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Código da Oferta:
OE202208/0040
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
36 meses
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Investigador
Categoria:
Qualquer
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
3 230,21€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Desenvolvimento de atividades de investigação nas temáticas de gestão, utilização e reabilitação de solos agrícolas e/ou florestais, ou áreas emergentes da ecologia e dinâmica do carbono e matéria orgânica no solo, e sua gestão. As atividades serão desenvolvidas numa das unidades de investigação e desenvolvimento do Laboratório Associado TERRA, no Instituto Superior de Agronomia.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa 1Tapada da AjudaLisboa1349017 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Doutoramento em Engenharia Florestal, Engenharia Agronómica e Ciências do Ambiente e da Terra
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Agricultura, Pecuária e Recursos NaturaisRecursos Naturais e AmbienteEngenharia Florestal
Agricultura, Pecuária e Recursos NaturaisCiência Agrária/ Agrícola e AgriculturaEngenharia Agronómica
CiênciasCiências do AmbienteCiências do Ambiente
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte eletrónico para nrh.concursos@isa.ulisboa.pt
Contatos:
nrh.concursos@isa.ulisboa.pt
Data Publicitação:
2022-08-01
Data Limite:
2022-08-30

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 1 de agosto
Descrição do Procedimento:
Aviso (extrato) n.º 15096/2022, Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 1 de agosto

ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE DOUTORADO(A) AO ABRIGO DO DECRETO-LEI N.º 57/2016, DE 29 DE AGOSTO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI N.º 57/2017, DE 19 DE JULHO E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR

1. Faz-se saber que ao abrigo do contrato programa celebrado entre a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.) e o Instituto Superior de Agronomia (ISA), no âmbito do Programa de Estímulo ao Emprego Científico financiado pela FCT, após aprovação no Concurso Estímulo ao Emprego Científico Institucional (CEEC Institucional 2.ª Edição), para apoio ao desenvolvimento de atividades de I&D, procede-se à abertura de concurso de seleção internacional para um lugar de doutorado(a) para o exercício de atividades de Investigação Científica, para as áreas científicas de Engenharia Florestal, Engenharia Agronómica e Ciências do Ambiente e da Terra, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com vista à execução de tarefas numa das unidades de investigação e desenvolvimento do Laboratório Associado TERRA.

2. Legislação aplicável:
a) Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, tendo ainda em consideração o disposto pelo Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro;
b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021 Diário da República n.º 6/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-11;
c) Regulamento n.º 999/2016, de 31 de Outubro – Regulamento de Projetos Financiados Exclusivamente por Fundos Nacionais.

3. Nos termos do art. 16.º do D.L. n.º 57/2016, de 29 de agosto, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.

4. Conteúdo funcional: desenvolvimento de atividades de investigação nas temáticas de gestão, utilização e reabilitação de solos agrícolas e/ou florestais, ou áreas emergentes da ecologia e dinâmica do carbono e matéria orgânica no solo, e sua gestão. As atividades serão desenvolvidas numa das unidades de investigação e desenvolvimento do Laboratório Associado TERRA, no Instituto Superior de Agronomia.

5. Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente
Doutora Maria Teresa Marques Ferreira, Professora Catedrática do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa
Vogais:
Doutor José Miguel Cardoso de Oliveira Pereira, Professor Catedrático do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa
Doutor José Paulo Filipe Afonso de Sousa, Professor Associado da Universidade de Coimbra
Doutor Tiago Morais Delgado Domingos, Professor Associado do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa

6. O local de trabalho situa-se no Instituto Superior de Agronomia, Tapada da Ajuda, Lisboa.

7. A remuneração mensal a atribuir é a prevista no n.º 2 do Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017 de 29 dezembro, sendo a equivalente ao 1º nível remuneratório da categoria de Investigador Auxiliar, índice 195, com o valor mensal de 3 230,21 euros.

8. O vínculo é o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de três anos, nos termos das disposições do Decreto-Lei nº 57/2016 de 29 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 57/2017, 19 de julho.

9. Ao concurso podem ser opositores candidatos(as) nacionais, estrangeiros e apátridas que sejam titulares do grau de doutor à data de publicação do edital, em ramo de conhecimento ou especialidade em Engenharia Florestal, Engenharia Agronómica e Ciências do Ambiente e da Terra, bem como aqueles(as) a quem, nos termos do Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro, regulado pela Portaria n.º 227/2017, de 25 de julho, foi reconhecida a totalidade dos direitos inerentes à titularidade do grau de Doutor, ou a quem, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018 de 16 de agosto, haja sido concedida equivalência ou reconhecimento ao grau de Doutor e sejam ainda detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver. A equivalência ou o reconhecimento ou o registo do grau de doutor deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o(a) candidato(a) ordenado(a) em lugar elegível tenha obtido o grau de doutor no estrangeiro.

10. São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17.º da LTFP e requisitos especiais os definidos no ponto anterior.

11. Formalização das candidaturas:
11.1 As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, disponibilizado no endereço eletrónico https://www.isa.ulisboa.pt/go/nrhFormPhD, dirigido ao Presidente do Instituto Superior de Agronomia onde conste a ref.ª deste aviso, nome completo, número e data do bilhete de identidade, do Cartão de Cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.
11.2 No requerimento de candidatura deverá o(a) candidato(a) indicar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito deste procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico, para o endereço eletrónico indicado na candidatura.
11.3 A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas nos pontos 9 e 10 para admissão a este concurso, nomeadamente:
i) Cópia de certificado ou diploma;
ii) Tese de doutoramento ou documento(s) equivalente que determinou a outorga deste grau académico;
iii) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens do ponto 16, devendo ser assinalados, com junção de cópia, os trabalhos que o candidato considera mais relevantes para cada um deles;
iv) Projeto Científico para os próximos três anos, indicando as atividades a desenvolver, como se propõe desenvolvê-las, a sua importância e enquadramento no uso sustentável da terra e dos ecossistemas;
v) Outros documentos que o candidato justifique serem pertinentes para a análise da sua candidatura.
11.4 Os(as) candidatos(as) remetem os documentos referidos em 11.1 e em 11.3, em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico nrh.concursos@isa.ulisboa.pt expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 20 dias úteis após publicação na Bolsa de Emprego Público e nos sítios na internet da instituição contratante e da FCT, I.P., nas línguas portuguesa e inglesa. Pode um(a) candidato(a), com fundamento na impossibilidade ou dificuldade técnica no envio por correio eletrónico de algum dos documentos referidos em 11.1 e em 11.3, entregá-los em suporte físico, respeitando a data atrás referida, por correio registado com aviso de receção para o endereço postal Instituto Superior de Agronomia, Tapada da Ajuda 1349-017 Lisboa ou por mão própria na mesma morada. Não sendo aceite a justificação do(a) candidato(a) para a entrega de documentos apenas em suporte físico, é-lhe concedido pelo Presidente do Júri um prazo de 5 dias úteis para os apresentar também em suporte digital.
11.5 A candidatura e os documentos podem ser apresentados em português ou inglês, sem embargo de poder o Presidente do Júri, caso dele faça parte um membro que não domine a língua portuguesa, exigir que, num prazo razoável, o(a) candidato(a) proceda à tradução para inglês de um documento antes por si apresentado em português.

12. Não são admitidos a concurso os(as) candidatos(as) que não cumprirem o disposto no ponto 9 e 10, sendo liminarmente excluídos os(as) candidatos(as) que não apresentem a candidatura utilizando o formulário, ou não entreguem todos os documentos referidos nas alíneas i) a iv) do ponto 11.3, ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente preenchidos, ou inválidos.

13. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14. Aprovação em mérito absoluto:
14.1 O Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.
14.2 Serão aprovados em mérito absoluto os(as) candidatos(as) que tenham um percurso científico e curricular cientificamente relevante e claramente adequado ao conteúdo funcional definido no concurso.

15. Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos(as) candidatos(as), com ênfase nos últimos cinco anos.

16. A avaliação do percurso científico e curricular (critério A) dos(as) candidatos(as) nos últimos cinco anos, incide nos seguintes critérios:
a) Qualidade do trabalho científico e técnico dos candidatos, com fator de ponderação de 45 % considerando:
a.1) Publicações científicas: parâmetro que tem em conta os livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências internacionais de que o candidato foi autor ou coautor, considerando: a sua natureza; o fator de impacto e o número de citações; o nível científico/ tecnológico e a inovação; a diversidade e a multidisciplinaridade; a colaboração internacional; a importância das contribuições para o avanço do estado atual do conhecimento; a importância dos trabalhos que foram selecionados pelo candidato como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica para que é aberto o concurso (20 %);
a.2) Coordenação e participação em projetos científicos, valorando-se em particular os que se enquadrem no conteúdo funcional em que é aberto o concurso: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de projetos científicos pelo candidato, sujeitos a concurso numa base competitiva, considerando: o âmbito territorial e sua dimensão; o nível tecnológico e a importância das contribuições; a inovação e a diversidade (18 %);
a.3) Criação e reforço de meios de apoio à investigação: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas pelo candidato que tenham resultado na criação ou reforço de infraestruturas de natureza experimental e/ou computacional de apoio à investigação (3 %);
a.4) Dinamização da atividade científica: parâmetro que tem em conta a capacidade de coordenação e liderança de equipas de investigação demonstrada pelo candidato (2 %);
a.5) Reconhecimento pela comunidade científica internacional, valorando-se em particular quando da área científica em que o concurso é aberto: parâmetro que tem em conta: prémios de sociedades científicas; atividades editoriais em revistas científicas; participação em corpos editoriais de revistas científicas; coordenação e participação em comissões de programa de eventos científicos; realização de palestras convidadas em reuniões científicas ou noutras instituições; participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares (2 %).

b) Prestação de serviço à comunidade e transferência de tecnologia, com fator de ponderação de 20 % considerando:
b.1) Prestação de serviços e consultoria integrada na missão institucional, valorando -se em particular para as áreas científicas em que o concurso é aberto: parâmetro que tem em conta a participação em atividades que envolvam o meio empresarial e o setor público, tendo em consideração o tipo de participação, a dimensão, a diversidade, a intensidade tecnológica e a inovação (5 %);
b.2) Conceção, projeto e produção de realizações científicas e/ou técnicas, valorando -se em particular as que se enquadrem na área científica em que o concurso é aberto: parâmetro que tem em conta a valia para as atividades da instituição, de experiências profissionais relevantes, nomeadamente os seus contributos para o cumprimento da missão da instituição, incluindo a dimensão internacional e a capacidade de captação de financiamento competitivo (5 %);
b.3) Serviços à comunidade científica e à sociedade, valorando -se em particular os que se enquadrem na área científica em que o concurso é aberto: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica e levando em consideração a natureza e os resultados alcançados por estas, quando efetuadas junto: da comunidade científica, nomeadamente pela organização de congressos e conferências; da comunicação social; das empresas e do setor público (10 %).

c) Experiência e Formação profissional, com fator de ponderação de 5 % considerando:
c.1) Nível e adequação dos graus e títulos académicos ou de qualificações profissionais bem como da experiência profissional do candidato ao exercício de funções de investigador auxiliar nas áreas científicas do concurso nomeadamente nos parâmetros e/ou temas considerados preferenciais (3 %);
c.2) A experiência demonstrada pelo candidato na elaboração e acompanhamento de candidaturas a projetos nacionais e europeus, de base competitiva (2 %).

d) Contribuições em atividades de orientação científica, a que foi dado um fator de ponderação de 15 % considerando:
d.1) Acompanhamento e orientação de estudantes, estagiários e bolseiros de investigação: parâmetro que tem em conta a orientação de alunos de doutoramento, de alunos de mestrado e de alunos de licenciatura, estagiários e bolseiros de investigação levando em linha de conta o número, a qualidade, o âmbito e o impacto científico/tecnológico das publicações, teses, dissertações e trabalhos finais de curso resultantes, distinguindo especialmente os trabalhos premiados e o reconhecimento internacional (10 %);
d.2) Ações de formação profissional: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de ações de formação tecnológica dirigidas para as empresas e o sector público, tendo em consideração a sua natureza, a intensidade tecnológica e os resultados alcançados (1 %);
d.3) Conteúdos pedagógicos: parâmetro que tem em conta as publicações, aplicações informáticas e protótipos experimentais de âmbito pedagógico que o candidato realizou ou participou na realização, tendo em consideração a sua natureza e o seu impacto na comunidade nacional e internacional (1 %);
d.4) Atividade de ensino: parâmetro que tem em conta as unidades curriculares que o candidato coordenou e lecionou tendo em consideração a diversidade, a prática pedagógica e o universo dos alunos (3 %).

e) Participação em órgãos de gestão, a que foi dado um fator de ponderação de 5 % considerando:
e.1) Cargos em órgãos de gestão, parâmetro que tem em consideração a natureza e a responsabilidade do cargo (2 %);
e.2) Cargos em unidades e coordenação de cursos: parâmetro que tem em conta o cargo, o universo de atuação e os resultados obtidos pelo candidato no exercício de funções de gestão em departamentos e unidades de investigação, de coordenações de curso, de áreas científicas ou de secções (2 %);
e.3) Cargos e tarefas temporárias: parâmetro que tem em conta a natureza, o universo de atuação e os resultados obtidos pelo candidato quando participou em atividades editoriais de revistas internacionais, em avaliação em programas científicos, em júris de provas académicas, em júris de concursos e em cargos e tarefas temporárias que tenham sido atribuídas pelos órgãos de gestão competentes, entre outros (0,5 %);
e.4) Outros cargos: parâmetro que tem em conta o exercício de cargos em organizações científicas nacionais e internacionais (0,5 %).

f) Projeto Científico para os próximos três anos, indicando as atividades a desenvolver, como se propõe desenvolvê-las e a sua importância e enquadramento no uso sustentável da terra e dos ecossistemas (10%).

17. O período de cinco anos a que se referem os números 15 e 16, pode ser aumentado pelo júri, a pedido do(a) candidato(a), quando fundamentado e comprovado documentalmente em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

18. Aos(as) candidatos(as) aprovados em mérito absoluto que tenham obtido uma classificação inferior a 50% no critério A não lhes será aplicado o método seguinte.

19. Aos(as) candidatos(as) que tenham obtido uma classificação superior a 50% no critério A serão chamados a realizar uma sessão de apresentação, a que foi dado um fator de ponderação de 10% (critério B) e que se destina à clarificação de aspetos relacionados com a proposta de Projeto Científico, e na sequência da qual os membros do júri devem estimular um debate sobre o seu conteúdo e caráter inovador.

20. O Júri, sempre que entenda necessário, pode solicitar ao(à) candidato(a) a apresentação de documentos adicionais comprovativos das declarações do(a) candidato(a), que sejam relevantes para a análise e classificação da sua candidatura.

21. Classificação dos(as) candidatos(as):
21.1 O júri atribui uma classificação a cada um(a) dos(as) candidatos(as) em cada critério de avaliação, numa escala de 0-100%, procedendo à ordenação dos(as) candidatos(as) em função da respetiva classificação final constituída pelas classificações parciais atribuídas em cada critério de avaliação, obtida pela formula seguinte: A= 0.45 a) + 0.20 b) + 0.05 c) + 0.15 d) + 0.05 e) + 0.10 f). O resultado da sessão de apresentação e a pontuação final será calculada pela fórmula seguinte: C=0.90A+0.10B.
21.2 A classificação final de cada candidato é a que corresponde à aplicação do método referido em 21.1. Em caso de empate, o Presidente do júri terá o voto de qualidade.
21.3 Consideram-se não aprovados no procedimento concursal os(as) candidatos(as) que tenham obtido uma classificação final inferior a 50% na classificação final.

22. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos(as) candidatos(as) sempre que solicitadas.

23. A deliberação final do júri será homologada pelo Presidente do ISA, assim como será o Presidente do ISA a celebrar o respetivo contrato, por delegação de competências do Reitor da Universidade de Lisboa, por Despacho n.º 11991/2021 de 06 de dezembro.

24. Os(as) candidatos(as) são notificados da admissão e exclusão, e da classificação final, por e-mail, com recibo de entrega da notificação, sem prejuízo do disposto nos artigos 110.º a 114.º do Código do Procedimento Administrativo.

25. Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: após notificados, os(as) candidatos(as) têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de até 90 dias úteis, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.

26. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da(s) vaga(s) indicada(s), podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos(as) candidatos(as) e caducando com a respetiva ocupação do(s) posto(s) de trabalho em oferta.

27. Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os(as) candidatos(as) devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

28. Política de não discriminação e de igualdade de acesso: o Instituto Superior de Agronomia promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato(a) pode ser privilegiado(a), beneficiado(a), prejudicado(a) ou privado(a) de qualquer direito ou isento(a) de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

11 de julho de 2022 — O Presidente do Instituto Superior de Agronomia, Prof. Doutor António Guerreiro de Brito.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Nos termos do artigo 16.º do D.L. n.º 57/2016, de 29 de agosto, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública.