Descrição do Procedimento:
Nos termos do disposto no artigo 30.º e 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por despacho de 06 de julho de 2022, do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Santarém, se encontra aberto procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de posto de trabalho, da carreira e categoria de Técnico Superior para os Laboratórios de Análises Físico-Químicas do Instituto Politécnico de Santarém, previsto e não ocupado no mapa de pessoal, aprovado em 2022.
1. Legislação aplicável e enquadramento – alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro e o Código do Procedimento Administrativo.
2. Para os efeitos previstos no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, conjugado com a artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e após procedimento prévio, registado com os n.º 112522, a Direção Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) emitiu, em 04 de julho de 2022, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
3. Âmbito do recrutamento – Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e, ainda, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo, certo ou incerto, ou sem vínculo de emprego público previamente constituído, de acordo com o disposto na Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro conjugado com o artigo 36.º da Lei 12/2022, de 27 de junho.
4. Caracterização da oferta:
Tipo de oferta: Contratação a termo resolutivo certo;
Carreira e categoria: Técnico Superior;
Número de postos de trabalho: 1 (um);
Grau de complexidade: 3.
5. Posição remuneratória de referência: A 2.º posição remuneratória da carreira e categoria de Técnico Superior, prevista no Anexo I ao Decreto regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, que equivale à remuneração mensal ilíquida de 1215,93€.
6. Local de trabalho: Instituto Politécnico de Santarém e suas unidades orgânicas.
7. Caracterização do posto de trabalho:
O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira geral de técnico superior, no âmbito dos Laboratórios Físico-Químicas (Solos e Fertilidade; Águas e Alimentos), competindo-lhe designadamente executar as seguintes funções:
• Implementação e validação de métodos físico-químicos de análises de solos, de águas, de plantas e de alimentos, interpretação dos resultados;
• Coadjuvar os docentes na programação/execução das aulas práticas inerentes aos cursos da Escola, bem como no apoio aos estágios curriculares dos estudantes;
• Coadjuvar os docentes na programação/execução de trabalhos de investigação, bem como na elaboração de propostas de projetos para submeter a financiamento em concursos nacionais e internacionais;
• Executar funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;
• Elaborar, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comum, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;
• Executar funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;
• Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores;
8. Requisitos gerais de admissão – Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:
8.1. Requisitos gerais necessários ao exercício de funções públicas, conforme artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2. Requisitos habilitacionais:
Estar habilitado com licenciatura que abranja as seguintes áreas: Química, Engenharia Química, Bioquímica, Biotecnologia, Ciências Agrárias ou Engenharia do Ambiente, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8.3. Outros requisitos de admissão:
• Possuir conhecimentos nas atividades em que é aberto concurso, designadamente, em química analítica, métodos instrumentais de análise, tais como espectrofotometria de absorção atómica, espectrofotometria de absorção molecular, cromatografia gasosa (GC-MS), ensaios respirométricos.
• Constituem igualmente fatores de preferência, ter conhecimentos em análise estatística, em informática na ótica do utilizador, com especial relevância para a elaboração de bases de dados,
• Ser possuidor de uma adequada expressão oral e escrita, revelar capacidade de liderança, ser diligente e disponível, e atuar de modo independente e proactivo de forma a concretizar com eficácia os objetivos do serviço e as tarefas que lhe forem cometidas.
9. Nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam já titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
10. Prazo de entrega das candidaturas – 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso em Diário da República.
11. Formalização da candidatura
11.1. As candidaturas deverão ser formalizadas, mediante requerimento/formulário disponível na página dos Serviços Centrais: https://www.ipsantarem.pt/rh/procedimentos-concursais-pessoal-nao-docente/ , remetido por email para procedimentos.concursais@ipsantarem.pt , ou enviadas por correio ou entregues pessoalmente nos Serviços Centrais, Instituto Politécnico de Santarém, Complexo Andaluz, Apartado 2001-904 – Santarém, no horário normal de expediente.
11.2. O formulário de candidatura devidamente assinado e datado deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão, conforme disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como as ações de formação realizadas, com indicação das instituições conferentes, datas de realização e respetiva duração;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, formação profissional, experiência profissional e outros elementos constantes do curriculum.
c) Outros elementos facultativos que considere pertinentes para a apreciação da candidatura.
12. Métodos de seleção – Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o n.º 1 dos artigos 5.º e 6.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, aplica-se o método de seleção obrigatório, avaliação curricular e o método facultativo, entrevista profissional de seleção.
São excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada método de seleção o que determina a sua não convocação para o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso e resultará na sua exclusão.
12.1. A avaliação curricular visa analisar a qualificação do candidato, nomeadamente as habilitações académicas, percurso profissional, experiência adquirida bem como a formação profissional realizada. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
12.2. A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar os aspetos comportamentais, e experiência profissional necessários à execução da função, nomeadamente a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Este método será classificado de acordo com os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12.3. A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 e as ponderações a utilizar para cada método de seleção são as seguintes:
CF = 70% Avaliação Curricular (AC) e 30% Entrevista profissional de seleção (EPS).
12.4. Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam da ata da 1.ª reunião do júri do procedimento concursal.
12.5. A publicitação dos resultados obtidos é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações do IPSantarém e disponibilizada na sua página eletrónica.
12.6. Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção por notificação, nos termos previstos no artigo 24º da Portaria 125-A, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12 -A/2021 de 11 de janeiro.
12.7. Os candidatos excluídos são notificados nos termos do artigo 22.º da Portaria referida no ponto anterior, para a realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código de Procedimento Administrativo.
12.8. A lista unitária de ordenação final, após homologação será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações do IPSantarém e disponibilizada na sua página eletrónica.
13. Constituição do Júri:
Presidente:
- Maria Margarida C. Ferreira Correia de Oliveira, Subdiretora da Escola Superior Agrária de Santarém do Instituto Politécnico de Santarém
1º Vogal efetivo:
- Ana Mafalda Dúlio Ribeiro Pacheco Ferreira, Professora Adjunta da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém.
2º Vogal efetivo:
- Igor Alexandre da Silva Dias, Professor Adjunto da Escola Superior Agrária de Santarém do Instituto Politécnico de Santarém.
Vogais suplentes:
- Maria José Cambalacho Rosa Mendes Diogo, Professora Adjunta da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém.
- Artur José Guerra Amaral, Professor Adjunto da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém.
14- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.