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Código da Oferta:
OE202210/0015
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.268,04€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Caracterização do posto de trabalho: Sem prejuízo das competências previstas na lei, o Técnico Superior (na área de Assistência e Serviço Social), exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade; executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
Caracterização especifica do posto de trabalho: Colaborar no desenvolvimento de projetos comunitários, favorecendo a ligação com a comunidade tendo em conta as iniciativas e recursos locais; Promover a colaboração institucional; Organizar e propor atividades de intervenção social, valorizando os contextos de habitação social; Atender os munícipes no Gabinete de Intervenção Social e Gabinete de Habitação; Registar situações, análise e encaminhamento com vista à sua resolução; Executar as medidas de política social que, no domínio das atribuições do município, forem aprovadas pela Câmara Municipal; Promover e/ou acompanhar as atividades que visem categorias específicas de munícipes carenciados de apoio ou assistência social; Articular com outros serviços do município; Acompanhar a reabilitação de fogos atribuídos em regime de arrendamento apoiado e acessível; Promover e acompanhar processos de atribuição de habitação em regime de arrendamento apoiado e acessível; Acompanhar investimentos/financiamentos em matéria de habitação; Garantir a aplicação dos Regulamentos Municipais em vigor no âmbito do acesso à habitação.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Tomar1Praça da RepúblicaTomar2300550 TOMARSantarém Tomar
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Serviço Social, ou Ação Social
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Câmara Municipal de Tomar, Unidade de Recursos Humanos, Praça da República, 2300-550 Tomar
Contatos:
249329858,
Data Publicitação:
2022-10-04
Data Limite:
2022-10-18

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República 2ªsérie , nº191 de 3 de outubro, BEP, www.cm-tomar.pt
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Tomar, para a carreira e categoria de Técnico Superior (na área de Assistência e Serviço Social)


1 — Para os efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, abreviadamente designada por LTFP, na sua atual redação conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril na atual redação, torna-se público que por deliberação favorável do Órgão Executivo desta Câmara Municipal, em reunião realizada em 11 de julho de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para o recrutamento de na modalidade jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, na Carreira/Categoria de Técnico Superior (na área de Assistência e Serviço Social).
2 – Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril na atual redação, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Município de Tomar, em www.cm-tomar.pt.
3 - Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação, que aprova o Código do Procedimento Administrativo (CPA), da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril na atual redação.
4 - Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais ainda não estão constituídas e de acordo com a solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais estão dispensadas de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.
5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalhos a ocorrer no prazo de 18 meses, conforme estabelecido no nº 4 do artigo 30.º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, na atual redação.
6 - Âmbito do recrutamento:
6.1 - O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Anexo I da LTFP.
6.2 - Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do artigo 30.º do anexo da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, conjugado, com a alínea g), do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril na atual redação.
6.3 - Nos termos da alínea k), do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 – Identificação e caracterização do posto de trabalho:
7.1 - O conteúdo funcional encontra-se previsto no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau de complexidade funcional 3, na carreira e categoria de Técnico Superior.
7.2 - Caracterização do posto de trabalho: Sem prejuízo das competências previstas na lei, o Técnico Superior (na área de Assistência e Serviço Social), exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade; executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
7.3 – Caracterização especifica do posto de trabalho: Colaborar no desenvolvimento de projetos comunitários, favorecendo a ligação com a comunidade tendo em conta as iniciativas e recursos locais; Promover a colaboração institucional; Organizar e propor atividades de intervenção social, valorizando os contextos de habitação social; Atender os munícipes no Gabinete de Intervenção Social e Gabinete de Habitação; Registar situações, análise e encaminhamento com vista à sua resolução; Executar as medidas de política social que, no domínio das atribuições do município, forem aprovadas pela Câmara Municipal; Promover e/ou acompanhar as atividades que visem categorias específicas de munícipes carenciados de apoio ou assistência social; Articular com outros serviços do município; Acompanhar a reabilitação de fogos atribuídos em regime de arrendamento apoiado e acessível; Promover e acompanhar processos de atribuição de habitação em regime de arrendamento apoiado e acessível; Acompanhar investimentos/financiamentos em matéria de habitação; Garantir a aplicação dos Regulamentos Municipais em vigor no âmbito do acesso à habitação.
7.4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a descrição do conteúdo funcional não pode, em caso algum, e sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 271.º da Constituição, constituir fundamento para o não cumprimento do dever de obediência e não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
7.5 - Local de trabalho: Divisão de Educação, Intervenção Social e Ambiente da Câmara Municipal de Tomar.
8 - Requisitos de admissão, podem candidatar-se indivíduos que, cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:
8.1 - Requisitos, conforme previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9 – Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Serviço Social, ou Ação Social, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10 – Posicionamento remuneratório: a remuneração do trabalhador a recrutar será correspondente à 2ª posição, nível 15 da categoria de Técnico Superior, ou seja 1.268,04 €, de acordo com o previsto no artigo 38º do anexo à Lei nº 35/2014.
11 — Forma, local e prazo para apresentação de candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formuladas, sob pena de exclusão, através do preenchimento do modelo de requerimento, de utilização obrigatória, datado e assinado, disponível na página eletrónica da Câmara Municipal de Tomar, em http://www.cm-tomar.pt/index.php/pt/recursoshumanos/recursos-humanos#procedimentos-concursais-comuns. Devido às contingências da Covid 19, as candidaturas deverão ser preferencialmente remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, para, Câmara Municipal de Tomar, Unidade de Recursos Humanos, Praça da República, 2300-550 Tomar, caso não o possam fazer, poderão ser entregues presencialmente, mediante marcação prévia obrigatória através do nº 249329858, na Unidade de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Tomar.
11.2 – Serão também aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico que deverão ser remetidas, para o email recursoshumanos@cm-tomar.pt, até ao termo do prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, sendo que, obrigatoriamente o respetivo formulário de candidatura deverá ser assinado de forma digital, sob pena de exclusão.
11.3 – O formulário tipo de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Curriculum vitae documentado, detalhado, datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia só serão tidos em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente, através de fotocópias dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e experiência;
d) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e suscetíveis de influírem na avaliação;
e) Sendo candidato já vinculado, deverá apresentar ainda: declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas; declaração de conteúdo funcional emitido pelo serviço a que o candidato se encontre afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal e as últimas 2 menções de avaliação de desempenho;
f) Documento comprovativo do grau de incapacidade, quando aplicável.
11.4 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto anterior, aos candidatos que se encontrem a exercer funções na Câmara Municipal de Tomar, desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respetivos processos individuais e que serão, oficiosamente, entregues ao júri do procedimento, pelos Recursos Humanos
11.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11.6 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.
11.7 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
11.8 - Os candidatos poderão juntar, ao requerimento de candidatura, fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão válido.
12 – A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do candidato, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria.
13 — Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na página eletrónica do Município.
14 — Métodos de seleção: Serão utilizados, ao abrigo do disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugados com o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria dois métodos de seleção obrigatórios.
14.1 – Para os candidatos referidos no nº 2 do artigo 36º da LTFP aplicam-se os métodos de seleção obrigatórios, avaliação curricular (AC) e a entrevista de avaliação de competências (EAC), exceto quando por escrito os candidatos afastem este método de seleção, caso em que se lhes aplica os métodos de seleção indicados no ponto seguinte.
14.2 – Para os demais candidatos os métodos de seleção obrigatórios são a prova escrita de conhecimentos (PEC) e avaliação psicológica (AP).
14.3 – A todos os candidatos, será ainda aplicado, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e artigo 6.º da Portaria da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril na atual redação, o método de seleção facultativo, entrevista profissional de seleção (EPS).
14.4 – A Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
A Avaliação Curricular é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a fixar pelo júri, sendo obrigatoriamente considerados os seguintes:
a) A habilitação académica;
b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função dos últimos três anos;
c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação de desempenho, relativa ao último período, não superior a quatro anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar.
14.5 - A Entrevista de Avaliação de Competência (EAC), visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A aplicação deste método será efetuada por técnicos credenciados, de gestão de recursos humanos ou com formação adequada para o efeito.
A entrevista de avaliação de competências será avaliada com menção qualitativa de Elevado, Bom. Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
14.6 – A Prova Escrita de Conhecimentos (PEC), visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigidos e adequados ao exercício das funções na área de atividade profissional para qual é aberto o concurso, terá a forma escrita e a duração de 90 minutos. A Prova Escrita de Conhecimentos (PEC), será valorada de 0 a 20 valores, será realizada individualmente e terá caráter eliminatória, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores.
