Descrição do Procedimento:
Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior.
Nos termos do disposto no artigo 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com o previsto na alínea b) do nº 1 do artigo 11º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 1 de julho de 2022, encontra-se aberto procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior técnico, previsto e não ocupado no mapa de pessoal aprovado na Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1. Validade do procedimento concursal
- Caso se verifique o previsto nos nºs. 3 e 4 do artigo 30º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, é constituída uma reserva de recrutamento interno pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados a partir da data de homologação da lista unitária de classificação final, a ser utilizada quando, durante aquele período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, com a aplicação do disposto nos nºs. 1 e 2 do artigo 29º da mesma Portaria.
2. Consulta prévia
- Foi ouvida a entidade gestora da valorização profissional (DGAEP) que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.
3. Legislação Aplicável
- Ao presente recrutamento é respetivamente aplicável o previsto na Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, e no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro.
4. Âmbito do recrutamento
- O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o nº 3 do artigo 30º da LTFP.
5. Modalidade de vínculo de emprego público a constituir
- O vínculo de emprego público a constituir, na sequência do presente procedimento concursal é o Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.
6. Número de postos de trabalho a ocupar
– 1 (um).
7. Local de trabalho:
- Gabinete de Planeamento Estratégico e Formação da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, sito na Rua Rodrigo da Fonseca, 73, 1269-274 Lisboa;
8. Caracterização do posto de trabalho:
Elaborar instrumentos de gestão, nas várias fases do ciclo de gestão, como sejam o Planeamento estratégico de médio e curto prazo; o Plano de prevenção de riscos de corrupção, o Código de conduta e de ética e demais instrumentos de gestão;
- Colaborar na verificação do cumprimento e acompanhamento do Planeamento estratégico de médio e curto prazo, das atividades, das decisões, instruções internas e correspondentes monitorizações;
- Participar na elaboração de estudos e outras solicitações que visam fundamentar e preparar a decisão;
- Elaborar, autonomamente ou em equipa, os documentos com diversos graus de complexidade;
- Experiência profissional relevante para a função superior a 3 anos;
- Experiência comprovada de atuação na área dos instrumentos de gestão;
- Domínio de ferramentas MS Office;
- Capacidade de comunicação e facilidade de relacionamento interpessoal;
- Orientação para o serviço público;
- Análise da informação e sentido crítico;
- Boa capacidade de trabalho, autónomo e em equipa, e espírito de iniciativa.
9. Nível Habilitacional
- Licenciatura preferencial em Economia, Gestão e Direito
10. Trabalhadores em situação de valorização profissional
- Os candidatos colocados em valorização profissional têm prioridade no preenchimento do posto de trabalho, por força do disposto no nº 4 do artigoº 34º do Regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público.
11. Posicionamento remuneratório
– 2ª Posição Remuneratória, Nível 15 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria nº 1553-C/2008, de 31 de dezembro, não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório ou, no caso de já ser detentor da carreira/categoria de Técnico Superior, remuneração equivalente à auferida no posto de trabalho de origem.
12. Requisitos de admissão:
11.1. São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 17º da LTFP.
11.2. São requisitos preferenciais de admissão: Conhecimentos e experiência nas tarefas inerentes ao posto de trabalho a ocupar.
11.3. De acordo com o disposto na alínea k) do nº 4, do artigo 11º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
12. Prazo para apresentação de candidatura
- O prazo para apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
13. Formalização e entrega das candidaturas:
13.1. As candidaturas devem ser apresentadas através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da ASAE em www.asae.gov.pt.
13.2. Nos termos da alínea b) do nº 2 do artigo 112º do CPA o candidato deve informar no formulário tipo de candidatura do seu consentimento prévio de envio das notificações decorrentes da candidatura ao presente procedimento concursal para o endereço de correio eletrónico que ali mencionar.
13.3. As candidaturas poderão ser remetidas pelo correio, registado, até ao termo do prazo fixado, para a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, sito na Rua Rodrigo da Fonseca, 73, 1269-274 Lisboa, com a indicação “Procedimento concursal -GPEF” ou remetidas por correio eletrónico para o endereço concursos.rh@asae.pt.
