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Código da Oferta:
OE202207/0588
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
€1215,93
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão integrada no setor de Cultura e Identidade Local, mais concretamente no âmbito do funcionamento do Museu e Património local; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica enquadradas por diretivas ou orientações superiores


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Alcochete1Largo de S. João BaptistaAlcochete2894001 ALCOCHETESetúbal Alcochete
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em História
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
através plataforma eletrónica disponível em https://recrutamento.cm-alcochete.pt/processos-ativos
Contatos:
212348600
Data Publicitação:
2022-07-19
Data Limite:
2022-08-01

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
2ª Série, Diário da República nº. 137 de 18/07/2022
Descrição do Procedimento:
MUNICÍPIO DE ALCOCHETE

Procedimento concursal comum para recrutamento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior

Torna-se público que na sequência das deliberações tomadas em reunião de Câmara de 22 de junho, e por despacho nrº. 40 de 23 de junho da Sra. Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, com competências delegadas por despacho nº. 111/2021, de 15 de novembro do Sr. Presidente da Câmara, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de dez dias úteis, após publicação na 2ª Série do Diário da República, nos termos do disposto nos artigos 30.º, nºs. 1 a 4, e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua última redação, conjugado com a alínea a) do artigo 3.º e artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, republicada pela Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro, com vista à admissão em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um trabalhador para preenchimento de posto de trabalho da carreira de técnico superior na área de história.
Carreira de Técnico superior:
1 posto de trabalho na área História (DIS – Divisão de Intervenção Social), cuja caracterização, em função das respetivas atribuições, competências ou atividades, é a seguinte: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão integrada no setor de Cultura e Identidade Local, mais concretamente no âmbito do funcionamento do Museu e Património local; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica enquadradas por diretivas ou orientações superiores
Para os devidos efeitos se declara não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Alcochete para o referido lugar. No que respeita ao procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores nos termos do citado artigo 265º da LTFP, artigo 24º da Lei nº 80/2013, de 28 de novembro, Portaria nº 48/2014, de 26 de fevereiro e artigos 16º e 16º-A, do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro, na devida conjugação com o nº 3 do artigo 2º e artigo 34º da Lei nº 25/2017 de 30 de maio, mais se declara que consultada a Área Metropolitana de Lisboa (AML), enquanto Entidade Gestora da Valorização profissional nas Autarquias Locais (EGRA), nos informou ainda não se encontrar constituída a EGRA para os seus Municípios.
1 – O Local de trabalho: Área do Município.
2 — Validade do procedimento concursal: Válido para o posto de trabalho indicado e para os efeitos previstos no nº. 4 do artigo 30º. na atual redação da referida Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
3 — Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
3.1 — Nos termos do disposto na atual redação do artigo 30º da Lei Geral em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei nº 25/2017 de 30 de maio, e tendo em conta a expressa autorização do órgão executivo municipal, conforme previsto no Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro, que deliberou em 22/06/2022, o recrutamento viabiliza a candidatura de trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.
3.2 - Podem candidatar-se indivíduos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em situação de valorização profissional que não se encontrem na situação prevista no ponto 4, nos termos do artigo 35.º, n.º 1, da LTFP, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais, estipulados nos artigos 17.º e 86.º da LTFP, a seguir identificados:
3.3 — Requisitos gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
3.4 — Requisitos especiais:
Nível habilitacional exigido: Licenciatura em História
4 — Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que, não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço, nos termos da alínea k) do nº 4 do artigo 11º da referida Portaria.
5 — Envio e formalização das candidaturas:
5.1 – Nos termos da atual redação do nº 1 do artigo 19º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, a apresentação das candidaturas deve ser efetuadas em suporte eletrónico, até às 23h59m do último dia de aceitação de candidaturas, conforme descrito no ponto 5.2.. Apenas, em casos excecionais, e devidamente fundamentados pelo candidato, caso demonstre impossibilidade de entregar a candidatura através da plataforma eletrónica de recrutamento, disponibilizada para o efeito, serão igualmente admitidas candidaturas entregues, diretamente nos serviços de recursos humanos da Câmara Municipal, sito nos Paços do Concelho, Edifício dos Paços do Concelho, Largo de S. João, 2894-001 Alcochete mediante marcação prévia. Para qualquer esclarecimento poderá ser contactado o Setor de Gestão de Recursos Humanos através do telefone 212348600, ou do endereço de e-mail: recrutamento@cm-alcochete.pt
5.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas através da plataforma eletrónica de recrutamento disponível em: https://recrutamento.cm-alcochete.pt, processos ativos, mediante o preenchimento de formulário e anexação dos documentos que instruem a candidatura ali indicados.
5.2.1 – Na formalização da candidatura é obrigatória, sob pena de exclusão, a anexação de cópias dos documentos comprovativos das declarações prestadas:
a) Curriculum Vitae atualizado, mencionando, sobretudo, a experiência profissional anterior, com a exata indicação da data do início e do fim de cada atividade e, relevante para o exercício das funções do lugar a concurso bem como as ações de formação frequentadas, com alusão à sua duração. Sempre que possível poderá anexar no separador Documentos, os respetivos comprovativos de formação;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão em simultâneo apresentar, sob pena de exclusão, documento comprovativo das suas habilitações com o correspondente reconhecimento das habilitações estrangeiras à legislação portuguesa aplicável;
c) Apenas para os candidatos que já sejam detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, ou se encontrem colocados em situação de valorização profissional, devem anexar no separador Outros, sob pena de exclusão, declaração atualizada, emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste:
c.1) Modalidade de vínculo de emprego público e sua determinabilidade;
c.2) Carreira, categoria e funções efetivamente exercidas e respetivo tempo de serviço;
c.3) Posição remuneratória detida pelo candidato à data da apresentação da candidatura;
c.4) Avaliação do desempenho quantitativa obtida nas últimas três avaliações.
d) Outros documentos considerados pertinentes, para efeitos de avaliação da candidatura;
5.3 - Os candidatos trabalhadores desta autarquia estão dispensados da apresentação da declaração do serviço, descrita na alínea c), bem como dos documentos comprovativos das declarações constantes do Curriculum Vitae, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual.
5.4 - Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
5.5 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do procedimento concursal, quando a sua falta impossibilite a admissão ou avaliação.
5.6 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso, bem como as falsas declarações prestadas pelos candidatos, implicam a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
5.7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos
comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
6 — Métodos de seleção aplicáveis ao procedimento: Serão utilizados, ao abrigo do disposto no artigo 36º da LTFP, conjugados com o nº 1 do artigo 5º da citada Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, dois métodos de seleção obrigatórios.
6.1 Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências, exceto quando por escrito os candidatos afastem este método de seleção, caso em que se lhes aplica os métodos de seleção indicados em 6.2..
6.2. Para os demais candidatos os métodos de seleção obrigatórios são a Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.
6.3. Ao presente procedimento concursal, será ainda aplicado, a todos os candidatos, o método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção, ao abrigo do disposto no nº 4 do artigo 36º da LTFP e artigo 6º da Portaria nº. 125-A/2019, de 30 de janeiro.
6.4. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da referida Portaria, e por despacho nº 40/22 de 23/06 da Sra. Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, os métodos de seleção serão aplicados num único momento, a não ser que o universo de candidatos admitidos ao procedimento ultrapasse os 30 candidatos, cuja situação passa a justificar a sua utilização faseada, nos termos do mesmo artigo, em conjugação com as determinações constantes no ponto 6.4.2.
6.4.1 - No caso da aplicação dos métodos de seleção num único momento, à totalidade dos candidatos, pode ainda o júri fasear a avaliação dos métodos de seleção, avaliando no método seguinte apenas os candidatos com aproveitamento obtido no método anterior, ou seja, o segundo e terceiro métodos apenas serão aplicados aos candidatos que obtiverem uma valoração igual ou superior a 9,5 valores no primeiro e segundo método de seleção, respetivamente. Aos restantes, não lhes será aplicado o método ou fase seguintes, considerando-se excluídos da valoração final, nos termos do nº 10 do artigo 9º da Portaria nº. 125-A/2019, de 30 de janeiro.
6.4.2 - Atendendo à celeridade que importa conferir ao presente procedimento concursal, tendo em conta a urgência no preenchimento dos postos de trabalho em apreço, de acordo com o disposto no citado artigo 7.º da Portaria nº. 125-A/2019, caso haja necessidade de aplicar os métodos de seleção indicados de forma faseada, a aplicação do segundo método e do método seguinte será efetuada apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 12 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
6.5. Os métodos de seleção serão aplicados nos seguintes termos:
6.5.1. A Avaliação Curricular - (Ponderada a 30%) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas, e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:
AC = (HAB + FP + EP + AD)/4 (caso o candidato já tenha exercido estas funções na Administração Pública).
AC = (HAB + FP + EP)/3 (para os restantes candidatos)
6.5.2. A Entrevista de Avaliação de Competências (Ponderada a 40%) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
6.5.3. A Prova de Conhecimentos - (Ponderada a 40%) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício de cada função.
6.5.3.1 - A Prova de Conhecimentos revestirá a forma a forma teórica incidindo, sobre conteúdos de natureza genérica e especifica, terá a duração de 90 minutos, diretamente relacionados com as exigências da função, sendo permitida a consulta da legislação identificada, não anotada, e apenas em formato de papel. Será adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Apenas os candidatos que compareçam a ambas as partes, e que na sua soma obtenham uma classificação igual ou superior a 9,5 valores serão convocados para a realização do método seguinte.
6.5.3.2.1 - Relativamente à componente de natureza genérica, será abordada a seguinte legislação:
Lei nº 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);
Lei nº 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais;
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Lei nº 66-B/2007, de 28 de dezembro - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública;
6.5.3.2.2 - No que respeita às componentes de natureza especifica, incidirá na seguinte legislação:
Decreto-Lei n.º 148/2015, de 04 de agosto - Estabelece o regime de classificação dos bens culturais; Decreto-Lei n.º 149/2015, de 04 de agosto - Regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial;Lei n.º 107/2001, de 08 de setembro - Lei de bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural;Decreto-Lei n.º 47/2004 de 19 de agosto - Aprova a Lei-Quadro dos Museus Portugueses; Decreto-Lei n.º 138/2009 de 15 de junho - Cria Fundo Salvaguarda do património Cultural;Decreto-Lei n.º 139/2009 de 15 de junho - Estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial; Decreto-Lei n.º 140/2009 de 15 de junho - Estabelece o regime jurídico dos estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal; Decreto-Lei n.º 309/2009 de 23 de outubro - Procedimento de classificação de bens imóveis; Regulamento Museu Municipal de Alcochete - Estabelece as normas e procedimentos de organização interna e funcionamento do museu municipal de Alcochete, de acordo com a Lei-Quadro dos Museus Portugueses (Lei 47/2004, 19 de agosto); Política de incorporações do Museu Municipal de Alcochete 2021 - Estabelece as linhas orientadoras da política de incorporações adotadas pelo museu municipal de Alcochete.
6.6. A Avaliação Psicológica - (Ponderada a 30%) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A Avaliação Psicológica é valorada, em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto, e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
6.7. Entrevista Profissional de Seleção - (Ponderada a 30%) visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos ao desempenho do lugar, onde serão avaliadas as seguintes características:
a) Conhecimento da Organização;
b) Aptidão técnico-profissional/Experiência Profissional;
c) Motivação e interesse;
d) Integração sócio-laboral;
e) Sentido crítico;
f) Capacidade de expressão e fluência verbal.
6.7.1. A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
7. A ordenação final dos candidatos que completem o respetivo procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. Assim, a ordenação final será efetuada da seguinte forma:
7.1 — Para candidatos que se enquadrem no ponto 6.1, a ordenação final obedecerá à seguinte fórmula:
OF = (AC × 30%) + (EAC × 40%) + (EPS × 30%)
7.2 — Aos restantes candidatos, a ordenação final obedecerá à seguinte fórmula:
OF = (PC × 40%) + (AP × 30%) + (EPS × 30%)
sendo:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
8 — Os parâmetros de avaliação e respetivas ponderações de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam de atas de reuniões do júri do procedimento concursal.
9 — Em caso de igualdade de valoração, observadas as preferências legais previstas no ponto 18, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 27.º da atual redação da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril. Esgotados os critérios de desempate previstos no referido artigo 35.º serão aplicados os seguintes critérios:
1º) Os candidatos com classificação mais elevada no parâmetro de avaliação da Entrevista Profissional de Seleção “Aptidão técnico-profissional/Experiência Profissional”;
2º) Os candidatos com menor idade.
10 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de listas ordenadas alfabeticamente, afixadas na Divisão de Administração e Gestão de Recursos da Câmara Municipal de Alcochete e disponibilizadas na sua página eletrónica.
11 — A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada na Divisão de Administração e Gestão de Recursos da Câmara Municipal de Alcochete e disponibilizadas na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicitação.
12 — Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 24º da atual redação da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, e por uma das formas de notificação previstas no artigo 10.º da mesma Portaria. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.
13 — Os candidatos excluídos serão, nos termos do n.º 1 do artigo 22º da referida Portaria, notificados para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
14 — O posicionamento remuneratório:
O posicionamento remuneratório dos trabalhadores selecionados obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sendo a posição de referência atribuída de acordo com a respetiva carreira/categoria profissional nomeadamente: Carreira/categoria de Técnico Superior de € 1 215,93 ( mil duzentos e quinze euros e noventa e três cêntimos) correspondente à 2ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única.
15 — Fundamentação legal:
Designadamente as regras constantes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei nº 4/2015, de 07 de janeiro; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro; Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, republicada pela Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro; Decreto-regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
16 — As falsas declarações prestadas pelos concorrentes serão punidas nos termos da Lei.
17 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 — Considerando o âmbito da Lei de Bases da Prevenção, da Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, é garantida a respetiva quota de emprego para candidatos portadores deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, conforme disposto nos artigos 1.º e 3º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, assim como se procura dar cumprimento ao princípios orientadores delineados e assumidos na Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021 - 2025 (ENIPD 2021-2025). Nesta conformidade devem os candidatos com deficiência declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo decreto-lei. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal competirá ao Júri verificar a capacidade dos candidatos com deficiência exercerem a função de acordo com o descritivo funcional constante no presente aviso.
19 — Constituição do júri:
Presidente: Marto da Cunha Alves, Dirigente intermédio de 3º. Grau; Vogais efetivos: Elsa Maria Afonso Martins Guerreiro, Técnica Superior; Cláudia Alexandra de Oliveira Arroteia Santos, Chefe da Divisão de Administração e Gestão de Recursos; Vogais Suplentes: Patrícia Isabel Martins da Silva Caetano, Chefe da Divisão de Intervensão Social e Célia Maria Custódio Batata Batista, Técnica Superior.
Paços do Município de Alcochete, 08 de julho de 2022, A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Dra. Ana Maduro.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Reunião de Câmara de 22 de junho, e por despacho nrº. 40 de 23 de junho da Sra. Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos