Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202208/0014
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal PRR
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Presidência do Conselho de Ministros
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.841,26€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Aos postos de trabalho a ocupar correspondem, em conformidade com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), a carreira e categoria de técnico superior, a exercer no âmbito das competências das equipas a envolver na implementação do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) do Instituto Nacional de Administração, I.P..
Para além daquelas, destacam-se, especificamente, as seguintes (em conformidade com o previsto na Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro, com as adaptações necessárias atento o enquadramento do Programa Qualifica AP, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 32/2019, de 14 de fevereiro):
- Inscrever os candidatos na plataforma SIGO (Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa) e informar sobre a atuação do Centro Qualifica AP;
- Promover a orientação ao longo da vida, através da realização de sessões de informação sobre as diferentes ofertas de educação e formação existentes e de sessões de orientação, que permitam ao candidato identificar a resposta mais adequada às suas aptidões e motivações;
- Proceder ao encaminhamento do candidato para processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) escolar, profissional ou de dupla certificação, sempre que tal se mostrar adequado, ou para outra oferta de qualificação no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, de acordo com a sua experiência de vida e perfil de competências;
- Monitorizar o percurso de qualificação dos candidatos;
- Desenvolver ações de divulgação e de informação, junto dos diferentes públicos abrangidos pelo Centro Qualifica AP, sobre o papel deste Centro Qualifica AP e respetiva atuação;
- Prestar informação relativa à metodologia adotada no processo de RVCC, às técnicas e instrumentos de demonstração de competências e à prova prevista no âmbito da etapa de certificação de competências;
- Acompanhar o candidato ao longo do processo de RVCC, através da dinamização das sessões de reconhecimento, do apoio à construção do portefólio e da aplicação de instrumentos de avaliação específicos, em articulação com os formadores e/ou professores;
- Integrar o júri de certificação de candidatos que desenvolveram processos de RVCC, quando se trate de certificação escolar;
- Identificar as necessidades de formação dos candidatos, em articulação com os formadores, professores e outros técnicos especializados no domínio da deficiência e incapacidade, podendo proceder, após certificação parcial, ao encaminhamento para ofertas conducentes à conclusão de uma qualificação;
- Integrar a Comissão de Avaliação e Certificação, quando designado pelo coordenador.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Nacional de Administração, I.P.5Alameda Hermano Patrone, Edifício CataventoAlgés1495064 ALGÉSLisboa Oeiras
Total Postos de Trabalho:
5
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:
O Local de trabalho é na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, para o Centro Qualifica AP criado através do despacho n.º 12126/2021, de 14 de dezembro, sito na Rua Rainha D. Estefânia, n.º 251 4150-304 PORTO.

Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Ciências da Comunicação, Ciências da Educação, Psicologia e Sociologia.
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Contatos:
ina@ina.pt
Data Publicitação:
2022-08-05
Data Limite:
2022-08-22

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 15321/2022, DR, 2.ª Série, n.º 150, Parte C, 4 de agosto
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho, para a carreira de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para exercício de funções nas equipas de projeto no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)

Procedimento concursal comum, para a constituição de relações jurídicas de emprego a termo resolutivo incerto, para a carreira geral de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto. Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, com a redação introduzida pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Administração, I.P. de 18 de março de 2022, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data da publicitação integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum, para preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho, correspondentes à carreira e categoria de técnico superior, na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, designadamente, para o Centro Qualifica AP criado através do Despacho n.º 12126/2021, de 14 de dezembro, no âmbito da contratação excecional de trabalhadores para a constituição de relações jurídicas de emprego a termo resolutivo incerto, pelo período máximo de execução dos respetivos projetos no âmbito do PRR, e por este integralmente financiados durante todo o período.
O contingente de postos de trabalho com vista à abertura do presente procedimento concursal foi fixado através do Despacho n.º 11888-B/2021, dos Ministros de Estado e das Finanças, da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Planeamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2021.
1. Consulta prévia: foi ouvida a entidade gestora da valorização profissional (Direção-Geral da Administração e do Emprego Público – DGAEP), que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
2. Legislação Aplicável: Ao presente recrutamento é respetivamente aplicável o previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, a Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, e, subsidiariamente o disposto na Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, a Resolução de Conselho de Ministros n.º 32/2019, de 14 de fevereiro, a Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro, bem como o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação.
3. Âmbito do recrutamento: O procedimento concursal visa a constituição de relações jurídicas de emprego a termo resolutivo incerto, pelo período máximo de execução dos projetos no âmbito do PRR, sendo o recrutamento efetuado de entre trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
4. Modalidade de vínculo de emprego público a constituir: o vínculo de emprego público a constituir, na sequência do presente procedimento concursal, é o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.
5. Número de postos de trabalho a ocupar: 5 (cinco) postos de trabalho.
6. Requisitos gerais de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
d) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7. Requisitos específicos de admissão: nível habilitacional licenciatura, ou superior, conforme expresso na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7.1. Requisito habilitacional: Estar habilitado com o grau de licenciatura ou superior, preferencialmente, nas seguintes áreas: Ciências da Comunicação, Ciências da Educação, Psicologia e Sociologia.
8. Conteúdo funcional dos postos de trabalho: Aos postos de trabalho a ocupar correspondem, em conformidade com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), a carreira e categoria de técnico superior, a exercer no âmbito das competências das equipas a envolver na implementação do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) do Instituto Nacional de Administração, I.P..
Para além daquelas, destacam-se, especificamente, as seguintes (em conformidade com o previsto na Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro, com as adaptações necessárias atento o enquadramento do Programa Qualifica AP, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 32/2019, de 14 de fevereiro):
- Inscrever os candidatos na plataforma SIGO (Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa) e informar sobre a atuação do Centro Qualifica AP;
- Promover a orientação ao longo da vida, através da realização de sessões de informação sobre as diferentes ofertas de educação e formação existentes e de sessões de orientação, que permitam ao candidato identificar a resposta mais adequada às suas aptidões e motivações;
- Proceder ao encaminhamento do candidato para processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) escolar, profissional ou de dupla certificação, sempre que tal se mostrar adequado, ou para outra oferta de qualificação no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, de acordo com a sua experiência de vida e perfil de competências;
- Monitorizar o percurso de qualificação dos candidatos;
- Desenvolver ações de divulgação e de informação, junto dos diferentes públicos abrangidos pelo Centro Qualifica AP, sobre o papel deste Centro Qualifica AP e respetiva atuação;
- Prestar informação relativa à metodologia adotada no processo de RVCC, às técnicas e instrumentos de demonstração de competências e à prova prevista no âmbito da etapa de certificação de competências;
- Acompanhar o candidato ao longo do processo de RVCC, através da dinamização das sessões de reconhecimento, do apoio à construção do portefólio e da aplicação de instrumentos de avaliação específicos, em articulação com os formadores e/ou professores;
- Integrar o júri de certificação de candidatos que desenvolveram processos de RVCC, quando se trate de certificação escolar;
- Identificar as necessidades de formação dos candidatos, em articulação com os formadores, professores e outros técnicos especializados no domínio da deficiência e incapacidade, podendo proceder, após certificação parcial, ao encaminhamento para ofertas conducentes à conclusão de uma qualificação;
- Integrar a Comissão de Avaliação e Certificação, quando designado pelo coordenador.
8.1 Exercício de funções afins: a descrição das funções referidas nos números anteriores não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da LTFP.
9. Posicionamento remuneratório: 1.841,26€, correspondente à 5.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, nível remuneratório 27 da Tabela Remuneratória Única.
10. Local de trabalho: Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, para o Centro Qualifica AP criado através do despacho n.º 12126/2021, de 14 de dezembro, sito na Rua Rainha D. Estefânia, n.º 251 4150-304 PORTO.
10.1 Disponibilidade para deslocações pontuais a entidades situadas em localidades dos concelhos de abrangidos pela área de atuação da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.
11. O procedimento decorre na Bolsa de Emprego Público (BEP), em plataforma criada para o efeito, com acesso através do endereço www.bep.gov.pt – ofertas PRR. É realizado através da utilização de meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações, conforme estabelecido no artigo 37.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua nova redação.
12. Prazo para apresentação de candidatura: o prazo para apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do aviso (integral) na BEP.
13. Formalização e entrega das candidaturas:
13.1 As candidaturas são formalizadas através do preenchimento de formulário próprio disponível online na BEP, em www.bep.gov.pt – ofertas PRR, o qual deve ser submetido acompanhado dos seguintes documentos (exclusivamente em formato PDF):
a) Cópia legível do certificado da habilitação académica detida;
b) Currículo profissional detalhado e atualizado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, a experiência profissional, designadamente as funções e atividades que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional dos postos de trabalho colocados a concurso, com indicação expressa das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
c) Cópias legíveis dos comprovativos das ações de formação frequentadas relacionadas com, ou relevantes, para o desempenho de funções e atividades a exercer, de acordo com o referido no ponto 8 do presente aviso, obtidas nos últimos 10 (dez) anos.
13.2 Os candidatos com certificados comprovativos da posse de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo da obtenção de reconhecimento dessas habilitações em território nacional, de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, e com a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro;
14. Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação.
14.1 As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
14.2 Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
15. Métodos de seleção a aplicar: Os métodos de seleção a aplicar no presente procedimento concursal comum são a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
15.1 A Avaliação Curricular (AC) destina-se a analisar a qualificação dos candidatos. É expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte), com valoração até às centésimas, e a sua classificação será obtida da média ponderada das classificações que resultem dos seguintes parâmetros:
a) Habilitação Académica (HA) - atento ao conteúdo dos postos de trabalho a ocupar, neste parâmetro será ponderado a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado por entidades competentes, preferencialmente, nas seguintes áreas: Ciências da Comunicação, Ciências da Educação, Psicologia e Sociologia.
b) Experiência Profissional (EP) - incide sobre as atividades e funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar, valorizando-se a experiência em funções similares e a sua duração temporal;
c) Formação Profissional (FP) - neste parâmetro serão consideradas as ações de formação e de aperfeiçoamento profissional realizadas, nos últimos 10 (dez) anos, relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função, bem como pós-graduações, a comprovar mediante diploma ou certificado, ou outro documento equivalente.
15.2 A Avaliação Curricular obtém-se pela aplicação de seguinte fórmula:
AC = (10% HA) + (60% EP) + (30% FP).
15.3 A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a Capacidade de Comunicação (CC), Relacionamento Interpessoal (RI), Motivação e Interesse (MI), e Experiência Profissional (EP), evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado. É avaliada segundo níveis de classificativos de Elevado (20 valores), Bom (16 valores), Suficiente (12 valores), Reduzido (8 valores) e Insuficiente (4 valores). A sua classificação será obtida através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, sendo expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
15.4 Por razões de celeridade, designadamente o caráter urgente do procedimento, a aplicação do método de seleção Entrevista Profissional de Seleção (EPS) será feita de forma faseada nos termos do estabelecido no artigo 7.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua versão atual.
15.5 A classificação final (CF) é obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar:
CF = (70% AC) + (30% EPS).
15.6 A classificação final será expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
15.7 Nos termos do n.º 10 do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua versão atual, cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte.
15.8 Em situações de igualdade de valoração na classificação final, relativamente a candidatos que se encontrem em situação não configurada pela lei como preferencial, delibera o Júri utilizar os seguintes critérios de desempate, por ordem decrescente:
a) Maior valoração obtida no primeiro método utilizado;
b) Maior tempo de experiência profissional nas funções e atividades inerentes aos postos de trabalho a ocupar;
c) Maior número de horas de formação profissional valoradas e relacionada com as exigências necessárias ao exercício do posto de trabalho a ocupar;
d) Classificação final mais elevada (às centésimas), obtida na licenciatura;
e) Menor idade.
16. Forma e comunicação aos candidatos:
16.1 No prazo de 5 (cinco) dias úteis após a realização dos métodos de seleção é publicitada, através de lista afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da Internet, bem como na plataforma onde a candidatura foi apresentada (www.bep.gov.pt – ofertas PRR) a lista de ordenação provisória dos candidatos, incluindo o projeto de exclusão e admissão condicional de candidatos e os resultados obtidos nos métodos de seleção.
16.2 No mesmo dia indicado no número anterior, são notificados aos candidatos objeto de projeto de exclusão ou admissão condicional, os fundamentos do projeto de decisão e disponibilizado o processo para consulta na plataforma onde tramitou o procedimento, para efeitos de exercício do direito de audiência prévia [10 (dez) dias úteis].
16.3 Após a homologação, é publicitada a lista final do procedimento através de afixação em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilização no seu sítio da Internet, bem como na plataforma onde a candidatura foi apresentada (www.bep.gov.pt – ofertas PRR).
16.4 Publicitação da lista de ordenação final – A lista unitária de ordenação final homologada é publicitada na BEP, sendo todos os candidatos, incluindo os excluídos, notificados do ato de homologação, deste, cabendo impugnação administrativa, nos termos do artigo 31.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua versão atual.
17. Composição e identificação do júri:
Presidente: Licenciada Zelinda Isabel Jorge Cardoso, Diretora de Serviços de Formação e Qualificação;
1.ª Vogal efetiva: Mestre Maria de Lurdes Rodrigues Batista Alves, técnica superior da Direção de Serviços de Formação e Qualificação, que substitui a Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
2.ª Vogal efetiva, Licenciada Carla Maria Gomes Barros, Coordenadora do Centro Qualifica da CCDR do Norte.
Vogais suplentes: Licenciada Rita Luísa Correia Leitão Baptista Ferreira, técnica superior da Direção de Serviços de Formação e Qualificação e Licenciada Helena Maria Chantre Nunes de Sousa, técnica superior da Direção de Serviços de Formação e Qualificação.
18. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação serão publicitadas na página eletrónica do INA, I.P. e na área reservada ao PRR, no sítio eletrónico da BEP.
19. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
20. É garantida a reserva de 1 (um) posto de trabalho para candidatos portadores de deficiência ou grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no número 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
21. Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e da alínea f) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, a/o(s) candidata/o(s) portadores de deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, bem como dos elementos necessários, de forma a garantir que o processo de seleção destes candidatos se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
22. Publicitação do Aviso: Nos termos previstos do n.º 1 do artigo 11º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua versão atual, o presente Aviso será publicado nos seguintes locais:
a) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato;
b) Na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt – ofertas PRR;
c) Na página eletrónica do INA, I.P., por extrato disponível para a consulta a partir da data da publicação na BEP.
23. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.ª da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, se, em resultado do procedimento concursal, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna.

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho n.º 11888-B/2021, dos Ministros de Estado e das Finanças, da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Planeamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2021.





Candidatura:
Use o botão 'Adicionar Oferta' e preencha o formulário disponível no menu 'Ofertas PRR » Candidatura PRR'.