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Código da Oferta:
OE202210/0302
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Justiça
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
Por referência a € 705,00 - 1ª posição remuneratória, nível 1 da TRU
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Para além do conteúdo funcional genérico constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, de grau de complexidade 1, pretende-se que o candidato execute as seguintes tarefas: Funções de natureza executiva, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais dos administradores judiciários e dos secretários de justiça, nos vários domínios administrativos e áreas de atuação comuns e instrumentais da competência do núcleo, designadamente, atendimento telefónico, registo de entrada de documentação processual através da plataforma informática Citius, digitalização de documentos e processos, elaboração do correio diário, apoio aos assistentes técnicos na área de arquivo, nomeadamente receção e destruição de processos, o que poderá comportar esforço físico, e elaboração das respetivas listagens.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Direção-Geral da Administração da Justiça20Avenida D. João II, n.º 1.08.01 D/E- Pisos 0, 9.º ao 14.ºLisboa1990097 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
20
Observações:
* A habilitação literária exigida é a escolaridade obrigatória ou superior, considerando a data de nascimento.
** O local de trabalho situa-se na localidade sede do concreto Núcleo ou Tribunal, sem prejuízo do trabalhador se encontrar adstrito a deslocações inerentes às suas funções ou indispensáveis à sua formação profissional

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
9º ano (3º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Ver ponto 9.3 da descrição do procedimento
Contatos:
217 906 200
Data Publicitação:
2022-10-12
Data Limite:
2022-10-26

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República nº 197, 2ª série, Aviso (extrato) n.º 19481/2022, de 12 de outubro.
Descrição do Procedimento:
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 11º da Portaria nº 125-A/2019, de 30/04, na sua redação atual, doravante simplesmente designada de Portaria, torna-se público que, por despacho da Senhora Subdiretora-Geral da Administração da Justiça, datado de 28 de setembro de 2022, por delegação de competências (Despacho n.º 9465/2022- DR n.º 148/2022, Série II, de 02 de agosto), se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da presente publicação, procedimento concursal comum para ocupação de 20 (vinte) postos de trabalho nas secretarias de núcleos dos tribunais judiciais de primeira instância.

1— Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, através de procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo sido emitida pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), entidade gestora do sistema de valorização profissional, declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil adequado às características dos postos de trabalho que se pretendem preencher;
2 — Número de postos de trabalho a ocupar: o procedimento visa o preenchimento de 20 (vinte) postos de trabalho nas secretarias de núcleos dos tribunais judiciais de primeira instância.
Referência A: 1 (um) posto de trabalho no Núcleo de Angra do Heroísmo, do Tribunal Judicial da Comarca dos Açores;
Referência B: 1 (um) posto de trabalho no Núcleo de Bragança, do Tribunal Judicial da Comarca de Bragança;
Referência C: 1 (um) posto de trabalho no Núcleo de Alcobaça, do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria;
Referência D: 1 (um) posto de trabalho no Núcleo de Leiria, do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria;
Referência E: 4 (quatro) postos de trabalho no Núcleo de Lisboa, do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa;
Referência F: 1 (um) posto de trabalho no Núcleo da Lourinhã, do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte;
Referência G: 1 (um) posto de trabalho no Núcleo da Amadora, do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste;
Referência H: 1 (um) posto de trabalho no Núcleo de Oeiras, do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste;
Referência I: 1 (um) posto de trabalho no Núcleo de Sintra, do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste;
Referência J: 2 (dois) postos de trabalho no Núcleo de Santo Tirso, do Tribunal Judicial da Comarca do Porto;
Referência K: 1 (um) posto de trabalho no Núcleo de Póvoa do Varzim, do Tribunal Judicial da Comarca do Porto;
Referência L: 1 (um) posto de trabalho no Núcleo de Vila do Conde, do Tribunal Judicial da Comarca do Porto;
Referência M: 1 (um) posto de trabalho no Núcleo de Amarante, do Tribunal Judicial da Comarca de Porto Este;
Referência N: 3 (três) postos de trabalho no Núcleo de Tomar, do Tribunal Judicial da Comarca de Santarém.
3 — Âmbito do recrutamento: Apenas podem candidatar-se ao presente procedimento concursal indivíduos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.
4 — Prazo de validade: Se, atenta a lista de ordenação final, devidamente homologada, resultar um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de dezoito meses, contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, nos termos do disposto nos nºs 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria;
5 — Caracterização do posto de trabalho a ocupar: Para além do conteúdo funcional genérico constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, de grau de complexidade 1, pretende-se que o candidato execute as seguintes tarefas: Funções de natureza executiva, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais dos administradores judiciários e dos secretários de justiça, nos vários domínios administrativos e áreas de atuação comuns e instrumentais da competência do núcleo, designadamente, atendimento telefónico, registo de entrada de documentação processual através da plataforma informática Citius, digitalização de documentos e processos, elaboração do correio diário, apoio aos assistentes técnicos na área de arquivo, nomeadamente receção e destruição de processos, o que poderá comportar esforço físico, e elaboração das respetivas listagens.
5.1. — A descrição de funções não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional;
6 — Posicionamento Remuneratório: 1ª posição remuneratória, nível 1 da categoria de assistente operacional, consumida pela Remuneração Mensal Mínima Garantida para o ano de 2022, fixada pelo Decreto-Lei n.º 109-B/2021, de 7 de 7 de dezembro, a que corresponde o montante pecuniário de € 705,0 (setecentos e cinco euros);
7 — Local de trabalho - O local de trabalho situa-se na localidade sede do concreto Núcleo ou Tribunal, sem prejuízo do trabalhador se encontrar adstrito a deslocações inerentes às suas funções ou indispensáveis à sua formação profissional;
8 — Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
Possuir os seguintes requisitos gerais, para todas as referências:
a) Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;
b) Reunir os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP:
i. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii. 18 anos de idade completos;
iii. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções, e
v. Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.
8.1 — Nos termos do disposto na alínea K) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;
8.2 — Os candidatos devem reunir os requisitos gerais de admissão até ao último dia do prazo de candidatura;
9 — Formalização das candidaturas:
9.1 — Nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 19.º da Portaria e do Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República n.º 89/2009, Série II, de 08 de maio de 2009, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do Formulário Tipo de Candidatura, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 8 de maio, disponível na página eletrónica da DGAJ, acessível através do link: https://dgaj.justica.gov.pt/Portals/26/3-RECRUTAMENTO%20E%20CONTRATA%C3%87%C3%83O/Procedimentos%20Concursais/Formulario_Candidatura.pdf?ver=2019-02-08-113746-113.
9.2. – O candidato deve identificar de forma clara e inequívoca o procedimento concursal a que se candidata mediante a indicação, na primeira página do Formulário Tipo de Candidatura:
a) A concreta referência do procedimento;
b) O código da publicitação do procedimento, que corresponde ao número do Aviso no Diário da República.
9.3 - As candidaturas deverão ser dirigidas à Diretora-Geral da Administração da Justiça, devendo ser entregues até ao termo do prazo:
a) Pessoalmente, nas instalações da Direção-Geral da Administração da Justiça, localizadas na Av. D. João II, Campus de Justiça, Ed. H, Piso 13º, Ala Rio, Lisboa, das 9.00 h às 17:00 horas; ou,
b) Por correio registado com aviso de receção, para: Diretora-Geral da Administração da Justiça, Av. D. João II, 1.08.01 C/E, Ed. H, Piso 13º, Ala Rio, 1990-097 Lisboa; ou ainda,
c) Remetidas em formato digital (pdf), por correio eletrónico, para o endereço rec.humanos@dgaj.mj.pt;
9.4 — O formulário tipo de candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação legível:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;
c) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato, com data posterior à da publicação do Aviso (extrato) em Diário da República, que comprove inequivocamente:
i) Identificação do vínculo de emprego público de que é titular;
ii) Identificação da carreira/categoria em que o candidato se integra;
iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor remuneratório;
iv) O tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública;
v) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, com menção da avaliação do desempenho (qualitativa e quantitativa) relativa aos três últimos anos, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato;
d) Currículo profissional detalhado, paginado e assinado pelo candidato, no qual deve constar a identificação pessoal, número de Cartão de Cidadão e respetiva validade, residência, telefone, endereço eletrónico, as habilitações literárias, as funções que exerce bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas, e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.
9.5 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9.6 — O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.
9.7 — A falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como os indispensáveis para efetuar a avaliação do candidato, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 8, do artigo 20.º da Portaria.
10 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados;
11 — Métodos de seleção:
11.1 — Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios, Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), consoante os casos previstos, respetivamente, no n.º 1 ou n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, e como método de seleção facultativo ou complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
11.2 — A Prova de Conhecimentos (PC) é aplicável aos candidatos que:
a) Não sejam titulares da categoria de assistente operacional;
b) Sejam titulares da categoria de assistente operacional e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
c) Sejam titulares da categoria de assistente operacional e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura.
11.2.1 — A Prova de Conhecimentos (PC), nos termos do nº 1, alínea a) do artigo 5º da Portaria, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das funções relativas ao posto de trabalho colocado a concurso.
11.2.2 — A Prova de avaliação de conhecimentos teóricos (PC), a realizar em ambiente controlado, é individual, revestirá a forma escrita, de natureza teórica geral, e será constituída por questões de escolha múltipla das soluções de resposta (“multiple choice”), vulgo teste americano, em que apenas uma das respostas possíveis corresponde à solução correta para cada questão.
11.2.3 — A prova terá a duração de 90 (noventa) minutos, sem tolerância, sendo valorada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, nos termos do nº 2 do artigo 9º da Portaria;
11.2.4 — Todos os diplomas legais e regulamentares indicados para a prova de conhecimentos (PC) devem ser considerados com as alterações e na sua redação vigente à data da realização da prova de conhecimentos.
11.2.5 — O conteúdo da Prova de Conhecimentos (PC) incidirá sobre o seguinte programa de conhecimentos gerais e específicos, não sendo permitida a utilização de telemóvel ou de quaisquer outros equipamentos informáticos, designadamente tablets e computadores, bem como a consulta de legislação comentada ou anotada:
11.2.5.1— Conhecimentos Gerais, comuns a todas as referências:
a) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho: Modalidades de vínculo e prestação de trabalho; Incompatibilidades, impedimentos e acumulações; Forma de contrato de trabalho e período experimental; Deveres gerais do trabalhador e do empregador público; tipos de faltas e direito a férias;
b) Código do Trabalho (CT), aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 31 de dezembro, artigos 250º, 251º, 255º, 257º;
c) Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 07 de janeiro, — Capítulo II, Princípios Gerais da Atividade Administrativa, artigos 3º a 19º;
11.2.5.2— Conhecimentos específicos - comuns a todas as referências:
a) Decreto-Lei n.º 165/2012, de 31 de julho, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração da Justiça;
b) Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto;
c) Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, que estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário: artigos 1º a 30º;
d) Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, que regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais, artigos 3º, 49º, 50º, 51º, 64º;
11.3 — Avaliação Curricular (AC): A Avaliação Curricular será aplicável aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de assistente operacional e se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.
12.3.1 — A avaliação curricular será efetuada com base na análise do respetivo currículo profissional, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na Avaliação Curricular serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho:
a) Habilitação Académica (HA) — Será ponderada como habilitação académica mínima obrigatória a escolaridade obrigatória ou superior, considerando a data de nascimento, não existindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
b) Formação Profissional (FP) — Apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher;
c) Experiência Profissional (EP) — Será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e a atividade caraterizadora do posto de trabalho concursado, dependendo do maior ou menor contato orgânico -funcional com as referidas áreas. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desempenho de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.
d) Avaliação de Desempenho (AD) — Será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
12.3.2 — Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas.
12.4 — A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), de caráter público, visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
12.4.1 — Serão avaliados os seguintes subfactores:
a) Experiência Profissional (EP);
b) Motivação Profissional (MP);
c) Capacidade de Expressão e Concisão no Discurso (CED);
d) Valorização e Atualização Profissional (VAP).
12.4.2 — A entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos subfactores avaliados.
12.5 — Os métodos de Seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo, consequentemente, convocados para a realização do método de seleção seguinte.
12.6 — A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, que exijam a sua presença e para os quais tenham sido formal e legalmente convocados, equivale à sua exclusão do procedimento.
13 — Classificação final(CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula:
a) Candidatos a que se refere o item 11.2: CF = PC (70 %) + EPS (30 %);
b) Candidatos a que se refere o item 11.3: CF = AC (70 %) + EPS (30 %),
em que CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos; EPS = Entrevista Profissional de Seleção e AC = Avaliação Curricular.
14 — Critérios de ordenação preferencial — Em caso de igualdade de valorações serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes do artigo 27.º da Portaria.
14.1 — Persistindo a igualdade após a aplicação dos critérios constantes no referido artigo 27.º da Portaria, a ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Maior grau de habilitação;
b) Menor idade;
c) Média final do nível habilitacional detido.
15 — Atendendo a razões de celeridade, eficiência e eficácia (cfr. artigos 5º e 59º do CPA e nº 1 do artigo 37º da LTFP), a utilização dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada, tal como o prevê o nº 3 do artigo 7º da Portaria:
a) Aplicação, à totalidade dos candidatos, do primeiro método de seleção obrigatório (Prova de Conhecimentos- PC-, ou se for o caso Avaliação Curricular - AC);
b) Aplicação do método de avaliação facultativo (Entrevista Profissional de Seleção – EPS-) apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior (Prova de Conhecimentos – PC-), a convocar por tranches sucessivas de 10 (dez) candidatos, por ordem decrescente de classificação, observando-se na formação das tranches a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, sem prejuízo do disposto na alínea d), quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades de recrutamento do procedimento concursal;
d) Quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores, constantes da lista de ordenação final, homologada, não satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal, o júri do procedimento será de novo chamado às suas funções e, com observância do disposto na alínea b), procede à aplicação do método seguinte a outro conjunto de candidatos, que serão notificados para o efeito;
15.1. As atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, são publicitados na página eletrónica da DGAJ, área de procedimentos concursais, acessível através do link: https://dgaj.justica.gov.pt/Sobre-a-DGAJ/Procedimentos-concursais/Regime-geral-da-funcao-publica.
16 — Forma e comunicação das notificações aos candidatos:
16.1. Todas as notificações dos candidatos admitidos e excluídos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência prévia, bem como as convocatórias para a realização de qualquer método de seleção que exija a presença do candidato, serão efetuadas preferencialmente através de correio eletrónico (e -mail com recibo de entrega de notificação), para o endereço eletrónico indicado pelo candidato no formulário de candidatura, conforme preceituado no nº 1 do artigo 10.º da Portaria, sem prejuízo, se for caso disso, das restantes formas de notificação previstas no n.º 1 do artigo 112.º do CPA, na sua atual redação.
16.2 — As alegações, a proferir pelos candidatos em sede de audiência prévia, e no âmbito do exercício do seu direito de participação, devem ser feitas em formulário próprio, aprovado por Despacho n.º 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página eletrónica da DGAJ, acessível através do link https://dgaj.justica.gov.pt/Portals/26/3-RECRUTAMENTO%20E%20CONTRATA%C3%87%C3%83O/Procedimentos%20Concursais/Formulario_Audiencia.pdf?ver=2019-02-08-113745-647.
16.3 — Os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar são publicitados através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da DGAJ, acessível através do link referido no ponto 15.1.
17 — Lista unitária de ordenação final dos candidatos — A lista unitária de ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, após homologação, é disponibilizada na página eletrónica da DGAJ, acessível através do link referido no ponto anterior, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria.
18 — Composição do Júri do concurso:
Referência A
Presidente: Hugo Miguel Alves Pereira, Chefe da Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos da DGAJ;
1º Vogal Efetivo: Cátia Sofia Alves, Técnica Superior, em exercício de funções na Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos da DGAJ, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2º Vogal Efetivo: Iolanda Maria Moura Rangel, Técnica Superior, em exercício de funções na Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos da DGAJ;
1º Vogal Suplente: António Augusto dos Santos Ferreira, Administrador Judiciário;
2º Vogal Suplente: Maria Isabel Jesus Dias Lima, Secretária de Justiça;
3º Vogal Suplente: Alfredo José Da Fonseca Lemos, Escrivão de Direito.
Referência B
Presidente: Hugo Miguel Alves Pereira, Chefe da Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos da DGAJ;
1º Vogal Efetivo: Cátia Sofia Alves, Técnica Superior, em exercício de funções na Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos da DGAJ, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2º Vogal Efetivo: Iolanda Maria Moura Rangel, Técnica Superior, em exercício de funções na Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos da DGAJ;
1º Vogal Suplente: António Benedito Falcão Lopes, Administrador Judiciário;
2º Vogal Suplente: António Manuel Carrazedo, Secretário de Justiça;
3º Vogal Suplente: Marcolino Alexandre Rodrigues Fernandes, Técnico de Justiça Adjunto.
Referência C
Presidente: Hugo Miguel Alves Pereira, Chefe da Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos da DGAJ;
1º Vogal Efetivo: Cátia Sofia Alves, Técnica Superior, em exercício de funções na Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos da DGAJ, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2º Vogal Efetivo: Iolanda Maria Moura Rangel, Técnica Superior, em exercício de funções na Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos da DGAJ;
1º Vogal Suplente: José Nascimento Neves, Administrador Judiciário;
2º Vogal Suplente: Nuno Lorvão, Secretário de Justiça;
1º Vogal Suplente: Carlos Inácio, Escrivão de Direito.
Referência D
Presidente: Hugo Miguel Alves Pereira, Chefe da Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos da DGAJ;
1º Vogal Efetivo: Cátia Sofia Alves, Técnica Superior, em exercício de funções na Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos da DGAJ, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2º Vogal Efetivo: Iolanda Maria Moura Rangel, Técnica Superior, em exercício de funções na Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos da DGAJ;
1º Vogal Suplente: José Nascimento Neves, Administrador Judiciário;
2º Vogal Suplente: Patrícia Varalonga, Secretária de Justiça;
1º Vogal Suplente: Carlos Inácio, Escrivão de Direito.
Referência E
Presidente: Hugo Miguel Alves Pereira, Chefe da Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos da DGAJ;
1º Vogal Efetivo: Cátia Sofia Alves, Técnica Superior, em exercício de funções na Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos da DGAJ, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2º Vogal Efetivo: Iolanda Maria Moura Rangel, Técnica Superior, em exercício de funções na Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos da DGAJ;
1º Vogal Suplente: Maria Feliciana de Carvalho Salgado, Administradora Judiciária;
2º Vogal Suplente: Sara Patrícia Fernandes Vieira dos Santos, Secretária de Justiça;
3º Vogal Suplente: José Rodrigues Pereira, Escrivão de Direito.
Referência F
Presidente: Hugo Miguel Alves Pereira, Chefe da Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos da DGAJ;
1º Vogal Efetivo: Cátia Sofia Alves, Técnica Superior, em exercício de funções na Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos da DGAJ, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2º Vogal Efetivo: Iolanda Maria Moura Rangel, Técnica Superior, em exercício de funções na Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos da DGAJ;
1º Vogal Suplente: João Carlos Filipe de Campos, Administrador Judiciário;
2º Vogal Suplente: Sónia Marly Xavier Mascarenhas, Secretária de Justiça;
3º Vogal Suplente: Rogério Augusto Ribeiro Osório, Secretário de Justiça.
Referência G
Presidente: Hugo Miguel Alves Pereira, Chefe da Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos da DGAJ;
1º Vogal Efetivo: Cátia Sofia Alves, Técnica Superior, em exercício de funções na Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos da DGAJ, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2º Vogal Efetivo: Iolanda Maria Moura Rangel, Técnica Superior, em exercício de funções na Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos da DGAJ;
2º Vogal Efetivo: Iolanda Maria Moura Rangel, Técnica Superior, em exercício de funções na Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos da DGAJ;
1º Vogal Suplente: Gonçalo Filipe Proença Leitão; Técnico Superior;
2º Vogal Suplente: Mónica Francisca Martinho Trigo, Escrivã auxiliar, em exercício de funções, em comissão de serviço, como técnica superior, na DRGRH.
Referência H
Presidente: Hugo Miguel Alves Pereira, Chefe da Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos da DGAJ;
1º Vogal Efetivo: Cátia Sofia Alves, Técnica Superior, em exercício de funções na Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos da DGAJ, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2º Vogal Efetivo: Iolanda Maria Moura Rangel, Técnica Superior, em exercício de funções na Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos da DGAJ;
2º Vogal Efetivo: Iolanda Maria Moura Rangel, Técnica Superior, em exercício de funções na Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos da DGAJ;
1º Vogal Suplente: Gonçalo Filipe Proença Leitão; Técnico Superior;
2º Vogal Suplente: Mónica Francisca Martinho Trigo, Escrivã auxiliar, em exercício de funções, em comissão de serviço, como técnica superior, na DRGRH.
Referência I
Presidente: Hugo Miguel Alves Pereira, Chefe da Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos da DGAJ;
1º Vogal Efetivo: Cátia Sofia Alves, Técnica Superior, em exercício de funções na Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos da DGAJ, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2º Vogal Efetivo: Iolanda Maria Moura Rangel, Técnica Superior, em exercício de funções na Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos da DGAJ;
2º Vogal Efetivo: Iolanda Maria Moura Rangel, Técnica Superior, em exercício de funções na Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos da DGAJ;
1º Vogal Suplente: Gonçalo Filipe Proença Leitão; Técnico Superior;
2º Vogal Suplente: Mónica Francisca Martinho Trigo, Escrivã auxiliar, em exercício de funções, em comissão de serviço, como técnica superior, na DRGRH.
Referência J
Presidente: Hugo Miguel Alves Pereira, Chefe da Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos da DGAJ;
1º Vogal Efetivo: Cátia Sofia Alves, Técnica Superior, em exercício de funções na Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos da DGAJ, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2º Vogal Efetivo: Iolanda Maria Moura Rangel, Técnica Superior, em exercício de funções na Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos da DGAJ;
2º Vogal Efetivo: Iolanda Maria Moura Rangel, Técnica Superior, em exercício de funções na Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos da DGAJ;
1º Vogal Suplente: Jorge Augusto Ferreira da Silva, Administrador Judiciário;
2º Vogal Suplente: Maria Teresa Pacheco Andrade Coelho, Técnica Superior;
3º Vogal Suplente: António Fortes, Secretário de Justiça.
Referência k
Presidente: Hugo Miguel Alves Pereira, Chefe da Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos da DGAJ;
1º Vogal Efetivo: Cátia Sofia Alves, Técnica Superior, em exercício de funções na Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos da DGAJ, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2º Vogal Efetivo: Iolanda Maria Moura Rangel, Técnica Superior, em exercício de funções na Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos da DGAJ;
2º Vogal Efetivo: Iolanda Maria Moura Rangel, Técnica Superior, em exercício de funções na Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos da DGAJ;
1º Vogal Suplente: Jorge Augusto Ferreira da Silva, Administrador Judiciário;
2º Vogal Suplente: Maria Teresa Pacheco Andrade Coelho, Técnica Superior;
3º Vogal Suplente: António Fortes, Secretário de Justiça;
Referência L
Presidente: Hugo Miguel Alves Pereira, Chefe da Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos da DGAJ;
1º Vogal Efetivo: Cátia Sofia Alves, Técnica Superior, em exercício de funções na Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos da DGAJ, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2º Vogal Efetivo: Iolanda Maria Moura Rangel, Técnica Superior, em exercício de funções na Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos da DGAJ;
2º Vogal Efetivo: Iolanda Maria Moura Rangel, Técnica Superior, em exercício de funções na Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos da DGAJ;
1º Vogal Suplente: Jorge Augusto Ferreira da Silva, Administrador Judiciário;
2º Vogal Suplente: Maria Teresa Pacheco Andrade Coelho, Técnica Superior;
3º Vogal Suplente: António Fortes, Secretário de Justiça.