13.4. Não serão aceites candidaturas remetidas ou expedidas fora do termo do prazo fixado para sua entrega.
13.5. A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada da seguinte documentação:
a) Currículo profissional detalhado e atualizado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, a experiência profissional, designadamente as funções e atividades que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
b) Fotocópias simples e legíveis dos comprovativos das habilitações literárias e das ações de formação frequentadas relacionadas com o conteúdo do posto de trabalho ao qual se candidata; c) Declaração emitida pelo Serviço/Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente autenticada e atualizada com data posterior à do presente aviso, da qual conste inequivocamente a modalidade de relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria, a posição e nível remuneratórios detidos com indicação do respetivo valor, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, bem como as menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho relativas aos últimos três ciclos avaliativos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
d) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo Serviço/Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente autenticada e atualizada com data posterior à do presente aviso, da qual conste as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado.
e) Nos termos da alínea b) do nº 2 do artigo 112º do CPA o candidato deve informar no formulário tipo de candidatura do seu consentimento prévio de envio das notificações decorrentes da candidatura ao presente procedimento concursal para o endereço de correio eletrónico que ali mencionar.
13.6. A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a) a d) do número anterior determina a exclusão do procedimento, salvo quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha ficado a dever a causas não imputáveis ao candidato, devidamente comprovadas.
13.7. Em conformidade com o nº 4 do artigo 20º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito. 13.8. As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
14. Métodos de seleção:
No presente recrutamento, e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos do disposto no artigo 36º da LTFP e das alíneas a) e c) do nº 1 do artigo 5º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, os métodos de seleção obrigatórios - Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC) e nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo 6º da referida Portaria, como método complementar – Entrevista Profissional de Seleção (EPS). Apenas os candidatos aprovados no método de seleção obrigatório serão convocados para a realização do método de avaliação complementar.
14.1. Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que:
a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.
14.1.1. A Prova de Conhecimentos será de natureza teórica, terá a duração máxima de 60 minutos, revestirá a forma escrita, será efetuada em suporte papel, de realização individual, em data e local a comunicar oportunamente, sendo permitida a consulta da legislação.
14.1.2. Na Prova de Conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. No decorrer da prova os candidatos não podem por quaisquer meios, comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento concursal. Não é permitida a utilização de qualquer equipamento informático.
14.1.3. A Prova de Conhecimentos incidirá sobre a temática objeto do presente procedimento concursal, designadamente:
- Decreto-Lei nº 194/2012, de 23 de agosto;
- Portaria nº 35/2013, de 30 de janeiro;
- Despacho nº 2032/2013, de 30 de janeiro, alterado pelos Despachos nº 1870/2014, de 6 de fevereiro, 7251/2014, de 3 de junho, Despacho n.º 15704/2014, de 30 de dezembro, Despacho n.º 11057/2015, de 5 de outubro e o Despacho n.º 3088/2018, de 26 de março;
- Decreto-Lei nº 183/96, 27 de setembro
- Lei nº 66-B/2007, de 28 de dezembro;
- Decreto-Lei nº 86-A/2016, de 29 de dezembro;
- Resolução do Conselho de Ministros nº 37/2021, de 6 de abril;
- Código de Conduta e de Ética de 2020 da ASAE
( https://www.asae.gov.pt/asae20/instrumentos-de-gestao/codigo-de-conduta-e-etica.aspx);
- Plano Estratégico 2020-2023 da ASAE (https://www.asae.gov.pt/asae20/instrumentos-de-gestao/plano-estrategico-/plano-estrategico/plano-estrategico-2020-2023.aspx);
- Plano de Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas de 2021 da ASAE (https://www.asae.gov.pt/asae20/instrumentos-de-gestao/prevencao-de-riscos-de-corrupcao/2021.aspx).
14.2 Avaliação Curricular (AC)
– aplicável aos candidatos que se encontrem, ou, tratando-se de candidatos colocados em valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho publicitado, e que não tenham afastado, por escrito, a aplicação deste método.
Serão ponderados, de acordo com as exigências da função, a Habilitação Académica (HA), a Formação Profissional (FP), a Experiência Profissional (EP), e a Avaliação de Desempenho (AD). A classificação será atribuída numa escala entre 0 e 20 valores, com valoração até às centésimas, e terá uma ponderação de 45% na avaliação final, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:
AC = (0,30*HA) + (0,10*FP) + (0,50*EP) + (0,10*AD)
14. 2. 1 – Habilitação Académica (HA)
Será considerada a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida.
A habilitação exigida é licenciatura; serão, portanto, excluídos os candidatos com habilitação de nível inferior.
14.2.2 – Formação Profissional (FP)
Neste item, serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com a área de atividade do posto de trabalho a ocupar, concluídas nos últimos 3 anos.
A avaliação da adequação da formação profissional adquirida à área funcional do lugar posto a concurso será feita em face da Formação Profissional concreta apresentada, tendo em consideração o conteúdo funcional do posto de trabalho.
14.2.3 – Experiência Profissional (EP)
Será considerada a experiência relacionadas com a área de atividade do posto de trabalho a ocupar.
14.2.4 – Avaliação de Desempenho (AD)
Será ponderada a avaliação relativa ao último período de avaliação, em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas
às do posto de trabalho a ocupar.
14.3. Posteriormente ao método de seleção obrigatório será aplicado o método de seleção complementar, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), nos termos da alínea a) do nº 1 do artigoº 6º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril.
14.3.1. A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, a experiência profissional e os aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
14.3.2. A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
15. Valoração dos métodos de seleção e Classificação Final
- A valoração dos métodos de seleção será convertida numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores de acordo com a especificidade de cada método, considerando-se a valoração até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula final:
CF = (AC ou PC * 70%) + (EPS *30%)
em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
PC = Prova de
Conhecimentos
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
16. Carácter eliminatório:
Cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte.
17. Candidatos excluídos
- Os candidatos excluídos do procedimento são notificados para efeitos de audiência prévia, nos termos previstos no artigoº 22º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril. O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser, obrigatoriamente, efetuado através do preenchimento de formulário tipo, disponível na página eletrónica da ASAE, em www.asae.gov.pt
18. Publicitação de Resultados
- A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da sede da ASAE e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.asae.gov.pt, nos termos do artigo 25º da Portaria nº 125-A/2019 de 30 de abril.
19. Em caso de igualdade de valoração final, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 27º da Portaria nº 125- A/2019, de 30 de abril.
20. Publicitação da lista de ordenação final
- A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação pelo Inspetor-Geral da ASAE, é afixada em local visível e público das instalações da sede da ASAE e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.asae.gov.pt.
21. Atas do Procedimento
- As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitadas na página eletrónica da ASAE, em www.asae.gov.pt.
22. Composição do Júri:
O Júri do presente procedimento é composto por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes, a saber:
Presidente – Maria Salomé de Sousa Quinteiro Ribeiro, Chefe de Divisão do Gabinete de Planeamento Estratégico e Formação
1º Vogal – Helena Maria Costa Brito, Técnica Superior, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos
2º Vogal – Susana Isabel Mimoso de Freitas Maya Leal, Técnica Superior
Vogais suplentes:
- Marta Isabel Castro Matos, Técnica Superior
- Magda Solange Botelho Vasconcelos Fernandes, Técnica Superior
23. Igualdade de Oportunidades
- Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24. Publicitação do Procedimento Concursal:
Nos termos previstos do nº 1 do artigo 11º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, o presente Aviso será publicado nos seguintes locais:
a) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato;
b) Na bolsa de emprego público, em www.bep.gov.pt;
c) Na página eletrónica da ASAE em www.asae.gov.pt, disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.
29 de julho de 2022 – O Inspetor-Geral, Pedro Portugal Gaspar