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Código da Oferta:
OE202208/0446
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Agricultura e Pescas
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.268,04€ sem prejuízo da detida na situação jurídico-funcional de origem
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Possuir os requisitos funcionais indicados no n.º 2 do artigo 88.º, do anexo a que se refere o n.º 2 do art.º 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Funções a desempenhar: exercício de funções no âmbito das competências atribuídas à DGAV conforme Decreto-Lei n.º 7/2012 de 17 de janeiro, nomeadamente no âmbito dos controlos oficiais em matéria de saúde animal, segurança alimentar e bem-estar animal de acordo com a Legislação comunitária e nacional:
- Regulamento (CE) nº 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho de 28 de janeiro de 2002 que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios;
- Regulamento (CE) nº 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de abril de 2004 relativo à higiene dos géneros alimentícios;
- Regulamento (CE) nº 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de abril de 2004 que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal;
- Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de março de 2017 relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos;
- Regulamentos (CE) nº 1069/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho de 21 de outubro de 2009 que define regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano;
- Regulamento (CE) nº 1//2005 do Conselho de 22 de dezembro de 2004 que se refere à proteção dos animais durante o transporte e operações afins;
- Decreto-Lei nº 275/97 de 8 de outubro relativo às regras da emissão da certificação exigida pela legislação veterinária e regulamenta a atividade dos médicos veterinários acreditados.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária3Campo Grande, n.º 50Lisboa1700093 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
3
Observações:
Ref. A) - Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região de Lisboa e Vale do Tejo – 1 Médico Veterinário. Rua Joaquim Pedro Monteiro, nº 8 - 2600-164 Vila Franca de Xira
Ref. B) - Divisão de Alimentação e Veterinária do Ribatejo - 1 Médico Veterinário e 1 Engenheiro Zootécnico. CNEMA – Quinta das Cegonhas – 2000-478 Santarém

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Medicina Veterinária ou Engenharia Zootécnica
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Agricultura, Pecuária e Recursos NaturaisCiência Veterinária /ZootécniaMedicina Veterinária
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
procedimentosconcursais@dgav.pt ou DGAV, Campo Grande, nº 50, 1700-093 Lisboa
Contatos:
213 239 500, procedimentosconcursais@dgav.pt
Data Publicitação:
2022-08-12
Data Limite:
2022-08-29

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso nº 15965/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 155, 11 de agosto de 2022.
Descrição do Procedimento:
1. Nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigos 30.º e artigo 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, (doravante designadamente por Portaria), torna-se público que através do Despacho de 13 de julho 2022, da Senhora Subdiretora Geral, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, contados a partir da data da presente publicitação, procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de três (3) postos de trabalho, previstos e não ocupados, na carreira/categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Direção Geral de Alimentação e Veterinária (doravante designada por DGAV), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercício de funções na Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região de Lisboa e Vale do Tejo, sita na Rua Joaquim Pedro Monteiro, n.º 8 - 2600-164 Vila Franca de Xira (Ref. A) e Divisão de Alimentação e Veterinária do Ribatejo, sita no CNEMA – Quinta das Cegonhas – 2000-478 Santarém (Ref. B).
2. Dando cumprimento ao estabelecido no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, conjugada com o artigo 34.º de anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio (Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vinculo de Emprego Publico), foi consultada a entidade gestora do sistema de valorização profissional, a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Publicas (INA), que expressamente declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional.
3. Caracterização dos postos de trabalho:
3.1. Os postos de trabalho a preencher correspondem ao exercício de funções da carreira de técnico superior, de acordo com o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, (LTFP), com uma complexidade funcional de grau 3, com o seguinte conteúdo funcional: exercício de funções no âmbito das competências atribuídas à DGAV conforme Decreto-Lei n.º 7/2012 de 17 de janeiro, nomeadamente no âmbito dos controlos oficiais em matéria de saúde animal, segurança alimentar e bem-estar animal.
- Regulamento (CE) nº 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho de 28 de janeiro de 2002 que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios;
- Regulamento (CE) nº 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de abril de 2004 relativo à higiene dos géneros alimentícios;
- Regulamento (CE) nº853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de abril de 2004 que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal;
- Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de março de 2017 relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos;
- Regulamentos (CE) n.º 1069/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho de 21 de outubro de 2009 que define regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano;
- Regulamento (CE) n.º 1//2005 do Conselho de 22 de dezembro de 2004 que se refere à proteção dos animais durante o transporte e operações afins;
- Decreto-Lei n.º 275/97 de 8 de outubro relativo às regras da emissão da certificação exigida pela legislação veterinária e regulamenta a atividade dos médicos veterinários acreditados.
4. Os/as candidatos/as devem ter o nível habilitacional de:
Licenciatura em Medicina Veterinária ou Engenharia Zootécnica.
5. A posição remuneratória de referência é a 2.ª posição da categoria de técnico superior, nível 15 da tabela remuneratória única a que corresponde nos termos da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto-Lei n.º 109-A/2021, de 7 de dezembro, o montante pecuniário de 1.268,04€ (mil duzentos e sessenta e oito euros e quatro cêntimos), sem prejuízo da determinação de outro posicionamento remuneratório sempre que a posição remuneratória atual dos candidatos for superior à remuneração de referência.
6. Os/as candidatos/as deverão reunir os requisitos gerais e especiais de admissão, até ao último dia do prazo de candidatura ao presente procedimento concursal, sob pena de exclusão, nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 17.º da Portaria.
7. Nos termos da alínea k) do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, e não se encontrando numa situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Direção Geral de Alimentação e Veterinária, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8. Os/as candidatos/as deverão ser detentores dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
d) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9. O recrutamento efetuar-se-á nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, na sua atual redação, sendo restrito a candidatos/as com vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
10. Formalização das candidaturas e prazo de apresentação:
10.1. As candidaturas devem ser apresentadas nos dez (10) dias uteis contados a partir do dia seguinte ao da presente publicitação.
10.2. Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 9.º da Portaria, a apresentação da candidatura é efetuada por via eletrónica, através da submissão de formulário, disponível para o efeito, no sítio da DGAV em www.dgav.pt no separador Recursos Humanos/Procedimentos Concursais, o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico procedimentosconcursais@dgav.pt
10.3. A apresentação da candidatura por outra via só poderá ser aceite, a título excecional e devidamente fundamentada e, como tal, aceite pelo júri, conforme prevê o n.º 4 do artigo 19.º da Portaria, através de correio registado com aviso de receção, para Direção Geral de Alimentação e Veterinária, Campo Grande nº 50, 1700-093 Lisboa.
10.4. O formulário, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos;
a) Curriculum vitae, detalhado e atualizado devidamente datado e assinado, de acordo com os parâmetros fixados para a avaliação curricular, juntando os respetivos comprovativos, sob pena de não poder ser considerado;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, conforme disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Portaria;
c) Declaração emitida pelo serviço a que o/a candidato/a pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que detém, a antiguidade na carreira/categoria e no exercício de funções publicas, indicação da posição remuneratória de que seja detentor e a avaliação de desempenho (qualitativa e quantitativa) obtida nos biénios 2015/2016, 2017/2018 e 2019/2020 ou, na sua ausência o motivo que determinou tal facto.
d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo onde o/a candidato/a exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer;
e) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho.
10.5. A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal nos termos do n.º 11 do artigo 20.º da Portaria.
10.6. A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do/a candidato/a do procedimento concursal, quando a falta dos mesmos impossibilite a sua admissão ou avaliação, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º, da Portaria.
10.7. A não entrega dos comprovativos de formação profissional tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares.
11. Métodos de seleção:
11.1. Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos/as com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios, Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), consoante os casos previstos, respetivamente, no n.º 1 ou n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, e como método de seleção facultativo ou complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
11.2. Os métodos de seleção, bem como cada uma das fases que os comportem, têm caracter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, em qualquer um dos métodos ou fases consideradas, não sendo convocados/as para a realização do método de seleção ou fase seguinte.
11.3. A falta de comparência dos/as candidatos/as a qualquer um dos métodos de seleção ou fases, equivale à sua exclusão do procedimento concursal.
11.4. Prova de Conhecimentos (PC)
11.4.1. Prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos/as candidatos/as, necessárias ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar. Por competências técnicas entende-se a capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional.
