- Código do Processo Administrativo
- Código dos Contratos Públicos
15.4 Legislação específica para a Ref.ª C:
- Portarias n.º 1486/2008 e 1487/2008 de 19/12/2008: aprovam os regulamentos de subsídio de estudos, de frequência de Creche e de educação pré-escolar;
15.5 Os candidatos que se apresentem à prova de conhecimentos devem ser portadores de bilhete de identidade ou cartão de cidadão, passaporte ou outro documento válido, emitido pelo Estado, que contenha fotografia, de modo a permitir a sua identificação.

16. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
16.1 A EAC terá por base um guião de entrevista, composto por um conjunto de questões, diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduzirá a presença ou ausência dos comportamentos em análise.
16.2 A EAC é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17. Exclusão de candidatos: são excluídos, não sendo convocados para os métodos ou fases seguintes, os candidatos que:
a) Não compareçam a qualquer dos métodos de seleção para que hajam sido convocados;
b) No decurso da aplicação de um método de seleção, apresentem a respetiva desistência;
c) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou nas fases que eles comportem.

18. Publicitação dos resultados: a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos SSAP e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

19. Ordenação final dos candidatos: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuado de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

20. Critérios de ordenação preferencial: Em caso de igualdade de valoração serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 24.º da Portaria e, subsidiariamente, o da maior antiguidade no exercício de funções públicas.

21. A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 25.º, conjugado com o artigo 6.º, ambos da Portaria;

22. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações dos SSAP e disponibilizada na respetiva página eletrónica em www.ssap.gov.pt.

23. Os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de três dias úteis, contados da data da entrada, por escrito, do pedido.

24. Composição do Júri para as Referências A, B, C e D:
Presidente: Maria do Rosário Oliveira Nunes Luís Miranda, Chefe de Divisão de Ação Social;
Vogais efetivos: Maria Madalena Damião Carreira, Técnica Superior, da Divisão de Atividades Socioculturais, área férias sénior, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos, e Maria Margarida Leitão de Magalhães Araújo Costa, Técnica Superior da Divisão de Pessoal e Beneficiários, área de recursos humanos.
Vogais suplentes: Maria Helena Esteves dos Santos Costa, Técnica Superior da Divisão de Atividades Socioculturais, e Maria Helena Conceição Buco Martins Santos, Técnica superior, da Divisão de Pessoal e Beneficiários, área de relações públicas;

25. O presente aviso é publicitado no Diário da República por extrato, na Bolsa de Emprego Público, por texto integral, em www.bep.gov.pt, no dia da sua publicação no Diário da República e por extrato na página eletrónica www.ssap.gov.pt.

26. Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o presente procedimento concursal rege-se, pelas disposições constantes da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, da Constituição da República Portuguesa e do Código do Procedimento Administrativo.

27. Igualdade de Oportunidades: Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28. Licitude do tratamento dos dados pessoais: Nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas b), c) e e), do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal comum, por parte desta entidade empregadora pública, tem por fundamento jurídico o recrutamento e a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Data: 25/10/2022
Nome: Humberto Meirinhos
Cargo: Presidente