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Código da Oferta:
OE202207/0483
Tipo Oferta:
Contrato Individual de Trabalho
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
Contrato de trabalho a termo certo
Duração:
9 meses
Existe possibilidade de renovação:
Não
Categoria:
Técnico Superior
Remuneração:
1215,93
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
- Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica que fundamentam e preparam a decisão.
- Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
- Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave1Campus do IPCA, Vila Frescaínha - São MartinhoBarcelos4750333 BARCELOSBraga Barcelos
Total Postos de Trabalho:
1
Existe preferência na admissão de pessoas com deficiência:
Não
Detem todas as condições e autorizações para proceder ao recrutamento nos termos indicados:
Sim

Observações:
Aviso DRH – 05/2022

Procedimento concursal ao abrigo do Código do Trabalho para recrutamento de 1 (um) Técnico Superior, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo

Nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 63/2018, de 6 de agosto, dos artigos 19.º e seguintes do Regulamento de Carreiras, Recrutamento e Contratação de Pessoal Técnico e de Gestão do IPCA ao abrigo do Código do Trabalho, n.º 304/2019 (2. ª série), publicado no Diário da República n.º 64 de 1 de abril, e do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual, torna-se público que se encontra aberto um processo de recrutamento e seleção ao abrigo do Código do Trabalho, com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal de Instituto Politécnico do Cávado e do Ave:

Técnico Superior - 1 (um) TS –1 (um) para a Unidade de Investigação 2Ai - Projeto Knowledge Circle

1. CONTEÚDO FUNCIONAL:
- Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica que fundamentam e preparam a decisão.
- Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
- Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.

O/A candidato/a será integrado/a ainda nas seguintes atividades:
a) Planeamento e implementação de uma estrutura de apoio à valorização e transferência de conhecimento e tecnologia;
b) Apoio da equipa de investigadores integrados no projeto que vão realizar o levantamento de projetos, tecnologia e conhecimento de elevado potencial de valorização em cada uma das unidades de investigação do IPCA, tendo em vista a sua avaliação, proteção de direitos de propriedade industrial, realização de ações de experimentação e projetos-piloto em empresas e a sua transferência para a indústria e para a sociedade;
c) Dar apoio ao desenvolvimento de um estudo de boas-práticas e de impacto dos projetos que venham a ser desenvolvidos em colaboração com as empresas;
d) Colaborar no desenvolvimento de um manual com informação sobre proteção de propriedade industrial, e formalização de contratos com a indústria;
e) Apoiar na pesquisa e redação de patentes e na gestão do portfólio de ofertas tecnológicas;
f) Colaborar na definição de estratégias e planos para a valorização das soluções técnicas desenvolvidas;
g) Colaborar no registo de marcas, desenhos, modelos de utilidade, pedidos provisórios de patente, e patentes;
h) Mediar as conversações e trabalho com Agentes Oficiais de Propriedade Industrial;
i) Fazer a gestão documental e administrativa do processo de proteção de direitos de propriedade industrial;
j) Gerir os contratos resultantes dos acordos de valorização de projetos e tecnologia;
k) Realizar ações de sensibilização para a proteção e valorização de tecnologia;
l) Consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;
m) Pesquisa e divulgação interna de oportunidades de apoio e financiamento de projetos de I&D; n) Apoio nos processos de elaboração e submissão de candidaturas a concursos específicos de investigação e financiamento de I&D; procedimentos e alerta de prazos; verificação de imputação de recursos em articulação com investigadores e responsáveis de Centros de Investigação;
o) Ligação entre os serviços e Centro de Investigação do IPCA e as entidades financiadoras dos projetos de I&D, em todas as fases do ciclo de vida;
p) Elaboração, interpretação e análise crítica de regulamentos, normas e diretrizes;
q) Conceção e execução de documentos diversos com vista à difusão, interna e externa, de informação relevante sobre as atividades de gestão de projetos e da inovação do IPCA;
r) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são acometidas por lei, despachos ou deliberação ou determinação superior.

2. MODALIDADE DO TIPO DE VÍNCULO

Contrato de trabalho ao abrigo do Código do Trabalho a termo certo, com duração de 9 meses, não renovável, no âmbito do projeto Knowledge Circle, com referência POCI-01-0246-FEDER-181295, com o fundamento no disposto nas alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 140.º, do Código do Trabalho, por ser uma atividade temporária e com um período limitado de execução.

3. REQUISITOS DE ADMISSÃO:
3.1. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
3.2. 18 anos de idade completos;
3.3. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
3.4. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
3.5. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4. REQUISITOS GERAIS DE ADMISSÃO:
- Com Licenciatura em Gestão, Economia, Administração Pública, Engenharia e Gestão Industrial, Engenharia Biomédica, Tecnologias da Informação ou em outra área afim desde que com comprovada experiência profissional relevante na área da gestão de projetos ou na área da valorização de ciência e tecnologia.

5. REQUISITOS PREFERÊNCIAIS DE ADMISSÃO:
- Experiência profissional na função de gestão de projetos e/ou gestão da inovação e conhecimento de quadros comunitários de apoio;
- Com experiência no exercício de funções idênticas na Administração Pública, preferencialmente Instituições de Ensino Superior.

6. LOCAL DE TRABALHO:

O local de trabalho será nas instalações da Unidade de Investigação 2Ai, no Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, sitas no Campus do IPCA, Vila Frescaínha S. Martinho, Barcelos ou em outro local da região do Cávado e do Ave onde o IPCA tenha extensão educativa.

7. PERÍODO NORMAL DE TRABALHO:
O período normal de trabalho diário e semanal encontra-se definido no Regulamento de Carreiras, Recrutamento e Contratação de Pessoal Técnico e de Gestão do IPCA e no Código do Trabalho.

8. RETRIBUIÇÃO:
Correspondente à da carreira/categoria de Técnico Superior, 2.ª posição remuneratória, nível 15A, da carreira/categoria respetiva, nos termos do artigo 13.º e do Anexo II do Regulamento interno aplicável, acrescido do direito ao subsídio de refeição de valor igual ao fixado para os trabalhadores com Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

9. PRAZO DE VALIDADE:
Nos termos do artigo 19.º, n.º 4 do Regulamento n.º 304/2019, será constituída uma reserva de recrutamento pelo período de 6 meses, eventualmente renovável por períodos iguais, até ao limite máximo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

10. MÉTODOS DE SELEÇÃO:

10.1 Métodos e ponderação
a) - Avaliação curricular (AC) - 50%
b) - Entrevista profissional de seleção (EPS) - 50%
A classificação final dos candidatos será expressa de zero a vinte valores e efetuar-se-á pela aplicação das fórmulas seguintes:
CF = AC*50 % + EPS*50 %
em que:
CF = Classificação final
AC = Avaliação curricular
EPS = Entrevista profissional de seleção

10.2. Aplicação dos métodos de seleção
Os parâmetros da avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção constam de ata de reunião do Júri, bem como os critérios de ordenação preferencial em caso de empate, a facultar aos candidatos sempre que solicitada.
Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte, bem como os candidatos que não compareçam, por motivo não legalmente justificado, ou desistam de a qualquer um dos métodos de seleção.

10.3. A Avaliação Curricular (AC):

A avaliação curricular, com uma ponderação de 50%, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica; formação em áreas relacionadas com as funções do cargo a ocupar; experiência profissional no exercício de funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura e experiência profissional no exercício de funções em áreas relacionadas com as funções do cargo a ocupar, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Considerando o posto de trabalho a ocupar, serão avaliados e ponderados os seguintes elementos:
AC=(20%xHA)+(20%xFP)+(25%xEPG)+(35%xEPE)
Sendo:
HA: Habilitação Académica
FP: Formação Profissional
EPG: Experiência Profissional Geral
EPE: Experiência Profissional Específica

