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Código da Oferta:
OE202209/1023
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.268,04
Suplemento Mensal:
17,41 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
promoção e conservação do meio ambiente e preservação do património natural, gestão de equipas, promoção de medidas de segurança e higiene das zonas balneares, coordenação se serviço de recolha seletiva de resíduos urbanos, assegurar a higiene e salubridade públicas, exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior, contribui para a boa imagem do Município, executando com zelo, eficácia e eficiência, as tarefas que lhe sejam superiormente determinadas no âmbito das suas atribuições e dos princípios éticos e deontológicos do funcionalismo público.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Ponta Delgada2Praça do MunicípioPonta Delgada9504523 PONTA DELGADARAA - Ilha de São Miguel Ponta Delgada
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Engenharia do Ambiente
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Agricultura, Pecuária e Recursos NaturaisRecursos Naturais e AmbienteOutros
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Câmara Municipal de Ponta Delgada - Recursos Humanos, Praça do Município 9504-523 Ponta Delgada
Contatos:
296304400
Data Publicitação:
2022-09-29
Data Limite:
2022-10-14

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República aviso n.º 18846/2022, de 29 de setembro
Descrição do Procedimento:
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA O PREENCHIMENTO DE 2 POSTOS DE TRABALHO NA MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO NA CARREIRA E CATEGORIA DE TÉCNICO SUPERIOR – ÁREA DE ENGENHARIA DO AMBIENTE

1 – Para os efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, de acordo com o despacho da Sr. Vice-Presidente , datado de 12 de agosto de 2022, proferido no seguimento da proposta submetida pela Subunidade Orgânica de Recursos Humanos, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação, por extrato, do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 2 postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Ponta Delgada para o ano de 2022, na carreira e categoria de Técnico Superior - área de recrutamento - Engenharia do Ambiente afeto à Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos.

2 – Não estão constituídas reservas de recrutamento internas na Câmara Municipal de Ponta Delgada que satisfaçam a necessidade do recrutamento em causa.
2.1 – De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15/05/2014, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15/07/2014, “as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional”.

3 – Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Decreto-regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho e Código do Procedimento Administrativo.

4 – Caracterização do posto de trabalho a ocupar: de acordo com o previsto no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP e respetiva caracterização no Mapa de Pessoal aprovado:
promoção e conservação do meio ambiente e preservação do património natural, gestão de equipas, promoção de medidas de segurança e higiene das zonas balneares, coordenação se serviço de recolha seletiva de resíduos urbanos, assegurar a higiene e salubridade públicas, exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior, contribui para a boa imagem do Município, executando com zelo, eficácia e eficiência, as tarefas que lhe sejam superiormente determinadas no âmbito das suas atribuições e dos princípios éticos e deontológicos do funcionalismo público.

5 – Local de trabalho: área do Município de Ponta Delgada.

6 – Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar, sendo constituída reserva de recrutamento nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

7 – Posicionamento remuneratório: considerando o preceituado no artigo 38.º da LTFP, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal.
A remuneração de referência é a correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria, nível 15 da Tabela Remuneratória Única, 1.268,04 €(euros), acrescida de uma Remuneração Complementar de 17,41€ (euros), em conformidade com o Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de abril, na redação atual;

8 – Requisitos de admissão: só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
8.1 – Os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por Lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
8.2 – Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o ponto anterior, desde que declarem sob compromisso de honra, no ponto 8 do formulário de candidatura, que reúnem todos os requisitos de admissão exigidos.
8.3 – Requisitos especiais de admissão:
8.3.1 – Nível habilitacional exigido:
Os candidatos deverão ser titulares de licenciatura na área a concurso.
Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 – Formalização da candidatura e prazo de apresentação das candidaturas:
10.1 – Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
10.2 – Formalização da candidatura : as candidaturas deverão ser formalizadas, a entrega dos seguintes documentos:
Candidatos com vínculo à função pública:
a) formulário Tipo, de utilização obrigatória, devidamente preenchido e assinado, disponível na Subunidade Orgânica de Recursos Humanos e na página eletrónica deste Município www.cm-pontadelgada.pt,
b) Curriculum Vitae detalhado;
c) fotocópia de Certificados de formação profissional;
d) Declaração comprovativa de experiência profissional;
e) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações literárias;

Candidatos sem vínculo à função pública:
a) formulário Tipo, de utilização obrigatória, devidamente preenchido e assinado, disponível na Subunidade Orgânica de Recursos Humanos e na página eletrónica deste Município www.cm-pontadelgada.pt,
b) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações literárias;
10.2.1 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente em envelope fechado ou remetidas pelo correio, registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Ponta Delgada, Praça do Município, 9504-523 Ponta Delgada. Não é possível a apresentação de documentos e candidaturas através de via eletrónica.
10.3 – Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão dos candidatos.
10.4 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
11 – As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet do Município de Ponta Delgada em www.cm-pontadelgada.pt.

