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Código da Oferta:
OE202208/0172
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal PRR
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Economia e do Mar
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
7ª posição remuneratória, nível remuneratório 35, no montante pecuniário de 2.258,15€.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Os postos de trabalho destinam-se à verificação económica e financeira e de enquadramento regulamentar com base em normativos legais diversos (nacionais e europeus), de projetos de investimento, tendo em vista a concessão de incentivos financeiros no âmbito de programas de incentivo ao investimento de entidades públicas e privadas, designadamente no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, contratualização e acompanhamento da execução dos projetos de investimento, a avaliação de objetivos e verificação e auditoria física e financeira de investimentos e de outras despesas incluídas nos projetos de investimento e a participação na definição de metodologias, a monitorização e o desenvolvimento dos Sistemas de Informação usados na gestão de projetos nas suas vertentes internas e externas.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Direção-Geral das Atividades Económicas4Avenida Visconde de Valmor, n.º 72Lisboa1069041 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
4
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Em Economia, Gestão, Finanças, Contabilidade, ou em Engenharia (ver Ponto 9.2 do Aviso integral)
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Economia e Gestão
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Requisitos preferenciais: Domínio profundo de regulamentação nacional, nomeadamente o Regulamento Geral dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) e o Regulamento Específico da Competitividade e Inovação (RECI), bem como regulamentação comunitária de enquadramento, nomeadamente o Regulamento Geral de Isenção de Categorias e o Regulamento de Minimis, bem como o domínio de competências técnicas nas áreas da estratégia empresarial, finanças empresariais e avaliação de projetos de investimento, incluindo contabilidade e auditoria.
Contatos:
dgae@dgae.gov.pt
Data Publicitação:
2022-08-04
Data Limite:
2022-08-19

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2ª série, Nº 150, de 4 de agosto de 2022
Descrição do Procedimento:
Economia e Mar
Direção-Geral das Atividades Económicas
Aviso
Procedimento concursal comum destinado ao preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para exercício de funções na Direção de Serviços do Comércio, Serviços e Restauração da Direção-Geral das Atividades Económicas, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, bem como no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 28 de fevereiro de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum, para o preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para exercício de funções na Direção de Serviços do Comércio, Serviços e Restauração da Direção-Geral das Atividades Económicas, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
O contingente de postos de trabalho com vista à abertura do presente procedimento concursal, foi fixado através do Despacho n.º 11888-B/2021, dos Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças, da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Ministro do Planeamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2021.
1. Consulta prévia - Foi ouvida a entidade gestora da valorização profissional (Direção-Geral da Administração e do Emprego Público- processo n.º 109420) que, em 7 de março de 2022, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.
2. Legislação Aplicável - Ao presente procedimento é aplicável o previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, a Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, e em tudo o que não resulte expressamente desta Portaria, é subsidiariamente aplicável o disposto na Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro (doravante designada por Portaria), bem como o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação.
3. Âmbito do recrutamento - Podem ser opositores ao presente procedimento concursal candidatos sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.
4. Modalidade de vínculo de emprego público a constituir – O vínculo de emprego público a constituir, na sequência do presente procedimento concursal, é o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, pelo período máximo de 5 anos.
5. Número de postos de trabalho a ocupar – 4 (quatro).
6. Local de trabalho – Direção de Serviços do Comércio, Serviços e Restauração, da Direção-Geral das Atividades Económicas, sita na Av. Visconde de Valmor, n.º 72 - 1069-041 Lisboa.
7. Caracterização dos postos de trabalho - Os postos de trabalho destinam-se à verificação económica e financeira e de enquadramento regulamentar com base em normativos legais diversos (nacionais e europeus), de projetos de investimento, tendo em vista a concessão de incentivos financeiros no âmbito de programas de incentivo ao investimento de entidades públicas e privadas, designadamente no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, contratualização e acompanhamento da execução dos projetos de investimento, a avaliação de objetivos e verificação e auditoria física e financeira de investimentos e de outras despesas incluídas nos projetos de investimento e a participação na definição de metodologias, a monitorização e o desenvolvimento dos Sistemas de Informação usados na gestão de projetos nas suas vertentes internas e externas.
7.1. Funções - As funções gerais a exercer são as inerentes à carreira/categoria de técnico superior, constantes no anexo à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, designadamente: Emissão de pareceres de monitorização e de avaliação de objetivos, de projetos de investimento e prestação de informações e esclarecimentos sobre o enquadramento de projetos de investimento nos sistemas de incentivos a beneficiários e potenciais beneficiários, bem como acompanhamento e verificação física e financeira dos projetos de investimento.
8. Posicionamento remuneratório – A posição remuneratória é a 7.ª da carreira/categoria de técnico superior, correspondente ao nível remuneratório 35 da Tabela Remuneratória Única, ao qual corresponde o montante pecuniário de 2258,15 (dois mil duzentos e cinquenta e oito euros e quinze cêntimos).
9. Requisitos:
9.1. Requisitos gerais de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.2. Requisitos específicos: Nível habilitacional - Licenciatura em Economia, Gestão, Finanças, Contabilidade ou em Engenharia (Nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações) que inclua no seu plano curricular formação em contabilidade e finanças empresariais. Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10. Requisitos preferenciais: Domínio profundo de regulamentação nacional, nomeadamente o Regulamento Geral dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) e o Regulamento Específico da Competitividade e Inovação (RECI), bem como regulamentação comunitária de enquadramento, nomeadamente o Regulamento Geral de Isenção de Categorias e o Regulamento de Minimis, bem como o domínio de competências técnicas nas áreas da estratégia empresarial, finanças empresariais e avaliação de projetos de investimento, incluindo contabilidade e auditoria.
11. Outros Requisitos - Orientação para os resultados, Planeamento e organização, Conhecimentos especializados e experiência, Responsabilidade e compromisso com o serviço, Trabalho de equipa e cooperação, Tolerância à pressão e contrariedades.
12. Prazo para apresentação de candidatura - O prazo para apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
13. O procedimento decorre na Bolsa de Emprego Público (BEP), enquanto plataforma dedicada, com acesso através do endereço https://www.bep.gov.pt/pages/PRR/ListaOfertasPRR.aspx. É realizado através da utilização obrigatória de meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações, conforme estabelecido no nº 2 do artigo 3º e artigo 4º da Portaria nº 161-A/2021, de 26 de julho.
14. Formalização e entrega das candidaturas:
14.1. As candidaturas são formalizadas através do preenchimento de formulário próprio disponível online na BEP, em https://www.bep.gov.pt/pages/PRR/ListaOfertasPRR.aspx, o qual deve ser submetido acompanhado sob pena de exclusão, dos seguintes documentos (exclusivamente em formato pdf):
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias e documento comprovativo do seu reconhecimento em território nacional, quando obtido em país estrangeiro;
b) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, a experiência profissional, designadamente as funções e atividades que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional dos postos de trabalho colocados a concurso, com indicação expressa das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
c) Certificados ou comprovativos das ações de formação profissional, relevantes para o desempenho de funções nos postos de trabalho a ocupar;
d) Documentos comprovativos da experiência profissional adquirida e referida no currículo profissional.
14.2. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
14.3 A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal, nos termos do n.º 11 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
15. Os métodos de seleção a aplicar no presente procedimento concursal comum são os seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC)
b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS)
15.1. A Avaliação Curricular (AC) destina-se a analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica (HA), a experiência profissional (EP) e a formação profissional (FP).
15.1.1. Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
AC= (HA*25%) + (FP*10%) + (EP*65%)
em que:
HA = Habilitação Académica
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
15.2. Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e a capacidade técnica, bem como os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado.
15.2.1.A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e é obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
EPS= (MP+SC+EFV+QEP)/4
em que:
MP = Motivação Profissional
SC = Sentido Crítico
EFV = Expressão e fluência verbal
QEP = Qualidade da experiência profissional
15.3. Por razões de celeridade, designadamente por se tratar de um procedimento com caráter de urgência, a aplicação do método de seleção Entrevista Profissional de Seleção (EPS) será feita de forma faseada, nos termos do estabelecido no artigo 7.º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, designadamente:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;
b) Aplicação do segundo método apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de dezasseis candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.
16. Cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que: a) não compareçam a qualquer dos métodos de seleção para que tenham sido convocados; b) no decurso de aplicação de um método de seleção, apresentem a respetiva desistência; c) obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte.
17. Classificação final - A classificação final é obtida numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores de acordo com a especificidade de cada método, considerando-se a valoração até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula final:
CF = (AC * 70%) + (EPS * 30%)
em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
18. Critérios de desempate: Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro. Mantendo-se a igualdade de valoração são observados os seguintes critérios de desempate:
a) Pontuação mais elevada no parâmetro experiência profissional do método de seleção AC:
b) Maior nota obtida na EPS;
c) Maior média final do nível habilitacional detido.
19. No prazo de 5 dias úteis após a realização do último método de seleção, é publicitada, através de lista afixada em local visível e público das instalações da sede da DGAE, e disponibilizada na sua página eletrónica, em https://www.dgae.gov.pt na área “Quem somos/recursos humanos/recrutamento” , bem como na plataforma onde a candidatura foi apresentada (https://www.bep.gov.pt/pages/PRR/ListaOfertasPRR.aspx) a lista de ordenação provisória dos candidatos, incluindo o projeto de exclusão e admissão condicional de candidatos e os resultados obtidos nos métodos de seleção.
20. No mesmo dia indicado no número anterior, são notificados aos candidatos objeto de projeto de exclusão ou admissão condicional, os fundamentos do projeto de decisão e disponibilizado o processo para consulta na plataforma onde tramitou o procedimento, para efeitos de exercício do direito de audiência prévia (10 dias úteis), podendo qualquer candidato requerer diligências complementares e juntar documentos, nos termos gerais.
21. No prazo de 5 (cinco) dias úteis após o decurso do prazo para exercício do direito de audiência prévia, o júri notifica os candidatos da apreciação das alegações apresentadas e submete a homologação do dirigente máximo do órgão ou serviço em causa a lista final de ordenação dos candidatos admitidos e excluídos, com a menção dos resultados obtidos nos métodos de seleção.
22. Após a homologação prevista no número anterior, é publicitada a lista final do procedimento nos mesmos termos do nº 19.
23. Composição do Júri - O Júri do presente procedimento é composto por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes, a saber:
Presidente – Maria Clotilde Freitas da Silva Cavaco de Aguiar Pedro, Diretora de Serviços do Comércio, Serviços e Restauração da Direção-Geral das Atividades Económicas;
Vogais Efetivos:
1.º Vogal efetivo - Anabela Rodrigues da Silva, Diretora de Serviços para a Política Empresarial, da Direção-Geral das Atividades Económicas;
2.º Vogal efetivo – Paula Maria Serras da Silva Figueiredo dos Santos, Chefe de Divisão do Comércio, Serviços e Restauração, da Direção-Geral das Atividades Económicas.
Vogais Suplentes:
1.º Vogal suplente – Ana Isabel Rodrigues Saraiva, Chefe de Divisão de Avaliação de Políticas, da Direção-Geral das Atividades Económicas;
2.º Vogal suplente – Ana Margarida Mateus Fouto Martins Leitão, Chefe de Divisão de Desenvolvimento Organizacional, da Direção-Geral das Atividades Económicas.
24. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar e o sistema de valoração final, serão publicitadas na página eletrónica da DGAE, em https://www.dgae.gov.pt na área “Quem somos/recursos humanos/recrutamento” e na área reservada ao PRR, no sítio eletrónico da BEP, com o endereço https://www.bep.gov.pt/pages/PRR/ListaOfertasPRR.aspx.
25. Igualdade de Oportunidades – Nos termos do Despacho Conjunto nº 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26. É garantida a reserva de 1 (um) posto de trabalho para candidatos portadores de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos termos do disposto no nº 1 do artigo 1º e no nº 2 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 29/2001 de 3 de fevereiro.
27. Os candidatos portadores de deficiência devem declarar, no formulário de candidatura e comprovar, mediante a entrega de atestado médico de incapacidade multiuso, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.
28. Publicitação do Procedimento Concursal - Nos termos previstos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, o presente Aviso será publicado nos seguintes locais:
a) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato;
b) Na bolsa de emprego público em https://www.bep.gov.pt/pages/PRR/ListaOfertasPRR.aspx;
c) Na página eletrónica da Direção-Geral das Atividades Económicas, em https://www.dgae.gov.pt por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30º da LTFP:
Artigo 30.º da LTFP: Artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, e Despacho n.º 11888-B/2021, dos Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças, da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Ministro do Planeamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2021.
27 de julho de 2022- A Diretora-Geral, Fernanda Ferreira Dias.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Autorização dos membros do Governo Artigo 30º da LTFP:
Artigo 30.º da LTFP: Artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, e Despacho n.º 11888-B/2021, dos Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças, da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Ministro do Planeamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2021.





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