Descrição do Procedimento:
Universidade de Lisboa, Instituto Superior de Agronomia (ISA/ULisboa)
Aviso n.º 13938/2022, de 13 de julho de 2022
ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE DOUTORADO(A) AO ABRIGO DO DECRETO-LEI N.º 57/2016, DE 29 DE AGOSTO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI N.º 57/2017, DE 19 DE JULHO E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR
Ref.ª ISA_DETERRA/2022
1. Sob proposta do Conselho Científico, em reunião de 16 de maio de 2022, e após aprovação pelo Presidente do Instituto Superior de Agronomia, por delegação de competências do Reitor da Universidade de Lisboa, por Despacho n.º 208/2018 de 26 de Outubro, foi deliberado proceder à abertura de concurso de seleção internacional para um lugar de doutorado(a) para o exercício de atividades de Investigação Científica, e de Gestão e Comunicação em Ciência e Tecnologia nas áreas científicas de Ciências da Terra e do Ambiente, de Engenharia Florestal, de Engenharia Agronómica e de Engenharia Alimentar em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com vista à execução de tarefas no âmbito do Laboratório Associado TERRA, Laboratório para a Sustentabilidade do Uso da Terra e dos Serviços dos Ecossistemas, LA/P/0092/2020, aprovado e financiado pela Fundação Ciência e Tecnologia.
2. Legislação aplicável:
a) Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, tendo ainda em consideração o disposto pelo Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro.
b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021 Diário da República n.º 6/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-11;
c) Regulamento n.º 999/2016, de 31 de Outubro – Regulamento de Projetos Financiados Exclusivamente por Fundos Nacionais.
3. Nos termos do art. 16.º do D.L. n.º 57/2016, de 29 de agosto, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.
4. As funções a desempenhar são:
a) Diretor Executivo do Laboratório Associado e apoio ao Conselho de Coordenadores do TERRA; representação do TERRA junto de entidades externas e em eventos científicos e técnicos;
b) Desenvolvimento de atividades de investigação num dos temas e numa das Unidades de Investigação que compõem o Laboratório Associado TERRA;
c) Apoio a atividades de interação e construção interdisciplinar envolvendo investigadores das diversas unidades de investigação;
d) Criação e dinamização de relações com parceiros externos, em particular na administração pública, e apoio para posicionamento sobre políticas públicas na área da agricultura, florestas, alimentação e ambiente;
e) Apoio à captação de financiamento através de candidaturas a financiamentos competitivos.
5. Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente
Doutora Maria Teresa Marques Ferreira, Professora Catedrática do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa
Vogais:
Doutor José Miguel Cardoso de Oliveira Pereira, Professor Catedrático do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa
Doutor José Luís Zêzere, Professor Catedrático do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território, da Universidade de Lisboa
Doutora Helena Maria de Oliveira Freitas, Professora Catedrática da Universidade de Coimbra
Doutor António Vaz Carneiro, Professor Catedrático jubilado da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
6. O local de trabalho situa-se no Instituto Superior de Agronomia.
7. A remuneração mensal a atribuir é a prevista no n.º 2 do Decreto Regulamentar n.º 11A/2017 de 29 dezembro, correspondente a Investigador Principal, índice 220, com o valor mensal de 3644,34 euros.
8. O contrato é celebrado pelo prazo de 3 anos eventualmente renováveis por períodos de um ano até à duração máxima de 6 anos, salvo se:
a) O órgão científico da instituição propuser a sua cessação com fundamento em avaliação desfavorável do trabalho desenvolvido pelo(a) doutorado(a), realizada nos termos do regulamento em vigor na Escola contratante, a qual deve ser comunicada ao interessado até 90 dias antes do termo do contrato inicial ou da renovação em curso.
b) Por aplicação de qualquer das causas de extinção constante no artigo 289º da LTFP.
c) O empregador público, ou o(a) trabalhador(a), comuniquem por escrito, até 30 dias antes do termo do contrato ou da renovação em curso, a vontade de o não renovar, com a consequente caducidade do contrato de trabalho a termo certo celebrado na sequência do presente aviso.