11.4.2. Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
11.4.3. A prova de conhecimento é escrita de realização individual, sem consulta e efetuada numa só fase, em suporte papel, com a duração de 90 minutos, constituída por 15 perguntas de resposta múltipla com a valoração de 1 valor cada e uma pergunta de desenvolvimento com a valoração de 0 a 5 valores e versará sobre a seguinte legislação:
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);
- Decreto Regulamentar n.º 31/2012, de 13 de março, Diário da República, 1.ª série – n.º 52 – 13 de março de 2012;
- Regulamento (CE) nº 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho de 28 de janeiro de 2002 que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios;
- Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de abril de 2004 relativo à higiene dos géneros alimentícios;
- Regulamento (CE) n.º 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de abril de 2004 que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal;
- Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de março de 2017 relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos;
- Regulamentos (CE) n.º 1069/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho de 21 de outubro de 2009 que define regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano;
- Regulamento (CE) n.º 1//2005 do Conselho de 22 de dezembro de 2004 que se refere à proteção dos animais durante o transporte e operações afins;
- Decreto-Lei n.º 275/97 de 8 de outubro relativo às regras da emissão da certificação exigida pela legislação veterinária e regulamenta a atividade dos médicos veterinários acreditados.
11.5. Avaliação Curricular (AC)
11.5.1. A Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente, a habilitação académica (HA) percurso profissional, relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas (EP), formação realizada (FP), e avaliação do desempenho (AD) correspondente aos dois últimos biénios.
11.5.2. A avaliação curricular será aplicável aos candidatos/as que cumulativamente, sejam titulares da carreira/categoria de Assistente Técnico e se encontrem a cumprir ou a executar, a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos/as em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, conforme dispõe o n.º 2, do artigo 36.º da LTFP.
11.5.3. Nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, a aplicação deste método pode ser afastada pelos candidatos/as através de declaração escrita, aplicando-se, neste caso o método de seleção de Prova de Conhecimentos.
11.5.4. A classificação do parâmetro avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
11.6. Entrevista Profissional de Seleção (EPS)
11.6.1. Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento.
11.6.2. Serão avaliados os seguintes subfactores:
a) Capacidade de comunicação e expressão (CCE)
b) Motivação para o desempenho das funções (M)
c) Conhecimentos do conteúdo funcional (CF)
d) Sentido de missão na prestação de serviço público (SP)
11.6.3. A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações nos subfactores avaliados.
11.6.4. Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.
12. Classificação Final:
12.1. A classificação Final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC x 70%) + (EPS x 30%)
12.2. Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 11.5.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC x 70%) + (EPS x 30%).
12.3. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet da entidade, conforme disposto no n.º 6 do artigo 11.º da Portaria.
13. Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar, são os constantes no n.º 2 do artigo 27 da Portaria.
14. Os/as candidatos/as admitidos/as e excluídos/as:
14.1. Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as para a realização da audiência prévia, de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
14.2. Os candidatos admitidos serão convocados através de correio eletrónico, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 21.º da Portaria.
15. Publicitação
15.1. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e publico das instalações da DGAV e disponibilizada no sítio da DGAV em www.dgav.pt no separador Recursos Humanos/Procedimentos Concursais, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º da Portaria.
15.2. A lista unitária de ordenação final dos candidatos/as, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da DGAV e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado aviso na 2.ª série do Diário da Republica com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria.
15.3. Em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º da Portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são publicitados no sítio da internet da DGAV.
16. Composição do Júri:
Presidente: Susana Isabel Domingues Coelho da Fonseca, Diretora de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região de Lisboa e Vale do Tejo;
Vogais efetivos:
1.ª Vogal efetiva: Claudia Maria Agostinho Moedas, Chefe de Divisão de Alimentação e Veterinária do Ribatejo;
2.ª Vogal efetiva: Fátima Franco Candeias Martins, Técnica Superior da Divisão de Alimentação e Veterinária do Ribatejo;
Vogais Suplentes:
1.º Vogal Suplente: Raquel Fátima Themudo Cancio Luizello, Técnica Superior da Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região de Lisboa e Vale do Tejo;
2.ª Vogal Suplente: Maria Inês Barros Santa Marta de Barros e Cunha, Técnica Superior da Divisão de Alimentação e Veterinária do Ribatejo;
Nas suas faltas e impedimentos, presidente do júri será substituído pela 1.ª Vogal efetiva.
16.1. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
17. Nos termos conjugados da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e do Despacho Conjunto n.º 373/2020, de 1 de março, “A Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
18. Na eventualidade de a lista de ordenação final, devidamente homologada, resultar um número de candidatos aprovados, superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria.
19. A Direção Geral de Alimentação e Veterinária irá tratar os Dados Pessoais dos candidatos/as, em conformidade com o Regulamento de Proteção de Dados (EU) 2016/679, e na medida do adequado, pertinente e limitado ao que for necessário no âmbito do presente procedimento concursal.