14.6.1 - Legislação para realização da prova de conhecimentos:
Constituição da República Portuguesa; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro - Código do Trabalho; Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Tomar, republicado em anexo ao Aviso nº 5271/2021 na II Série do nº 56 do Diário da República de 22 de março; Regulamento interno de funcionamento, horário de trabalho e controlo de assiduidade do Município de Tomar, disponível em www.cm-tomar.pt; Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro – Regime Jurídico das Autarquias Locais; Decreto - Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais, no domínio da Ação Social; Portaria n.º 63/2021, de 17 de março - Regula o disposto nas alíneas a) e e) do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, nomeadamente os termos de operacionalização da transferência de competências, em matéria de serviço de atendimento e de acompanhamento social (SAAS) de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, para as câmaras municipais; Portaria n.º 64/2021, de 17 de março - Define, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, o exercício de competências de coordenação administrativa e financeira do programa de contratos locais de desenvolvimento social pelas autarquias locais; Portaria n.º 65/2021, de 17 de março - Estabelece os termos de operacionalização da transição de competências em matéria de celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do RSI para as câmaras municipais, tendo em consideração o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º e no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto; Portaria n.º 66/2021, de 17 de março - Regula o disposto nas alíneas b), c) e i) do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, e o disposto na secção II do capítulo II do referido decreto-lei, designadamente a criação das cartas sociais municipais e supramunicipais e fixa os respetivos conteúdos, regras de atualização e de divulgação, bem como os procedimentos de revisão; Lei n.º 83/2019 - Diário da República n.º 168/2019, Série I de 2019-09-03 - Lei de Bases da Habitação, estabelece as bases do direito à habitação e as incumbências e tarefas fundamentais do Estado na efetiva garantia desse direito a todos os cidadãos, nos termos da Constituição; Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, Estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para habitação, na redação da Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto; Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de junho, Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.
Todos os diplomas devem ser considerados na sua redação atual. A legislação, em papel, pode ser objeto de consulta, durante a realização da prova, desde que não anotada nem comentada.
14.7 – A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.
A avaliação psicológica será realizada numa única fase, valorada conforme os seguintes níveis classificativos; Elevado – 20 valores; Bom – 16 valores; Suficiente – 12 valores; Reduzido – 08 valores e Insuficiente – 04 valores.
14.8 – A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A entrevista terá a duração máxima de vinte minutos e o resultado final da entrevista profissional de seleção, que será realizada pelo júri, decorrerá da classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resultante de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
14.9 – Classificação final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, mediante a aplicação das seguintes fórmulas, conforme o caso:
Para candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 14.1:
CF = (AC x 40 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 30 %)
Para candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 14.2:
CF = (PEC x 50 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 25 %)
sendo:
CF - Classificação Final;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;
PEC - Prova Escrita de Conhecimentos;
AP - Avaliação Psicológica;
EPS - Entrevista Profissional de Seleção.
15 – Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril na atual redação, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sitio da internet da entidade, www.cm-tomar.pt.
16 – Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte, nos termos do n.º 10, do artigo 9.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, na atual redação.
17 – A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento não lhe sendo aplicável o método seguinte.
18 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de referência a adotar são os previstos no artigo 27º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na atual redação.
19 — Composição do júri:
Presidente: Sónia Sofia Alves Bastos, Chefe de Divisão;
Vogais Efetivos: Sandra Isabel Luiz dos Santos, Técnica Superior e Sónia Margarida Gaudêncio Lopes coentro da Silva, Chefe de Unidade;
Vogais Suplentes: Ana Rita Borga Carapau, Técnica Superior e Luis Filipe Reis da Conceição Lopes, Técnico Superior.
19.1 – O presidente do júri, será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
20 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência prévia, nos termos dos artigos 10º e 22º da Portaria, 125-A/2019 de 30 de abril, na atual redação e do Código do Procedimento Administrativo.
20.1 - No âmbito do exercício de audiência prévia, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o formulário eletrónico, disponível na página eletrónica da Câmara Municipal de Tomar, http://www.cm-tomar.pt/index.php/pt/recursoshumanos/recursos-humanos#procedimentos-concursais-comuns.
21 - Nos termos do artigo 7.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, na atual redação, poderá ocorrer a utilização faseada dos métodos de seleção.
22 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Tomar e disponibilizada na página eletrónica, www.cm-tomar.pt.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 - Proteção de Dados Pessoais: na candidatura, o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
25 – Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

Tomar, 8 de setembro de 2022
O Vereador,
Hugo Renato Ferreira Cristóvão
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação favorável do Órgão Executivo desta Câmara Municipal, em reunião realizada em 11 de julho de 2022