9. Ao concurso podem ser opositores candidatos(as) nacionais, estrangeiros e apátridas que sejam titulares do grau de doutor há pelo menos cinco anos à data de publicação do edital, em ramo de conhecimento ou especialidade em Ciências da Terra e do Ambiente, Geografia, Engenharia Florestal, Engenharia Agronómica, Engenharia Alimentar, Biologia, Medicina e Ciências da Saúde, bem como aqueles(as) a quem, nos termos do Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro, regulado pela Portaria n.º 227/2017, de 25 de julho, foi reconhecida a totalidade dos direitos inerentes à titularidade do grau de Doutor, ou a quem, nos termos do Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de Junho, haja sido concedida equivalência ou reconhecimento ao grau de Doutor e sejam ainda detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado a` atividade a desenvolver. A equivalência ou o reconhecimento ou o registo do grau de doutor deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o(a) candidato(a) ordenado(a) em lugar elegível tenha obtido o grau de doutor no estrangeiro.
10. São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17.º da LTFP e requisitos especiais os definidos no ponto anterior.
11. Formalização das candidaturas:
11.1 As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, disponibilizado no endereço eletrónico https://www.isa.ulisboa.pt/go/nrhFormPhD, dirigido ao Presidente do Instituto Superior de Agronomia onde conste a ref.ª deste aviso, nome completo, número e data do bilhete de identidade, do Cartão de Cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.
11.2 No requerimento de candidatura deverá o(a) candidato(a) indicar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito deste procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico, para o endereço eletrónico indicado na candidatura.
11.3 A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas nos pontos 8 e 9 para admissão a este concurso, nomeadamente:
i) Cópia de certificado ou diploma;
ii) Tese de doutoramento ou documento(s) equivalente que determinou a outorga deste grau académico;
iii) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 15 e 17, devendo ser assinalados, com junção de cópia, os trabalhos que o candidato considera mais relevantes para cada um dos itens dos pontos 15 e 17;
iv) Projeto para a Gestão de Ciência de um Laboratório Associado na área de sustentabilidade do uso da terra e serviços dos ecossistemas, para os próximos 5 anos;
11.4 Os(as) candidatos(as) remetem os documentos referidos em 10.1 e em 10.3, em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico nrh.concursos@isa.ulisboa.pt expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 20 dias úteis após publicação deste Aviso em Diário da República, na Bolsa de Emprego Público e nos sítios na internet da instituição contratante e da FCT, I.P., nas línguas portuguesa e inglesa. Pode um(a) candidato(a), com fundamento na impossibilidade ou dificuldade técnica no envio por correio eletrónico de algum dos documentos referidos em 10.1 e em 10.3, entregá-los em suporte físico, respeitando a data atrás referida, por correio registado com aviso de receção para o endereço postal Instituto Superior de Agronomia, Tapada da Ajuda 1349-017 Lisboa ou por mão própria na mesma morada. Não sendo aceite a justificação do(a) candidato(a) para a entrega de documentos apenas em suporte físico, é-lhe concedido pelo Presidente do Júri um prazo de 5 dias úteis para os apresentar também em suporte digital.
11.5 A candidatura e os documentos podem ser apresentados em português ou inglês, sem embargo de poder o Presidente do Júri, caso dele faça parte um membro que não domine a língua portuguesa, exigir que, num prazo razoável, o(a) candidato(a) proceda à tradução para inglês de um documento antes por si apresentado em português.
12. Por decisão do Presidente da Escola não são admitidos a concurso os(as) candidatos(as) que não cumprirem o disposto no ponto 10, sendo liminarmente excluídos os(as) candidatos(as) que não apresentem a candidatura utilizando o formulário, ou não entreguem todos os documentos referidos nas alíneas i) a iv) do ponto 10.3, ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente preenchidos, ou inválidos. Assiste-lhe ainda a faculdade de exigir a qualquer candidato(a), em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a concurso, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.
13. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14. Aprovação em mérito absoluto:
14.1 O Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.
14.2 Considera-se aprovado em mérito absoluto o(a) candidato(a) que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.
14.3 Serão aprovados em mérito absoluto os(as) candidatos(as) que tenham um percurso científico e curricular relevante na(s) área(s) científica(s) do concurso, e que possuam os seguintes requisitos:
i) Pelo menos 30 artigos em revistas indexadas no sistema Scopus à data de publicação do edital;
ii) Coordenação de pelo menos um projeto científico financiado através de um concurso competitivo;
14.4 O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto pode ainda ser fundamentado no Projeto para a Gestão de Ciência de um Laboratório Associado na área de sustentabilidade do uso da terra e serviços dos ecossistemas, elaborado pelo(a) candidato(a) mencionado em 10.3 alínea iv), se mostrar como claramente insuficiente e desenquadrado ou enfermando de incorreções graves.
15. Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos(as) candidatos(as).
16. A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica, tecnológica, académica e cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo(a) candidato(a);
b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a);
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a);
d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro;
e) Do Projeto para a Gestão de Ciência de um Laboratório Associado na área de sustentabilidade do uso da terra e serviços dos ecossistemas para os próximos 5 anos.
17. O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do(a) candidato(a), quando fundamentado e comprovado documentalmente em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
18. São critérios de avaliação os constantes do presente número, com a faculdade constante do ponto 17.5, e dando particular relevância ao curriculum vitae e às contribuições consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a) nos últimos cinco anos:
18.1 Qualidade da produção científica, tecnológica, cultural ou artística, considerada mais relevante pelo(a) candidato(a), e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 35% considerando (critério AI):
i) Publicações científicas: parâmetro que tem em conta os livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências internacionais de que o(a) candidato(a) foi autor(a) ou coautor(a), considerando:
• a sua natureza;
• o seu impacto;
• o nível científico/tecnológico e a inovação;
• a diversidade e a multidisciplinaridade;
• a colaboração internacional;
• a importância das contribuições para o avanço do estado actual do conhecimento;
• a importância dos trabalhos que foram selecionados pelo(a) candidato(a) como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica para que é aberto o concurso.
ii) Criação e reforço de meios laboratoriais: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas pelo(a) candidato(a) que tenham resultado na criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de natureza experimental e/ou computacional de apoio à investigação.
iii) Reconhecimento pela comunidade científica internacional: parâmetro que tem em conta:
• prémios de sociedades científicas;
• atividades editoriais em revistas científicas;
• participação em corpos editoriais de revistas científicas;
• coordenação e participação em comissões de programa de eventos científicos;
• realização de palestras convidadas em reuniões científicas ou noutras instituições;
• participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares.
iv) Coordenação e participação em projetos científicos: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de projetos científicos pelo(a) candidato(a), sujeitos a concurso numa base competitiva, considerando:
• o âmbito territorial e sua dimensão;
• o nível tecnológico e a importância das contribuições;
• a inovação e a diversidade.
v) Dinamização da atividade científica: parâmetro que tem em conta a capacidade de coordenação e liderança de equipas de investigação demonstrada pelo(a) candidato(a).
vi) Acompanhamento e orientação de estudantes, estagiários e bolseiros de investigação: parâmetro que tem em conta a orientação de alunos(as) de doutoramento, de alunos(as) de mestrado e de alunos(as) de licenciatura, estagiários e bolseiros de investigação levando em linha de conta o número, a qualidade, o âmbito e o impacto científico/tecnológico das publicações, teses, dissertações e trabalhos finais de curso resultantes, distinguindo especialmente os trabalhos premiados e o reconhecimento internacional.
18.2 Atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), e relevante para o projeto a desenvolver; a que foi dado um fator de ponderação de 15% considerando (critério AII):
i) Ações de formação profissional e formação ao longo da vida: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de ações de formação tecnológica dirigidas a cidadãos, a empresas e ao sector público, tendo em consideração a sua natureza, a intensidade tecnológica e os resultados alcançados.
ii) Prestação de serviços e consultoria integrada na missão institucional: parâmetro que tem em conta a participação em atividades que envolvam o meio empresarial e o sector público, tendo em consideração o tipo de participação, a dimensão, a diversidade, a intensidade tecnológica e a inovação.
iii) Conceção, projeto e produção de realizações científicas: parâmetro que tem em conta a valia para as atividades do Instituto de experiências profissionais relevantes.
18.3 Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a), e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 10% considerando (critério AIII):
i) Propriedade industrial e intelectual.
ii) Legislação e normas técnicas: parâmetro que tem em conta a participação na elaboração de projetos legislativos e de normas levando em consideração a sua natureza, a abrangência territorial e o nível tecnológico.
iii) Publicações de divulgação científica e tecnológica: parâmetro que tem em conta os artigos em revistas e conferências nacionais e outras publicações de divulgação científica e tecnológica, atendendo ao seu impacto profissional e social.
iv) Serviços à comunidade científica e à sociedade: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica e levando em consideração a natureza e os resultados alcançados por estas, quando efetuadas junto:
• da comunidade científica, nomeadamente pela organização de congressos e conferências;
• da comunicação social;
• das empresas e do sector público.
18.4 Contribuição em atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro, a que foi dado um fator de ponderação de 20% considerando (critério AIV):
i) Cargos em órgãos da universidade, da escola, ou da unidade de investigação: parâmetro que tem em consideração a natureza e a responsabilidade do cargo.
ii) Outros cargos: parâmetro que tem em conta o exercício de cargos em organizações científicas nacionais e internacionais.
17.5 Qualidade, relevância, atualidade e inovação demonstrada na proposta do Projeto para a Gestão de Ciência de um Laboratório Associado na área de sustentabilidade do uso da terra e serviços dos ecossistemas para os próximos 5 anos, a que foi dado um fator de ponderação de 20% (critério AV).
19. Os candidatos(as) aprovados em mérito absoluto serão chamados a realizar uma sessão de apresentação, a que foi dado um fator de ponderação de 10% (critério B) e que se destina à clarificação de aspetos relacionados com a proposta de Projeto para a Gestão de Ciência de um Laboratório Associado na área de sustentabilidade do uso da terra e serviços dos ecossistemas para os próximos 5 anos, e na sequência da qual os membros do júri devem estimular um debate sobre o seu conteúdo e caráter inovador;
20. O Júri, sempre que entenda necessário, pode solicitar ao(à) candidato(a) a apresentação de documentos adicionais comprovativos das declarações do(a) candidato(a), que sejam relevantes para a análise e classificação da sua candidatura.
21. Classificação dos(as) candidatos(as):
21.1 Cada membro do júri atribui uma classificação a cada um(a) dos(as) candidatos(as) em cada critério de avaliação, numa escala de 0-100%, procedendo à ordenação dos(as) candidatos(as) em função da respetiva classificação final constituída pelas classificações parciais atribuídas em cada critério de avaliação, obtida pela formula seguinte: A=0.35AI+0.15AII+0.10AIII+0.20AIV+0.20AV. O resultado da sessão de apresentação e a pontuação final será calculada pela fórmula seguinte: C=0.90A+0.10B.
21.2 A classificação final de cada candidato é a que corresponde à aplicação do método referido em 20.1. Em caso de empate, o Presidente do júri terá o voto de qualidade.
21.3 Consideram-se não aprovados os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 75% no critério A na classificação final.
22. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos(as) candidatos(as) sempre que solicitadas.
23. A deliberação final do júri será homologada pelo
Presidente do ISA, assim como será o Presidente do ISA a celebrar o respetivo contrato, por delegação de competências do Reitor da Universidade de Lisboa, por Despacho n.º208/2018 de 26 de Outubro.
24. Os(as) candidatos(as) são notificados da admissão e exclusão, e da classificação final, por e-mail, com recibo de entrega da notificação, sem prejuízo do disposto nos artigos 110.º a 114.º do Código do Procedimento Administrativo.
25. Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: após notificados, os(as) candidatos(as) têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de até 90 dias úteis, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.
26. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da(s) vaga(s) indicada(s), podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos(as) candidatos(as) e caducando com a respetiva ocupação do(s) posto(s) de trabalho em oferta.
27. Política de não discriminação e de igualdade de acesso: o Instituto Superior de Agronomia promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato(a) pode ser privilegiado(a), beneficiado(a), prejudicado(a) ou privado(a) de qualquer direito ou isento(a) de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
28. Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os(as) candidatos(as) devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
29. O júri aprovou este aviso na reunião realizada a 5 de Maio de 2022.
4 de julho de 2022 — O Presidente do Instituto Superior de Agronomia, Prof. Doutor António
Guerreiro de Brito.