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Código da Oferta:
OE202207/0699
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1215.93
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Ref.ª 2022-107: Um Técnico Superior da área funcional Organização e Gestão: “Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da unidade orgânica, nomeadamente, análise de processos administrativos e de circuitos de informação, tendo em vista a sua racionalização e simplificação; conceção e implementação de metodologias e instrumentos de gestão.”


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal do Porto1Praça General Humberto DelgadoPorto4049001 PORTOPorto Porto
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
1 – Por despacho de 21/06/2022 da Senhora Vereadora do Pelouro da Saúde e Qualidade de Vida, Juventude e Desporto e do Pelouro dos Recursos Humanos, Serviços Jurídicos e Proteção Civil, Dr (a). Catarina Araújo, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Caracterização do posto de trabalho conforme alteração do mapa de pessoal e plano anual de recrutamento para 2022 do Município do Porto, aprovado por deliberação de reunião de câmara e assembleia municipal, de 19 e 28 de abril de 2022, respetivamente:

Ref.ª 2022-107: Um Técnico Superior da área funcional Organização e Gestão: “Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da unidade orgânica, nomeadamente, análise de processos administrativos e de circuitos de informação, tendo em vista a sua racionalização e simplificação; conceção e implementação de metodologias e instrumentos de gestão.”

3 - Local de trabalho: Direção Municipal de Gestão de Pessoas e Organização.

4 - Determinação do posicionamento remuneratório: obedecerá ao disposto no art.º 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória 1 215,93€ (mil duzentos e quinze euros e noventa e três cêntimos) correspondente à 2.ª posição, nível 15 da Tabela Remuneratória Única.
4.1 - Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente o Município do Porto da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.

5 - Âmbito do recrutamento: Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento, será efetuado de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, conforme o Plano Anual de Recrutamento para 2022, cfr. n.º 4 do art.º 30.º da LTFP.

6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal do Porto idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, cfr. art.º 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, na sua atual redação (doravante designada Portaria).

7 - Os requisitos de admissão cfr. art.º 17.º da LTFP são:
Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
Ter 18 anos de idade completos;
Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.1 - Nível habilitacional: Licenciatura em Administração Pública, ou Economia, ou Gestão ou Engenharia, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional.
7.2 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

8 – Formalização de candidaturas: informa-se que a publicitação integral dos procedimentos, bem como a respetiva candidatura será efetuada em formato eletrónico em https://recrutamentocmp.cm-porto.pt/procedimentos.
8.1 – Para efeitos de notificação dos candidatos será utilizado o correio eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura.

9 - A submissão da candidatura deverá ser acompanhada de curriculum vitae e ainda dos seguintes elementos em formato PDF, tendo como limite 1 Mb por documento:
a) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 7.1 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão.
Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.
b) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos cinco anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas (documentos apenas aplicáveis a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas).
c) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas).

9.1 - A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal, cfr. art.º 20.º da Portaria.

10 – Os candidatos que exercem funções na Câmara Municipal do Porto ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

11- Métodos de Seleção:
a) Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção;
Ou
b) Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção.

11.1 – Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências – para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
11.2 - Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica – para os restantes candidatos.
11.3 - Os métodos referidos no ponto 11.1) podem ser afastados pelos candidatos através de menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no ponto 11.2), cfr. previsto no n.º 3 do art.º 36.º da LTFP.
11.4 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos. Ao abrigo do disposto no n.º 9 do art.º 9.º da Portaria, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório.
11.5 – Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, tendo em conta a urgência no preenchimento do posto de trabalho em apreço, de acordo com o disposto no art.º 7.º da Portaria, os métodos de seleção indicados serão aplicados de forma faseada, sendo que a aplicação do segundo método e dos métodos seguintes será efetuada apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 25 candidatos, por ordem decrescente de classificação, até à satisfação das necessidades.
11.6 - Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos: Será escrita, de realização individual, de natureza teórica e em suporte digital, constituída por um conjunto de questões de escolha múltipla, com consulta, numa só fase, tendo a duração máxima de até 90 minutos e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função. Será expressa numa escala até 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.
11.6.1 – Os candidatos que compareçam à Prova de Conhecimentos com atraso de 15 minutos, relativamente à hora referida na convocatória, não poderão realizar o método de seleção.
11.7 – Legislação e bibliografia necessária à sua realização:
Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data de realização da prova de conhecimentos.
11.7.1– Legislação geral:
DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual – Código do Procedimento Administrativo; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual – Código do Trabalho; Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual – regime jurídico das autarquias locais;
11.7.2– Legislação/Bibliografia específica:
Caldeira, J. (2009). Administração Pública: Modernização, Qualidade e Inovação. Lisboa: Edições Sílabo.
11.8 – Avaliação Curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional e tipo de funções exercidas, relevância da experiência adquirida e da formação realizada. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
Habilitações Académicas – HA;
Formação Profissional – FP;
Experiência Profissional – EP;

De acordo com a seguinte fórmula:

AC=( HA + FP + 2EP )/4
Em que:
Habilitações Académicas (HA):
Será ponderada a habilitação académica de base até ao limite de 20 valores:
Habilitações Académicas Valoração
Habilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (Licenciatura/Mestrado) 15 Valores
Habilitação académica de grau superior ao exigido, relacionada com o posto de trabalho (Doutoramento) 20 Valores

Formação Profissional (FP):
A formação profissional visa aumentar a eficácia e a eficiência dos serviços através da melhoria da produtividade do capital humano, pelo que este fator integra obrigatoriamente o método de avaliação curricular. Tal significa que não se trata de qualquer formação, apenas se considera a formação profissional que respeite as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o posto de trabalho a preencher e obtidas nos últimos 5 anos.

A posse de Pós-Graduação e/ou MBA será considerada independentemente da data de obtenção, desde que relacionada com o posto de trabalho a preencher.

Apenas são consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias.

Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:
Formação Profissional: Valoração:
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 0 a 20 horas. 10 Valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 21 horas e 40 horas. 12 Valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 41 horas e 60 horas. 14 Valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 61 horas e 80 horas. 16 Valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total superior a 81 horas. 18 Valores
Pós-graduação e/ou MBA concluída e relacionada com o posto de trabalho. 20 Valores

Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado.

Experiência Profissional (EP):
Neste fator pretende-se determinar a qualificação dos candidatos para o posto de trabalho em causa, ou seja, o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher. Desta forma, será ponderado o exercício efetivo de funções, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto:

Experiência Profissional Valoração
Sem experiência profissional. 10 Valores
Experiência profissional = 1 e <2 anos 15 Valores
Experiência profissional = 20 Valores

Apenas é considerada a experiência profissional desde que devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada para efeitos de Avaliação Curricular.

As ponderações dos fatores (HA, FP e EP) integrantes deste método de seleção traduzem a importância relativa que o Júri entendeu atribuir a cada um, por considerar que essa ponderação é a que permite a melhor avaliação profissional dos candidatos nas áreas relativas aos postos de trabalho para o qual o procedimento foi aberto.
11.9 - A Avaliação Psicológica e a Entrevista de Avaliação de Competências são avaliadas segundo os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11.9.1. A Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos / técnicas de avaliação psicológica e contempla três momentos, nomeadamente a aplicação de testes psicotécnicos e de um inventário de personalidade e a realização de uma entrevista psicológica. Por cada candidato submetido a avaliação psicológica será elaborada um Relatório Individual, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido. A aplicação deste método será realizada por um psicólogo (a) inscrito (a) na Ordem dos Psicólogos Portugueses.
11.9.2. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. As competências a avaliar conforme perfil de competências previamente definido e consideradas basilares para exercício da função, bem como a respetiva ponderação na nota final desta entrevista são as seguintes:
Orientação para resultados - competência ponderada a 20%
Planeamento e Organização - competência ponderada a 20%
Iniciativa e autonomia - competência ponderada a 20%
Responsabilidade e compromisso com o serviço - competência ponderada a 20%
Comunicação - competência ponderada a 20%

O presente método de seleção será pontuado através dos seguintes níveis classificativos e respetiva classificação:

Escala Classificação Nível classificativo
95% a 100% 20 Valores Nível Elevado
75% a 94% 16 Valores Nível Bom
60% a 74% 12 Valores Nível Suficiente
40% a 59% 8 Valores Nível Reduzido
0 a 39% 4 Valores Nível Insuficiente

11.10 – Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final expresso numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
A – Perfil para a função;
B – Motivação e interesse para a função;
C – Competência comunicacional;
D – Sentido crítico;
E – Conhecimentos especializados

Cada parâmetro será valorado de acordo com os seguintes níveis classificativos: Elevado - 20 valores; Bom - 16 valores; Suficiente - 12 valores; Reduzido - 8 valores; Insuficiente - 4 valores.

E de acordo com a seguinte fórmula:

EPS=(A + B + C + D+E)/5

11.11 - A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resulta da seguinte fórmula:

OF= (40PC+ 30AP + 30EPS)/100
Ou
OF= (40AC + 30EAC + 30EPS)/100

Em que: OF - Ordenação Final; PC - Prova de conhecimentos; AP - Avaliação Psicológica; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências; EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

12 – Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 27.º da referida Portaria. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:
1.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EPS: "A - Perfil para a função";
2.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EPS: "B - Motivação e interesse para a função";
3.º Candidato com a classificação final da habilitação exigida mais elevada.

13 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será divulgada na página eletrónica https://recrutamentocmp.cm-porto.pt/procedimentos.

14 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no art.º 10.º da Portaria.

15 - Composição do júri:
Presidente: Maria Salomé da Silva Ferreira, Diretora Municipal.
Vogais Efetivos: Cristina Maria Alves Moreira Veiga, Chefe de Divisão que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Andreia da Conceição Marques Gomes, Técnico Superior.
Vogais Suplentes: Maria Goreti Fernandes Leite, Diretora de Departamento e Marisa Carvalhais Nogueira, Técnico Superior.

16 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência prévia.
16.1 - No âmbito do exercício de audiência prévia, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o formulário eletrónico, na Plataforma de Recrutamento disponível na página de detalhe da respetiva referência em https://recrutamentocmp.cm-porto.pt/procedimentos, cfr. art.º 10.º e art.º 22.º da Portaria e Código do Procedimento Administrativo

17 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é divulgada no átrio da Direção Municipal de Gestão de Pessoas e Organização, sita na Rua do Bolhão, n.º 192, 4000-111 Porto e disponibilizada na página eletrónica https://recrutamentocmp.cm-porto.pt/procedimentos.

18 - “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”, cfr. Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Lic em Administração Pública, ou Economia, ou Gestão ou Engenharia
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Economia
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Gestão
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeGestão de Pessoal e Administração / Administração PúblicaAdministração Pública
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://recrutamentocmp.cm-porto.pt/bpm/job-offer/index
Contatos:
Linha Porto: 220100220
Data Publicitação:
2022-07-21
Data Limite:
2022-08-04

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º14466/2022, Diário da República, 2ª série, n.º 140 - 21 de julho de 2022
Descrição do Procedimento:
1 — Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP e aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho,
na sua atual redação, torna -se público que por despacho de 21 -06 -2022 da Senhora Vereadora
com o Pelouro da Vereadora do Pelouro da Saúde e Qualidade de Vida, Juventude e Desporto e
do Pelouro dos Recursos Humanos, Serviços Jurídicos e Proteção Civil, Dra. Catarina Araújo, se
encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da
República, procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na
modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista
o preenchimento do posto de trabalho infra identificado da Câmara Municipal do Porto.
2 — Caracterização do posto de trabalho, conforme alteração do mapa de pessoal de 2022
do Município do Porto, aprovado por deliberação de Reunião de Câmara e Assembleia Municipal,
de 19 e 28 de abril de 2022, respetivamente:
2.1 — Ref.ª 2022 -107: Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior
da área funcional Técnico Superior da área funcional Organização e Gestão, com a exigência habilitacional de Licenciatura em Administração Pública, ou Economia, ou Gestão ou Engenharia, sem
possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional, para a Direção Municipal
de Gestão de Pessoas e Organização.
3 — Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de
abril, na sua atual redação, informa -se que a publicitação integral do procedimento concursal será também efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município do Porto em
https://recrutamentocmp.cm-porto.pt/procedimentos.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
1 – Por despacho de 21/06/2022 da Senhora Vereadora do Pelouro da Saúde e Qualidade de Vida, Juventude e Desporto e do Pelouro dos Recursos Humanos, Serviços Jurídicos e Proteção Civil, Dr (a). Catarina Araújo, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Caracterização do posto de trabalho conforme alteração do mapa de pessoal e plano anual de recrutamento para 2022 do Município do Porto, aprovado por deliberação de reunião de câmara e assembleia municipal, de 19 e 28 de abril de 2022, respetivamente.