Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para ocupação de seis postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, termo resolutivo certo
1. Em cumprimento do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, 20 de junho, na sua redação atual e do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, conjugado com o n.º 1, do artigo 9.º, do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, torna-se público que, na sequência de meu despacho de 2/6/2022, exarado no uso de competência delegada pelo Presidente da Câmara de 29/10/2021, ratificado por deliberação de o Executivo Municipal de 8/6/2022, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados do dia útil seguinte à data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e na sequência da publicação do Aviso extrato nº13628/2022, no Diário da República, 2ª série de 8/7/2022, procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de 6 postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Mira, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado — termo resolutivo certo, nas Carreiras/Categorias infra designadas, pelo prazo de 2 anos, eventualmente renováveis até ao limite de 3 anos, previstos na Lei, nos termos do art.º 60º da LTFP:
Referência A – 2 (dois) postos de trabalho correspondente à categoria de Técnico superior, na área de atividade de Desporto, para a Unidade de Desporto e Juventude;
Referência B – 1 (um) Assistente Técnico, na área de atividade de assistente administrativo, para a Unidade de Desporto e Juventude;
Referência C – 3 (três) postos de trabalho correspondentes à categoria de Assistente operacional, na área de atividade de Auxiliar de serviços gerais, para a Divisão de Proteção Civil, Planeamento, Ordenamento e Ambiente;
2. Fundamento para a contratação: alíneas e) e h) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, na sua atual redação;
3. Local de trabalho: área do Município de Mira.
4. Posicionamento remuneratório:
Referência A – Técnico superior - 1215,93 €, correspondente à 2ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, da Tabela Remuneratória Única;
Referência B - Assistente Técnico – 709,46 €, correspondente à 1ª posição remuneratória, nível remuneratório 5, da Tabela Remuneratória Única;
Referência-C – Assistente Operacional – 705,00 €, correspondente à 4ª posição remuneratória, nível remuneratório 4 da Tabela Remuneratória Única.
A determinação em concreto da posição remuneratória é objeto de negociação imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do art.º 38º da LTFP.
5. Descrição genérica de funções:
Para a carreira/categoria de Técnico superior- Refª A – as constantes no anexo a que se refere o nº2 do art.º 88º da LTFP, correspondentes ao grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Para a carreira/categoria de Assistente Técnico – Ref.ª B, as constantes no anexo a que se refere o nº2 do art.º 88º da LTFP, correspondentes ao grau 2 de complexidade funcional, nomeadamente, funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços;
Para a carreira/categoria de Assistente Operacional - Ref.ªC, as constantes no anexo a que se refere o nº2 do art.º 88º da LTFP, correspondentes ao grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente, funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Executar tarefas de apoio elementares indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
6. Caraterização dos postos de trabalho:
Referência A – Técnico Superior na área de Desporto – Exerce funções de Planeamento, elaboração, organização e controle de ações desportivas; Gestão e racionalização de recursos humanos e materiais desportivos; Conceção e aplicação de projetos de desenvolvimento desportivo; Desenvolvimento de projetos e ações ao nível da intervenção nas coletividades, de acordo com o projeto de desenvolvimento desportivo; Orientação, acompanhamento e desenvolvimento de treino de jovens nos vários escalões de formação desportiva. Participar em júris de concursos, comissões ou grupos de trabalho e assegura outras tarefas que lhe sejam superiormente cometidas.
Referência B - Assistente Técnico, na área de atividade de assistente administrativo - Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços; Assegura a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, através do registo, redação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação; Trata informação, recolhendo e efetuando tratamentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros, ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes; Recolhe, examina e confere elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando pela sua correção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente; Assegura outras tarefas que lhe sejam superiormente cometidas.
Referência C – Assistentes operacionais, na área de atividade de Auxiliar de serviços gerais: Assegura o contato entre os serviços; Efetua a receção e entrega de expediente e encomendas; Anuncia mensagens, transmitir recados, levantar e depositar dinheiro ou valores, prestar informações verbais ou telefónicas, transportar máquinas, artigos de escritório e documentação diversa entre gabinetes; Assegura a vigilância de instalações e acompanhar os visitantes aos locais pretendidos; Procede à venda de senhas para utilização das instalações, se necessário; Providencia a limpeza e conservação das instalações e verificar as condições de segurança; Colabora eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; Auxilia a execução de cargas e descargas; Realiza tarefas de arrumação e distribuição; Executa outras tarefas de apoio elementar podendo comportar esforço físico e conhecimentos práticos; Assegura outras tarefas que lhe sejam superiormente cometidas.
6.1. As funções referidas não prejudicam a atribuição aos trabalhadores recrutados de funções não expressamente mencionadas, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
7. Horário de trabalho: O período normal de trabalho diário poderá ser fracionado ao longo do dia, perfazendo um total de 35 horas por semana.
8. Legislação aplicável - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril, na atual redação, Código do Procedimento Administrativo, Código do trabalho aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro, na atual redação e Lei nº 75-B/2020, de 31/12 que aprovou o Orçamento de Estado para 2021;
9. Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 17º da Lei Geral do trabalho em Funções publicas: Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por Lei especial; 18 anos de idade completos; não inibição de exercício de funções publicas ou por interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; robustez física e perfil, psíquico indispensáveis ao exercício das funções; cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10. Âmbito do recrutamento: trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público (cf. Artigo 30.º, n.º 3 e 4 da LTFP e da Portaria). Tendo em conta os princípios da eficácia, da celeridade e do aproveitamento dos atos administrativos, o presente procedimento concursal é igualmente aberto a trabalhadores com vínculo de emprego publico a termo ou sem vínculo de emprego publico, nos termos do disposto no nº4 do artigo 30º da LTFP, sendo em qualquer dos casos respeitadas as prioridades legais.
11. Nos termos do disposto no art.º. 11.º n.º 1 alínea k) da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
12. Formação académica ou profissional exigida:
Referência A – Técnico superior - Licenciatura em Desporto
Referência B - Para a carreira/categoria de Assistente Técnico - Titularidade do 12º ano de escolaridade ou curso profissional que lhe seja equiparado;
Referência C – Assistente Operacional - Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966: 4º ano de escolaridade; nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980: 6º ano de escolaridade; nascidos dentre 01/ 01/1981 e 31/12/1994: 9º ano de escolaridade; nascidos após 31/12/1994: 12º ano de escolaridade.
12.1 - Nos termos da alínea i) do n.º 4 do artigo 11.º da portaria não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
13. Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível na página eletrónica deste Município em www.cm-mira.pt, a entregar pessoalmente ou a remeter por correio registado, com aviso de receção, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mira, Praça da República 3070-304 Mira, até ao termo do prazo de candidatura referido no ponto 1, do presente aviso, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, ações de formação e aperfeiçoamento profissional com referência à sua duração;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias, sem prejuízo da apresentação de fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae.
c) Fotocópia legível de documento comprovativo da formação profissional frequentada e relacionado com o conteúdo funcional do posto de trabalho.
d) Documento comprovativo de experiência profissional, onde conste o tempo de serviço, quando aplicável;
e) Declaração comprovativa emitida e autenticada pelo(s) Serviço(s) de origem, que circunstancie: a respetiva relação jurídica de emprego público; carreira e categoria em que se encontra integrado; atribuição, competência e atividade que se encontra a cumprir ou a executar, ou por último haja cumprido ou executado, caraterizadoras do inerente posto de trabalho, conforme descrito no respetivo Mapa de Pessoal; tempo de exercício de funções na categoria, em anos, meses e dias, no quadro de integração em carreira (conforme artigo n.º 1, do artigo 79.º, da LTFP) e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho objeto do presente procedimento;
f) Declaração de avaliação do desempenho (qualitativa e quantitativa) no exercício de funções publicas obtida nos biénios 2013/2014; 2015/2016 e biénio 2017/2018, ou declaração da sua inexistência, bem como a indicação da carreira onde foi efetuada a avaliação (para os titulares de uma relação de emprego publico).
g) Os candidatos portadores de deficiência de grau de incapacidade igual, ou superior a 60% deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
14. Os candidatos podem ainda mencionar eventuais circunstâncias, devidamente comprovada, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, sendo as falsas declarações punidas nos termos da lei.
15. A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, que possibilitem a admissão ou a avaliação do candidato, determina a sua exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do nº 8 do art.º 20º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na atual redação.
16. Assistirá ao Júri abaixo indicado, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuar sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
17. Não serão aceites candidaturas enviadas por via eletrónica.
18. Constituição do Júri nos termos dos artigos 12º e 13º da Portaria 125-A/2019, de 30/4, na atual redação:
Referência A: Presidente do Júri: Oriana Maria Páscoa Dias, Chefe de Unidade. Vogais efetivos: Brigite Miranda Capelôa, Chefe da DECD e Anabela Jesus Magueta, Técnico Superior; Vogais suplentes: João Manuel Maranhão Cupido, Chefe de Unidade e Tiago André Mendes Roça, Técnico Superior.
Referência B: Presidente do Júri: Oriana Maria Páscoa Dias, Chefe de Unidade. Vogais efetivos: Brigite Miranda Capelôa, Chefe da DECD e Anabela Jesus Magueta, Técnico Superior; Vogais suplentes: João Manuel Maranhão Cupido, Chefe de Unidade e Tiago André Mendes Roça, Técnico Superior.
Referência C: Presidente do Júri: Angelo Manuel Morais Lopes, Chefe da DPCPOA. Vogais efetivos: Susana Marques Facão, Técnica Superior e Ana Rita Pimenta Moitinho, Técnica Superior; Vogais suplentes: Sandra Domingues, Técnica superior e Paula Cristina Corrêa da Silva Ferreira, Técnica Superior.
Em todas as Referências: O presidente do júri será substituído pelo 1º vogal efetivo nas suas falta e impedimentos.
19. Métodos de seleção: De acordo com o disposto no art.º 36º da LTFP, conjugado com os artigos 5.º e 6.º, ambos da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na atual redação, os métodos de seleção a utilizar serão a Avaliação Curricular (AC) complementada com o método facultativo ou complementar Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
19.1. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e a respetiva classificação final (CF) resultará da aplicação das seguintes fórmulas:
CF = (AC x 70%) + (EPS x 30%)
19.2. A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Na Avaliação Curricular (AC) serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros: Habilitação Académica de Base (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).
19.3. A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples, ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:
AC = [(HA) + (FP) + (EP) + (AD)] / 4
Em que:
- HA = Habilitação Académica de base – Certificada pelas entidades competentes igual, equivalente ou superior à exigida para integração na carreira visada no presente procedimento.
- FP = Formação Profissional - Neste parâmetro serão considerados apenas os cursos de formação relevantes para a área da atividade específica para que são abertos os presentes procedimentos concursais devidamente comprovados.
- EP = Experiência Profissional - Este parâmetro refere-se ao desempenho efetivo de conteúdo funcional idêntico àqueles que é referido no ponto 6 deste aviso.
- AD = Avaliação de Desempenho - Este parâmetro refere-se ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Caso o último ano avaliado não o tenha sido ao abrigo do SIADAP, para a conversão da nota da AD multiplicar-se-á a mesma pelo valor necessário a que esta entre numa escala de 0 a 20 valores.
19.4. A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o Júri e o entrevistado, incidindo sobre os seguintes parâmetros de avaliação: (i) experiência profissional; (ii) registo de motivação e interesse profissional; (iii) capacidade de comunicação; e (iv) relacionamento interpessoal.
19.4.1. Por cada entrevista profissional de seleção será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público nas instalações deste Município e disponibilizados no seu portal em: https://www.cm-mira.pt/recursoshumanos/procedimentos concursais.
19.4.2. A EPS será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações base de 20, 16, 12, 8 e 4 valores atribuídas aos parâmetros mencionados no ponto 19.4 e terá a duração aproximada de 20 minutos.
19.4.3. A EPS é realizada pelo Júri, a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação da EPS resulta de votação nominal e por maioria, e o resultado final será obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
19.5. Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
19.6. Exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação os procedimentos foram publicitados, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento serão a Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), os quais serão complementados com o método facultativo ou complementar Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
19.6.1. Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
19.6.2. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC x 35%) + (EAC x 35%) + (EPS x 30%).
19.6.3. À avaliação curricular aplica-se o previsto nos pontos 19.2 a 19.3 do presente aviso.
19.6.4. A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Esta entrevista deverá permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e evidenciadas pelo candidato. A avaliação quantitativa encontrada na análise anterior, corresponderá uma avaliação qualitativa encontrada de acordo com os seguintes intervalos:
- De 4 a 6 valores = Insuficiente;> 6 e <10 valores = Reduzido; =10 e <14 = Suficiente; =14 e <18 = Bom; =18 e = 20 Elevado.
19.6.5. À Entrevista Profissional de Seleção são aplicáveis as considerações constantes do presente aviso nos pontos 19.4. a 19.4.3.
20. Em caso de igualdade de valorização entre candidatos, os critérios de ordenação preferencial serão os previstos no artigo 27.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
21. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 10.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na atual redação.
22. Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do 10.º e artigo 22.º, ambos da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na atual redação para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
23. No âmbito da audiência prévia, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário disponível em https://www.cm-mira.pt/recursos humanos/Procedimentos concursais /Direito participação interessados, podendo ser entregue pessoalmente ou a remeter por correio registado, com aviso de receção, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mira, Praça da Republica -3070-304 Mira.
24. A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada no átrio do Edifício dos Paços do Município e disponibilizada no sítio do Município.
25. A lista unitária de ordenação final, após homologação, será, igualmente, afixada no átrio do Edifício do Município e disponibilizada no sítio do Município.
26. É garantida a quota prevista no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para o preenchimento dos lugares postos a concurso, aos candidatos com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60%.
27. Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, e nos termos do artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no formulário tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar se necessitam de meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção.
28. Em cumprimento do disposto no n.º 2, do artigo 33.º, da LTFP e no n.º 1 do artigo 19.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na atual redação, o presente procedimento concursal será publicitado, para além da Bolsa de Emprego Público (BEP), por publicação integral, ainda:
a) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato, de acordo com o n.º 5, do art.º 11.º, da referida Portaria n.º 125-A/2019;
b) Na página eletrónica deste Município, em https://www.cm-mira.pt/recursos humanos/Procedimentos concursais por extrato disponível a partir da data da publicação na BEP;
29. Nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na atual redação, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da referida lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
30. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
31. O Município de Mira informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 17.º, 18.º, 19.º e 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, na atual redação. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos(as) candidatos(as) no decurso do presente procedimento concursal deve respeitar o previsto no artigo 47.º da referida Portaria. Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constitui-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto.
32. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
Município de Mira, 8 de julho de 2022. A vereadora
com competência delegada, Madalena Isabel Colaço dos Santos, Drª.