Para cada um dos elementos constantes da fórmula atrás referida, serão considerados e ponderados os seguintes fatores:

a) Na Habilitação Académica (HA) será ponderada a titularidade de grau académico ou nível de qualificação equivalente certificado pelas entidades competentes. O júri deliberou atribuir a classificação máxima de 4 valores, que corresponde a uma percentagem de 20% (vinte por cento) da classificação máxima total. A avaliação curricular terá caráter eliminatório no que diz respeito à licenciatura, tendo o júri deliberado, por unanimidade, que serão admitidos os candidatos que possuam licenciatura na área da Gestão, Economia, Administração Pública, Engenharia e Gestão Industrial, Engenharia Biomédica, Tecnologias da Informação ou em áreas afins, e que a ponderação será calculada da seguinte forma:
Licenciatura
(3 anos) Licenciatura (5 anos) ou Mestrado Integrado Mestrado Doutoramento
Ponderação 16% x nota da licenciatura

a nota da licenciatura deve ser normalizada de 0-20 valores. 17% x nota da licenciatura ou
nota do mestrado integrado
deve ser normalizada de 0-20 valores. + 0,2 valores + 0,4 valores

b) Formação Profissional (FP) e ações de formação: serão ponderadas as ações de formação/seminários/workshops/sessões de informação e aperfeiçoamento profissional*, em especial as relacionadas com a área funcional e com o cargo a ocuparem. O júri decidiu considerar exclusivamente as ações de formação relevante, ou seja, aquelas que incidem sobre a aquisição de
conhecimentos e competências diretamente relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a ocupar, desde que devidamente comprovadas. O júri deliberou atribuir a classificação máxima de 4 valores, que corresponde a uma percentagem de 20% (vinte por cento) da classificação máxima total, pontuando os candidatos de acordo com a seguinte tabela:
Sem formação 0 valores
<30 horas de formação relevante 10 valores
= 30 horas e < 50 horas de formação relevante 14 valores
= 50 horas e < 80 horas de formação relevante 15 valores
= 80 a < 100 horas de formação relevante 16 valores
= 100 horas de formação relevante 18 valores

b1) No caso de os candidatos possuírem formação específica para o exercício de funções previstas no aviso, designadamente gestão de direitos de propriedade industrial, em sistemas de business intelligence, criação de bases de dados SQL e sistema de informação para a gestão de projetos, será atribuído 1 valor em acréscimo à pontuação por cada uma das formações, até ao limite de 2 valores.
b2) No caso do certificado da ação de formação não conter a indicação do número de horas será considerado que um dia de formação/workshop/seminários corresponde a sete horas e uma semana a 35 horas.

c) Experiência Profissional (EP): será ponderado o desempenho efetivo de funções na área de atividade ou área afins para a qual é aberto o concurso. O júri deliberou atribuir a classificação global máxima de 12 valores, correspondendo a uma percentagem total de 60% (sessenta por cento) da classificação total, por entender que o exercício efetivo de uma função assegura a aquisição de competências, métodos e técnicas que proporcionam conhecimento e conduzem a uma boa prática profissional e melhor adaptação ao posto de trabalho. O júri deliberou, por unanimidade, ponderar a experiência profissional geral e a experiência profissional específica, do seguinte modo:
c1) Experiência Profissional Geral (EPG) – considera-se a experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento na área da gestão administrativa, gestão organizacional, ou gestão industrial:
experiência inferior a 6 meses de serviço – 0 valores
de 6 meses até 3 anos de serviço – 10 valores
= 3 anos de serviço – 14 valores
= 6 anos de serviço – 16 valores
= 10 anos de serviço – 20 valores
c2) Experiência Profissional Específica (EPE) – consideram-se os anos de experiência no exercício de funções em áreas relacionadas com o cargo a ocupar ou equivalentes no âmbito de instituições de ensino superior ou equiparadas, valorados da seguinte forma:
Sem experiência – 0 valores
> 0 anos e < 4 anos de experiência – 10 valores
= 4 anos de experiência – 15 valores
= 10 anos de experiência – 20 valores

10.4. Entrevista profissional de seleção (EPS):
A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, com uma ponderação final de 50%.
A EPS terá a duração máxima de 30 (trinta) minutos e a classificação será apurada mediante o cálculo da média aritmética ponderada das classificações dos subfactores que a seguir se elencam, com arredondamento até à centésima:
a) Motivação e interesse pelo lugar (MIL): correlacionar-se-ão as motivações dos candidatos face ao conteúdo e exigências do cargo em que se inserirão. Considerar-se-á ainda o empenhamento em uma ou mais (adequadas) situações profissionais, tendo em conta a sua preparação académica, formação profissional e vivência profissional que sejam pressupostos de garantia de uma maior adaptação às funções a ocupar;
b) Capacidade de expressão, argumentação e fluência verbal (CEAFV): capacidade de expressão verbal com desenvolvimento harmonioso ou esquema de intervenção, atenta a sequência lógica de raciocínio, riqueza de expressão verbal e fluência;
c) Sentido de trabalho em equipa (STE): conhecimento real das vantagens e inconvenientes do trabalho vivido no desenvolvimento das experiências profissionais do candidato, por um lado, e apreciar a capacidade dos candidatos de trabalharem em grupo, por outro;
d) Compatibilidade com o perfil do posto de trabalho (CPPT): se o perfil dos candidatos se enquadra nos conhecimentos, experiência, habilidades, atitudes e valores requeridos para o posto de trabalho a prover.
A avaliação será feita de acordo com a seguinte grelha:
Fatores Elevado Bom Suficiente Reduzido Insuficiente
20 valores 16 valores 12 valores 8 valores 4 valores
Motivação e interesse pelo lugar (MIL)
Capacidade de expressão, argumentação e fluência verbal (CEAFV)
Sentido de trabalho em equipa (STE)
Compatibilidade com o perfil do posto de trabalho (CPPT)
A classificação da entrevista profissional de seleção é obtida pela aplicação da seguinte fórmula: EPS = 25 %MIL + 25 %CEAFV + 25 % STE + 25 %CPPT

11. PRAZO DE CANDIDATURA:
O prazo para a apresentação de candidaturas e´ fixado em dez dias úteis a contar da data da publicação do aviso de abertura nos jornais e na Bolsa de Emprego Público.

12. APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS:
12.1. A apresentação das candidaturas deve ser, obrigatoriamente, formalizada mediante preenchimento de requerimento próprio, conforme anexo I, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Diploma/certificado de habilitações (obrigatória entrega do comprovativo de licenciatura);
c) Declaração de cumprimento dos requisitos de admissão, conforme anexo II;
d) Documentos comprovativos de formação;
e) Documentos comprovativos da experiência profissional;
f) Outros documentos comprovativos considerados relevantes;

12.2.O requerimento e os documentos acima referidos devem ser remetidos exclusivamente para os seguintes endereços de correio eletrónico:
Aviso Email
DRH 05/2022 – TS Knowledge Circle 2Ai Aviso-DRH-05-2022@ipca.pt

De forma a garantir a leitura de todos os documentos o formato preferencial de gravação é o Portable Drive Format (.pdf).
12.3.A falta de entrega, dentro do prazo, de requerimento com os dados constantes do anexo I e menção explícita da referência do presente Aviso, de certificado de habilitações (em uma das áreas definidas ou em outra área desde que com seja comprovada a experiência profissional de curriculum vitae e de declaração conforme anexo II, determinam a exclusão do processo de recrutamento e seleção;
12.4. A não entrega, dentro do prazo de candidatura, dos documentos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitae (comprovativos de formação e experiência profissional), implica que os mesmos não poderão ser considerados.

13. COMPOSIÇÃO DO JÚRI DO PROCEDIMENTO:
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 21.º, do Regulamento acima referido, o membro do júri que substitui o Presidente, nas suas faltas e impedimentos, é o 1.º vogal efetivo.
Presidente: João Luís Araújo Martins Vilaça, Pró-presidente e Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia;
Membros efetivos
1.º Vogal: António Miguel de Sousa Rocha, Professor Adjunto Convidado, da Escola Superior de Tecnologia;
2.º Vogal: Ana de Jesus Pereira de Figueiredo, Técnica Superior na Divisão Académica;
Membros suplentes
1.º Vogal: Oscarina Susana Vilela Conceição, Professor Adjunto da Escola Superior de Gestão;
2.º Vogal: Maria João Lopes Guerreiro Felix, Professora Adjunta da Escola Superior de Design.




14. NOTIFICAÇÕES E REALIZAÇÃO DA AUDIENCIA DOS INTERESSADOS:
14.1. Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, o júri procede à verificação dos requisitos de admissão das candidaturas e à elaboração da lista de candidatos admitidos e excluídos;
14.2 Terminada a aplicação dos métodos de seleção, o júri elabora o projeto de lista de ordenação final e a proposta de decisão final, que é notificada, por correio eletrónico, a todos os candidatos para se pronunciarem, nos termos do definido no regulamento interno, nos termos dos artigos 26º e 27º do Regulamento de Carreiras, Recrutamento e Contratação de Pessoal Técnico e de Gestão do IPCA ao abrigo do Código do Trabalho, e do 121º e 122º Código do Procedimento Administrativo.

15. FORMA DE PUBLICITAÇÃO:
Os resultados finais serão publicitados, através de lista ordenada de classificação final obtida, na página de internet do IPCA no link relativo à Divisão de Recursos Humanos: https://ipca.pt/ipca/servicos-ipca/recursos-humanos/publicitacao-de-actos-relativos-a-contratacao-de-trabalhadores/.

16. IGUALDADE DE OPORTUNIDADES
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
O tratamento de dados obedece à política de proteção de dados pessoais disponível em: https://ipca.pt/ipca/apresentacao/o-ipca/politica-de-privacidade-e-protecao-de-dados/.

18. CESSAÇÃO DO PROCEDIMENTO
18.1 O procedimento é válido para a vaga, caducando com a sua ocupação ou por inexistência de candidatos, com exceção do previsto no ponto 9 deste aviso;
18.2 O procedimento pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado da Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, por razões de interesse da instituição até antes da notificação da lista de ordenação final aos candidatos admitidos, no âmbito da audiência dos interessados.

Barcelos, 5 de julho de 2022

A Presidente do IPCA,

Professora Doutora Maria José Fernandes






ANEXO I
Requerimento

Exma. Senhora Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave,



Nome (…), data de nascimento (…), NIF (…), titular do cartão do cidadão nº (…) ou do bilhete de identificação nº (…), residente em (…), Código Postal (…), telemóvel nº (…), endereço de correio eletrónico (…), habilitações literárias (…), vem requerer a V. Exª se digne aceitar a sua candidatura ao processo de recrutamento e seleção para a carreira/categoria (…), na área (…), em regime de contrato de trabalho, ao abrigo do Código do Trabalho, com a REF.ª (…).

O/A requerente declara que todos os factos e elementos constantes na sua candidatura são verdadeiros e, tem ainda, pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a sua exclusão do presente concurso, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

Mais declara que aceita que todas as notificações referentes ao procedimento de recrutamento sejam feitas por correio eletrónico, para o endereço do candidato acima indicado.

(Local e data)
(Assinatura)

Anexos:
• Curriculum vitae detalhado;
• Diploma/certificado de habilitações;
• Declaração de cumprimento dos requisitos de admissão, conforme anexo II do Aviso;
• Documentos comprovativos de formação;
• Documentos comprovativos da experiência profissional;
• Outros documentos comprovativos considerados relevantes.





ANEXO II
Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Admissão


Exma. Senhora Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave,


(nome completo), filho de … e de … , (estado civil), (profissão), portador(a) do (documento de identificação) (n.º e validade), e do n.º de identificação fiscal …, nascido(a) a (data) em (localidade de nascimento), com morada em (endereço pessoal ou profissional), telefone n.º … endereço de correio eletrónico …, declara, sob compromisso de honra, possuir os requisitos gerais de constituição de relação jurídica de emprego ao abrigo do determinado no Regulamento de Carreiras, Recrutamento e Contratação de Pessoal Técnico e de Gestão do IPCA ao abrigo do Código do Trabalho, n.º 304/2019 (2. ª série), publicado no Diário da República n.º 64 de 1 de abril, nomeadamente no que concerne a:

• Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
• 18 anos de idade completos;
• Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
• Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
• Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Declara ainda preencher todos os requisitos de admissão ao presente concurso.




Pede deferimento,

(Local e data)
(Assinatura)

Relação Jurídica Exigida:
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Gestão, Economia, Adm Pública, Eng G Industrial, Eng Biomédica, Tec Informação, areas afins.
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Economia
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Gestão
TecnologiasSistemas e Informática / Multimédia / Telecomunicações Outros
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Aviso-DRH-05-2022@ipca.pt
Contatos:
253802190
Data Publicitação:
2022-07-13
Data Limite:
2022-07-28