Caracterização do Posto de Trabalho:
EDITAL DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE DOUTORADO(A) AO ABRIGO DO REGIME JURÍDICO DO EMPREGO CIENTÍFICO
CTTI-PI-62/22-JUSGOV(1)
Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro, Professor Catedrático e Reitor da Universidade do Minho, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 13/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro, faz saber que, pelo prazo de 15 dias úteis contados do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicitado, se encontra aberto concurso, de âmbito internacional, para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho a termo incerto a celebrar ao abrigo do Código do Trabalho, de 1 (um) lugar de Investigador doutorado equiparado à categoria Investigador Auxiliar em regime de direito privado, para o exercício de atividades de investigação científica na área científica de Direito, no âmbito do Contrato-Programa celebrado com a Fundação para a Ciência e a Tecnologia em 28 de dezembro de 2021, referência n.º CEECINST/00018/2021, do Concurso de Estímulo ao Emprego Científico – Institucional, com vista a desenvolver trabalhos de investigação no Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov), nomeadamente: participar no desenvolvimento e execução de projetos de I&D e em atividades científicas e técnicas conexas; acompanhar os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projetos a seu cargo; colaborar no desenvolvimento de ações de formação no âmbito da metodologia da I&D; acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros e participar na sua formação; colaborar na docência e participar em programas de formação da instituição; orientar estudantes do ensino superior, designadamente de licenciatura, de mestrado e de doutoramento; exercer as funções para que tenham sido eleitos ou nomeados nos órgãos colegiais da instituição a que pertençam.
1. Legislação aplicável: O presente concurso, aberto por despacho de 27/05/2022, do Reitor da Universidade do Minho, rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento, pelo Regime Jurídico de Emprego Científico (RJEC), pelo Regulamento da Carreira, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da UMinho (RPI-UM), publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 209, de 27 de outubro, retificado, pela Declaração de Retificação n.º 881/2020, n.º 63/2021, e n.º 151/2021, publicadas no Diário da República, 2.ª série, de 15 de dezembro, de 26 de janeiro e de 1 de março, pelas disposições do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis.
2. Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se no Centro de Investigação em Justiça e Governação da Escola de Direito da Universidade do Minho, Campus de Gualtar.
3. Remuneração mensal: A remuneração a atribuir é de 3230,20€ correspondente ao nível retributivo 23 do anexo I do RPI-UM.
4. Requisitos de admissão: Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em ramo do conhecimento/especialidade considerados como adequados à área científica do concurso e detentores(as) de currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.
Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data da celebração do contrato.
4.1. São requisitos gerais de admissão os definidos no ponto 4. Para efeitos de determinação do perfil adequado à atividade a desenvolver são requisitos especiais os seguintes:
a) Experiência comprovada na área científica do concurso de, pelo menos, 2 anos;
b) Grau concluído há mais de 5 anos, com currículo relevante na área científica a que se candidata, sem exigência de demonstração de independência científica;
c) Pelo menos dois trabalhos científicos, nas áreas específicas do concurso, publicados em revistas científicas internacionais indexadas nas bases de dados Hein-Online, JSTOR ou SSRN;
d) Domínio oral e escrito da língua inglesa.
5. Formalização das candidaturas: As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Minho, nos termos definidos no modelo em anexo.
5.1. O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:
a) Cópia de certificado ou diploma do grau;
b) Curriculum vitae detalhado e estruturado de acordo com os itens do ponto 9;
c) Documento comprovativo de experiência profissional;
d) Carta de motivação;
e) 2 Cartas de recomendação: uma carta do orientador do doutoramento e outra de outro académico qualificado para produzir comentários bem fundamentados sobre a elegibilidade do candidato; as cartas devem ser enviadas diretamente pelos subscritores para jusgov@direito.uminho.pt.;
f) Cópia dos dois trabalhos mais relevantes selecionados pelo candidato como mais representativos no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar do concurso;
g) Resumo do Projeto de investigação (máx. 2 pág. A4);
h) Cópia de certificado ou diploma que ateste o domínio oral e escrito da língua inglesa;
i) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes, nomeadamente para a apreciação da informação a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do RJEC.
5.2 Os candidatos apresentam o requerimento e documentos comprovativos, em suporte digital, em formato PDF, obrigatoriamente, por via eletrónica, para o endereço jusgov@direito.uminho.pt até à data limite de apresentação de candidaturas fixada neste edital, indicando no assunto a referência “CTTI-PI-62/22-JUSGOV(1)”.
5.3 O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, como a falta de apresentação ou apresentação fora do prazo do requerimento referido no ponto 5 e dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 5.1, determina a exclusão da candidatura. A decisão de exclusão é notificada aos candidatos, por mensagem de correio eletrónico, para efeitos de realização da audiência dos interessados.
5.4 O júri pode, sempre que considere necessário, solicitar aos candidatos a entrega de documentos complementares dos factos referidos no currículo apresentado, determinando um prazo para o efeito.
5.5 As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
6. Composição do júri: O júri do concurso tem a seguinte composição, em conformidade com o artigo 13.º do RJEC e artigo 35.º do RPI-UM:
Presidente do júri: Doutora Cristina Manuela Araújo Dias, Presidente da Escola de Direito da Universidade do Minho;
Vogal Efetivo: Doutora Maria Miguel Carvalho, Professora Associada da Escola de Direito da Universidade do Minho;
Vogal Efetivo: Doutor João Sérgio Ribeiro, Professor Associado da Escola de Direito da Universidade do Minho;
Vogal suplente: Doutora Patrícia Jerónimo, Professora Associada da Escola de Direito da Universidade do Minho;
Vogal suplente: Doutor Joaquim Rocha, Professor Associado com Agregação da Escola de Direito da Universidade do Minho.
7. Regras de funcionamento do júri: As deliberações do júri são tomadas por votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos membros presente na reunião, de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
7.1. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8. Aprovação em mérito absoluto:
8.1. O júri deve deliberar sobre o mérito absoluto dos candidatos, com base no mérito do currículo global dos candidatos na área científica para que é aberto o concurso e tendo ainda em conta o cumprimento, cumulativamente, de pelo menos um dos seguintes requisitos:
a) as publicações mencionadas nos pontos 4.1, al. c), e 5.1, al. f) devem evidenciar que o candidato possui a capacidade necessária para um exercício adequado das funções associadas à categoria e área a que respeita o concurso;
b) o candidato deve ter pelo menos duas (2) publicações na área a que respeita o concurso em língua inglesa.
8.2. A decisão de exclusão em mérito absoluto é notificada aos candidatos, por mensagem de correio eletrónico, para efeitos de realização da audiência dos interessados.
8.3. Terminado o prazo para o exercício do direito de audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e, caso mantenha a decisão de exclusão, notifica os candidatos excluídos por correio eletrónico com recibo de entrega de notificação, dando início à aplicação faseada dos métodos de seleção aos candidatos aprovados em mérito absoluto.
9. Método(s) de seleção e critérios de avaliação: O método de seleção é a Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) e uma Sessão de Apresentação Pública (SAP), que se destina exclusivamente à clarificação de aspetos relacionados com os resultados da investigação dos candidatos.
Todos os candidatos, aprovados em mérito absoluto, são sujeitos à avaliação do percurso científico e curricular a realizar de acordo com os critérios e ponderações definidas nos pontos 9.3. e 9.4. No entanto, apenas serão admitidos à SAP e nela ordenados os 4 candidatos aprovados e melhor posicionados na ordenação resultante da avaliação do percurso científico e curricular.
9.1. A APCC incide sobre:
a) as habilitações académicas, a relevância, qualidade e atualidade da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato para a área de recrutamento e das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, consideradas de maior impacto pelo candidato para a área de recrutamento, bem como sobre o projeto de investigação e a carta de motivação apresentados, com uma valorização mínima de 80%;
b) a relevância, qualidade e atualidade das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento dos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato, e atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico, com uma valorização de 20%.
9.2. O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
9.3. Na Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) são considerados os seguintes parâmetros e critérios de avaliação com as respetivas ponderações/pesos:
Critério 1 [ponto 9.1., a)] - ponderação de 80%
A classificação do Critério 1 é obtida por:
Critério 1 = 0,45 HA + 0,35 PCT + 0,15 AI + 0,05 CM
HA – Habilitações Académicas (ponderação de 45%)
A avaliação deste parâmetro tem em consideração a adequação da área de formação do candidato:
Doutoramento em Direito, HA = 100 pontos
Doutoramento noutras áreas, HA = 0 pontos
PCT – Produção Científica e Tecnológica (ponderação de 35%)
Na avaliação deste parâmetro é considerada a avaliação quantitativa (PCV) e qualitativa (PCQ) da produção científica (PC) dos últimos cinco anos.
Avaliação quantitativa (PCV) de:
- publicações em revistas da área de Direito indexadas nas bases de dados Hein-Online e JSTOR:
PCV = até 100 pontos;
- outras publicações, nomeadamente documentos de trabalho, na área de Direito: PCV = até 60 pontos.
Avaliação qualitativa (PCQ) dos dois trabalhos de investigação considerados como mais relevantes pelo candidato: PCQ = até 100 pontos.
A classificação de PCT é obtida por:
PCT = 0,6 PCV + 0,4 PCQ
AI - Atividades de Investigação aplicada ou baseada na prática (ponderação de 15%)
A avaliação deste parâmetro tem em consideração, com o mesmo peso, a participação em projetos de I&D (P I&D) e o projeto de investigação (PI), com um máximo de duas páginas, em que o candidato descreva a área de investigação do candidato e a relevância da investigação proposta para o Centro de Investigação em Justiça e Governação.
- participação em projetos de I&D
participação em projetos de I&D na área de Direito – até 100 pontos;
participação em projetos de I&D em áreas afins - até 60 pontos;
participação em projetos de I&D noutras áreas - até 20 pontos.
- Projeto de investigação – até 100 pontos.
A avaliação em AI é obtida por:
AI = 0,5 P I&D + 0,5 PI
CM – Carta de motivação (ponderação de 5%)
O candidato deve apresentar a Carta de motivação descrevendo a relevância do percurso científico para a posição e objetivos pessoais de carreira:
CM = até 100 pontos.
Critério 2: [ponto 9.1., b)] - ponderação de 20%
São avaliadas as atividades de extensão e gestão (AEG) desenvolvidas nos últimos cinco anos.
Incluem-se neste parâmetro a:
(i) participação em redes internacionais de investigação na área científica do concurso, atestada por artigos e documentos de trabalho conjuntos;
(ii) participação em atividades de gestão da ciência e disseminação do conhecimento, incluindo a organização de conferências, simpósios e atividades de cooperação científica.
Atividades nas áreas de Direito - AEG até 100 pontos;
Atividades em áreas afins - AEG até 60 pontos;
Atividades noutras áreas – AEG até 20 pontos.
A classificação final da APCC é obtida pela seguinte fórmula:
APPC = 0,8 Critério 1 + 0,2 Critério 2
9.4. A Sessão de Apresentação Pública (SAP), com uma duração máxima de 20 minutos, decorrerá por videoconferência, pelo menos parcialmente em língua inglesa, será classificada numa escala numérica de 0 a 100 pontos, com um peso de 10%.
9.5. Consideram-se excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 60 pontos num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte, bem como os candidatos que aos mesmos não tenham comparecido, deles tenham desistido ou, embora aprovados, não tenham sido incluídos nas tranches utilizadas.
9.6. A valoração dos parâmetros de avaliação é expressa na escala numérica de 0 a 100 pontos.
9.7. A classificação de cada candidato é obtida pela média das classificações de cada um dos elementos do júri. Em caso de empate a decisão de desempate caberá ao presidente do júri.
10. Ordenação dos candidatos: A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita de acordo com os critérios de avaliação constantes do presente edital.
10.1. Após conclusão da aplicação dos critérios de avaliação, o júri elabora a lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.
10.2. A classificação final dos candidatos é expressa na escala numérica de 0 a 100 pontos, sendo a classificação obtida através da média ponderada.
11. Participação dos interessados e decisão: O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para se pronunciarem para efeitos de realização da audiência aos interessados, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 31.º do Regulamento.
11.1. Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos aprovados. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo de proferimento das decisões finais do júri não pode ser superior a 90 dias, contados a partir da data-limite para a apresentação das candidaturas.
11.2. O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos e ou a especial complexidade do concurso o justifique.
11.3. A deliberação final do júri é homologada pelo Reitor da Universidade do Minho, a quem compete também decidir da contratação.
12. Publicação de resultados: A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de ordenação final dos candidatos aprovados são publicitadas na página eletrónica da Universidade do Minho, sendo os candidatos notificados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação.
13. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.
14. O presente edital de abertura foi aprovado pelo júri do concurso na sua reunião de 2/06/2022, conforme ata da reunião aí aprovada em minuta.
15. Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade do Minho promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
15.1. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
O Reitor, Professor Doutor Rui Vieira de Castro,
ANEXO
Requerimento
Exmo. Senhor
Reitor da Universidade do Minho
Nome (…), data de nascimento (…), NIF (…), titular do cartão do cidadão n.º (…), residente em (…), Código Postal (…), telemóvel n.º (…), endereço de correio eletrónico (…), habilitações literárias (…), vem requerer a V.Ex.ª se digne aceitar a sua candidatura ao concurso de âmbito internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho a termo incerto celebrado ao abrigo do Código do Trabalho, do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho e do Regulamento da Carreira, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da UMinho, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 209, de 27 de outubro, de _ lugar de Doutorado na área científica de __________________, conforme edital publicado no Diário da República n.º __, 2.ª série, de __/__/__, com a Ref.ª_______.
Declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes do presente requerimento.
Mais declara que concorda em receber por via de correio eletrónico as comunicações e notificações decorrentes do presente procedimento concursal.
Junta os seguintes documentos: xxx
? Consente que os dados pessoais acima descritos sejam recolhidos pela Universidade do Minho com a finalidade de gestão dos procedimentos administrativos necessários à análise e publicação dos resultados da candidatura, instrução de pedidos apresentados pelo candidato à UMinho, processos administrativos internos de ordem financeira, criação de identidade eletrónica pessoal e elaboração de relatórios estatísticos.
(Local e data)
(Assinatura)