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Código da Oferta:
OE202207/0882
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Especialista de Informática
Categoria:
Especialista Informática Grau 1 Nível 2
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
escalão 1, índice 480, entre os níveis 23 e 24 da TRU
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções de conceção e aplicação na área de segurança informática nas tecnologias de informação e comunicação, no âmbito das competências do Serviço de Gestão de Sistemas e Infraestruturas de Informação e Comunicação da Administração da Universidade de Coimbra, das quais se destacam: Gestão e operação de firewalls; Gestão de sistemas de antivírus e anti-SPAM; Gestão dos sistemas de salvaguarda e reposição de dados; Atividades de reporte e investigação de incidentes de segurança; Configuração e gestão de sistemas de correlação de eventos de segurança (SIEM).


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade de Coimbra1Paço das EscolasCoimbra3004531 COIMBRACoimbra Coimbra
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Engenharia Informática
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Requisitos preferenciais/outros requisitos: Experiência em protocolo TCP/IP, routing estático e dinâmico - OSPF; Conhecimentos nas áreas de administração e configuração de sistemas operativos (LINUX e Windows); Conhecimentos de Shell scripting (Perl, Python, PowerShell); Experiência em gestão do ecossistema Office 365, nas vertentes de administração de sistemas e segurança; Conceitos de cibersegurança e de modelos de implementação de políticas de segurança (CIA triad); Conhecimentos e experiência com Disaster Recover (implementação, recuperação, contingências e continuidade de negócio); Conhecimento de modelos de gestão de Cibersegurança (Enterprise Security Risk Management (ESRM)); Conhecimento de modelos de taxonomia (AVOIDIT); Conhecimentos na área de correlação de eventos e reconhecimento de padrões; Conceitos de criptografia; Conceitos de frameworks e auditoria de cibersegurança; Conhecimento do regulamento geral de proteção de dados (RGPD); Conhecimentos em planeamento e projeto de redes informáticas.
Envio de candidaturas para:
apply.uc.pt
Contatos:
239242720/31
Data Publicitação:
2022-07-27
Data Limite:
2022-08-10

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (Extrato) n.º 14799/2022, publicado em DR, 2ª série, n.º 144 de 27 de julho
Descrição do Procedimento:
Nos termos do art.º 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, torna-se público que, por despacho do Magnifico Reitor, Prof. Doutor Amílcar Falcão , de 12/07/2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do extrato do presente Aviso em Diário da República, procedimento concursal para ocupação de 1 posto de trabalho na categoria de Especialista de Informática Grau 1 Nível 2, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra.

1 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES); Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%; Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprovou a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, que estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais; Decreto-Lei 97/2001 de 26 de março que estabelece o estatuto das carreiras, categorias e funções do pessoal de informática.

A legislação indicada deverá ser considerada na sua redação atual.

2 - Local de trabalho – Núcleo de Cibersegurança do Serviço de Gestão de Sistemas e Infraestruturas de Informação e Comunicação da Universidade de Coimbra.

3 - Referência do procedimento - P048-22-11815 .


4 - Caraterização do(s) postos(s) de trabalho: Funções de conceção e aplicação na área de segurança informática nas tecnologias de informação e comunicação, no âmbito das competências do Serviço de Gestão de Sistemas e Infraestruturas de Informação e Comunicação da Administração da Universidade de Coimbra, das quais se destacam: Gestão e operação de firewalls; Gestão de sistemas de antivírus e anti-SPAM; Gestão dos sistemas de salvaguarda e reposição de dados; Atividades de reporte e investigação de incidentes de segurança; Configuração e gestão de sistemas de correlação de eventos de segurança (SIEM) .

5 - Requisitos de admissão – Os constantes do art.º 17.º da LTFP:
a. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b. 18 anos de idade completos;
c. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções, e
e. Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.

6 - Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 30.º, da LTFP, o presente procedimento concursal é aberto aos/às trabalhadores/as detentores/as de vínculo de emprego público por tempo indeterminado. Tendo em conta os princípios da eficácia, da celeridade e do aproveitamento dos atos administrativos, o presente procedimento concursal é igualmente aberto a trabalhadores/as com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 30.º da LTFP, sendo, em qualquer caso, respeitadas as prioridades legais e iniciando-se o recrutamento, sempre, pelos/as candidatos/as aprovados/as em todos os métodos de seleção detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído.

7 - Não podem ser admitidos os/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, acima referido, idênticos ao(s) posto(s) de trabalho a ocupar com o presente procedimento, nos termos da alínea k) do n.º 4 do art.º 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

8 - Habilitações literárias: Licenciatura em engenharia informática.
Requisitos preferenciais/outros requisitos: Experiência em protocolo TCP/IP, routing estático e dinâmico - OSPF; Conhecimentos nas áreas de administração e configuração de sistemas operativos (LINUX e Windows); Conhecimentos de Shell scripting (Perl, Python, PowerShell); Experiência em gestão do ecossistema Office 365, nas vertentes de administração de sistemas e segurança; Conceitos de cibersegurança e de modelos de implementação de políticas de segurança (CIA triad); Conhecimentos e experiência com Disaster Recover (implementação, recuperação, contingências e continuidade de negócio); Conhecimento de modelos de gestão de Cibersegurança (Enterprise Security Risk Management (ESRM)); Conhecimento de modelos de taxonomia (AVOIDIT); Conhecimentos na área de correlação de eventos e reconhecimento de padrões; Conceitos de criptografia; Conceitos de frameworks e auditoria de cibersegurança; Conhecimento do regulamento geral de proteção de dados (RGPD); Conhecimentos em planeamento e projeto de redes informáticas .

9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - Instrução da candidatura: os/as candidatos/as deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica apply.uc.pt, para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar.
A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma eletrónica Apply UC, em “A minha candidatura”.

9.2 - Os documentos inseridos na candidatura são, exclusivamente, em formato digital portable document format (pdf).
9.2.1 - Cada candidato/a deverá anexar à sua candidatura os seguintes documentos:
Anexo 1 - Cópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas no ponto 8. Os/As candidatos/as ao concurso que sejam detentores/as de habilitações literárias obtidas no estrangeiro, devem, até ao termo do prazo de candidatura, comprovar o respetivo reconhecimento do grau em Portugal, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto;
Anexo 2 - Curriculum Vitae. Os dados pessoais, merecedores de proteção no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados, devem constar em página autónoma da restante informação do currículo;
Anexo 3 - Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata e do(s) certificado(s) comprovativo(s) de detenção de competências linguísticas, quando seja solicitado o conhecimento de língua(s) estrangeira(s).

9.2.2 - Além dos documentos referidos no ponto 9.2.1, os/as candidatos/as titulares de um vínculo de emprego público, excetuando os/as trabalhadores/as pertencentes à UC no momento da candidatura, deverão, ainda, apresentar:
Anexo 4 – Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos ou ciclos;
Anexo 5 – Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o/a candidato/a ocupa.
9.2.3 – Os/As candidatos/as portadores de deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal nessa qualidade, devem ainda apresentar, juntamente com os documentos previstos no ponto 9.2.1 e, quando seja o caso, no ponto 9.2.2:
Anexo 6 – Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos/as candidatos/as com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, nos termos da alínea f) do número 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, do Decreto-Lei n.º 29/2001, e do artigos 23.º e 24.º do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto na alínea c), do n.º 1 do artigo 4.º da LTFP.

9.3 - A não apresentação dos documentos exigidos, em conformidade com o ponto 9.2, determina a exclusão do procedimento, quando se trate de documento essencial à verificação dos requisitos de admissão ou à aplicação dos métodos de seleção. A não apresentação dos documentos exigidos no ponto 9.2.2 determinará, em qualquer caso, a apreciação da candidatura como tratando-se de candidato/a sem vínculo de emprego público previamente constituído. A não apresentação dos documentos exigidos no ponto 9.2.3 determinará, em qualquer caso, a apreciação da candidatura como tratando-se de candidato/a não portador/a de deficiência.

9.4 – As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de seleção: Nos termos previstos no n.º 6, do art.º 36.º da LTFP, no n.º 1 do artigo 5.º e n.º 1 do art.º 6.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril:
10.1 - Para os/as candidatos/as identificados/as nos n.ºs 3 e 4, do art.º 30.º, da LTFP, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:
I. Método(s) de seleção obrigatório(s): avaliação curricular (AC) ;
II. Método(s) de seleção facultativo(s) ou complementar(es): entrevista profissional de seleção (EPS).

11 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.

12 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliara experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13 – Os/As candidatos/as admitidos/as serão convocados/as para realização dos métodos de avaliação, nos termos previstos no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

14 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula, respetivamente:
CF = (AC x 70%) + (EPS x 30%);

15- São excluídos/as do procedimento os/as candidatos/as que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, bem como os/as candidatos/as que a eles não tenham comparecido ou deles tenham desistido.

16 - Será elaborada uma lista unitária final de ordenação dos/as candidatos/as, ainda que, no procedimento, lhe tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

17 - Em caso de igualdade de valoração entre os/as candidatos/as, serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no art.º 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, e os estabelecidos em Ata.

18 - As atas das reuniões do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitadas na plataforma eletrónica apply.uc.pt.

19 - Além das comunicações aos/às candidatos/as, previstas na legislação em vigor, a lista dos/as candidatos/as com os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar e a lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as serão publicitadas na plataforma eletrónica apply.uc.pt, e afixadas nas instalações da Administração.

20 - Atendendo às necessidades funcionais do Serviço e à importância que assume o célere suprimento das mesmas para o seu regular funcionamento, considera-se inviável a aplicação dos métodos de seleção numa única fase à totalidade dos/as candidatos/as, pelo que, para fazer face ao carácter e natureza urgentes do recrutamento, a utilização dos métodos de seleção será efetuada, de forma faseada, em conjuntos sucessivos de 10 candidatos/as nos termos do art.º 7.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril.

21 - O posicionamento remuneratório corresponde ao escalão 1, índice 480, previsto para a categoria de Especialista de Informática G1 N2, entre os níveis 23 e 24 da Tabela Remuneratória Única.

22 - Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Júri :
Presidente – Jorge Filipe Batista China, Diretor do Serviço de Gestão de Sistemas e Infraestruturas de Informação e Comunicação
Vogais efetivos/as – Pedro Alexandre Vale Pinheiro, Chefe de Divisão de Infraestruturas de Tecnologias de Informação e Comunicação; e Alexandre Miguel Martins dos Santos, Coordenador de Unidade
Vogais suplentes – Nelson Gonçalves Costa, Chefe de Divisão de Sistemas de Informação; e Bernardo Carvalho Torres de Sousa, Especialista de Informática

O/A Presidente do júri será substituído/a, nas suas faltas ou impedimentos, pelo/a vogal efetivo/a indicado/a em primeiro lugar.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho reitoral de 12/07/2022