12 – Métodos de seleção: Nos termos dos n.os 1 a 4 do artigo 36.º, da LTFP, conjugado com o artigo 5.º e artigo 6.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, os métodos de seleção a utilizar no presente recrutamento são os seguintes:
a) Prova de Conhecimentos (PC);
b) Avaliação Psicológica (AP).
c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
12.1 – Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP - candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, que não tenham exercido a opção pelos métodos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 14, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC);
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
12.2 – A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função, é de realização individual, em suporte de papel, assume a forma escrita, revestindo natureza teórica e terá a duração máxima de 120 minutos, com possibilidade de consulta de legislação simples, não anotada, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático e incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica relacionados com os seguintes temas:
I – Atribuições, Competências e Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual (última alteração efetuada pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto);
II – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (última alteração efetuada pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março);
III – Estruturas Nuclear e Flexível da Organização dos Serviços Municipais do Município de Ponta Delgada (Diário da República – 2ª Série, n.º 72, de 11 de abril de 2014);
IV - Constituição da República Portuguesa de 1976, na sua redação atual;
V – Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro
VI – Código do Trabalho , Lei 7/2009, de 12 de fevereiro
VII – Regulamento Municipal de Resíduos Urbanos, Limpeza Pública e Salubridade do Município de Ponta Delgada, publicado no Diário da República, II Série, n.º274/2008 de 26 de Maio;
VIII - Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR), publicado no anexo I do decreto-lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, alterado pela Lei n.º 52/2021, de 10 de agosto.
IX - Decreto Legislativo Regional n.º 16/2011/A, de 30 de maio: regime jurídico da gestão das zonas balneares, da qualidade das águas balneares e da prestação de assistência nos locais destinados a banhistas;
X - Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro: regime jurídico da prevenção, produção e gestão de resíduos e do licenciamento e concessão das operações de gestão de resíduos;
12.3 – A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
12.4 – A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho obtida, sendo valorada nos termos do n.º 4, do artigo 9.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
12.5 – A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo valorada nos termos do n.º 5, do artigo 9.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
12.6 – A entrevista profissional de seleção visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo valorada nos termos do n.º 5 e n.º 6 do artigo 9.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
12.7 – Excecionalmente, e, designadamente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), poderá utilizar-se a faculdade conferida nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 1, do artigo 7.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril.
12.8 – A valoração dos métodos anteriormente referidos será obtida em conformidade com a Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método.

13 – Ordenação final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, mediante a aplicação de uma das seguintes fórmulas, conforme os métodos aplicados aos candidatos:
CF = 45% (PC) + 25% (AP) + 30% (EPS)
CF = 45% (AC) + 25% (EAC) + 30% (EPS)
Em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
AC = Avaliação Curricular;
EAC= Entrevista de Avaliação de Competências;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
13.1 – Os métodos de seleção serão aplicados pela ordem indicada, constituindo motivo de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um deles, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
13.2 – Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
13.3 – A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 5, do artigo 28.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

14 – Composição do júri:
Presidente: Maria Margarida Ferreira Viveiros Santa Clara Brito–Diretora do Departamento de Obras, Mobilidade e Equipamentos Municipais
1.º Vogal Efetivo: Eng.ª Selma Cordeiro Amaral – Técnica Superior – Licenciada em Engenharia do Ambiente;
2.º Vogal Efetivo: Kelly Pavão Monte de Ferreira - Técnica Superior - Licenciada em Psicologia;
1.º Vogal Suplente: Joana Brum Machado – Técnica Superior – Mestre em Ambiente Saúde e Segurança;
2.º Vogal Suplente: Rita Amaral Melo Sousa – Técnica Superior – Licenciada em Sociologia

15 – Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 22.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, para realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16 – Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

17 – Publicidade dos resultados: nos termos do artigo 25.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na Subunidade Orgânica de Recursos Humanos do Município de Ponta Delgada e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte pela forma prevista no artigo 10.º da referida Portaria.

18 – Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º. da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, à lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 10.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 23.º, sendo notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da referida Portaria, para efeitos de audiência prévia dos interessados.

19 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

20 – Publicitação do procedimento: nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Município de Ponta Delgada, disponível para consulta a partir da data de publicação na BEP em www.cm-pontadelgada.pt
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
despacho da Sr. Vice-Presidente , datado de 12 de agosto de 2022



Tipo Resultados:
Classificação Final
Resultados:
Resultados Publicitados
Data Início Publicitação Resultados:
2023-06-22
Ficheiro Resultados:
Ata nº 9 (Eng.ª Ambiente).pdf Ver Ficheiro