Descrição do Procedimento:
1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a alínea a) do artigo 3.º e o artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, doravante designada Portaria, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por despacho da Senhora Secretária-Geral Adjunta de 27 de junho de 2022, encontra-se aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), para o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ambiente e Ação Climática, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a Divisão de Gestão Financeira e Orçamental (DGFO) .
2 – Procedimento prévio:
Foi emitida declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, nos termos previstos no n.º 5 do art.º 34.º do Regime de Valorização Profissional (RVP) aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio.
3 – Local de trabalho:
Secretaria-Geral do Ambiente e Ação Climática, Rua de “O Século” n.º 63, Lisboa.
4 – Caracterização do posto de trabalho a ocupar:
- Exercício de funções de apoio técnico especializado na Divisão de Gestão Financeira e Orçamental, nomeadamente, elaboração de contas de gerência, reportes diversos, como fundos disponíveis e previsões mensais de execução, deslocações em serviço, unidade de tesouraria, pagamentos em atraso, registos no Sistema Central de Encargos Plurianuais, preparação e informações de alterações orçamentais, informações de compromissos plurianuais, informações sobre execução orçamental, entre outras.
5 – Posicionamento remuneratório:
A posição remuneratória de referência é a 2.ª da carreira de técnico superior (1.215,93 €).
6 – Requisitos de admissão:
a) Reunir, até ao termo do prazo fixado, os requisitos gerais para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LTFP;
b) Ser titular de vínculo de emprego público constituído por tempo indeterminado, nas modalidades de contrato de trabalho em funções públicas ou de nomeação;
c) Ser titular de licenciatura, não sendo admitida a sua substituição por formação ou experiência profissional.
7 – Impedimento de admissão:
Não poderão ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Secretaria-Geral, idênticos aos postos de trabalho objeto do presente procedimento.
8 — Prazo e forma de apresentação das candidaturas:
a) Prazo de apresentação de candidatura: 10 dias úteis, contados da data da publicitação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
b) A apresentação da candidatura deverá ocorrer exclusivamente através da submissão de formulário eletrónico disponível em https://recrutamento.sgambiente.gov.pt/processos-em-fase-de-candidatura até ao 10.º dia útil a contar do dia da publicitação deste procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público.
Após submissão da candidatura, ser-lhe-á enviado um recibo de confirmação para o e-mail indicado.
c) Para além do preenchimento do formulário de candidatura, devem ainda ser apresentados os seguintes documentos:
- Currículo profissional devidamente atualizado;
- Fotocópia simples legível do certificado de habilitações literárias de licenciatura e outros graus académicos;
- Declaração emitida pelo Serviço ou Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca:
• a modalidade de vínculo de emprego público que detém;
• a carreira e categoria que detém, e correspondente posição remuneratória;
• antiguidade na carreira e na Função Pública; e
• as menções qualitativas e quantitativas das avaliações de desempenho desde 2015/2016, se obtidas no desempenho das atribuições, competências ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
d) Os candidatos que se encontrem a desempenhar funções caracterizadoras do posto de trabalho em causa, deverão ainda apresentar os seguintes documentos:
- Fotocópia simples e legível dos comprovativos das ações de formação profissional relacionadas e/ou relevantes para o desempenho de funções do posto de trabalho a ocupar, obtidas nos últimos 6 anos (desde 2016);
- Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço ou Organismo onde o candidato exerce funções, devidamente atualizada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa, o respetivo tempo de execução e o grau de complexidade das mesmas.
9 — Métodos de seleção:
Os previstos no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, ambos da Portaria:
9.1 — Prova de conhecimentos (PC), a qual:
Será aplicada aos candidatos que não estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, não tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, ou que, encontrando-se nessa situação, tenham optado pela aplicação da prova de conhecimentos, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP;
a) Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa;
b) Revestirá a forma escrita, de natureza teórica, com a duração de 60 minutos, a realizar sem consulta e cujo resultado será expresso numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
c) A prova é composta por 10 perguntas de escolha múltipla (valendo 1 valor cada) e duas perguntas de desenvolvimento (valendo 5 valores cada).
Todas as respostas são dadas no enunciado da prova, nos espaços reservados para o efeito.
Cada pergunta não respondida é classificada em zero valores.
d) Será aplicada em igualdade de circunstâncias a todos os candidatos, ou seja, a mesma prova, no mesmo dia e hora, não sendo assim possível a realização de 2.ª chamada.
e) Área Temáticas a abordar:
• Orçamento do Estado;
• Execução Orçamental;
• Organização e Processo do Tribunal de Contas;
• Prestação de Contas;
• Enquadramento Orçamental;
• Lei de Bases da Contabilidade Pública;
• Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso;
• Regime da administração financeira do Estado;
• Regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas;
• Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas.
• Plano Oficial de Contabilidade Pública;
• Regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.
f) Legislação e bibliografia a considerar:
• Lei do Orçamento do Estado 2022;
• Decreto-Lei de Execução Orçamental 2019 - DL n.º 84/2019, de 28 de junho;
• Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas – Lei n.º 98/97, de 26 de gosto e alterações subsequentes;
• Lei de Enquadramento Orçamental - Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro;
• Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso – Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro;
• Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho;
• Regime da administração financeira do Estado - Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;
• Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro;
• Plano Oficial de Contabilidade Pública - Decreto-Lei n.º 232/97, 3 de setembro;
• Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas - Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro;
• Decreto-Lei n.º 85/2016, de 21 de dezembro;
• Estratégia de disseminação e implementação do SNC-AP - Portaria n.º 128/2017, de 5 de abril;
• Instruções do Tribunal de Contas;
• Circulares da DGO.
9.2 — Avaliação curricular (AC), a qual:
a) Será aplicada aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade;
b) Será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações que resultem dos seguintes parâmetros:
1. As habilitações literárias (HL), onde se pondera com maior valor a titularidade de licenciatura nas áreas de Contabilidade, Gestão de Empresas, Economia, Finanças, Administração, Administração Pública, Gestão Pública, Auditoria e Fiscalidade (18 valores), e outras (15 valores). A detenção de mestrado com interesse direto para o posto de trabalho ou sem interesse direto acresce, respetivamente, 2 ou 1 valor à avaliação;
2. A experiência profissional (EP), em que se pondera o desempenho efetivo de funções, graduada em 5 intervalos, em razão da experiência nas atividades caracterizadoras do posto de trabalho e correspondente duração, com uma pontuação mínima de 10 valores (experiência em pelo menos 1 das atividades caracterizadoras do posto de trabalho < a 1 ano), até 20 valores (experiência profissional em pelo menos 3 das atividades caracterizadoras do posto de trabalho = ou > 2 anos);
3. A formação profissional (FP), onde será considerado o acumulado de horas de formação profissional com interesse para o posto de trabalho a prover e que tenha sido realizada nos últimos 6 anos, desde que devidamente comprovados através de certificado/diploma.
Na ausência de informação relativa à carga horária, serão consideradas 6 horas por dia, no caso de se tratar de uma ação de formação, e 3 horas por dia, no caso de se tratar workshop, seminário ou conferência.
Este parâmetro encontra-se graduado em 5 intervalos, em razão do número de horas acumuladas, com uma pontuação mínima de 8 valores (sem formação profissional comprovada e/ou com interesse na área), e máxima de 20 valores (formação comprovada e com interesse na área com mais de 120 horas).
4. A avaliação de desempenho (AD), onde serão consideradas as avaliações relativas aos últimos 3 ciclos avaliativos (2015/2016 até 2019/2020).
A avaliação deste parâmetro resulta da média das avaliações de desempenho consideradas, multiplicada por 4.
Em caso de ausência de avaliação, por motivos não imputáveis ao candidato, será considerada a avaliação de 3,000 valores para cada ciclo não avaliado.
9.3 — Entrevista profissional de seleção (EPS), a qual:
a) Visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;
b) É avaliada segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
c) O resultado final é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
10 — Classificação final:
A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores e será obtida, de acordo com os métodos de seleção aplicados, através da aplicação das seguintes fórmulas:
a) Para os candidatos avaliados nos termos do ponto 9.1:
CF = 70 % PC + 30 % EPS
b) Para os candidatos avaliados nos termos do ponto 9.2:
CF = 70 % AC + 30 % EPS
11 — Exclusão:
Serão excluídos do procedimento os candidatos que:
Não reúnam os requisitos previstos no ponto n.º 6 do presente Aviso;
Não cumpram o previsto no ponto n.º 8 do presente Aviso relativamente ao prazo e forma da candidatura;
Tenham obtido uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção;
Não compareçam a qualquer dos métodos de seleção;
Se encontrem numa das situações previstas no ponto n.º 7 do presente aviso.
12 — Publicitação dos resultados dos métodos de avaliação:
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, na página eletrónica da Secretaria-Geral em https://recrutamento.sgambiente.gov.pt/ e afixada nas instalações desta Secretaria-Geral.
13 — Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos:
Após homologação, a lista unitária de ordenação final é afixada nas instalações desta Secretaria-Geral e disponibilizada na página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República.
14 — Notificação aos candidatos:
Todas as notificações a efetuar por esta Secretaria-Geral serão feitas por correio eletrónico com recibo de entrega, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Portaria.
15 — Acesso à informação:
As atas do júri do procedimento, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados na página eletrónica da Secretaria-Geral, sendo, em qualquer caso, garantido aos candidatos o acesso à informação concursal, nos termos do disposto nos artigos 82.º a 85.º do Código do Procedimento Administrativo.
16 — Composição do júri:
Presidente: Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Orçamental, Rita Almeida
1.º Vogal efetivo: Técnica Superior da Divisão de Gestão Financeira e Orçamental, Célia Bilro, que substitui a presidente nas suas ausências e impedimentos.
2.ª Vogal efetiva: Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Cristina Agostinho.
1.º Vogal suplente: Técnica Superior da Divisão de Gestão Financeira e Orçamental, Rita Mau;
2.ª Vogal suplente: Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Luísa Lopes.