Referência M
Presidente: Hugo Miguel Alves Pereira, Chefe da Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos da DGAJ;
1º Vogal Efetivo: Cátia Sofia Alves, Técnica Superior, em exercício de funções na Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos da DGAJ, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2º Vogal Efetivo: Iolanda Maria Moura Rangel, Técnica Superior, em exercício de funções na Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos da DGAJ;
2º Vogal Efetivo: Iolanda Maria Moura Rangel, Técnica Superior, em exercício de funções na Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos da DGAJ;
1º Vogal Suplente: Maria de Fátima de Castro Torres, Administradora Judiciária;
2º Vogal Suplente: Maria Teresa Pacheco Andrade Coelho, Técnica Superior;
3º Vogal Suplente: António José da Silva Ferreira, Secretário de Justiça.
Referência N
Presidente: Hugo Miguel Alves Pereira, Chefe da Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos da DGAJ;
1º Vogal Efetivo: Cátia Sofia Alves, Técnica Superior, em exercício de funções na Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos da DGAJ, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2º Vogal Efetivo: Iolanda Maria Moura Rangel, Técnica Superior, em exercício de funções na Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos da DGAJ;
1º Vogal Suplente: Manuel Luís dos Santos Grilo, Administrador Judiciário;
2º Vogal Suplente: Luís Filipe Duarte Simões, Secretário de justiça;
3º Vogal Suplente: Fernando Costa Félix, Secretário de justiça.
18.1 — O presidente do júri será substituído, nas suas faltas, ausências e impedimentos, em todas as referências, pelo primeiro vogal efetivo.
19 — Proteção de Dados Pessoais - Nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), transcrito pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 151, de 8 de agosto, consigna -se o seguinte:
19.1 — A DGAJ, entidade empregadora pública, através dos elementos do júri e de um número restrito de trabalhadores da área de Recursos Humanos, procede ao tratamento dos dados pessoais dos candidatos com a finalidade de gerir o processo de recrutamento, onde se inclui a análise dos requisitos de admissão e a aplicação dos métodos de seleção previstos no aviso de abertura e na Ata n.º 1, a publicitação das listagens legalmente exigíveis (candidatos admitidos e excluídos, aprovados e não aprovados nos métodos de seleção, ordenação final e respetivas audiências dos interessados), comunicações e notificações, fornecimento de acesso aos contrainteressados, para efeitos de audiência dos interessados, impugnação administrativa ou judicial, cumprindo os princípios da finalidade e da minimização, em obediência ao artigo 5.º do RGPD e do artigo 25.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
19.2 — Os dados pessoais recolhidos são tratados ao abrigo das obrigações jurídicas impostas pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e da Portaria, as quais decorrem do interesse público refletido no artigo 47.º, n.º 2, da Constituição de República Portuguesa (CRP), ao determinar o concurso público como forma de ingresso na Administração Pública; adicionalmente, o tratamento fundamenta –se, ainda, nas diligências pré -contratuais para estabelecimento do vínculo de emprego público [artigo 6.º, n.º 1, alíneas c), e) e b), do RGPD].
19.3 — Os dados pessoais são conservados pelo prazo de cinco anos contados desde a data de homologação da lista de classificação final, findo o qual são eliminados, salvo aqueles que respeitem a candidatos que tenham constituído relação jurídica de emprego público com a DGAJ, que serão conservados, nos termos e para efeitos do cumprimento das obrigações legais do responsável do tratamento.
20 — Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz -se constar a seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evidenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
21 — Para efeitos de admissão ao procedimento, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, devendo ainda mencionar os elementos necessários à adequação do processo de seleção às capacidades de comunicação/expressão no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado.
22 — O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP), na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, na Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, e, supletivamente, no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação.