Descrição do Procedimento:
a) Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada (SMAS de Almada).
Aprovado por despacho do Presidente do Conselho de Administração Des_25/2022/ de 23 de agosto de 2022, dando cumprimento à satisfação das necessidades descritas no mapa anual de recrutamento aprovado por despacho Des_5/2022 de 29 de março, fazendo cumprir o estipulado nos n.os 4 e 6 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
b) Constituição de Reserva de Recrutamento para celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado;
c) Local de trabalho: instalações afetas ao Departamento de Gestão de Redes de Água, Drenagem e Logística nos Concelhos de Almada e Seixal;
d) Assistente Operacional - Condutor de Máquinas e Veículos Especializados
Funções no âmbito de motorista de pesados e condutor de máquinas, do serviço de produção e distribuição de redes de água, drenagem e tratamento de águas residuais e pluviais, ou serviços complementares prestados pelos SMAS de Almada.
e) Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG)
f) Os requisitos de admissão são os previstos no artigo 17º da LTFP;
g) Podem ser recrutados trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público de acordo com os n.os 4 e 6 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho
em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.
h) Des_25/2022/ de 23 de agosto de 2022, dando cumprimento à satisfação das necessidades descritas no mapa anual de recrutamento aprovado por despacho Des_5/2022 de 29 de março, fazendo cumprir o estipulado nos n.os 4 e 6 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
i) Nível Habilitacional: Escolaridade obrigatória, Titularidade de escolaridade obrigatória: 4ª classe do ensino primário para os candidatos nascidos antes de 1 de janeiro de 1967, 6° ano de escolaridade para nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 1 de janeiro de 1981 e 9° ano de escolaridade para os nascidos após 1 de janeiro de 1981;
k) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;
l) A apresentação das candidaturas, deve ser preferencialmente efetuada via email;
m) O prazo de entrega de candidaturas, decorre entre os dias 14 a 28 de novembro de 2022;
n) gr_dpe_recrutamento@smasalmada.pt. Caso não disponha de mail e não seja possível o seu envio por esta forma, deve enviar via correio tradicional através do endereço Praceta Ricardo Jorge, n.º 2 - 2A - Pragal - 2804-543 Almada, pode ainda apresentar a sua candidatura no atendimento do Departamento de Recursos Humanos situado no piso 3 do edifício sede dos SMAS de Almada, com o seguinte horário:
Das 9:30 às 13:00 horas
Das 14:30 às 16:30 horas
o, p) O júri deliberou, nos termos do n.º 1 do art.º 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o art.º 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual, aplicar os métodos de seleção obrigatórios, que são a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AC). No caso de recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho, ou candidatos em situação de requalificação são aplicados como métodos de seleção a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
O júri deliberou adotar nos casos dos candidatos enquadrados no nº 1 do artigo 36º da LTFP aprovada pela Lei nº 35/2014 de 20 de junho o método de seleção facultativo Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), ao abrigo do n.º 2 do art.º 18º da portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
r) PROVA DE CONHECIMENTOS (PC)
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17º, alínea a) do n.º 2 do artigo 20º e artigo 21º da portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.
A Prova de Conhecimentos (PC) terá uma componente teórica e prática, de realização individual, é uma prova de caráter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
A parte de natureza teórica, será efetuada em suporte papel, terá a duração de 30 minutos (tolerância de 5 minutos), sem consulta, constituída por 10 questões de escolha múltipla, valorada de 0 a 20 valores, em que apenas uma das respostas está correta, cada questão respondida corretamente será valorada em 1 valor, esta parte da PC tem uma valoração de 40% do resultado final da PC.
A parte de componente prática, será dividida em duas partes, uma o candidato terá de efetuar a condução de veículo pesado de mercadorias, na outra o candidato terá de operar com máquina industrial pesada, terá uma duração de 30 minutos, sem tolerância, esta parte da PC tem uma valoração de 60% do resultado final da PC.
A grelha de correção da PC não poderá ter elementos identificativos dos candidatos.
Bibliografia:
- Site dos SMAS de Almada, (www.smasalmada.pt);
- Regulamento de Segurança, Higiene e Saúde no trabalho na exploração dos Sistemas Públicos e Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais -Portaria n.º 762/2002 de 1 de junho
- Código da Estrada
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP)
Nos termos alínea b) do n.º 1 e nºs 2 e 3 do artigo 17º, alínea b) do n.º 2 do artigo 20º e n.º 2 do artigo 21º da portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora, desde que tenha sido aplicada a totalidade do método ao candidato e o mesmo tenha obtido resultado positivo.
A avaliação psicológica é valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto:
AVALIAÇÃO CURRICULAR (AC)
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17º, alínea c) e do n.º 2 do artigo 20º da portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida tendo carácter eliminatório. Os parâmetros de avaliação são:
a) Habilitação Académica (HA)
Será ponderada a habilitação até ao limite de 20 valores:
• Escolaridade Obrigatória 20 Valores
b) Formação Profissional (FP)
Será avaliado até ao máximo de 20 valores, onde se pondera as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, nomeadamente, as relacionadas com a área funcional do lugar a concurso, considerando-se:
Até 10 horas de formação 10 Valores
De 11 horas a 20 horas 12 Valores
De 21 horas a 30 horas 14 Valores
De 31 horas a 40 horas 16 Valores
De 41 horas a 50 horas 18 Valores
Mais de 50 horas 20 Valores
Só serão contabilizados cursos de formação com certificado autenticado e horas de formação descritas. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias.
c) Experiência Profissional (EP)
Onde se pondera o desempenho efetivo de funções na área de atividade para a qual o procedimento concursal é aberto, bem como outras capacitações que se considerem adequadas, com avaliação da sua natureza e duração, a pontuação é acumulável até ao limite de 20 valores, considerando-se:
Até 2 anos 12 Valores
Mais de 2 anos até 3 anos 14 Valores
Mais de 4 anos até 5 anos 16 Valores
Mais de 5 anos até 10 anos 18 Valores
Mais de 10 anos 20 Valores
d) Avaliação de Desempenho (AD)
Relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo o período de avaliação a considerar é o de 2019/2020 em que:
Inadequado 5 Valores
Adequado 14 Valores
Relevante 17 Valores
Excelente 20 Valores
No caso dos candidatos que, comprovadamente, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar é-lhe atribuída a pontuação de 14 valores.
O Cálculo da Avaliação Curricular obedece à seguinte fórmula: AC = (HA+FP+EP+AD)/4 =
ENTREVISTA DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS (EAC)
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 17º da portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, tendo carácter eliminatório. Baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido.
As competências a avaliar são os seguintes:
1. Realização e orientação para os resultados;
2. Responsabilidade e compromisso com o serviço;
3. Adaptação e Melhoria Contínua;
4. Otimização de Recursos.
É valorada numa escala de 0 a 20 valores e expressa até às centésimas.
ORDENAÇÃO FINAL (OF)
Nos termos da n.º 4 do artigo 17º, n.º 3 do artigo 18º e nºs 1 e 2 do art.º 23º da portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores considerando a valoração até às centésimas.
Para os candidatos enquadrados no nº 1 do artigo 36º da LTFP aprovada pela Lei nº 35/2014 de 20 de junho:
OF = 70 % (PC) + 30 % (EAC)
Para os candidatos enquadrados no nº 2 do artigo 36º da LTFP aprovada pela Lei nº 35/2014 de 20 de junho:
OF = 60 % (AC) + 40 % (EAC)
CRITÉRIOS DE DESEMPATE
A utilizar caso após serem utilizados os critérios de desempate previstos na Lei, ainda subsistir a igualdade na classificação.
1º Maior número de horas de formação em área relevante para a função.
s) Presidente do Júri: Paulo Jorge Nico Casimiro, Diretor do Departamento de Gestão de Redes de Drenagem e Logística (DR);
1.º Vogal efetivo: Custódio Manuel Galveias, Coordenador Técnico da Divisão de Logística Operacional (DLO)(substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos);
2.º Vogal efetivo: Marco António Ferreira Alves,Assistente Técnicoda Divisão de Logística Operacional (DLO);
1.º Vogal suplente: Paulo Jorge Sapinho Faustino, Chefe de Divisão de Redes de Água (DRA);
2.º Vogal suplente: Fernando Olímpio Pinto Bacelar, Técnico Superior da Divisão de Redes de Drenagem (DRD).
t) Documentos a apresentar na apresentação das candidaturas:
- Formulário disponível no sítio dos SMAS devidamente preenchido;
- Documento comprovativo das habilitações literárias;
- Curriculum Vitae datado e assinado, no qual conste, além de outros elementos julgados necessários, a residência, telefone para eventual contacto, endereço eletrónico, as habilitações literárias, bem como as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida. Em particular aquela relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho, indicando as entidades promotoras, as datas de realização e respetiva duração;
- Carta de Condução da Categoria – C + E (Veículos Pesados de Mercadorias e Reboques);
- Cartão do Cidadão (cópia).
u) A publicitação da lista de ordenação final é realizada conforme o n. 4 do artigo 25.º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro.