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Código da Oferta:
OE202207/0569
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
2.ª posição, nível remuneratório 15º, num montante pecuniário de 1215,93 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Principais atividades e tarefas:
a) 3º Ciclo - Proceder às diferentes fases procedimentais:
• Gestão de todo o processo de candidaturas;
• Inscrições e matrículas;
• Atendimento presencial, telefónico e por e-mail aos candidatos, estudantes e docentes;
• Controlo dos pagamentos de propinas e das bolsas FCT;
• Apoio nas diferentes fases de preparação dos cursos de formação avançada inseridos no programa de doutoramento.
• Gestão das provas do curso de doutoramento (1º ano) e admissões a provas de doutoramento;
b) Apoio à Coordenação do 3º Ciclo;
c) Preparação dos processos de doutoramento em cotutela entre a Universidade de Lisboa e as Instituições envolvidas e apoio aos alunos estrangeiros em processo de doutoramento na Faculdade;
d) Registos dos temas de doutoramento na Plataforma de Registo Nacional de Teses e Dissertações (RENATES);
e) Recolha e gestão da informação do 3º ciclo para o Inquérito ao Registo de Alunos Inscritos e Diplomados do Ensino Superior (RAIDES)
f) Apoio nos processos de Acreditação A3ES:
g) 2º Ciclo - Gestão dos processos de candidatura, matrícula e inscrição dos alunos dos Mestrados da FFUL:
• Processo de Admissão a provas de Mestrado;
• Apoio aos Coordenadores;
• Apoio nos processos de Acreditação A3ES:
• Atendimento presencial, telefónico e por e-mail aos candidatos, estudantes e docentes;
• Gestão de todos os conteúdos referente ao 2º ciclo na Plataforma de e-Learning da FFUL.
• Registos dos temas de mestrado na Plataforma de Registo Nacional de Teses e Dissertações (RENATES);
• Recolha e gestão da informação do 2º ciclo para o Inquérito ao Registo de Alunos Inscritos e Diplomados do Ensino Superior (RAIDES)

h) Cursos Não Conferentes de Grau:
• Apoio no processo de divulgação, coordenação e gestão de cursos não conferentes de grau, atuando desde a sua criação, publicitação, inscrição e emissão de certificados, passando pelo controlo dos pagamentos de propinas dos alunos.
i) Apoio à formação inicial:
• Candidaturas, matrículas e inscrições e concursos.

5.3. — Competências da função:
a) Domínio de excelência da língua portuguesa e proficiência da língua inglesa (oral e escrita). Fator preferencial na escolha do candidato;
b) Conhecimentos consolidados da legislação sobre a área do Ensino Superior, nomeadamente no que concerne ao domínio académico;
c) Conhecimentos sobre as ações conducentes à participação da Faculdade em Redes temáticas, Consórcios, Colégios da Universidade de Lisboa ou noutras colaborações com Universidades ou Centros de Investigação nacionais e internacionais;
d) Conhecimentos aprofundados de informática na ótica do utilizador (ambiente Windows: Outlook, Excel, Word, PowerPoint); domínio em aplicações de gestão académica FENIX;
e) Experiência e conhecimentos específicos na área académica e experiência no domínio da recolha e tratamento de dados;
f) Orientação para resultados: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas e que lhe são solicitadas;
g) Responsabilidade e Compromisso com o serviço: Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente. Trata a informação confidencial a que tem acesso, de acordo com as regras jurídicas, éticas e deontológicas do serviço;
h) Planeamento e Organização: Capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades;
i) Iniciativa e Autonomia: Capacidade de atuar de modo independente e proactivo no seu dia-a-dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa1Avenida Professor Gama PintoLisboa1649003 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Grau de Licenciado
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Candidaturas através do link disponivel no site institucional
Contatos:
Área de Recursos Humanos e Gestão Documental
Data Publicitação:
2022-07-18
Data Limite:
2022-08-01

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª série, N.º 137 de 18 de julho de 2022
Descrição do Procedimento:

Aviso Integral

Procedimento concursal comum para preenchimento de um (1) posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa para o Núcleo de Pós-Graduação da Área Académica da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, alterado e republicado pela Portaria n.º12-A/2021 de 11 de janeiro, torna-se público que, por despacho autorizador, datado de 27 de junho de 2022, da Diretora da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, Professora Doutora Maria Beatriz da Silva Lima, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso (extrato) no Diário da República, para preenchimento de um (1) posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, constante no mapa de pessoal não-docente da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções no Núcleo de Pós-Graduação da Área Académica da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

1 – Tipo de concurso: o presente concurso reveste a forma de procedimento concursal comum nos termos da alínea a) do art.º 3.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro e a sua abertura foi determinada em virtude da inexistência de:
a) Reservas de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço;
b) De candidatos/as em situação de requalificação/valorização profissional com perfil compatível nº112101, na sequência da conclusão pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público através do necessário procedimento prévio a que alude a Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro
c) Recrutamento Centralizado pelo INA.

2 – Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal não-docente da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

3– Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro; Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterado e republicado pela Portaria n.º12-A/2021 de 11 de janeiro.

4– Local de Trabalho: o posto de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade, sita na Av. Prof. Gama Pinto, 1649-003, Lisboa.

5 – Caracterização geral do posto de trabalho: o posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
5.1. — O Técnico Superior desempenhará funções de grau de complexidade 3, deve ter em conta os objetivos a alcançar pelo serviço, apoiando com responsabilidade e rigor no Núcleo de Pós-Graduação da Área Académica, designadamente:
a) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e científica, que fundamentam e preparam a gestão financeira dos projetos de investigação.
b) Elaboração, autonomamente ou em grupo, de relatórios e pareceres com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado na área da gestão financeira, da gestão de projetos e da gestão da investigação científica.
c) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
d) Representação do órgão ou serviço em assuntos de apoio ao Ensino e à Investigação, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
5.2. — Principais atividades e tarefas:
a) 3º Ciclo - Proceder às diferentes fases procedimentais:
• Gestão de todo o processo de candidaturas;
• Inscrições e matrículas;
• Atendimento presencial, telefónico e por e-mail aos candidatos, estudantes e docentes;
• Controlo dos pagamentos de propinas e das bolsas FCT;
• Apoio nas diferentes fases de preparação dos cursos de formação avançada inseridos no programa de doutoramento.
• Gestão das provas do curso de doutoramento (1º ano) e admissões a provas de doutoramento;
b) Apoio à Coordenação do 3º Ciclo;
c) Preparação dos processos de doutoramento em cotutela entre a Universidade de Lisboa e as Instituições envolvidas e apoio aos alunos estrangeiros em processo de doutoramento na Faculdade;
d) Registos dos temas de doutoramento na Plataforma de Registo Nacional de Teses e Dissertações (RENATES);
e) Recolha e gestão da informação do 3º ciclo para o Inquérito ao Registo de Alunos Inscritos e Diplomados do Ensino Superior (RAIDES)
f) Apoio nos processos de Acreditação A3ES:
g) 2º Ciclo - Gestão dos processos de candidatura, matrícula e inscrição dos alunos dos Mestrados da FFUL:
• Processo de Admissão a provas de Mestrado;
• Apoio aos Coordenadores;
• Apoio nos processos de Acreditação A3ES:
• Atendimento presencial, telefónico e por e-mail aos candidatos, estudantes e docentes;
• Gestão de todos os conteúdos referente ao 2º ciclo na Plataforma de e-Learning da FFUL.
• Registos dos temas de mestrado na Plataforma de Registo Nacional de Teses e Dissertações (RENATES);
• Recolha e gestão da informação do 2º ciclo para o Inquérito ao Registo de Alunos Inscritos e Diplomados do Ensino Superior (RAIDES)

h) Cursos Não Conferentes de Grau:
• Apoio no processo de divulgação, coordenação e gestão de cursos não conferentes de grau, atuando desde a sua criação, publicitação, inscrição e emissão de certificados, passando pelo controlo dos pagamentos de propinas dos alunos.
i) Apoio à formação inicial:
• Candidaturas, matrículas e inscrições e concursos.

5.3. — Competências da função:
a) Domínio de excelência da língua portuguesa e proficiência da língua inglesa (oral e escrita). Fator preferencial na escolha do candidato;
b) Conhecimentos consolidados da legislação sobre a área do Ensino Superior, nomeadamente no que concerne ao domínio académico;
c) Conhecimentos sobre as ações conducentes à participação da Faculdade em Redes temáticas, Consórcios, Colégios da Universidade de Lisboa ou noutras colaborações com Universidades ou Centros de Investigação nacionais e internacionais;
d) Conhecimentos aprofundados de informática na ótica do utilizador (ambiente Windows: Outlook, Excel, Word, PowerPoint); domínio em aplicações de gestão académica FENIX;
e) Experiência e conhecimentos específicos na área académica e experiência no domínio da recolha e tratamento de dados;
f) Orientação para resultados: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas e que lhe são solicitadas;
g) Responsabilidade e Compromisso com o serviço: Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente. Trata a informação confidencial a que tem acesso, de acordo com as regras jurídicas, éticas e deontológicas do serviço;
h) Planeamento e Organização: Capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades;
i) Iniciativa e Autonomia: Capacidade de atuar de modo independente e proactivo no seu dia-a-dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los.

6 – Posição remuneratória: A determinação do posicionamento remuneratório terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira/categoria de Técnico Superior, ou seja, o nível remuneratório 15º, num montante pecuniário de 1215,93 € (mil duzentos e quinze euros e noventa e três cêntimos), ao abrigo da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto-Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, de acordo com a verba disponível cabimentada.

7– Requisitos de admissão:
7.1 – Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 – Ser titular de licenciatura, não havendo possibilidade de substituir o nível habilitacional por formação ou experiencia profissional.
7.3. – Constituem condições preferenciais:
a) Conhecimentos consolidados da legislação sobre a área do Ensino Superior, nomeadamente no que concerne ao domínio académico;
b) Conhecimentos sobre as ações conducentes à participação da Faculdade em Redes temáticas, Consórcios, Colégios da Universidade de Lisboa ou noutras colaborações com Universidades ou Centros de Investigação nacionais e internacionais;
c) Experiência e conhecimentos específicos na área académica e experiência no domínio da recolha e tratamento de dados;
d) Fluência em línguas estrangeiras oral e escrita, nomeadamente inglês;
e) Domínio das ferramentas informáticas Microsoft e na ótica do utilizador;
f) Domínio em aplicações de gestão académica FENIX;
g) Excelente capacidade de comunicação oral e escrita;
h) Facilidade no relacionamento interpessoal;
i) Organização e método de trabalho, forte capacidade de autonomia, dinamismo e responsabilidade.
7.4 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal não docente, da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea k), n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterado e republicado pela Portaria n.º12-A/2021 de 11 de janeiro.
7.5 – Em cumprimento do estabelecido no artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. Em cumprimento do disposto no n.º 4, do artigo 30.º da LTFP, por Despacho Reitoral 8 de junho de 2022, foi autorizada a abertura do presente procedimento concursal a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

8 – Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do aviso (extrato) no Diário da República.

9– Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
9.1 – Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterado e republicado pela Portaria n.º12-A/2021 de 11 de janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte eletrónico, mediante o preenchimento do formulário que se encontra disponível no endereço:
https://www.ff.ulisboa.pt/faculdade/recursos-humanos/procedimento-concursal-comum-para-tecnico-superior-para-exercer-funcoes-no-nucleo-de-pos-graduacao-da-area-academica/, até às 24h00 horas do último dia do prazo para apresentação das candidaturas.
9.2 – O formulário eletrónico de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, submetidos em formato não editável (pdf):
a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
b) Fotocópia legível do certificado de conclusão de licenciatura portuguesa ou reconhecida em Portugal;
c) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional;
d) Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho;
9.3 – No caso dos trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público que se encontrem na situação prevista no ponto 10.2 do presente aviso, a candidatura também se deve fazer acompanhar de:
a) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho, no último período avaliativo imediatamente anterior ao ano em que ocorre o procedimento, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
b) Declaração do conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
9.4 – A não apresentação dos documentos a que se refere a alínea b) do ponto 9.2, determina exclusão da candidatura ao procedimento.
9.5 – O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.
9.6 – Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.
9.7 – A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos, nos termos das alíneas c) e d) do ponto 9.2 do presente aviso, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

10 – Métodos de Seleção:
10.1 – Nos termos do disposto no artigo 36.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, serão adotados os seguintes métodos de seleção:
a) Método de seleção obrigatório: prova de conhecimentos (PC);
b) Método de seleção obrigatório: Avaliação Psicológica (AP);
c) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).
10.2 – Nos termos do disposto no n.º 2 e 3, do artigo 36.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, exceto quando afastados por declaração escrita, pelos candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar ou que, se encontrando em situação de requalificação, tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho, para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados, serão os seguintes:
a) Método de seleção obrigatório: avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar;
b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS): visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.

11 – Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e/ ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. A prova de conhecimentos incide sobre conteúdos de natureza genérica e/ ou específica, diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente, o adequado conhecimento da língua portuguesa e cuja bibliografia se apresenta em anexo. A realização da prova de conhecimentos é individual, não sendo possível consulta de qualquer documentação.

12 - Avaliação Psicológica (AP): A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

13 – Entrevista profissional de seleção (EPS): visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.

14 – Valoração dos métodos de seleção:
a) Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
b) A avaliação psicológica pode comportar uma ou mais fases e é valorada, em cada fase intermédia, se existir, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
c) A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado Final da Entrevista Profissional de Seleção é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar;
d) A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

15 – Classificação final:
15.1 – A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC × 45%) + (AP × 25%) + (EPS x 30%)
15.2 – Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 10.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF= (AC × 70 %) + (EPS × 30 %)
15.3 – São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
15.4 – A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.

16 – Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos são notificados de acordo com o artigo 10.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterado e republicado pela Portaria n.º 12-A/2021 de 11 de janeiro. Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 25.º da mesma Portaria.

17 – Justificação do faseamento dos métodos de seleção: devido à possibilidade de haver um grande número de candidatos ao procedimento concursal e tendo em conta os custos financeiros, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, de acordo com o artigo 7.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterado e republicado pela Portaria n.º12-A/2021 de 11 de janeiro, os candidatos aprovados no primeiro método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.

18 – Composição e identificação do júri:
Presidente: Lic.º Alfredo Ferreira Moita, Diretor Executivo da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;
1.º Vogal Efetivo: Lic.º Pedro Miguel Tavares Baptista Russo, Coordenador do Núcleo de Planeamento e Gestão Académica da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;
2.º Vogal Efetivo: Lic.ª Andreia Sofia Pinto Valente, Coordenadora do Núcleo de Gestão Pessoal da Área de Recursos Humanos e Gestão Documental da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;
1.º Vogal Suplente: Lic.ª Ana Patrícia da Silva Batista, Técnica Superior do Núcleo de Gestão Pessoal da Área de Recursos Humanos e Gestão Documental da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;
2.º Vogal Suplente: Licenciada Cristina Raposo Graça Medina, Técnica Superior do Gabinete de Apoio aos Órgãos da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.

19 – As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na página eletrónica da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

20 – Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

21 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

22 – Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
22.1 – A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, bem como dos resultados dos métodos de seleção intercalar, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na página eletrónica da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.
22.2 – Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos nas disposições legais aplicáveis.
22.3 – A publicitação do procedimento é realizada nos termos da alínea a), b) e c) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterado e republicado pela Portaria n.º12-A/2021 de 11 de janeiro.

Legislação para a Prova de Conhecimentos
Anexo I

Faculdade de farmácia da Universidade de Lisboa, 1 de julho de 2022.

A Diretora,


(Doutora Maria Beatriz da Silva Lima, Professora Catedrática)

ANEXO I
Bibliografia e Legislação para a Prova de Conhecimentos

Legislação para a Prova de Conhecimentos

Geral e Sobre o Ensino Superior
• Constituição da República Portuguesa (Republicada pela Lei Constitucional n.º 1/2005, de 12 de agosto, Parte III);
• Regime jurídico das instituições de ensino superior (Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro).
• Graus e Diplomas do Ensino Superior (Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto);
• Criação do Espaço Europeu de Ensino Superior (ECTS) (Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho);
• Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro);
• Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior (Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, alterado pelas Leis n.º 49/2005, de 30 de agosto, n.º 62/2007, de 10 de setembro, n.º 68/2017, de 9 de agosto, n.º 42/2019, de 21 de junho, e n.º 75/2019, de 2 de setembro);
• Lei Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, alterada pelas Leis n.º 115/97, de 19 de setembro, n.º 49/2005, de 30 de agosto, que a republicou, e pela Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto).
• Suplemento ao Diploma (Portaria n.º 30/2008, de 10 de janeiro – regula o Suplemento ao Diploma a que se refere o Decreto-Lei n.º 42/2005 de 22 de fevereiro);
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com a Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e as alterações introduzidas pelas Leis n.ºs 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro, 25/2017, de 30 de maio, 70/2017, de 14 de agosto, 73/2017, de 16 de agosto, 49/2018, de 14 de agosto, e 71/2018, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 6/2019, de 14 de janeiro, e pelas Leis n.ºs 79/2019, de 02 de setembro, 82/2019, de 02 de setembro, e 2/2020, de 31 de março);
• Sistema Integrado de Avaliação e Gestão do Desempenho na Administração Pública – SIADAP (Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.ºs 64-A/2008, 55-A/2010 e 66-B/2012, de 31 de dezembro dos respetivos anos);
• Lei Geral de Trabalho em Funções Publicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - versão atualizada);
• Código do Trabalho ( Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, versão atualizada).

Acesso ao Ensino Superior
• Acesso ao Ensino superior (Decreto n.º 296/98, de 25 de setembro, Decreto-Lei n.º 393/99, de 2 de outubro, Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio, Decreto-Lei n.º 196/2006, de 10 de outubro, Portaria 401/2007, de 5 de abril);



Estudante Internacional
• Estatuto do estudante internacional (Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.ºs 113/2014, de 16 de julho, e 62/2018 de 6 de agosto);
• Regulamento do Estatuto do Estudante Internacional (Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto);
• Regulamento de Ingresso e Acesso para Estudantes Internacionais da Universidade de Lisboa (Despacho n.º 10579/2019, de 18 de novembro);


Reconhecimento de Graus Estrangeiros
• Reconhecimento de Graus Estrangeiros (Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto);
• Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro, Altera a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, que regula aspetos da tramitação procedimental do reconhecimento de graus académicos e diplomas atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras;
• Regulamento do Processo de Reconhecimento Específico ao Ciclo de Estudos do Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa (Despacho n.º 2991/2020, de 17 de fevereiro);
• Regulamento do Processo de Registo de Diplomas Estrangeiros (Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro).

Avaliação a Acreditação
• Procedimentos de Avaliação e Acreditação das Instituições de Ensino Superior e dos seus Ciclos de Estudo;
• Guiões e Procedimentos disponíveis no portal da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) relativos a processos de avaliação/acreditação;
• Acreditação Prévia de Novos Ciclos de Estudos.


Regulamentos e Despachos da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa e da Universidade de Lisboa

Avaliação – Boas Práticas
• Despacho n.º 10/2017, de 27 de dezembro - Boas Práticas nas Provas de Avaliação

Cursos Não Conferentes de Grau
• Regulamento n.º 638/2016, de 11 de julho, Regulamento dos Cursos Não Conferentes de Grau da Faculdade de Farmácia da ULisboa.

Creditação
• Regulamento n.º 964/2019, de 18 de dezembro, Regulamento de Creditação de Formações Académicas e Profissionais da FFULisboa;
• Despacho n.º 6604/2018, de 5 julho de 2018, Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da Universidade de Lisboa.

Direitos e Garantias
• Despacho n.º 6441/2015, de 9 de junho, Regulamento disciplinar dos estudantes da Universidade de Lisboa.

Doutoramento
• Regulamento n.º 799/2015, de 20 de novembro, Regulamento Geral do Ciclo de Estudos conducente ao Grau de Doutor da FFULisboa.
• Despacho n.º 1074/2015, de 2 de fevereiro, Regulamento para Atribuição pela Universidade de Lisboa do Título de Doutoramento Europeu.
• Despacho n.º 2305/2015, de 5 de março, Regulamento de Elaboração de Tese de Doutoramento em Regime de Cotutela Internacional da Universidade de Lisboa.

Estatutos
• Estatutos da Universidade de Lisboa (Despacho Normativo n.º 14/2019, de 24 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, — N.º 90 — 10 de maio de 2019, alterado pelo Despacho Normativo n.º 8/2020, de 17 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 4 de agosto de 2020;
• Estatutos da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa (Despacho n.º 6226/2019, de 5 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, — N.º 127 — 5 de julho de 2019.

Estatutos Especiais
• Despacho n.º 05/2020, de 26 de junho, Estatutos Especiais.
• Despacho n.º 7000/2020, de 8 julho, Regulamento Interno para o Estatuto de Estudante-Atleta da ULisboa.

Estudos Pós-Graduados
• Despacho n.º 8631/2020, de 8 de setembro, Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa.
• Declaração de Retificação n.º 648/2020, de 25 de setembro, Retificação do novo Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa.

Mérito Social e de Consciência Social
• Regulamento de Bolsas de Mérito Social e de Consciência Social da Universidade de Lisboa, Despacho n.º 1273/2014, Diário da República, 2.ª série — N.º 18 — 27 de janeiro de 2014.

Mestrados
• Regulamento Geral do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, Regulamento n.º 999/2021, Diário da República, 2.ª série — N.º 236— 7 de dezembro de 2021.

Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas da FFULisboa
• Regulamento n.º 579/2018, de 29 de agosto, Regulamento do Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas da FFULisboa.

Mobilidade Interna dos Estudantes da ULisboa
• Despacho Reitoral nº 17/2022 de 31 de janeiro de 2022.

Necessidades Educativas Especiais
• Despacho n.º 6255/2016, de 11 de maio, Regulamento do Estudante com Necessidades Educativas Especiais da ULisboa.

Propinas e emolumentos
• Despacho nº 2/2020, de 29 de maio, Propinas Estudantes Nacionais;
• Despacho nº 3/2020, de 29 de maio, Propinas Estudantes Internacionais;
• Despacho n.º 5621/2015, de 27 de maio, Regulamento de Propinas da Universidade de Lisboa;
• Despacho n.º 2274/2021, de 1 de março, Regulamento dos Planos de Regularização de Dívidas por não Pagamento de Propinas da Universidade de Lisboa.

Unidades curriculares isoladas
• Despacho nº 4/2020, Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas da FFULisboa;
• Despacho n.º 1323/2020, de 29 de janeiro de 2020, Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas da ULisboa.


Páginas eletrónicas
Página eletrónica da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa (https://www.ff.ulisboa.pt/);
Página eletrónica da Universidade de Lisboa (http://www.ulisboa.pt/);
Página eletrónica da DGES (http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt).
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho Reitoral 8 de junho de 2022